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Aviso 7859/2004, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7859/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2004, interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de chefe de secção. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 24 de Julho de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde Algarve, sendo no serviço de âmbito regional (três lugares) e no serviço de âmbito sub-regional (um lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 Junho de 1997.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho:

Serviço de âmbito regional - três lugares:

Aquisição e património;

Contabilidade;

Conferência de facturas;

Serviço de âmbito sub-regional - um lugar:

Armazém.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo adstrito à unidade orgânica correspondente no âmbito da região ou sub-região e, bem assim, propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços nas áreas administrativas postas a concurso, de acordo com as atribuições destas e as directrizes emanadas superiormente.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e versará sobre os seguintes temas:

1) Noções gerais de direito:

O direito - noções e fontes de direito;

Órgãos de soberania;

O princípio da separação de poderes;

Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo e no espaço;

Acto administrativo - noção e competências própria e delegada;

Formulários e diplomas;

2) Regime jurídico da função pública:

Código do Procedimento Administrativo;

Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

Duração e horário de trabalho;

Avaliação do desempenho e classificação de serviço;

Acidentes em serviço;

Estatuto Disciplinar;

3) Regime da administração financeira do Estado:

Contabilidade pública;

Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução;

Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

Remunerações;

4) Aquisições e património - regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.

8.1.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, com consulta, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.2 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 11/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 53/98, 11 de Março;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Constituição da República Portuguesa.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-ão, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(FP+1,5EP+1,5HL+CS)/5

sendo:

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

HL = habilitação académica de base;

CS = classificação de serviço.

9 - Os critério de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, situada no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, através de carta registada, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, ou entregue em mão no mesmo endereço nas horas de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimento de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;

d) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das actividades desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples, e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do rés-do-chão da sede da Sub-Região, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro.

14 - Os candidatos admitidos serão informados da data, da hora e do local da realização da prova.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Rolão Sena Paula Bento, chefe de repartição do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

1.º Arlete Silva Gonçalves, chefe de secção do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

2.º Maria Helena dos Santos Brazão Guerreiro, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Moreira da Silva Mira, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Monchique.

2.º Margarida Maria das Dores de Sousa Brito, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

16 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Para todos os efeitos é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso.

12 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Decreto-Lei 125/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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