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Aviso 6714/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6714/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 31 de Maio de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-28/04-I/I/DRH(1) - técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva no âmbito do secretariado, atendimento e informação.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Recursos Humanos da Universidade do Minho, em Braga.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, na área de secretariado, ou curso equiparado.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.

8 - Processo de candidatura:

8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

a) Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, sitos no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Mestre Luís Carlos Ferreira Fernandes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Silvéria da Conceição Ferreira Alves Louro Almeida, chefe de secção.

Dr.ª Arminda Maria Lopes Magalhães Fernandes, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Susana Maria Silva Gomes, técnica de 2.ª classe.

Fernanda Maria Marques da Silva, assistente administrativa principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Junho de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para provimento na categoria de técnico profissional da carreira de secretário-recepcionista.

Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Prova de conhecimentos específicos

A função secretariado.

O secretariado como elemento de apoio e de ligação.

Principais actividades, deveres e funções do secretário-recepcionista.

Gestão de agenda e quadro de planeamento.

Preparação, secretariado de reuniões e elaboração de minutas.

Meios e técnicas.

Comunicação.

Função atendimento.

Arquivo e sua organização.

Conceito e tipos de arquivo de documentos.

Os diversos sistemas de classificação: vantagens e inconvenientes.

Instalação, equipamento e funcionamento de arquivo de documentos.

O plano de arquivo.

Regras de higiene e segurança no trabalho.

Legislação e bibliografia

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro;

Lei 18/98, de 28 de Abril;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Lei 17/95, de 9 de Junho;

Lei 4/84, de 5 de Abril.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:

Resolução 56/2004 (2.ª série), de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 21 de Maio de 2004;

Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000);

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Higiene e segurança no trabalho:

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 347/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à definição e regulamentação do subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge do benefeciário, que sejam defecientes profundos ou doentes crónicos e alargam o prazo para o requerimento das prestações da protecção social à maternidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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