Aviso 7858/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 3/04, interno geral para provimento de 10 lugares na categoria de chefe de secção. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 24 de Julho de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 10 lugares na categoria de chefe de secção dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Aljezur (1 lugar), Faro (1 lugar), Lagoa (1 lugar), Lagos (1 lugar), Olhão (1 lugar), Portimão (1 lugar), São Brás de Alportel (1 lugar), Tavira (1 lugar), Vila do Bispo (1 lugar) e Vila Real de Santo António (1 lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas ora postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Aljezur, Faro, Lagoa, Lagos, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António e respectivas extensões e fora delas, em situações que decorram no seu âmbito de actividade.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo adstrito à unidade orgânica correspondente no âmbito da região ou sub-região e, bem assim, propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços nas áreas administrativas postas a concurso, de acordo com as atribuições destas e as directrizes emanadas superiormente
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e versará sobre os seguintes temas:
1) Noções gerais de direito:
O direito, noções e fontes de direito;
Órgãos de soberania;
O princípio da separação de poderes;
Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo e no espaço;
Acto administrativo - noção e competência própria e delegada;
Formulários e diplomas;
2) Regime jurídico da função pública:
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Duração e horário de trabalho;
Avaliação do desempenho e classificação de serviço;
Acidentes em serviço;
Estatuto Disciplinar;
3) Regime da administração financeira do Estado:
Contabilidade pública;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução;
Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Remunerações;
4) Aquisições e património - regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, com consulta, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto 8/90, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 11/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 53/98, 11 de Março;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Constituição da República Portuguesa.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(FP+1,5EP+1,5HL+CS)/5
sendo:
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
HL=habilitação académica de base;
CS=classificação de serviço.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, situada no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, através de carta registada, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, ou entregue em mão no mesmo endereço nas horas de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;
d) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das actividades desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples, e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do rés-do-chão da sede da Sub-Região, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro.
14 - Os candidatos admitidos serão informados da data, da hora e do local da realização da prova.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Manuela Rolão Sena Paula Bento, chefe de repartição do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.
Vogais efectivos:
1.º Arlete Silva Gonçalves, chefe de secção do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.
2.º Maria Helena dos Santos Brazão Guerreiro, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena Moreira da Silva Mira, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Monchique.
2.º Margarida Maria das Dores de Sousa Brito, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.
16 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso.
12 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.