Aviso 722/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Dezembro de 2004 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos e emissão de pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão financeira e de recursos humanos.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.
4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
1) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2) Possuir licenciatura em Gestão.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de prova de conhecimentos e avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, entrevista profissional de selecção.
6.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
7 - Prova de conhecimentos:
7.1 - A prova de conhecimentos, que revestirá a natureza teórico-prática e a forma escrita, tem a duração máxima de duas horas, terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores, e incidirá sobre os programas de provas de conhecimentos aprovados pelos despachos conjuntos n.os 13 381/99 e 1045/99, publicados nos Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 283, de 6 de Dezembro de 1999.
8 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico e de responsabilidade;
b) Motivação;
c) Capacidade de análise e síntese;
d) Qualidade da experiência profissional.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Formalização da candidatura:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão a estágio, dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entregue pessoalmente, durante o período de expediente normal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.
13.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria e carreira que integra, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais apenas serão objecto de apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
13.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem do candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
14 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso e de declaração conforme a alínea d) do n.º 13.3 implica a exclusão dos candidatos.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Regime de estágio:
18.1 - O estágio reger-se-á pelo Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreira dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Técnico da Secretaria-Geral e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Despacho Normativo 95/91, de 2 de Maio, e tem carácter probatório e a duração de um ano.
18.2 - A supervisão, avaliação e classificação final dos estagiários competirá ao júri deste concurso, salvo decisão em contrário.
19 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção.
Vogais efectivos:
Licenciada Bernardete Eugénia Veiga Pinto, técnica superior principal de serviço social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Luísa Geraldo Teixeira, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciada Ana Paula Henriques Fernandes Santos, chefe de divisão.
Maria Adelina Rodrigues Paiva Oliveira Mendonça, chefe de repartição.
11 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.
ANEXO I
Prova de conhecimentos gerais e específicos
A prova de conhecimentos gerais e específicos incidirá sobre matérias constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 1045/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público;
1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2 - Área de gestão financeira:
2.1 - Gestão financeira e patrimonial;
2.2 - Fontes de financiamento dos Serviços Sociais;
2.3 - Regime de realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas); contabilidade pública, geral e analítica;
2.4 - Análise financeira.
Legislação
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 135/99, de 22 de Abril - Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes.
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decretos-Leis e 259/98, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.
Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - elaboração do plano e relatório anual de actividades.
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social na Administração Pública.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento orçamental do Estado.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime administrativo e financeiro do Estado.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitada de obras públicas.
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental do Estado.
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março - execução do Orçamento do Estado para 2004.
Decreto-Lei 194/91, de 25 de Maio - lei quadro do sistema de acção social complementar.
Decreto-Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro - Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
Bibliografia
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I (1985) e II (1988).
Franco, António L. de Sousa, Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II.
Mintzberg, Henry, Estrutura e Dinâmica das Organizações, Publicações Dom Quixote.