Aviso 6716/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe da Secção Financeira e Patrimonial. - 1 - Autorizado por despacho de 7 de Outubro de 2003 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção, do grupo de pessoal administrativo, constante do mapa I anexo ao quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Área funcional - contabilidade e património: tarefas de organização e coordenação do trabalho administrativo, designadamente no que se refere aos registos contabilísticos obrigatórios, organização e manutenção de uma contabilidade analítica de gestão, elaboração e execução de processos de aquisição de bens e serviços e gestão de aprovisionamento, elaboração e actualização do cadastro, utilização de aplicações informáticas - SIC e Gestor.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
8 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004.
8.1 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de contabilidade e património. A avaliação e ponderação serão efectuadas de acordo com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.
8.4 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
10.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
h) Indicação dos documentos que junta.
10.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae, datado e assinado;
d) É suficiente a instrução da candidatura com os elementos a que se refere a alínea d) do número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
e) Documentos autenticados comprovativos das habilitações referidas na alínea c) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10.4 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas na sede do IPJ, Avenida da Liberdade, 194, rés-do-chão, em Lisboa.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto, vogal da comissão executiva.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Helena Lança Gonçalves Calca, assessora principal.
Licenciada Maria João Teixeira Almeida Rocha Marques, chefe de divisão do Gabinete Jurídico, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Licenciada Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, assessora principal.
Licenciada Adília Maria Guerreiro Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Legislação base para o concurso para chefe da Secção Financeira e Patrimonial, segundo o programa de provas aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004:
1) Regime jurídico:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto de Aposentação;
128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto de Aposentação;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - ADSE;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - NSR e estrutura das carreiras de regime geral;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - NSR e estrutura das carreiras de regime geral;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos;
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado;
2) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril;
4) Orgânica e atribuições do Instituto Português da Juventude:
Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho;
Decreto-Lei 3/96, de 4 de Junho;
5) Regime da Administração Financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de Administração Financeira do Estado;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;
Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro - Orçamento de 2004;
Decreto-Lei 57/2004, 19 de Março - Lei de Execução Orçamental;
Decreto-Lei 26/2002 - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - legislação sobre alterações orçamentais;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
PIDDAC - Execução;
Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro - despesas com moeda estrangeira;
Conta de gerência - Instrução do Tribunal de Contas n.º 2/97;
Decretos-Leis 50/78, de 26 de Março e 490/99, de 17 de Novembro - gestão de viaturas.
Bibliografia
Alfaia, João - Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionamento Público.
Tavares, Luís Gonzaga, e Pinela, António - Contabilidade Pública - Diplomas Coordenados e Anotados.
Ferreira, José Luís de Almeida - Manuais de Formação de Contabilidade Pública.
Regime Geral da Função Pública - colectânea de legislação - Fevereiro de 2000 e adenda de 2004 - DGAP.
13 de Maio de 2004. - Pela Presidente da Comissão Executiva, a Vogal, Conceição Bessa Ruão.