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Aviso 6716/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6716/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe da Secção Financeira e Patrimonial. - 1 - Autorizado por despacho de 7 de Outubro de 2003 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção, do grupo de pessoal administrativo, constante do mapa I anexo ao quadro de pessoal dos Serviços Centrais do IPJ, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Área funcional - contabilidade e património: tarefas de organização e coordenação do trabalho administrativo, designadamente no que se refere aos registos contabilísticos obrigatórios, organização e manutenção de uma contabilidade analítica de gestão, elaboração e execução de processos de aquisição de bens e serviços e gestão de aprovisionamento, elaboração e actualização do cadastro, utilização de aplicações informáticas - SIC e Gestor.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida da Liberdade, 194, em Lisboa.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

8 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004.

8.1 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de contabilidade e património. A avaliação e ponderação serão efectuadas de acordo com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.

8.4 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do IPJ, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

10.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

h) Indicação dos documentos que junta.

10.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) É suficiente a instrução da candidatura com os elementos a que se refere a alínea d) do número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

e) Documentos autenticados comprovativos das habilitações referidas na alínea c) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.4 - Os candidatos que pertencerem ao IPJ estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas na sede do IPJ, Avenida da Liberdade, 194, rés-do-chão, em Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto, vogal da comissão executiva.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Lança Gonçalves Calca, assessora principal.

Licenciada Maria João Teixeira Almeida Rocha Marques, chefe de divisão do Gabinete Jurídico, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, assessora principal.

Licenciada Adília Maria Guerreiro Pereira, técnica superior de 2.ª classe.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Legislação base para o concurso para chefe da Secção Financeira e Patrimonial, segundo o programa de provas aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2004:

1) Regime jurídico:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto de Aposentação;

128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto de Aposentação;

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro - ADSE;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - NSR e estrutura das carreiras de regime geral;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - NSR e estrutura das carreiras de regime geral;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei Quadro dos Institutos Públicos;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado;

2) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril;

4) Orgânica e atribuições do Instituto Português da Juventude:

Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho;

Decreto-Lei 3/96, de 4 de Junho;

5) Regime da Administração Financeira do Estado:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de Administração Financeira do Estado;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;

Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro - Orçamento de 2004;

Decreto-Lei 57/2004, 19 de Março - Lei de Execução Orçamental;

Decreto-Lei 26/2002 - classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - legislação sobre alterações orçamentais;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;

PIDDAC - Execução;

Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro - despesas com moeda estrangeira;

Conta de gerência - Instrução do Tribunal de Contas n.º 2/97;

Decretos-Leis 50/78, de 26 de Março e 490/99, de 17 de Novembro - gestão de viaturas.

Bibliografia

Alfaia, João - Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionamento Público.

Tavares, Luís Gonzaga, e Pinela, António - Contabilidade Pública - Diplomas Coordenados e Anotados.

Ferreira, José Luís de Almeida - Manuais de Formação de Contabilidade Pública.

Regime Geral da Função Pública - colectânea de legislação - Fevereiro de 2000 e adenda de 2004 - DGAP.

13 de Maio de 2004. - Pela Presidente da Comissão Executiva, a Vogal, Conceição Bessa Ruão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto-Lei 327/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Decreto-Lei 128/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-25 - Decreto-Lei 3/96 - Ministério das Finanças

    Aumenta o capital do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 295/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 1/2004 - Assembleia da República

    Altera (décima sétima alteração) o Estatuto da Aposentação, revoga o Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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