Aviso 7768/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 4 de Novembro de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-54/03-E/I/ICS (1) - técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções correspondentes à área funcional de infra-estruturas tecnológicas descritas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, em Gualtar.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e prova de conhecimentos específicos, de naturez a teórico-prática, com a duração de três horas, de acordo com o despacho conjunto 187/2003, de 29 de Janeiro, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos seus processos individuais.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Mestre Alberto Manuel Teixeira de Sá, assistente.
Vogais efectivos:
Mestre José Duarte Ferreira da Silva, técnico superior de 1.ª classe.
António Ovídio Marques Domingues, técnico de informática do grau 2, nível 1.
Vogais suplentes:
Doutor Manuel Silva Costa, professor catedrático.
Dr.ª Arminda Lúcia Lopes Azevedo, secretária do ICS.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Julho de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira de técnico de informática.
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
Regime de férias, faltas e licenças.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Deontologia do serviço público.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos
Arquitectura, funcionamento e operação de computadores.
Sistemas operativos e linguagens.
Estruturas de dados, organização e suportes de informação.
Noções sobre bases de dados.
Telecomunicações e redes de comunicação de dados.
Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.
Legislação e bibliografia
I - Conhecimentos gerais
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 503/99 de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 56/2004 (2.ª série), de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 2004;
Despacho Normativo 25/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio;
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Deontologia do serviço público:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
II - Conhecimentos específicos
Gouveia, José; Magalhães, Alberto, Hardware para PCs e Redes. Curso Completo, 3.ª ed. (actualizada), Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-445-8.
Gouveia, José; Magalhães, Alberto, Hardware: Montagem, Actualização, Detecção e Reparação de Avarias em PCs e Periféricos. Curso Completo, 4.ª ed. (actualizada), Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-431-8.
Loureiro, Paulo, TCP-IP em Redes Microsoft para Profissionais, 5.ª ed. actualizada, Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-349-4.
Neves, Jorge, Domine a 110% Windows XP, Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-293-5.
Oliveira, Wilson (2001) Segurança da Informação - Técnicas e Soluções, Vila Nova de Famalicão, Editora Centro Atlântico, ISBN: 972-842644-5.
Pereira, José Luís, Tecnologia de Base de Dados, Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-143-2.
Santos, Samuel; Rosa, António, Windows Server 2003 - Curso Completo, Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-379-6.
Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação. O que são? Para que servem?, 4.ª ed. (actualizada), Lisboa, FCA Ed., ISBN: 972722-385-0.
Sousa, Sérgio; Sousa, Maria José, Microsoft Office 2003 para Todos Nós, Lisboa, FCA Editora, ISBN: 972-722-413-x.