Aviso 4151/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 26 de Outubro de 2004 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, do regime geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para as seguintes áreas:
Referência A - um lugar para a área de organização;
Referência B - dois lugares para as áreas de planeamento e estatística.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso nas referidas áreas e para os que possam ocorrer no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, nas mesmas áreas.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito desta Sub-Região de Saúde, nomeadamente ao conteúdo funcional nas áreas de organização e planeamento e estatística.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentores de licenciaturas adequadas aos lugares a prover, legalmente reconhecidas, nas seguintes áreas de formação: Gestão, Economia, Matemática, Sociologia, Geografia, Administração Pública e Informática.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma escrita, tendo a primeira a duração de uma hora e trinta minutos e a segunda de três horas, de acordo com o programa das provas em anexo, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
8.2 - Durante as provas é apenas permitida consulta à legislação mencionada no anexo.
9 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas postas a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas postas a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante indicação do número do aviso, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e da referência a que se candidata;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, de onde conste o plano curricular da licenciatura emitido pelo respectivo estabelecimento de ensino;
c) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.
14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - Composição do júri - o júri do concurso e de estágio terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. António Américo Ventura Pinto Coelho, chefe de divisão desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim José Jesus Sá Vieira Mouta, técnico superior principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Dr. Jorge Miguel Alves Cunha Teles, técnico superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Helena Pina Lemos, assessora desta Sub-Região de Saúde.
Dr.ª Maria Rosário Pinto Carneiro, assessora desta Sub-Região de Saúde.
5 de Abril de 2005. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos
A) Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - regime de férias faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);
1.1 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
1.2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
1.3 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, "Carta ética", do Secretariado da Modernização Administrativa).
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - administrações regionais de saúde;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril - rede dos cuidados de saúde primários.
B) As provas de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;
Portaria 103/2004, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 305/98, de 7 de Outubro, 205/2000, de 1 de Setembro e 90/2004, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 185/2002, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 281/2003, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 97/98, de 18 de Abril e 68/2000, de 26 de Abril;
Critérios de programação funcional dos novos centros de saúde.
A legislação aplicável à prova de conhecimentos específicos poderá ser levantada na Divisão de Apoio Técnico/Documentação desta Sub-Região de Saúde.
Bibliografia específica:
Imperatori, Emílio e Giraldes, Maria Rosário, Metodologia do Planeamento em Saúde, Edições Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública - área de planeamento e estatística;
Gestão das Organizações, Sebastião Teixeira, pp. 2 a 182 - área de organização.