Aviso 10 229/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto do Ambiente de 8 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um estagiário, da carreira técnica superior, com vista ao provimento como técnico superior de 2.ª classe - área de economia - do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março, gerido pelo Instituto do Ambiente. O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste, genericamente, no exercício de funções de natureza científico-técnica exigindo elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia no domínio da gestão financeira, nomeadamente nas áreas de contabilidade orçamental e Plano Oficial de Contabilidade Pública.
5 - Local de trabalho - Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a licenciatura em Economia.
8 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizadas a prova oral de conhecimentos específicos, com duração não superior a trinta minutos, e a avaliação curricular. O programa de provas de conhecimentos é o estabelecido nos termos do despacho 26/MA/95, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995, devendo a prova de conhecimentos incidir sobre os seguintes temas:
Gestão financeira e patrimonial;
Princípios gerais da contabilidade pública e administração financeira do Estado;
Noções sobre contabilidade geral e analítica;
Orçamento de funcionamento e plano de investimentos - PIDDAC;
Regime de aquisição de bens e serviços;
Estrutura orgânica e funcional do Instituto do Ambiente.
8.1 - Bibliografia e legislação aconselhadas:
BENTO, José, e outros, O Plano Oficial de Contabilidade Explicado, Porto Editora, Porto, 1996;
BORGES, António, AZEVEDO RODRIGUES e RODRIGUES ROGÉRIO, Elementos de Contabilidade Geral, Rei dos Livros, Lisboa, 1995;
BORGES, António, e MARTINS FERRÃO, O Novo POC Comentado, Rei dos Livros, Lisboa;
BORGES, António, e MARTINS FERRÃO, A Contabilidade e a Prestação de Contas, Rei dos Livros, Lisboa, 1995;
CAIADO, António Campos Pires, Contabilidade Analítica: Um Instrumento para a Gestão, 3.ª ed., Rei dos Livros, Lisboa, 1994;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificador funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro - classificador económico das receitas e despesas públicas;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização de despesas públicas;
Decreto-Lei 410/89, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 238/91, de 2 de Julho e 127/95, de 1 de Junho, Decreto-Lei 29/93, de 12 de Fevereiro, Decreto-Lei 44/99, de 12 de Fevereiro, e Decreto-Lei 367/99, de 18 de Setembro (aprova o Plano Oficial de Contabilidade);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio e 161/99, de 12 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março. Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (regulamenta o regime de tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho (Lei Orgânica do Instituto do Ambiente).
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Classificação final - o sistema de classificação a utilizar será a média aritmética ponderada dos métodos de selecção, expressos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto durante as horas normais de expediente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recep ção, para a Rua da Murgueira, 9 e 9-A, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence;
d) Indicação do concurso a que se candidata e número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
h) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;
i) Data e assinatura.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de duração, e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação profissional finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade que as promoveu);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais. Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado;
e) Declaração autêntica ou autenticada passada pelo organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam.
13 - Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
14 - Em caso de dúvida o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo divulgadas nos placards existentes para o efeito neste Instituto.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se contar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Paula de Jesus Martins Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Cristina Maria Marques Correia Sobrinho, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Licenciado Carlos Jorge de Jesus Neves, técnico superior de 1.ª classe.
19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 - Regime de estágio:
20.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997.
20.2 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso.
20.3 - Na avaliação e classificação final do estagiário serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:
a) Relatório de estágio;
b) Avaliação de desempenho obtida durante o estágio;
c) Resultados da formação profissional.
20.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 20.3.
14 de Outubro de 2004. - O Presidente, João Gonçalves.