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Aviso 3456/2005, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3456/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2004, do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

10 - As provas de conhecimentos serão elaboradas de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e constam do seguinte:

I - Conhecimentos gerais:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

II - Conhecimentos específicos:

1) Matrículas, inscrições e transferências;

2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;

3) Graus académicos (licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação);

4) Certidões e diplomas;

5) Regime de estudo, exames e prescrições.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão cada uma delas eliminatória de per si; se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores, revestirão de natureza teórica, serão escritas e terão uma duração global de três horas.

10.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar (avalia o comportamento do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade demonstrados);

Qualificação e atitudes profissionais (conhecimentos e experiência profissional na área a que se candidata e motivação para o exercício da função);

Capacidade de expressão e fluência verbal em português e inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas).

12 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, nas provas de conhecimentos e na entrevista.

12.1 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Ferreira da Silva, directora de serviços da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Silvino da Cruz Martins, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Dr.ª Maria Manuela Nogueira Santos, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Olívia de Sousa Teixeira Pereira, chefe de secção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Maria Fernanda Alves Pessanha Ramos, chefe de secção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Março de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.

ANEXO

Legislação para o concurso de assistente administrativo

(a que se refere o n.º 10.2 do aviso de abertura)

Regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho).

Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho).

Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Estatutos da FEUP - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003.

Regulamento orgânico dos Serviços Centrais da FEUP - deliberações n.os 1100/2004, de 26 de Agosto, e 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação 66/2005, de 14 de Janeiro.

Matrículas, inscrições e transferências

Portaria 612/93, de 29 de Junho.

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Portaria 845/2004, de 16 de Julho.

Propinas e emolumentos

Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Portaria 1174/2003, de 6 de Outubro.

Aviso 11 420/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001).

Deliberação 635/2004 (Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 13 de Maio de 2004).

Graus académicos

Agregação - Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto.

Equivalências:

Habilitações nacionais - Decreto-Lei 316/83, de 2 de Junho;

Habilitações estrangeiras - Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

Doutoramento e mestrado - Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Certidões e diplomas:

Portaria 579/84, de 8 de Agosto;

Aviso 11 420/2001 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001).

Regime de estudo, exames e prescrições:

Decreto 443/71, de 23 de Outubro;

Portaria 886/83, de 22 de Setembro;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-23 - Decreto 443/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se professam na Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 579/84 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de carta de curso dos graus de licenciado, de mestre e de doutorado pela Universidade do Porto, constante dos anexos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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