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Parecer 4-B/2007, de 20 de Julho

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Sumário

Publica o parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2005.

Texto do documento

Parecer 4-B/2007

Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores Ano económico de 2005 ÍNDICE GERAL Volume I Apresentação.

I - Conclusões.

II - Recomendações.

III - Legalidade e correcção financeira.

IV - Domínios de controlo.

Processo orçamental.

Receita.

Despesa.

Subsídios e outros apoios financeiros.

Investimentos do Plano.

Dívida pública.

Património.

Fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER.

Fluxos financeiros com a União Europeia.

Segurança social.

V - Gestão financeira.

VI - Controlo interno.

VII - Parecer.

Volume II Capítulo I - Processo Orçamental.

I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental.

I.2 - O Orçamento do Estado e a Região.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental.

I.4 - Orçamento/Alterações Orçamentais.

I.4.1 - Classificação Económica.

I.4.2 - Classificação Orgânica.

I.4.3 - Classificação Funcional.

I.5 - Conclusões.

Capítulo II - Receita.

II.1 - Verificação da receita.

II.2 - Receita global.

II.3 - Estrutura.

II.3.1 - Receita Fiscal.

II.3.1.1 - Auditoria à cobrança do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), II.3.2 - Transferências.

II.3.2.1 - Transferências do Orçamento de Estado.

II.3.2.2 - Transferências da União Europeia.

II.4 - Receita Própria.

II.5 - Evolução da Receita.

II.6 - Conclusões.

Capítulo III - Despesa.

III.1 - Verificação da Despesa.

III.2 - Despesa Global.

III.3 - Classificação Económica.

III.4 - Classificação Orgânica.

III.5 - Classificação Funcional.

III.6 - Despesas de Funcionamento.

III.7 - Evolução da Despesa.

III.8 - Síntese da actividade de Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

III.9 - Conclusões.

Capítulo IV - Subsídios e outros apoios financeiros.

IV.1 - Análise Global.

IV.1.1 - Apoios Atribuídos por Departamento Governamental.

IV.1.2 - Apoios Atribuídos por Fundo e Serviço Autónomo.

IV.2 - Apoios Reembolsáveis e Não Reembolsáveis/Classificação Económica.

IV.3 - Apoios por Entidades Beneficiárias.

IV.4 - Finalidade dos Subsídios Atribuídos.

IV.5 - Enquadramento Legal.

IV.6 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas.

IV.6.1 - Auditoria aos Contrato-Programa Celebrados pelo Governo Regional na Área do Desporto (Direcção Regional do Desporto e Fundo Regional do Desporto).

IV.6.2 - Apoios concedidos pela Direcção Regional do Turismo a clubes desportivos.

IV.7 - Conclusões.

Capítulo V - Plano de Investimentos.

V.1 - Orientações Estratégicas e Grandes Objectivos de Desenvolvimento.

V.2 - Plano da Região de 2005.

V.3 - Capítulo 40 - Despesas do Plano de 2005.

V.4 - Despesas do Plano de 2002 a 2005.

V.5 - Investimento Público de 2005.

V.6 - Sector Agrícola.

V.7 - Conclusões.

Capítulo VI - Dívida.

VI.1 - Análise Global.

VI.2 - Dívida da Administração Pública Regional Directa.

VI.2.1 - Dívida Directa.

VI.2.2 - Encargos Assumidos e Não Pagos.

VI.2.2.1 - Dívida a Fornecedores.

VI.2.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial.

VI.2.3 - Dívida Garantida.

VI.2.4 - Evolução da Dívida da Administração Regional Directa.

VI.3 - Dívida da Administração Pública Regional Indirecta - Institutos e Fundos e Serviços Autónomos.

VI.3.1 - Serviço Regional de Saúde.

VI.3.1.1 - Dívida à Saudaçor.

VI.3.1.2 - Factoring.

VI.3.1.3 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde.

VI.3.2 - Fundos e Serviços Autónomos.

VI.3.3 - Evolução da Dívida da Administração Regional Indirecta.

VI.4 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

VI.5 - Conclusões.

Capítulo VII - Património.

VII.1 - Gestão Patrimonial.

VII.2 - Património Físico.

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31 de Dezembro de 2005.

VII.2.2 - Auditoria à Gestão do Património Regional - Acompanhamento e Controlo.

VII.3 - Património Financeiro.

VII.3.1 - Participações Financeiras da RAA em Empresas e Associações.

VII.3.1.1 - Empresas com Participação Pública de 100% do Capital Social.

VII.3.1.2 - Empresas com Participação Pública Igual ou Superior a 50% e Inferior a 100% do Capital Social.

VII.3.1.3 - Empresas Com Participação Pública Inferior a 50% do Capital Social.

VII.3.1.4 - Participações Detidas Directamente Pela RAA - 2004-2005.

VII.3.2 - Balanço Sintético das Empresas Detidas pela Região em mais de 50% do Capital Social.

VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região.

VII.3.2.2 - Subscrição/Realização do Capital Social.

VII.4 - Privatizações/Alienações.

VII.4.1 - Privatização de Parte do Capital Social da EDA.

VII.4.2 - Alienação da Participação Indirecta da RAA na COFACO Açores.

VII.4.3 - Recebimentos Referentes a Alienações Anteriores.

VII.5 - Dívidas do Sector Público Empresarial Regional.

VII.5.1 - Endividamento do SPER.

VII.5.2 - Avales da RAA ao Sector Empresarial Regional.

VII.6 - Conclusões.

Capítulo VIII - Fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER VIII.1 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

VIII.1.1 - Fluxos Financeiros do ORAA para o SPER.

VIII.1.2 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA.

VIII.1.3 - Balanço Final dos Fluxos Financeiros.

VIII.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

VIII.2.1 - Auditoria ao Processo de Privatização da EDA - Electricidade dos Açores, S.

A.

VIII.2.2 - Auditoria sobre os Processos de Privatização ocorridos em 2005.

VIII.3 - Conclusões.

Capítulo IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia.

IX.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na Conta da Região.

IX.2 - Aplicação das Transferências da UE reflectidas na CRAA.

IX.2.1 - Financiamento do Plano Regional.

IX.2.2 - Operações Extra-Orçamentais.

IX.3 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Açores.

IX.3.1 - Transferências da UE para a RAA.

IX.3.2 - Pagamentos de Fundos Comunitários aos beneficiários finais.

IX.3.3 - Estrutura dos Fundos Comunitários.

IX.4 - Síntese de Relatórios Anuais de Execução de Intervenções Comunitárias.

IX.4.1 - Gestão Regional.

IX.4.1.1 - PRODESA.

IX.4.1.2 - PRAI-Açores.

IX.4.1.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu.

IX.4.2 - Gestão Nacional.

IX.4.2.1 - POSI/POSC.

IX.4.2.2 - POCI 2010.

IX.4.2.3 - PRODEP III.

IX.4.2.4 - PRIME.

IX.4.2.5 - Fundo de Coesão.

IX.4.2.6 - LEADER+.

IX.4.2.7 - INTERREG.

IX.4.2.8 - EQUAL.

IX.4.2.9 - POSEIMA.

IX.5 - Acções de Controlo.

IX.5.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno.

IX.5.2 - Desenvolvidas pelo Tribunal de Contas.

IX.6 - Evolução dos Fluxos Financeiros da UE na Região.

IX.7 - Conclusões.

Capítulo X - Segurança Social.

X.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social.

X.1.1 - Despesas de Funcionamento da DRSSS.

X.1.2 - Despesas do Plano.

X.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

X.2.1 - Auditoria à Segurança Social/IPSS - Apoios à Deficiência.

X.2.2 - Verificações Internas de Contas.

X.3 - Conclusões.

Capítulo XI - Encerramento da Conta.

XI.1 - Análise Global.

XI.2 - Evolução Trimestral.

XI.3 - Contas de Ordem.

XI.4 - Legalidade e Correcção Financeira.

XI.5 - Conta Consolidada.

XI.6 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

XI.6.1 - Auditoria à Implementação do POCP, na Administração Pública Regional.

Siglas e abreviaturas AAFTH - Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.

ACM - Associação Cristã da Mocidade.

ACRA - Associação dos Consumidores da Região Açores.

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores.

ADSE - Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

AH - Angra do Heroísmo.

AL - Autarquias Locais.

ALE - Desenvolvimento/Qualificação de Áreas de Localização Empresarial.

ALRAA - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

AMRAA - Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.

APSM, SA - Administração dos Portos das ilhas de S. Miguel e S. Maria, S. A.

APTG, SA - Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A.

APTO, SA - Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S. A.

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento.

ARENA - Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores.

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural.

Ass - Associação.

BANIF AÇOR PENSÕES - Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, S. A.

BCA - Banco Comercial dos Açores.

BEI - Banco Europeu de Investimento.

CA - Conselho de Administração.

Cabo TV - Cabo TV Açoriana, S. A.

CAO - Centro de Actividades Ocupacionais.

CCAM - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL.

CE - Classificação Económica.

cf. - confira.

CG - Conta de Gerência.

CGA - Caixa Geral de Aposentações.

CGD - Caixa Geral de Depósitos.

CGE - Conta Geral do Estado.

CGFSS - Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.

COA - Centro de Oncologia dos Açores.

COFACO Açores - Indústria de Conservas, S. A.

CONTROLAUTO - Controlo Técnico de Automóveis, Lda.

CP - Contrato Programa.

CRAA - Conta da Região Autónoma dos Açores.

CRL - Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

CS - Centro de Saúde.

DAA - Documento Administrativo de Acompanhamento.

DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores.

DGDR - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DGI - Direcção Geral de Impostos.

DIC - Declaração de Introdução no Consumo.

DL - Decreto-Lei.

DLR - Decreto Legislativo Regional.

DRACA - Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura.

DRACE - Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica.

DRCIE - Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

DRCT - Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

DRD - Direcção Regional do Desporto.

DRDA - Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.

DRE - Direcção Regional da Educação.

DREFD - Direcção Regional de Educação Física e Desportos.

DREPA - Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

DRJEFP - Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

DROAP - Direcção Regional de Organização e Administração Pública.

DROPTT - Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.

DROT - Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.

DROTRH - Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.

DRRF - Direcção Regional dos Recursos Florestais.

DRSSS - Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.

DRT - Direcção Regional do Turismo.

DRTAM - Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos.

DRTQP - Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional.

DSCC-DGI - Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo - Direcção Geral de Impostos.

DSP - Direcção de Serviços do Património.

DTS - Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.

DUC - Documento Único de Cobrança.

EDA - Electricidade dos Açores, S. A.

EEG - Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, Ass.

EP - Empresas Públicas.

EPARAA - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

ETCSM - Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda.

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEJC - Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund.

FEOGA - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FEOGA/G - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia.

FEOGA/O - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação.

FM - Gestão de Espaços Comerciais.

FRAAE - Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.

FRAC - Fundo Regional de Acção Cultural.

FRASE - Fundo Regional de Acção Social Escolar.

FRCT - Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.

FRD - Fundo Regional do Desporto.

FRE - Fundo Regional do Emprego.

FRT - Fundo Regional dos Transportes.

FS - Fiscalização Sucessiva.

FSA - Fundos e Serviços Autónomos.

FSE - Fundo Social Europeu.

FTA - Fábrica de Tabaco Âncora, Lda.

FTFA - Fábrica de Tabaco Flor D'Angra, Lda.

FTM - Fábrica de Tabaco da Maia (JPM & Filhos, Lda.).

FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.

Fund - Fundação.

GEOTERCEIRA - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, S. A.

GGPRIME - Gabinete de Gestão do Programa de Incentivos à Modernização Empresarial.

GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informações, S. A.

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional.

I&D - Investigação & Desenvolvimento.

IA - Imposto Automóvel.

IABA - Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas.

IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

IAS - Instituto de Acção Social.

IATH - Indústria Açoriana de Turismo e Hotelaria, S. A.

ICEP - Instituto do Comércio Externo Português.

ICPME - Programa Ocupacional Iniciativa Comunitária - Pequenas e Médias Empresas.

ICT - Imposto Sobre o Consumo de Tabaco.

IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado.

IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFOP - Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGF - Inspecção-geral de Finanças.

IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

IGRSS - Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

INFOTEC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Sociedade de Informação.

INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.

Inst - Instituto.

INTERREG - Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social.

IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.

IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrícola.

IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos.

ITIJ - Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça.

ITP - Instituto de Turismo de Portugal.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.

KFW - Kreditanstalf Fur Wiederaufbau.

Lda. - Sociedade Por Quotas.

LEADER+ - Programa de Iniciativa Comunitária, financiado pelo FEOGA-O.

LEO - Lei de Enquadramento Orçamental.

LEORAA - Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

LFRA - Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

LIFE - Programa para conservação da Natureza.

LOPTC - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (ver nota 1).

LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.

MAPE - Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos.

MFF - Mapa de Fluxos Financeiros.

N.d. - Não disponível.

NITEC - Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial.

NORMA Açores - Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, S.

A.

OE - Orçamento de Estado.

OGE - Orçamento Geral do Estado.

ONIAÇORES - Infocomunicações, S. A.

ORAA - Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

PA - Portos dos Açores, SGPS.

PDRU - Plano de Desenvolvimento Rural.

PEC - Pacto de Estabilidade e Crescimento.

PEDIP - Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

PEDRAA - Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

PGR - Presidência do Governo Regional.

Pic - Programa de Iniciativa Comunitária.

PIFC - Projectos Estruturantes da Função Comercial.

PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional.

PJA - Pousadas de Juventude Açores, S. A.

PME - Pequena e Média Empresa.

POCI - Programa Operacional Ciência e Inovação.

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

POCTI - Programa Operacional Ciência e Tecnologia, Inovação.

POE - Programa Operacional de Economia.

POSC - Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento.

POSEIMA - Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da Madeira e dos Açores.

POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação.

PRAI - Programa Regional de Acções Inovadoras.

PRIME - Programa de Incentivos à Modernização Empresarial.

PROCOM - Programa de Apoio à Modernização do Comércio e Serviços.

PRODEP - Programa Operacional da Educação.

PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

RAA - Região Autónoma dos Açores.

REA - Regime Específico de Apoio.

Reg. - Regulamento.

RIME - Regime de Incentivos às Microempresas.

RSU - Resíduos Sólidos Urbanos.

SA - Sociedade Anónima.

SAJE - Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

SATA AIR AÇORES - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, S. A.

SATA INTERNACIONAL - Serviços de Transportes Aéreos, S. A.

SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A.

SDA - Sociedade de Desenvolvimento Agrícola, S. A.

SDSM - Serviço de Desporto de São Miguel.

SEGMA - Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SGPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais.

SICE - Reforço de Cooperação Empresarial.

SIDEL - Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local .

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

SIDET - Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo.

SIFIT - Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo.

SIME - Sistema de Incentivos às Micro Empresas.

SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais.

SIRAA - Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores.

SIRALA - Apoio à Actividade Local dos Açores.

SIRAPA - Apoio à Actividade Produtiva dos Açores.

SIRIART - Sistema de Incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas de Transporte Colectivo Regular de Passageiros.

SITURFLOR - Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S. A.

SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial.

SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

SNC - Sistema Nacional de Controlo.

SNS - Serviço Nacional de Saúde.

SOGEO - Sociedade Geotérmica dos Açores, S. A.

SPA - Sector Público Administrativo.

SPE - Sector Público Empresarial.

SPER - Sector Público Empresarial Regional.

SPRHI, SA - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S. A.

SRA - Secretaria Regional do Ambiente.

SRAdP - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAF - Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

SRAM - Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

SRAP - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

SRAS - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SRATC - Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

SRE - Secretaria Regional da Economia.

SREA - Serviço Regional de Estatística dos Açores.

SREC - Secretaria Regional da Educação e Ciência.

SREC - Secretaria Regional da Educação e Cultura.

SRHE - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

SRPCBA - Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

SRPFP - Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

SRS - Serviço Regional de Saúde.

TC - Tribunal de Contas.

TCE - Tribunal de Contas Europeu.

TEATRO MICAELENSE - Centro Cultural e de Congressos, S. A.

TOE - Transferências do Orçamento de Estado.

TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

UAT - Unidade de Apoio Técnico.

UE - União Europeia.

URBCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial.

US - Unidade de Saúde.

USIP - Unidade de Saúde do Pico.

VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, S. A.

VIC - Verificação Interna de Contas.

VITIS - Plano de Apoio à Recuperação e Reestruturação das Vinhas.

VPGR - Vice-Presidência do Governo Regional.

VOLUME I

Apresentação

A Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), referente ao ano de 2005, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 30 de Novembro de 2006, foi recebida no Tribunal de Contas em 22 de Dezembro de 2006 (ofício Sai-DROT/2006/4258/GS), para emissão de Parecer.

O Parecer sobre a CRAA é elaborado nos termos do artigo 41.º da LOPTC, aplicável, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma dos Açores, por força do seu artigo 42.º Da apreciação da Conta de 2005, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e das informações solicitadas a diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros documentos aprovados pelo TC, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC (ofício n.º 834, de 8 de Maio de 2007).

A resposta, em sede de contraditório, recebida em 31 de Maio de 2007 (ofício Sai-DROT/2007/1790/DE, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e transcrita ao longo do Relatório (Volume II).

O Parecer sobre a CRAA compreende dois volumes.

O Volume I - Parecer - vai assinado pelo Colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, a par da presença da digna Representante do Ministério Público (artigo 42.º da LOPTC).

O Parecer, para além de identificar as principais conclusões e recomendações decorrentes da análise aos diferentes domínios de controlo, opina sobre a legalidade e a correcção financeira da Conta, em termos do ajustamento e do equilíbrio orçamental e financeiro, apreciando, genericamente, a gestão financeira e o controlo interno, no período em análise.

O Volume II - Relatório - compreende a apreciação desenvolvida pelo TC e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos.

O Relatório integra 11 Capítulos, que desenvolvem as matérias referenciadas no artigo 42.º da LOPTC:

Capítulo I - Processo Orçamental - Aprecia os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, conforme o estabelecido na LEORAA (Lei 79/98, de 24 de Novembro).

Capítulo II - Receita - Verifica a Receita contabilizada na CRAA, tendo por base os Mapas e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA.

Capítulo III - Despesa - Procede à verificação da Despesa contabilizada na CRAA com a evidenciada nas Contas de Gerência dos Tesoureiros e identificam-se as áreas de actuação governamental.

Capítulo IV - Subsídios e Apoios Financeiros - Analisa os apoios financeiros atribuídos, através dos Orçamentos da RAA e dos FSA, apurando-se o respectivo valor, áreas de intervenção, bem como a referência ao correspondente enquadramento legal.

Capítulo V - Investimentos do Plano - O Plano Regional Anual e o correspondente Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira são apreciados sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, assim como sobre a avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região.

Capítulo VI - Dívida - Analisa as responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público e da concessão de avales, tendo como suporte as informações contidas nos Volumes 1 e 2 da CRAA, os Relatórios e Contas das Empresas do SPER, as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), para além das informações solicitadas a diversas entidades.

Capítulo VII - Património - Aprecia a situação patrimonial da RAA, baseada na CRAA, insuficiente em informação, nas respostas dadas por diversos Serviços da Administração Regional e pelas Empresas sujeitas a controlo (SPER). É, ainda, apreciado o Património Financeiro detido pela Região.

Capítulo VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER - Aprecia os fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações.

Capítulo IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia - Analisa os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de Receitas próprias (Transferências) e Operações Extra-Orçamentais (Receitas Consignadas), e apresenta uma síntese sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores.

Capítulo X - Segurança Social - Apresenta, exclusivamente, o grau de realização do Plano de Investimentos e as Despesas de funcionamento com a Segurança Social, conforme o expresso na CRAA.

Capítulo XI - Encerramento da Conta - Inclui a actividade financeira desenvolvida pela Administração Regional, através da comparação entre as Receitas e as Despesas, o que possibilita uma visão genérica sobre as origens e aplicações de fundos.

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante da CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.

I - Conclusões

Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se (ver nota 2) as seguintes conclusões:

1) A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo. No entanto, são omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (artigo 13.º) (Capítulo I.1);

2) É apresentada, pela primeira vez, a conta consolidada relativa a todo o sector público administrativo (Capítulo I.1);

3) Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita, sem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto (Capítulo II.1);

4) A Receita total atingiu os 1 137,6 milhões de euros (mais 50,3 milhões do que em 2004), com a execução de 96,3%. Sem Contas de Ordem, totalizou 834,7 milhões de euros (mais 80,5 milhões de euros do que em 2004), com a realização de 97,9%. As principais componentes são a Receita Fiscal (60%) e as Transferências (31%) (Capítulo II.2);

5) A Receita Própria (553,3 milhões de euros, mais 56 milhões do que em 2004) representa 66,3% da Receita, sem Contas de Ordem (Capítulo II.4);

6) As TOE (232 milhões de euros, mais 9,9 milhões do que em 2004) atingiram a execução de 95,7% e foram classificadas em Correntes (77,8 milhões) e Capital (154,2 milhões). Em sede de contraditório, o Governo Regional informou que, desde 2005, se encontra definido o critério de repartição da componente Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA das TOE, em partes iguais, pela Receita Corrente e de Capital (Capítulo II.3.2.1);

7) A Despesa registada na CRAA (1 137,6 milhões de euros, mais 77,6 milhões do que em 2004) teve a execução de 96,3%. Sem as Contas de Ordem (822,6 milhões de euros, mais 90,3 milhões do que em 2004), a execução foi de 96,5% (Capítulo III.1, III.2 e III.8);

8) As Despesas de Funcionamento (519,2 milhões de euros, mais 13 milhões do que em 2004) integram, aproximadamente, 385 milhões de euros (mais 16,7 milhões do que em 2004) de Despesas com Pessoal (Capítulo III.6 e III.8);

9) Os apoios financeiros totalizaram cerca de 145 milhões de euros (mais 21 milhões do que em 2004), sendo 94 milhões concedidos pelas Secretarias Regionais e 51 milhões pelos FSA, segundo o Anexo 1 (ainda incompleto) (Capítulo IV.1);

10) O apoio a Entidades e Eventos Culturais/Temáticos encontra-se disperso por cinco Departamentos. A definição de uma Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos eventos, permitiria a uniformização de critérios, prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições (Capítulo IV.4);

11) Dos apoios atribuídos, 76,7% possuem enquadramento adequado - 111,2 milhões de euros (em 2004, foram 97 milhões - 78,4%). A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade (Capítulo IV.5);

12) Não se encontram definidas metas subjacentes à criação dos incentivos, de forma clara e quantificada, o que impede uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos (Capítulo IV.6);

13) O Plano, com a dotação de 320 milhões de euros, despendeu 303,4 milhões (em 2004, foi de 226,1 milhões), tendo a execução de 94,8% (em 2004, foi de 81,1%) (Capítulo V.2 e V.4);

14) O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005 apresenta, pela primeira vez, a execução financeira do Investimento Público total, desagregado por objectivos, programas, projectos e acções, quantificando o efectuado pelos departamentos governamentais, através do Capítulo 40 - Despesas do Plano.

Apresenta, também, o investimento realizado por outras entidades públicas, embora não as identifique, designando-as por Outros Fundos (Capítulo V.2 e V.5);

15) Os Relatórios da CRAA e do Plano continuam omissos sobre as fontes de financiamento comunitárias efectivas, quer ao nível do Capítulo 40 - Despesas do Plano, quer ao nível dos Outros Fundos. O Mapa IX do ORAA identifica as fontes de financiamento do Investimento Público por Programas e Projectos, não especificando a origem das verbas comunitárias. Subsiste uma divergência (Euro 10 259 291) nos montantes referentes às verbas provenientes da UE expressos no Mapa I (Euro 32 442 000) e no Mapa IX (Euro 42 701 291) do ORAA (Capítulo V.2 e V.3);

16) Cerca de 72% das Despesas do Plano, 217,9 milhões de euros (em 2004 foram 144 milhões, 64%), destinaram-se à realização de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, para outras entidades públicas e privadas. A parcela do Plano executada directamente pelos departamentos governamentais da Administração Regional totalizou cerca de 85,5 milhões de euros, 28% (em 2004 foram 82,1 milhões, 36%). A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa (Capítulo V.3);

17) Das Despesas do Plano, executadas directamente pelos departamentos governamentais, sobressaem 2,6 milhões de euros - 0,9% do Plano (em 2004 foram 2,8 milhões - 1,2%), destinadas ao pagamento de Pessoal (SRAF, SRAM e VPGR) (Capítulo V.3);

18) A CRAA apresenta, pela primeira vez, a especificação das Despesas do Plano por rubrica de CE ao nível da Acção. Contudo, algumas despesas, nomeadamente, Transferências e Outras Despesas Correntes, são apresentadas incorrectamente, não cumprindo as disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Capítulos V.3 e VIII.1.1);

19) A Dívida da RAA, apurada pelo TC, decompunha-se em duas parcelas:

Administração Directa (290,2 milhões de euros), menos 8,3% do que em 2004 (316,4 milhões de euros); e Administração Indirecta (272,5 milhões de euros, repartidos pelo SRS - 270,7 e pelos FSA - 1,8), mais 24,4% do que no ano anterior (219 milhões de euros) (Capítulo VI.1);

20) Os encargos assumidos e não pagos da Administração Directa, no valor de 15,2 milhões de euros (5,1 milhões ao SPER e 10,1 a fornecedores), decresceram 63%, relativamente a 2004 (41,3 milhões de euros). A CRAA indica, pela primeira vez, na generalidade, os motivos do não pagamento dos encargos assumidos. Os valores apresentados na CRAA, quanto a fornecedores, são, também, pela primeira vez, coincidentes com os apurados pelo TC (Capítulo VI.2 e VI.2.2.1);

21) Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) n.os 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento) (Capítulo VI.2.2);

22) O valor acumulado dos avales (400,4 milhões de euros) reparte-se por empresas pertencentes ao SPER. A concessão de avales, embora esteja sujeita a limites definidos estatutariamente e anualmente pela ALRAA e seja disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, continua, contudo, a não ter uma regra que defina o limite máximo acumulado. Por outro lado, enquanto a dívida directa diminuiu ligeiramente, a indirecta (avales) quadruplicou, no período 2002/05. Esta tendência, na concessão de avales, pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa (Capítulo VI.2.3 e VI.2.4);

23) A dívida do SRS ronda os 270 milhões de euros, mais 29% do que em 2004 (209 milhões), sendo constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos. Cerca de 221 milhões de euros (81,7% do total) foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 35,5% do que no ano anterior - 163 milhões de euros) (Capítulo VI.3.1);

24) A dívida dos FSA totalizou 1,8 milhões de euros (em 2004, era de 9,9 milhões), referentes, na quase totalidade, a fornecedores (96,6%) (Capítulo VI.3.2);

25) Ainda não existe o inventário global dos bens da RAA. Os serviços auditados começam, agora, a organizar aquela informação (Capitulo VII.2);

26) A receita de quase 37 milhões de euros, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA, foi consignada a aplicações financeiras no sector produtivo regional, de acordo com a Lei. 21,6 milhões de euros foram transferidos para a SATA Air Açores, sendo afectados directamente à redução da dívida da Região àquela empresa, por referência às indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público de transporte aéreo, em violação do estipulado na Constituição da República e na Lei Quadro das Privatizações (Capítulo VII.4.1);

27) O endividamento do SPER, em finais de 2005, situava-se nos 510,7 milhões de euros, mais 23% do que o registado no ano anterior (415,4 milhões). Destacam-se os casos da Saudaçor e da SPRHI, ambas detidas a 100% pela Administração Regional, que aumentaram 68%, relativamente a 2004 (passaram de 144,1 milhões de euros para 242,6 milhões) (Capítulo VII.5.1);

28) O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, não evidencia todos os fluxos financeiros (Capítulo VIII.1.1);

29) O ORAA previa receber da UE 180,9 milhões de euros, tendo-se concretizado 149,2 milhões - 82% (menos 36,1 milhões do que em 2004). Do total contabilizado, 27,5 milhões destinaram-se ao Plano de Investimentos e 121,7 milhões foram para Outras Entidades (Capítulo IX.1);

30) Os valores "apurados", pelo TC, como Transferências da UE para os Açores ascenderam a 217,9 milhões de euros, e os pagamentos para os beneficiários finais Regionais a 245,3 milhões de euros. À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não reflecte, ainda que a título indicativo, a totalidade daqueles meios de financiamento e os respectivos destinos (Capítulo IX.3);

31) Verificou-se a falta de um critério coerente e uniforme de registo dos fundos comunitários que transitam pela CRAA e os que nela se não encontram reflectidos (Capítulo IX.3);

32) A Conta da Região (Administração directa, sem Contas de Ordem) encerrou com um saldo positivo de 12,3 milhões de euros, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, aquele saldo passa a negativo, 2,9 milhões de euros (Capítulo XI.1 e XI.4);

33) Nas Contas de Ordem, a regra do duplo cabimento não foi acautelada, uma vez que os saldos negativos (de tendência claramente decrescente) só podem resultar da Despesa ser superior à Receita (Capítulo XI.3);

34) O POCP não está aplicado nos Departamentos Governamentais - actuais Serviços Simples - ao contrário do verificado nos Fundos e Serviços Autónomos, não se perspectivando a data da sua entrada em vigor (Capítulo XI.6).

II - Recomendações

De acordo com os artigos 41.º, n.º 3, e 42.º da LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer e Relatório sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências detectadas.

Cabe à ALRAA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e aprovação da Conta, na sequência do Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, podendo "(...) no caso de não aprovação, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade" (artigo 32.º, alíneas a) e b), do EPARAA e artigo 24.º, n.º 3, da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Acolhimento de Recomendações A actuação da Administração Regional, duma maneira geral, tem considerado, ainda que, por vezes, parcialmente, algumas das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas.

Salientam-se, nomeadamente:

1) A desagregação das TOE, em receitas correntes e de capital, baseando-as em critérios objectivos e previamente definidos (Capítulo II.3.2.1);

2) As dúvidas legais suscitadas no cálculo das Transferências do OE foram esclarecidas pelos poderes políticos competentes (Capítulo II. 3.2.1);

3) A Despesa escriturada na CRAA correspondeu aos pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais (Capítulo III.1);

4) A informação contida na CRAA expressou o valor dos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços Simples da Administração Regional, fundamentando, objectivamente, as razões subjacentes (Capítulo VI.2.2.1);

5) Capítulo 40 - Despesas do Plano (acolhimento parcial):

a) A CRAA de 2005 apresenta, pela primeira vez, a especificação das despesas do Plano por rubrica de Classificação Económica ao nível da Acção (Capítulo V.3);

b) Registou-se uma diminuição nas despesas contabilizadas no Agrupamento Económico 01 - Despesas com o Pessoal da ordem dos 8,5% (2004 - 2,8 milhões de euros - 1,2% e 2005 - 2,6 milhões - 0,9%) (Capítulo V.3).

O Tribunal regista, como positivo, o facto de a ALRAA ter aprovado, a 6 de Março de 2007, uma proposta de lei, já enviada à Assembleia da República, alterando a LEORAA, nomeadamente, sobre a entrega da Conta da Região, ao TC, até 30 de Junho do ano seguinte. Deste modo, é dado, por parte da ALRAA, cumprimento à sugestão que o Tribunal de Contas vem fazendo desde o Parecer sobre a Conta de 2000.

Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram

Tendo sido já formuladas em anteriores Pareceres, destacam-se as seguintes recomendações ainda não acatadas:

1) A proposta de Orçamento deverá referir os subsídios regionais e os critérios de atribuição (Capítulo I.1);

2) Reformular o actual sistema de "Tesourarias", uniformizando-o e apresentando os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita (Capítulo II.1);

3) Aprovar legislação que regulamente a totalidade da atribuição de subsídios, tornando os sistemas mais transparentes, de forma a potenciar uma melhor aplicação dos dinheiros públicos (Capítulo IV.5);

4) Desenvolver mecanismos de controlo, que permitam um melhor e mais aprofundado acompanhamento da atribuição e aplicação dos dinheiros públicos (Capítulos IV.4 e V.3);

5) Os apoios financeiros e as Despesas do Plano deverão respeitar o Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Capítulos IV.2, V.3 e VIII.1);

6) O Relatório de Execução e Avaliação do Plano deverá referenciar as fontes de financiamento, à semelhança do que já sucede com a Proposta. As verbas provenientes da UE, inscritas no Mapa I e no Mapa IX do ORAA, deverão ser coincidentes (Capítulo V.2 e V.3);

7) O Plano não deverá pagar despesas relacionadas com o funcionamento dos Serviços (Capítulo V.3);

8) O Relatório de Execução e Avaliação do Plano deverá reflectir a aplicação das transferências e os efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, com especial incidência para as destinadas ao SPER (Capítulo V.3);

9) Regulamentar a fixação dos requisitos para o cálculo do limite máximo do endividamento indirecto acumulado, designadamente na concessão de avales (Capítulo VI.2.3 e VI.2.4);

10) A assunção de encargos assumidos e não pagos, sem cabimento orçamental, que se vem repetindo ao longo dos últimos anos, não deverá ocorrer em caso algum (Capítulo VI.2.2.1 e VI.3.1);

11) A CRAA deverá, também, conter informação que permita determinar o contributo da RAA no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Capítulo VI.2.2);

12) Identificar, na CRAA, os fluxos financeiros destinados às Empresas Públicas, participadas ou outras (Capítulo VIII.1.1);

13) O Relatório da Conta deverá expressar, de forma objectiva e quantificada, o volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes (Capítulo IX.3);

14) As rubricas de Contas de Ordem não deverão possuir, em momento algum, saldos negativos (Capítulo XI.3);

15) Intensificar o sistema de controlo interno, nomeadamente, no âmbito do acompanhamento dos apoios atribuídos pela Administração Regional (Capítulos III; IV e V e VII).

Novas Recomendações

Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, formulam-se as seguintes recomendações:

1) O Anexo 1 da CRAA, deverá apresentar a informação relativa aos apoios concedidos pelo Administração Regional, devidamente organizada, evitando as sistemáticas dúvidas que se têm apresentado nos anteprojectos de relatório (Capítulo IV);

2) Os sistemas de incentivos deverão definir, de forma clara e quantificada, as respectivas metas, permitindo uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos (Capítulo IV.6);

3) O PRA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano deverão identificar as outras entidades públicas envolvidas na execução do Investimento Público, a execução material dos investimentos por elas realizados, assim como a origem dos fundos investidos (Capítulo V.5);

4) Promover a inventariação e avaliação da situação patrimonial, permitindo a apresentação do Balanço do Património da Região (Capítulo VII.2);

5) A receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas, deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar para a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores (Capítulo VII.4.1);

6) Controlar a evolução do endividamento do SPER, que regista um crescimento acentuado, em especial nas empresas financiadas pelo Orçamento da RAA (Capítulo VII.4.1);

7) Definir um critério coerente e uniforme do registo contabilístico dos fundos comunitários, de modo a que os mesmos se encontrem devidamente reflectidos na CRAA (Capítulo IX.3);

8) Aplicar o POCP, nos actuais Serviços Simples, de modo a garantir-se a máxima eficácia e a melhor utilização dos recursos públicos (Capítulo IX.6).

III - Legalidade e Correcção Financeira

Da análise das Receitas e das Despesas constantes da CRAA, resulta o seguinte "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final:

Ajustamento da Conta de 2005 (ver documento original) Nota. - O saldo inicial não considerou, ainda, a divergência de Euro 365,01, apurada na Conta de 2004.

A Conta encerrou com o saldo global de Euro 23 726 744,06, sendo 51,8% da RAA (Euro 12 300 792,24) e 48,2% referentes a Contas de Ordem (Euro 11 425 951,82).

O ajustamento da Conta, ponderada com os encargos assumidos e não pagos, atento o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEORAA, sem considerar os da responsabilidade do sector da Saúde e dos restantes FSA, é o seguinte:

Ajustamento da Conta Ponderada

(ver documento original) Nota. - Como exposto no Capítulo VI.2.2.1, parte significativa da componente dos encargos assumidos e não pagos a Fornecedores (cerca de 8,8 milhões de euros), ficou a dever-se à necessidade de conferência ou à facturação ter chegado em data que não permitiria o seu processamento, antes do final do ano.

Este reparo, ainda que justifique a inoportunidade do pagamento em 2005, não dispensa que o seu compromisso, já assumido e concretizado, tenha de ser pago no(s) orçamento(s) seguinte(s).

O saldo para o ano seguinte (-) 2 897 079,98 euros, apresenta melhoria, relativamente a 2004 (- 19 213 477,63 (ver nota 3)).

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, no sector da Saúde, não considerados no anterior ajustamento, totalizaram Euro 270 672 036,60. Os dos restantes Fundos e Serviços Autónomos fixaram-se em Euro 1 827 710,91, conforme exposto no Capítulo VI.

Equilíbrio Orçamental e Financeiro

A Receita Efectiva, coincidente com a Receita Total, dada a inexistência de Passivos Financeiros, superou a correspondente Despesa, em Euro 12 300 792,24, cumprindo-se o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

Contas de Ordem

Da Receita (Euro 302 846 442,36), foram entregues aos correspondentes destinatários Euro 315 087 307,76, tendo-se utilizado parte do saldo de 2004 (Euro 23 666 817,22) e apurado um saldo a transitar para 2006, de Euro 11 425 951,82).

Nos saldos de encerramento, verificaram-se quatro situações com saldos negativos (de - 0,01 a - 1 758,75), estando justificados, na CRAA, como lapsos.

IV - Domínios de Controlo

Na sequência da análise aos documentos que suportam a CRAA e dos processos aprovados pelo Tribunal, cuja incidência se reporte, total ou parcialmente, ao ano de 2005, evidenciam-se os aspectos considerados mais relevantes, remetendo-se o seu desenvolvimento para o Relatório (Volume II).

Processo Orçamental (ver nota 4) O Orçamento da Região, ainda que independente do OE, quanto à sua elaboração, aprovação e execução, encontra-se obrigado a determinadas regras ali definidas, nomeadamente no domínio das transferências, do endividamento, da despesa, e de alguma regulamentação de natureza fiscal.

No OE para 2005 (ver nota 5), existem normas que se aplicam directamente à RAA, designadamente, nos domínios da Disciplina Orçamental (artigos 7.º e 9.º); Impostos Especiais (artigos 33.º e 34.º); Benefícios fiscais (artigo 39.º) e Necessidade de financiamento (artigo 70.º) A realização de eleições regionais a 17 de Outubro de 2004 e a aprovação do Programa do Governo a 10 de Dezembro seguinte, levaram a que a apresentação da proposta de ORAA para 2005 ocorresse a 3 de Março de 2005 e fosse aprovada a 7 de Abril, cumprindo-se o estabelecido na LEORAA.

O decreto de execução orçamental foi aprovado pelo Conselho de Governo, em 24 de Maio de 2005, tendo a sua publicação ocorrido a 17 de Junho (Decreto Regulamentar Regional 14/2005/A).

Como o ORAA para 2005 foi aprovado já no decurso do ano, até à sua entrada em execução manteve-se em vigor o orçamento do ano anterior, tendo as despesas obedecido ao princípio da utilização por duodécimos.

Com 1 181,3 milhões de euros, a Receita prevista no ORAA repartia-se por Correntes (49,2%), Capital (23%) e Contas de Ordem (27,8%).

As dotações iniciais da maioria dos capítulos da Despesa foram alteradas, mantendo-se, no entanto, o valor total Orçamentado (1 181,3 milhões de euros).

O Governo Regional, ao publicar as alterações orçamentais, deu cumprimento formal ao definido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, não tendo, todavia, respeitado os prazos estipulados.

A CRAA consolida, pela primeira vez, todo o sector público administrativo, à semelhança do que já vinha acontecendo, em anos anteriores, na proposta de Orçamento. Contudo, na sequência da auditoria efectuada ao FUNDOPESCA (ver nota 6), verificou-se que aquele organismo integrava o ORAA como Receita Consignada e não como organismo autónomo legalmente constituído. Esta situação contraria as normas de elaboração e aprovação dos orçamentos, nomeadamente a regra da unidade e universalidade (n.º 1 do artigo 3.º da LEORAA).

Receita (ver nota 7)

A verificação da Receita inscrita na CRAA teve como suporte as Contas dos três Tesoureiros Regionais, os Mapas Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada, das Direcções Distritais de Finanças, respeitantes ao mês de Janeiro, complementando-se os outros meses com os Mapas Mensais da Direcção-Geral de Impostos. Foram, ainda, solicitadas certidões às entidades que participam no processo de cobrança e transferência de Receitas para a RAA.

Apuraram-se divergências entre os valores registados na CRAA e os informados ao TC que, entretanto, foram esclarecidas e justificadas, em reunião com a DROT (VPGR). As principais diferenças residiam em:

Certidões enviadas ao TC com informação insuficiente, pelas entidades que cobram ou transferem Receita;

Entrada de verbas na conta bancária da RAA, sem o correspondente registo nas Tesourarias Regionais, ou suportes documentais na CRAA.

Sobre esta última justificação, importa salientar que a Receita cobrada ou transferida deverá ter um registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto, para além dos movimentos bancários que confirmem os fluxos.

Foi possível confirmar Euro 741 160 021,68 (inclui Euro 22 116 248,79 do saldo transitado de 2004), de um total de Euro 834 739 615,51 (sem Contas de Ordem).

A Receita total atingiu os Euro 1 137 586 057,87 (mais 50,3 milhões do que no ano anterior), o correspondente à taxa de execução de 96,3%.

Resumo da Receita Orçamentada e Cobrada - 2005

(ver documento original) Excluindo as Contas de Ordem, o valor da Receita (Euro 834 739 615,51, mais 80,5 milhões de euros do que em 2004), não considera a totalidade do saldo transitado, faltando Euro 116 248,79 (ver nota 8).

Na contabilização do saldo da gerência anterior (Euro 22 116 248,79 - conforme ajustamento da CRAA de 2004) (ver nota 9), a CRAA de 2005 classifica Euro 22 000 000,00 nos termos do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, no Capítulo 16 da Receita - Saldo da gerência anterior, não incluindo os restantes Euro 116 248,79.

Aquele valor da Receita (Euro 834 739 615,51) é composto por Receita Fiscal - 60,3% -, Transferências - 31,1% -, Activos Financeiros - 4,6% -, Saldo da gerência anterior - 2,6% - e Outras Receitas - 1,1%. Não se registaram Passivos Financeiros.

Receita Fiscal - 502,831 milhões de euros Impostos directos - 159,215 milhões de euros Impostos indirectos - 343,616 milhões de euros Transferências - 259,458 milhões de euros OE Correntes - 77,803 milhões de euros OE Capital - 154,205 milhões de euros UE - 27,450 milhões de euros Activos Financeiros - 38,788 milhões de euros Saldo da gerência anterior - 22,000 milhões de euros (faltam 116 248,79) Passivos Financeiros - 0,000 milhões de euros Outras - 11,663 milhões de euros A Receita Própria (Euro 553 281 178) atingiu a execução orçamental de 99,6%, sendo responsável por 66,3% da Receita Total, sem Contas de Ordem, tendo superado a do ano anterior em 56 milhões de euros. A principal proveniência das Receitas Próprias (90,9%) reside na arrecadação de impostos.

Aquela Receita considera Euro 36 951 147, correspondentes a Activos Financeiros provenientes da alienação de parte do capital social da EDA, e destinados exclusivamente a serem utilizados no Plano, para aumento do capital social de empresas do SPER.

As TOE, no montante de 232 milhões de euros (mais 9,9 milhões de euros do que no ano anterior), atingiram a execução de 95,7% e foram classificadas em Correntes (Euro 77 802 500) e Capital (Euro 154 205 801). O Governo Regional informou, em sede de contraditório, que a repartição da componente Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, das TOE, é efectuada em partes iguais, pela Receita Corrente e de Capital, desde 2005, dando, assim, cumprimento a anteriores recomendações deste Tribunal.

No final de 2005, e em resultado da aplicação da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, a RAA teria a haver do Estado quase 130 milhões de euros. Aquele saldo aumentou 38,7 milhões de euros, no ano em apreciação. Contrariamente a anos anteriores, a CRAA não evidência o facto. Contudo, o OE para 2007 prevê, na alínea j) do artigo 109.º: a regularização de responsabilidades resultantes de acertos nas transferências do Orçamento de Estado, até ao limite de 14,85 milhões de euros.

Em sede de contraditório, o Governo Regional informou já ter acertado, com o Governo da República, a regularização da "divida" decorrente pela não transferência da totalidade das verbas previstas na Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Dá-se, assim, cumprimento a anteriores recomendações deste Tribunal.

Despesa (ver nota 10)

A Despesa registada na CRAA atingiu os Euro 1 137 642 379,82 (mais Euro 77 608 178 do que em 2004), correspondentes à taxa de execução de 96,3%. Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com os contabilizados na CRAA.

Resumo da Despesa Orçamentada e Paga

(ver documento original) A Despesa, sem Contas de Ordem, no valor de Euro 822 555 072 (mais Euro 90 268 510 do que em 2004), teve a execução de 96,5%, assim repartida:

Despesa Corrente - 515,933 milhões de euros Pessoal - 261,784 milhões de euros Transferências - 219,473 milhões de euros Encargos cor. da dívida - 7,164 milhões de euros Outras - 27,512 milhões de euros Despesa de Capital - 3,252 milhões de euros Passivos Financeiros - 0,000 milhões de euros Aquisição de bens - 1,325 milhões de euros Transferências - 1,624 milhões de euros Outras - 0,303 milhões de euros Plano - 303,370 milhões de euros Transferências - 166,960 milhões de euros Subsídios - 11,470 milhões de euros Activos Financeiros - 39,488 milhões de euros Outras - 85,452 milhões de euros As Despesas de Funcionamento totalizaram Euro 519 184 767 (mais Euro 13 038 832 do que em 2004), encontram-se, maioritariamente, distribuídas por Despesas Correntes (99,4%), repartidas por Pessoal e Transferências.

Como parte significativa das Transferências para o SRS, perto de 70% (123,2 milhões de euros), foram para pagamento de pessoal, pode considerar-se que as Despesas com o Pessoal, integradas no agregado Funcionamento (sem considerar as, incorrectamente, classificadas como tal, no Plano de Investimentos), se aproximaram dos 385 milhões de euros (mais 16,7 milhões de euros do que em 2004).

A desagregação departamental da Despesa evidencia que a SREC absorveu a parte mais significativa (250,5 milhões de euros, 30,4%), seguindo-se a SRAS (203,6 milhões, 24,8%).

As Funções Sociais (525,1 milhões de euros) agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (46,2%), ao integrarem as verbas da Educação (19,7%) e da Saúde (17%).

As Funções Económicas (308,6 milhões de euros) representam 27,1% e estão afectas, em grande parte, à SRE (36,6%), à SRAF (27%) e à VPGR (20,6%).

No âmbito da Fiscalização Prévia efectuada pelo TC a actos geradores de despesa da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma, em 2005, foi exercido o controlo sobre 58 processos (54 visados e 4 recusados), no valor de 111,1 milhões de euros, destacando-se as seguintes Observações/Conclusões:

Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba;

Falta ou deficiência na publicação de anúncios de concursos (anúncios de abertura e respectivas rectificações);

Divergências entre o anúncio do concurso, o programa do concurso e o caderno de encargos, nomeadamente no que respeita ao modo de retribuição da empreitada, critérios de adjudicação e prazo de execução;

Recurso ao ajuste directo, com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, sem que estejam preenchidos os requisitos legais;

Adopção de métodos de pontuação do critério de adjudicação que inviabilizam uma análise objectiva e transparente das propostas.

Subsídios e outros apoios financeiros (ver nota 11) Os apoios financeiros atribuídos pela Administração Regional (segundo o Anexo 1) rondaram os 150 milhões de euros (mais 21,2 milhões do que em 2004), com origem nos Departamentos Governamentais (94,4 milhões - mais 21,2 milhões do que em 2004) e nos Fundos e Serviços Autónomos (50,6 milhões - menos 10 milhões do que em 2004).

Apoios atribuídos

(ver documento original) A SRE, com 23,6 milhões de euros, foi a mais representativa, cerca de 25% do total da Administração Directa, seguindo-se a SRAS, com 19,9 milhões de euros, e a SREC, com 17,8 milhões de euros.

O FRAAE (30,5 milhões de euros), tutelado pela SRE, é responsável por 60% das ajudas financeiras concedidas pelos FSA.

As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (26,8 milhões de euros) e Privadas (48,5 milhões de euros) foram as principais beneficiárias, com quase 52% do total, seguidas das Instituições sem Fins Lucrativos (46 milhões de euros), com 31,7%. As Famílias (10,9 milhões de euros), incluindo os empresários em nome individual, beneficiaram de 7,5% do atribuído.

A Saúde e Solidariedade Social (24,7 milhões de euros - 17%), a Educação e Desporto (23,9 milhões de euros - 16,5%) e o Comércio e Indústria (20,9 milhões de euros - 14,4%) foram os sectores mais apoiados, representando, em conjunto, 47,9% do total atribuído.

Na área do Desporto e Iniciativas Desportivas, relevam os apoios concedidos pela SREC (10,8 milhões de euros), entidade que tutela o Desporto, e os da SRE (3,4 milhões de euros), ambos destinados à execução de programas de desenvolvimento desportivo, dos clubes ou de desportistas. No caso concreto da SRE, os apoios destinavam-se à promoção externa dos Açores.

Retém-se, ainda, o apoio concedido pela PGR (32,3 mil euros) para provas desportivas isoladas. Ainda que o montante seja pouco significativo no conjunto global, nada obsta a que o departamento responsável pelo Desporto decidisse sobre a sua concessão.

O apoio a Entidades e Eventos Culturais/Temáticos, nomeadamente para planos de actividade ou eventos isolados (festas, seminários, conferências, entre outras), de entidades com a mesma natureza (associações, clubes, grupos, etc.), encontra-se disperso por cinco Departamentos. A definição de uma Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos eventos, permitiria a uniformização de critérios, prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições.

Dos apoios atribuídos, possuem enquadramento:

Adequado - 111,2 milhões de euros - 76,7% (em 2004, foram 97 milhões - 78,4%);

Inadequado - 29,9 milhões de euros - 20,6% (em 2004, foram 17,1 milhões - 13,8%);

Incompleto - 3,6 milhões de euros - 2,5% (em 2004, foram 891 mil euros - 0,7%);

Sem indicação da base legal - 342,6 mil euros - 0,2% (em 2004, foram 8,7 milhões -7,1%).

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

Os subsídios foram, maioritariamente, inscritos nos agregados Transferências de Capital (68,3 milhões de euros - 47%) e Transferências Correntes (37,3 milhões de euros - 26%), havendo, ainda, contabilizações inadequadas no agrupamento económico 06 - Outras Despesas Correntes (1,4 milhões de euros).

A análise, mais aprofundada, levada a cabo pelo Tribunal de Contas à aplicação dos apoios concedidos pela Administração Regional (Direcção Regional do Desporto e Direcção Regional do Turismo), na área do Desporto, permitiu verificar:

1 - Direcção Regional do Desporto:

Os processos continham os elementos obrigatórios e necessários a uma boa decisão e os cálculos estavam correctos. A DRD desenvolveu métodos de apuramento de incentivos formais e transparentes, cumprindo as suas competências, em matéria de fiscalização e acompanhamento;

Os apoios às despesas com deslocações superaram, por vezes, as importâncias efectivamente despendidas, sendo, por isso, canalizados para outros fins;

As metas subjacentes à criação dos incentivos não foram definidas, de forma clara e quantificada, o que impede uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos;

2 - Direcção Regional do Turismo:

Os apoios atribuídos pela DRT destinaram-se a entidades e aos fins, também apoiados pela DRD, mas com o argumento de promoção turística da RAA;

O método de apuramento do valor dos apoios não está relacionado com as despesas apoiadas, não dependendo de variáveis objectivas, como acontece nos Contratos-Programa celebrados pela DRD;

Os apoios concedidos pala DRT tiveram um acompanhamento e controlo deficitário, ficando por comprovar, formalmente, a efectiva aplicação dos apoios aos fins previstos;

Nem o Relatório de Execução do Plano, nem outro documento oficial avaliam o impacto dos apoios concedidos pela DRT, desconhecendo-se o retorno do esforço financeiro realizado;

As contas previsionais mencionadas pelas entidades desportivas revelam que a DRT apoia projectos sem viabilidade económica e outros com viabilidade desconhecida.

Investimentos do Plano (ver nota 12) Em termos financeiros, o Plano detinha a dotação de 320 milhões de euros, tendo-se despendido cerca de 303,4 milhões (226,1 milhões, em 2004), alcançando a taxa de execução de 94,8% (em 2004, foi de 81,1%).

O financiamento das Despesas do Plano decorre de fundos regionais, nacionais e comunitários, apresentando a seguinte estrutura:

(ver documento original) As principais Áreas de Intervenção das Despesas do Plano foram a Agricultura (17%), o Sector Público Empresarial (12%), a Educação (9%) e os Transportes Marítimos e Aéreos (8%).

A taxa de execução foi, na generalidade, superior a 90%, excepto em Cultura e Calamidades, que registaram índices de 78,6% e 70,5%, respectivamente. Quando apresentada a nível de Entidades, aquela taxa oscilou entre os 83,6% (PGR) e os 98,6% (SREC).

Numa perspectiva de Classificação Económica, verifica-se que 71,5% das Despesas do Plano foram contabilizadas em Despesas de Capital e as restantes 28,5% em Despesas Correntes.

Despesas do Plano por Agrupamentos Económicos

(ver documento original) Na estrutura apresentada, destacam-se os agrupamentos Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, que representam 71% do Plano - 214,7 milhões de euros, nos quais são contabilizados os recursos financeiros concedidos a outras entidades públicas e privadas.

Como decorre da análise nos Capítulos IV e VIII do Volume II, foram, ainda, efectuadas transferências para o SPER, pelo agrupamento económico Outras Despesas Correntes, no valor de 3,2 milhões.

Não obstante a incorrecta classificação daquelas despesas, o valor dos recursos financeiros do Plano, destinados à realização de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, foi de 217,9 milhões de euros - 72% do total despendido.

A existência daquele volume financeiro de Transferências, efectuadas pelos departamentos governamentais para outras entidades públicas e privadas, deve "obrigar" a Administração Regional a proceder a um efectivo e eficaz controlo daquelas aplicações, de forma a conhecer e avaliar os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da RAA.

No ano em apreciação, tanto a CRAA como o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano permanecem omissos sobre os resultados daquela avaliação, desconhecendo-se, assim, o impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento definidos.

Das transferências efectuadas para os FSA, na ordem dos 53 milhões de euros, 71% foram para o IAMA (25 milhões de euros), SRPCBA (6,7 milhões de euros) e IROA (6 milhões de euros). Para o SPER, foram transferidos cerca de 88 milhões de euros, 78,6% para a SATA (35,5 milhões de euros), SPRHI (21,6 milhões de euros) e SAUDAÇOR (12,2 milhões de euros).

As despesas do Plano, efectuadas directamente pelos departamentos governamentais da Administração Regional, totalizaram cerca de 85,5 milhões de euros - 28%.

Despesas efectuadas directamente por Departamento Governamental (sem

transferências)

(ver documento original) Nota. - Ao valor total da SREC, acresce, ainda, Euro 84, referente a Encargos Correntes da Dívida. Assim, o valor total dos agrupamentos económicos é de Euro 85 452 643.

Nas despesas com Pessoal (2,6 milhões de euros, em 2004 foram utilizados cerca de 2,8 milhões) - sobressaem as realizadas com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença e Pessoal Contratado a Termo, pelas SRAF (Agricultura), SRAM (Ambiente) e VPGR (Planeamento e Finanças). Na VPGR, foram assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros com verbas do Plano de Investimentos, no valor de Euro 34 253,28 (Acção 28.01.01 - Planeamento e Finanças - Acções de Acompanhamento e Avaliação, incluindo os Programas Comunitários).

A CRAA de 2005 apresenta, pela primeira vez, a especificação das despesas do Plano por rubrica de Classificação Económica ao nível da Acção, o que permite identificar a natureza das despesas realizadas em cada uma.

Contudo, pela descrição material das Acções constante do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, nem sempre é possível estabelecer uma co-relação entre a natureza das despesas realizadas, a finalidade, o conteúdo material e a adequabilidade para a concretização dos objectivos de desenvolvimento definidos em cada uma das Áreas de Intervenção, sejam sectores de actividade ou funções da Administração Regional.

Neste sentido, salienta-se, novamente, a função instrumental do Plano Regional no sistema de planeamento dos investimentos públicos, não podendo ser entendido, pelos departamentos regionais, como um alargamento do seu "orçamento de funcionamento normal".

A estrutura do ORAA (Funcionamento e Despesas do Plano) e as regras orçamentais impõem aos recursos financeiros do Plano uma rigorosa aplicação ao fim a que se destinam - realização de investimentos em prol do desenvolvimento económico e social da RAA.

O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano apresenta, pela primeira vez, a execução financeira do Investimento Público, desagregado por objectivos, programas, projectos e acções, quantificando o efectuado pelos departamentos governamentais - Despesas do Plano (Capítulo 40) -, e por outras entidades públicas, embora não as identifique, designando-as por Outros Fundos.

Investimento Público de 2005 - Áreas de Intervenção

(ver documento original) A não identificação das outras entidades públicas envolvidas, na execução material dos investimentos por elas realizados, assim como a origem dos fundos investidos, não permite efectuar uma análise mais aprofundada sobre a matéria.

Pontualmente, e tendo em consideração a Área de Intervenção e/ou a designação do Projecto, é possível perceber a entidade pública envolvida na realização dos investimentos provenientes dos Outros Fundos, embora se desconheça a origem das verbas aplicadas.

A título de exemplo, destaca-se a intervenção da SPRHI (Projecto 23.3) na concretização do investimento realizado na construção e reabilitação de estradas regionais, que ascendeu a 7,2 milhões de euros.

Quanto à Desagregação Espacial do investimento realizado, esta é apresentada por Programas, Projectos e Acções para o Investimento Público, não identificando a intervenção, por Ilha, das parcelas Despesas do Plano e de Outros Fundos. Cerca de 27,9% do Investimento Público (123,7 milhões de euros) não foi afecto a qualquer ilha.

Contudo, as Ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial e Pico absorveram 61,6% do Investimento Público realizado (273,3 milhões de euros).

O sector da Agricultura foi seleccionado como área de Intervenção do Plano para controlo, abordando-se, assim, os aspectos considerados mais relevantes.

No âmbito das estratégias de desenvolvimento definidas, nos últimos anos, e em consonância com o estabelecido a nível comunitário, a Agricultura tem sido considerada como actividade prioritária, para aumentar a produtividade e a competitividade da economia regional.

Os investimentos, neste sector, encontram-se estruturados em quatro programas:

Fomento Agrícola - intervenção nas infra-estruturas de apoio à actividade primária, na sanidade animal e vegetal, e no apoio ao investimento nas explorações;

Apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agro-Pecuários - financiamento de projectos de investimento privado, no domínio da transformação e comercialização e do reforço do investimento público em infra-estruturas de apoio, designadamente na requalificação de toda a rede regional de abate;

Diversificação Agrícola - intervenção na incrementação das produções estratégicas, fora do contexto tradicional de produção, compreendendo a agricultura biológica e a difusão das boas práticas agrícolas, compatíveis com o meio ambiente;

Desenvolvimento Florestal - fomento e gestão dos recursos, das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como na dinamização do uso múltiplo da floresta.

A prossecução das medidas de política preconizadas para o sector Agrícola e a aplicação dos recursos financeiros a ele afectos pelo Plano é da responsabilidade da SRAF, contando com a intervenção do IAMA e do IROA, nos domínios agro-alimentares e fundiários, respectivamente.

Os investimentos são efectuados com recurso a Fundos Regionais (FR) e a Fundos Comunitários (FC), salientando-se a contribuição destes últimos, no sentido de aplicar, na RAA, a Política Agrícola Comunitária.

Em 2005, as fontes de financiamento dos investimentos a realizar na Agricultura apontavam para um FR da ordem dos 52 milhões de euros e para um FC de, aproximadamente, 64 milhões de euros, competindo à SRAF executar 53 milhões de euros.

Do Investimento Público previsto, 115,5 milhões de euros, foram realizados 87,9 milhões de euros (76%). Pelo Capítulo 40 - Despesas do Plano, foram investidos 51,5 milhões de euros (97,8%) e, pelos Outros Fundos, 36,4 milhões de euros (57,9%).

Nos últimos quatro anos, as Despesas do Plano reservaram cerca de 162,4 milhões de euros para o sector Agrícola e concretizaram, aproximadamente, 152,6 milhões de euros (94%), o que corresponde a cerca de 16% do total dos Planos naquele período.

Dívida Pública (ver nota 13) A Dívida da RAA, no final de 2005, apurada pelo TC, decompunha-se em duas parcelas: Administração Directa (290,2 milhões de euros), que decresceu 8,3% relativamente a 2004 (316,4 milhões de euros), devido à redução dos encargos assumidos e não pagos; e Administração Indirecta (272,5 milhões de euros), mais 24,4% do que em 2004 (219 milhões de euros), formada, essencialmente, pela dívida ao SRS (270,7 milhões de euros, mais 29,4% do que em 2004). Os restantes 1,8 milhões de euros pertencem aos FSA (menos 81,5% do que em 2004).

A dívida bancária, principal parcela, com 275 milhões de euros, decresceu 0,9% face a 2004, devido à extinção da componente dos FSA (quase 2,5 milhões de euros).

Administração Directa No final de 2005, a dívida pública directa manteve-se nos 275 milhões de euros, já registados nos últimos anos, em resultado da não contratação ou amortização de dívida.

Os encargos decorrentes da dívida, apenas pagamento de juros, aproximaram-se dos 7,2 milhões de euros, pelo que o limite legalmente estipulado foi cumprido (ver nota 14).

Os Encargos Assumidos e Não Pagos correspondem às despesas de determinado ano, cujo pagamento só é concretizado na vigência de orçamentos seguintes. Aqueles encargos decompõem-se em duas parcelas: a fornecedores e ao Sector Público Empresarial Regional (SPER).

O valor por pagar de despesas assumidas atingiu os 15,2 milhões de euros, dos quais, 5,1 milhões ao SPER (em 2004, eram 24,9 milhões) e os restantes 10,1 milhões a fornecedores diversos (em 2004, eram 16,4 milhões). Em relação a 2004, verificou-se o decréscimo global de encargos assumidos e não pagos, na ordem dos 63% (em 2004, eram 41,3 milhões de euros).

A CRAA de 2005 indica, na generalidade e pela primeira vez, os motivos do não pagamento dos encargos assumidos e não pagos a fornecedores, desagregados por Departamento Governamental.

Em fase anterior à recepção da CRAA, solicitaram-se directamente aos Departamentos Governamentais informações sobre os encargos assumidos que se encontravam por pagar, à data de 31 de Dezembro de 2005, bem como os motivos para a falta de pagamento (ver nota 15). Após o recebimento da CRAA, confirmou-se que as informações eram coincidentes.

De acordo com a CRAA, 86,8% da dívida a fornecedores é constituída por encargos que ainda não foram pagos por os respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos. Nota-se, contudo, que 983 euros, da responsabilidade da SREC, tiveram como origem a falta de cabimento.

Ao longo dos últimos anos, estes valores têm vindo a decrescer à taxa média de 38%.

Enc. Assumidos e Não Pagos a fornecedores

(ver documento original) Da análise aos Relatórios e Contas das Empresas participadas, directa e indirectamente, em mais de 50%, e das informações complementares enviadas no âmbito do contraditório, apurou-se a responsabilidade da RAA para com o SPER de 5,1 milhões de euros.

A principal credora continua a ser a SATA Air Açores, com 2,7 milhões de euros, embora com valores inferiores aos de 2004 (23 milhões de euros). Aqueles encargos resultam, essencialmente, do não pagamento de indemnizações compensatórias, como consta do Relatório e Contas daquela Empresa (ver nota 16). No entanto, pela Resolução 28-A/2003, de 20 de Março, do Conselho do Governo Regional, o montante a pagar, em 2005, seria de Euro 10 487 934,50, inferior ao referido no relatório da SATA (Euro 10 602 720).

A Lotaçor tem a receber 1,4 milhões de euros, relativos a custos anuais suportados na gestão de serviços públicos, conforme o protocolo assinado com a Direcção Regional das Pescas.

A RAA concedeu três avales, no valor global de 140 milhões de euros, respeitando o limite fixado pela ALRAA, para 2005 (175 milhões de euros).

Os destinatários das garantidas são: duas empresas participadas em 100% pela RAA (SAUDAÇOR - 80 milhões e SPRHI - 30 milhões), e a EDA, S. A. - 30 milhões, detida, em finais de 2005, em 50,1% por capitais públicos. Como a EDA, S. A. utilizou 18 milhões do total autorizado, a responsabilidade da RAA fixou-se nos 128 milhões de euros.

Avales por Beneficiário - Situação em 31 de Dezembro de 2005

(ver documento original) O valor acumulado dos avales (400,38 milhões de euros, mais 120 milhões do que em 2004) reparte-se, maioritariamente, por empresas pertencentes ao SPER:

SAUDAÇOR (40%);

EDA (30%);

SPRHI (21%).

A concessão de avales na RAA, embora esteja sujeita a limites definidos estatutariamente e anualmente pela ALRAA e seja disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, continua, contudo, a não ter uma regra que defina o limite máximo acumulado.

O comportamento das diferentes componentes da dívida da Administração Regional Directa, no quadriénio 2002 - 2005, encontra-se expresso no gráfico seguinte.

Dívida da Administração Regional Directa

(ver documento original) 1 - No quadriénio, a dívida da Administração Regional Directa decresceu à taxa média anual de 5,3%, devido, nomeadamente, à redução dos encargos assumidos e não pagos (à média de 39% ao ano). A dívida bancária manteve-se inalterada.

2 - A dívida garantida acumulada quadruplicou, nos últimos 4 anos, verificando-se a taxa de crescimento médio anual de 58%.

A tendência crescente destas responsabilidades coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas. De facto, enquanto a dívida directa diminuiu ligeiramente, a indirecta quadruplicou.

A manutenção desta tendência, na concessão de avales, pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa.

Administração Indirecta

A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes FSA (não pertencentes ao SRS).

Os valores apurados, como dívida do SRS, foram retirados da CRAA, das Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e das informações complementares solicitadas pelo TC. Assim, a dívida do SRS ronda os 270,7 milhões de euros (em 2004, era de 209 milhões), e é constituída, na integra, por encargos assumidos e não pagos, assim distribuída:

Dívida à Saudaçor - 160,0 Milhões de euros Factoring - 80,4 Milhões de euros Fornecedores (inclui SNS) - 30,3 Milhões de euros A informação vertida na CRAA coincide com a comunicada pelos diferentes serviços ao Tribunal de Contas. No entanto, nos Mapas de Fluxos Financeiros incluídos nas contas de gerência, verificam-se ligeiras divergências no Centro de Oncologia (Euro 74,53 a haver na conta 3166 - Material de Manutenção e Conservação, o que faz diminuir o valor total em dívida) e no Hospital da Horta (na rubrica 42 - Imobilizações Corpóreas. O Serviço informou o valor de Euro 5 161,77 e o MFF indica Euro 10 689,90).

Como principais razões para o não pagamento, os Serviços informaram que se devem a dificuldades financeiras, de cobrança de receita emitida e falta de disponibilidade financeira e de cabimento orçamental, entre outras similares. O Hospital de Ponta Delgada foi o único Serviço que não identificou qualquer motivo para justificar os encargos assumidos e não pagos (38,2% do total do SRS).

Dos 270,7 milhões de euros de encargos assumidos e não pagos, 221,2 milhões (81,7%) foram assumidos sem cabimento, mais 35,5% do que em 2004 (163 milhões de euros).

O Centro de Saúde de Vila do Porto e o Centro de Oncologia dos Açores, à semelhança do ano anterior, são os únicos serviços que não assumiram encargos sem cabimento.

Conforme se vem referenciando em anteriores Pareceres, a falta de cabimentação contraria o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...)". Esta situação é susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC, sendo responsáveis os membros dos respectivos CA (ver nota 17).

Os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo são os organismos com maiores dívidas, respectivamente, 38,2% e 19,2% do total, seguindo-se os Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo que, em conjunto, assumem 16,9% da dívida do SRS.

O valor do factoring, em dívida, era, a 31 de Dezembro, de 80,4 milhões de euros (em 2004, correspondia a 77,2 milhões de euros). O Centro de Oncologia e o Centro de Saúde da Ribeira Grande são os únicos serviços que não possuem esta modalidade de dívida.

A dívida dos FSA (excluindo a Saúde) totalizou 1,8 milhões de euros (em 2004, era de 9,9 milhões), referentes, na quase totalidade (96,6%), a dívidas a fornecedores. Os restantes 3,4% correspondem a dívidas ao Sector Público Empresarial, não existindo qualquer dívida bancária.

Património (ver nota 18)

À semelhança do que se tem referido em Pareceres anteriores, torna-se indispensável que seja inventariada e avaliada a situação patrimonial, contribuindo, assim, para uma gestão efectiva do Património e se apresente o Balanço Patrimonial.

Os elementos relativos ao património físico inventariável da RAA (bens móveis, imóveis e semoventes), que constam da CRAA de 2005, referem as variações ocorridas durante o ano, a valoração e a respectiva afectação às entidades públicas.

O património físico inventariável, existente em 31/12/05, apresentava o valor actualizado de Euro 62 663 410,65, mais Euro 5 534 145,80 do que o existente no inicio do ano, significando uma valorização de 10%. Este crescimento foi semelhante ao ocorrido no ano anterior.

No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizou-se uma auditoria (ver nota 19) que incidiu sobre o acompanhamento, gestão e controlo dos bens inventariáveis, exercido pela Direcção de Serviços do Património, entidade responsável, na RAA, por aquelas acções.

Perante as deficiências verificadas, recomendou-se:

A DSP deverá exercer as competências que lhe estão cometidas, nos domínios de inspecção, controlo e gestão dos bens patrimoniais da Região;

A DSP deverá proceder ao registo da totalidade dos imóveis, actualizar os referentes à afectação das viaturas por Serviço e criar um inventário global dos bens móveis da RAA;

A PGR e a SRE deverão informar a DSP, anualmente, sobre as aquisições de bens inventariáveis.

As participações (directas e indirectas de 1.º grau) da RAA compreendem, no ano de 2005, 47 entidades, mais 3 do que as registadas no ano anterior.

Número de Empresas/Direitos Participação da RAA

(ver documento original) Este aumento resultou da constituição das empresas: SATA Gestão de Aeródromos, Atlânticoline e Ilhas de Valor, da integração, na análise, da ATA e da saída da empresa Cofaco Açores, pela alienação da participação no capital de 20%, detida pela Lotaçor.

A RAA tem centrado as suas participações no sector dos Transportes, especialmente na gestão das infra-estruturas e exploração de rotas, detendo 100% do capital social de 11 empresas.

Das 15 empresas com 100% de capital social da RAA, sete são participadas directamente e as restantes oito detidas indirectamente, através dos grupos SATA (ver nota 4) e PA (ver nota 4).

A participação em empresas detidas directamente pela RAA (19 empresas), no final de 2005, ascendia a 116,361 milhões de euros, mais 15% do que no ano anterior. Oito daquelas empresas representavam 98% do total das participações (114,37 milhões de euros).

O aumento do valor nominal - mais 15,12 milhões de euros - da carteira de participações deve-se às alterações do capital social em 6 empresas.

As empresas EDA, PA, SATA Air Açores, Teatro Micaelense e SPRHI são as que apresentam um volume de "capitais" mais significativo e com tendência de crescimento.

Os resultados líquidos favoráveis a destacar, no quadriénio, foram conseguidos pelas empresas EDA e SATA Air Açores. Ao invés, e a merecer destaque, têm-se as empresas TEATRO Micaelense e PA, seguindo-se as empresas ETCSM, LOTAÇOR, PJA, ARENA, e VERDEGOLF, que persistiram nos resultados negativos.

O volume de emprego criado neste subsector (empresas detidas directamente pela RAA), no final do ano de 2005, ascendia a 1 606 trabalhadores, sendo as empresas EDA, SATA Air Açores e a LOTAÇOR aquelas que absorveram maior emprego, dispondo de 702, 643 e 153 colaboradores, respectivamente.

Privatizações/Alienações A privatização/alienação de parte do capital social da EDA e os recebimentos das empresas Siturjorgense, Gracitur e Siturpico, relativos a alienações efectuadas em anos anteriores, resultaram no encaixe financeiro de Euro 37 116 352,19.

A privatização de parte do capital social da EDA, concluída em 2005, permitiu o encaixe de Euro 36 951 147,00, consignado exclusivamente para a amortização da dívida pública regional e novas aplicações de capital no sector produtivo regional, conforme determina a Constituição da República (ver nota 20) e a Lei Quadro das Privatizações (ver nota 21).

Dando cumprimento ao estipulado naquela lei, o Conselho do Governo Regional aprovou duas resoluções, precisando o destino a dar àquelas verbas, para incorporação no capital social das empresas participadas pela Região, nomeadamente:

Lotaçor - 8.270.202,10 euros (Resolução 121/2005, de 21 de Julho);

SPRHI - 6.930.210,90 euros (Resoluções n.os 121/2005, de 21 de Julho, e 162/2005, de 10 de Novembro);

SATA Air Açores - 21.580.734,00 euros (Resolução 121/2005, de 21 de Julho);

ETCSM - 170.000,00 euros (Resolução 121/2005, de 21 de Julho).

Aqueles montantes foram todos transferidos, em 2005, para as respectivas empresas, verificando-se que a Lotaçor e a SPRHI procederam, ainda naquele ano, ao aumento do capital social. A ETCSM, por sua vez, contabilizou o valor recebido por conta da incorporação num futuro aumento do Capital Social.

A SATA Air Açores deu um destino diferente ao valor recebido, afectando-o, directamente, à redução da dívida da Região relativa às indemnizações compensatórias, pela prestação do serviço público de transportes aéreos, conforme se pode observar na nota 49 do Anexo ao Balanço e às Demonstrações Financeiras, do Relatório e Contas de 2005, onde se diz que:

"Durante o exercício de 2005, a Empresa recebeu [da Região] o montante de 29.463.303 euros, sendo 7.882.569 euros referentes a indemnizações compensatórias do exercício de 2005 e o remanescente [Euro 21 580 734] relativo a anos anteriores"

O procedimento adoptado pela SATA Air Açores, ao registar tal verba como uma redução de dívida da Região, em vez de a contabilizar como aumento do património da empresa, para além de contrariar a decisão do Governo Regional, plasmada em Resolução do Conselho do Governo, também violou o estipulado na Lei Quadro das Privatizações, por dar um fim diferente àquele a que estava vinculada.

A alienação da participação financeira na COFACO Açores, pela Lotaçor, originou o encaixe financeiro de Euro 1 277 620 para esta empresa. Esta alienação decorre após a RAA, em 2000, ter adquirido, através da Lotaçor, 20% do capital social da COFACO Açores, correspondente a Euro 3 411 778. Decorridos cinco anos, a Lotaçor desfez-se daquela participação financeira, alienando-a. Esta operação resultou em prejuízo, a preços correntes, de Euro 2 134 158, menos 63% do que o inicialmente investido.

A RAA recebeu Euro 165 205,19, relativos ao pagamento das prestações da venda, em anos anteriores, das empresas Siturjorgense, Gracitur e Siturpico.

O crédito concedido ao SPER, no final de 2005, rondou os 510 milhões de euros, mais 23% (95,315 milhões de euros) do que o registado no ano anterior.

A EDA continua a ser a empresa que apresenta o maior nível de financiamento bancário - 258,484 milhões de euros - o equivalente a 51% do total do SPER.

A Saudaçor (160 milhões de euros) e a SPRHI (82,634 milhões de euros) são responsáveis por 47% do passivo do SPER.

No quadriénio em análise, assistiu-se ao crescimento do endividamento do SPER, que passou de 229,112 milhões para 510,738 milhões de euros (mais 123%).

A EDA, apesar de ser a empresa que apresenta maior volume de financiamento alheio, tem estabilizado o seu recurso ao crédito, ao contrário do que sucede com as empresas Saudaçor e SPRHI, que têm apresentado um crescimento acentuado.

Endividamento do SPER Evolução

(ver documento original)

Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER (ver nota 22)

Os fluxos financeiros para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA, ascenderam a, aproximadamente, 284,5 milhões de euros. Por conta do ORAA, foram transferidos 265,9 milhões de euros (32,3% do total da Despesa) e, por conta dos FSA, foram transferidos 18,6 milhões de euros.

Do montante transferido pelo ORAA, 177,8 milhões de euros foram pagos por Despesas de Funcionamento (34,2% destas Despesas) e 88,1 milhões de euros por Despesas do Plano de Investimentos (29,0% destas Despesas).

Das várias entidades beneficiárias das transferências, destaca-se a SAUDAÇOR, que recebeu cerca de 190 milhões de euros (66,8% dos fluxos financeiros), sendo 177,8 milhões de euros processados pelo orçamento de funcionamento da SRAS e 12,2 milhões de euros pelo Plano de Investimentos, também da SRAS. Aquelas transferências destinaram-se a comparticipar despesas de funcionamento da SAUDAÇOR (3,9 milhões de euros), despesas de funcionamento do Serviço Regional de Saúde (173,9 milhões) e despesas de investimento a realizar pelas unidades de saúde (12,2 milhões de euros).

Para o Grupo SATA, foram transferidos 38,1 milhões de euros, processados pela SRE (13,9 milhões de euros), VPGR (21,6 milhões de euros) e FRAE (2,6 milhões de euros). As transferências da SRE respeitam ao contrato de concessão do serviço aéreo regular no interior da RAA (7,9 milhões de euros), ao contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeródromos regionais (776 mil euros), à Remodelação e Beneficiação da Aerogare das Flores, da Aerogare de S.

Jorge, da Torre de Controlo e Armazém de Carga da Aerogare do Corvo e Aeródromo e Aerogare do Pico (4,5 milhões de euros).

As transferências para a SPRHI, 21,6 milhões de euros, tiveram origens na VPGR (6,9 milhões de euros), para aumento do capital social; na SRHE (14,7 milhões de euros), para Incentivo à Construção e Aquisição de Habitação Própria (426 mil euros), para Calamidades - Sismo - Habitação (13,6 milhões euros) e para a Construção e Reabilitação de Estradas Regionais (564 mil euros), de acordo com os Contratos-Programa celebrados.

Os fluxos oriundos do SPER, e destinados ao ORAA, totalizaram 37,1 milhões de euros (o Orçamento previa 47,2 milhões de euros). O processo de alienação da Verdegolf (9 milhões de euros), a decorrer em 2005, finalizou-se no ano seguinte.

Fluxos Financeiros com a União Europeia (ver nota 23) Os montantes financeiros previstos receber da União Europeia, inscritos no ORAA de 2005, ascenderam a 180,9 milhões de euros, tendo-se concretizado 149,2 milhões de euros (execução de 82%). Em 2004, foram registados 185,3 milhões de euros.

Dos 149,2 milhões de euros, 27,5 milhões (18%) encontram-se contabilizados na rubrica Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições e 121,7 milhões (82%) em Operações Extra-Orçamentais - Contas de Ordem - Consignação de Receitas.

As verbas recebidas da UE equivalem, em termos de peso relativo, a 13% do total de Receita (1 137,6 milhões de euros).

A Despesa apresentada na CRAA e associada aos fundos comunitários, ascende a 151,288 milhões de euros, sendo 19,3 mil euros de Transferências para a UE, 27,45 milhões de euros afectos às despesas do Plano de Investimentos e 123,818 milhões de euros consignados a outras entidades (quadro IX.3). A CRAA não apresenta qualquer justificação para a Transferência destinada à UE.

As transferências da UE, destinadas ao financiamento do Plano de Investimentos da RAA, ascenderam Euro 27 450 136,11.

A nível orçamental, é possível identificar e quantificar os projectos do Plano de Investimentos a serem comparticipados por fundos comunitários. Todavia, em termos de execução, não se conhece a sua correspondência. A excepção reside nas verbas recebidas no âmbito do Fundo de Coesão, destinadas à Acção Remodelação e Beneficiação da Aerogare Civil das Lajes.

Da conjugação da informação inserida na CRAA com a enviada pelas entidades gestoras de Programas Comunitários, o TC apurou o valor de 217,9 milhões de euros, identificado no quadro seguinte, como sendo o montante transferido para a RAA (entidades públicas e privadas).

Os valores contabilizados na CRAA, em fundos comunitários, e os apurados por este Tribunal, como transferidos para a RAA, permite concluir que persiste uma margem de fluxos da UE para a RAA, que não transitou pela CRAA, nem se encontram referenciados.

A existência de uma entidade (DREPA) que, a nível Regional, detém competências específicas, no âmbito da coordenação das intervenções dos fundos comunitários e acompanhamento e controlo das acções co-financiadas pela UE, assim como pela sua articulação com o Plano Regional, deverá contribuir para que a CRAA ou o Relatório de Execução do Plano de Investimentos reflictam o grau de intervenção, tanto em termos financeiros, como na avaliação do impacto no desenvolvimento regional.

As estruturas de Alto, 2.º e 1.º níveis efectuaram diversos controlos às verbas comunitárias transferidas para a RAA. A SRATC e o TCE também desenvolveram acções neste domínio de controlo.

Segurança Social (ver nota 24)

Como, na RAA, não há uma conta única sobre a Segurança Social Regional e a Conta deste Sector é de âmbito nacional, aprecia-se, apenas, o contributo da Administração Regional Autónoma (CRAA), tanto em termos de orçamento de funcionamento, como nas despesa inseridas no Plano de Investimentos.

Os encargos da Administração Regional com a Segurança Social (Euro 10 368 436) decorrem das despesas de funcionamento da DRSSS (Euro 3 076 137) e das despesas de investimento inscritas no Plano (Euro 7 292 299).

Como resultados das acções de controlo desenvolvidas pelo TC, resulta que a DRSSS deverá assegurar que, as acções geridas pelas IPSS e financiadas com recurso ao erário público, sejam fundamentadas em procedimentos pré-contratuais onde transpareçam o cumprimento dos princípios basilares da contratação pública, bem como adoptar procedimentos e orientações conducentes a uma efectiva e eficaz actividade fiscalizadora, sobre aquelas instituições.

V - Gestão Financeira

Após a apreciação da CRAA, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e de outras informações relacionadas, apresentam-se algumas considerações sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional, em 2005.

A par das informações recolhidas, tanto na Conta e documentos afins, como nas auditorias e outras verificações efectuadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia:

Continuam a ser imputadas, no Plano Regional, despesas que não se destinam à execução das acções nele previstas, tendo, antes, natureza de funcionamento;

A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos (apoios financeiros e Transferências no Plano) nem sempre obedece ao estabelecido no código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro);

O apoio a Entidades e Eventos Culturais/Temáticos, nomeadamente para planos de actividade ou eventos isolados, encontra-se disperso por cinco Departamentos. A definição de uma Entidade, com as funções de coordenação e avaliação dos eventos, permitiria a uniformização de critérios, prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições;

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade;

O nível de controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos nem sempre se tem revelado eficaz (resultado de auditoria);

Cerca de 72% das Despesas do Plano, 217,9 milhões de euros, foram classificadas em Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, para outras entidades públicas e privadas. A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa;

A dívida do SRS rondava os 270 milhões de euros, registando-se 221 milhões de euros (quase 82% do total) como encargos assumidos sem cabimento orçamental;

Ainda não existe o inventário global dos bens móveis da RAA;

A parcela da receita de privatização da EDA, transferida para a SATA Air Açores (21,6 milhões de euros), não cumpriu os objectivos definidos na Lei Quadro das Privatizações e nas Resoluções do Conselho do Governo Regional;

O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, não evidencia todos os fluxos financeiros;

A Administração não conhece, em termos concretos, o volume financeiro transferido da UE, designadamente aquele que não passa pelos cofres da RAA, indo directamente para os beneficiários finais;

A concessão de avales revela um acentuado acréscimo, potenciadora de práticas de desorçamentação - ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a "proibição" do acréscimo da dívida directa.

As Receitas Próprias (Euro 516 330 031,07, sem Activos Financeiros - Euro 36 951 147,00 -, resultantes da alienação de Participações Sociais e afectos, exclusivamente, ao capital social de empresas), financiaram 99,45% das Despesas de Funcionamento - Euro 519 184 766,98 -, incluindo os encargos correntes com a dívida. O remanescente - Euro 2 854 735,91 - foi suportado pelo saldo de anos findos.

As Transferências do OE (Euro 232 008 301,07) suportaram 76,48% das Despesas do Plano, sendo o restante assegurado pelas Transferências da União Europeia (Euro 27 450 136,11), Activos Financeiros (Euro 36 951 147,00) e pelo saldo de funcionamento (Euro 6 960 720,64).

Esquematicamente, podem observar-se, no quadro seguinte, as Origens e Aplicações dos recursos, na Classificação de Receitas Próprias e Transferências e respectivos destinos.

Origens e Aplicações de Fundos

(ver documento original)

VI - Controlo Interno

O Governo Regional dispõe de um departamento - Inspecção Administrativa Regional (IAR) -, que exerce a acção inspectiva, nos seus diferentes serviços e na administração local autárquica.

A IAR, por norma, envia ao Tribunal de Contas os relatórios que desenvolve, elaborando-se um relato (a cargo da Unidade de Apoio Técnico I) sobre o respectivo conteúdo, nomeadamente no que concerne às eventuais infracções financeiras relatadas.

Consoante as situações consideradas, aqueles relatórios são tomados em consideração, aquando da realização de auditorias sobre as entidades envolvidas, ou participados ao Ministério Público, nos termos legais. Pontualmente, e na sequência das conclusões apontadas nos relatos internos, o TC pode, também, desenvolver auditorias.

No ano de 2005, foram concluídos na SRATC oito relatos sobre a análise de relatórios de órgãos de controlo interno, remetidos pela IAR, todos relativos a Câmaras Municipais (em 2004, concluíram-se 5 relatos).

No Plano de Acção da SRATC, encontra-se inscrito um Programa - código 107 -, que suporta a análise de relatórios de órgãos de controlo interno.

Das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em sede de fiscalização concomitante e sucessiva, e demais acções de controlo, verifica-se que, apesar de certas melhorias, torna-se necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos serviços da Administração Regional, a par de um melhor conhecimento da aplicação dos múltiplos e variados apoios concedidos ao sector privado (ao longo do Relatório sobre a CRAA, Volume II, são indicadas, pontualmente, algumas destas deficiências, com destaque para as áreas dos Apoios Financeiros/Transferências, Património e encargos assumidos e não pagos pelo sector da Saúde).

VII - Parecer

Face ao exposto, e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2005, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer (Volume I), assim como o Relatório (Volume II), serão publicados na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ao 15.º dia de Junho de 2007. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Relator, Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Manuel Roberto Mota Botelho. - O Representante do Ministério Público, fui presente, Joana Marques Vidal.

(nota 1) Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto (a LOPTC encontra-se republicada em anexo a esta Lei).

(nota 2) No fim da cada Capítulo do Volume II, encontram-se, com maior desenvolvimento, as respectivas conclusões.

(nota 3) Valor apurado no "Ajustamento da Conta Ponderada" de 2004.

(nota 4) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo I - Processo Orçamental, do Volume II - Relatório.

(nota 5) Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro, e alterada pela Lei 39-A/2005, de 29 de Julho.

(nota 6) Aprovada em 19/04/2007 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit10_07_FS/SRATC).

(nota 7) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo II - Receita, do Volume II - Relatório.

(nota 8) Este saldo não integra, ainda, o valor de Euro 365,01, não contabilizado na Conta de 2004.

(nota 9) Sem Contas de Ordem.

(nota 10) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo III - Despesa, do Volume II - Relatório.

(nota 11) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo IV - Subsídios e outros apoios financeiros, do Volume II - Relatório.

(nota 12) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo V - Investimentos do Plano, do Volume II - Relatório.

(nota 13) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VI - Dívida Pública, do Volume II - Relatório.

(nota 14) O artigo 26.º, n.º 3, da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, define que as despesas com o serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes, deduzidas as TOE, do ano anterior. As Receitas Correntes, sem as TOE, em 2004, totalizaram 493 milhões de euros, sendo 25% deste valor, 123 milhões.

(nota 15) Estas informações foram solicitadas nos anteriores Pareceres.

(nota 16) Página 69 de 84.

(nota 17) A assunção de encargos sem cabimento tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditoria, como nos de VIC, aprovados pelo TC, sendo, sempre e de imediato, dados a conhecer à digna Representante do Ministério Público.

(nota 18) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VIII - Património, do Volume II - Relatório.

(nota 19) Gestão do Património Regional - Acompanhamento e Controlo - aprovada em 16 de Março de 2007 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit_07_07_FS/SRATC).

(nota 20) Alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º da CRP.

(nota 21) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(nota 22) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER, do Volume II - Relatório.

(nota 23) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia, do Volume II - Relatório.

(nota 24) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo X - Segurança Social, do Volume II - Relatório.

VOLUME II

CAPÍTULO I

Processo orçamental

I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental

Os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do Orçamento da Região Autónoma dos Açores encontram-se definidos na Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (LEORAA) (ver nota 1).

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da LEORAA, o Governo Regional deve apresentar à ALRAA, até 31 de Outubro, uma proposta de orçamento para o ano económico seguinte. Contudo, nos anos em que ocorrerem eleições legislativas, aquela proposta deve ser apresentada, na ALRAA, no prazo de 90 dias após a aprovação do Programa do Governo (n.º 5 do artigo 15.º da LEORAA).

A realização de eleições a 17 de Outubro de 2004 e a aprovação do Programa do Governo a 10 de Dezembro seguinte levaram a que a apresentação da proposta de ORAA para 2005 ocorresse a 3 de Março de 2005, cumprindo-se, por conseguinte, o estabelecido na LEORAA.

A ALRAA, segundo o n.º 6 do artigo 15.º da LEORAA, deve votar o orçamento no prazo de 45 dias após a respectiva proposta lhe ser apresentada pelo Governo Regional. A aprovação ocorreu, precisamente, a 7 de Abril de 2005, respeitando-se, assim, o prazo fixado na lei.

A publicação do ORAA, em Diário da República, ocorreu a 20 de Maio - Decreto Legislativo Regional 8/2005/A -, com data de entrada em vigor reportada a 1 de Janeiro daquele ano.

A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo. Todavia, à semelhança de anos anteriores, não integrou o "Mapa X - Despesas correspondentes a programas, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, ...".

Sobre este Mapa, refere o n.º 2 do artigo 12.º da LEORAA "As despesas da Região e dos serviços e fundos autónomos podem ser apresentadas por programas, os quais deverão conter a definição dos objectivos fundamentais a prosseguir e a quantificação dos meios necessários para o efeito."

Os anexos informativos, mencionados no artigo 13.º da LEORAA, não constam da Proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada.

São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais.

A CRAA de 2005 consolida (ver nota 2), pela primeira vez, todo o sector público administrativo, à semelhança do que já vinha acontecendo, em anos anteriores, na proposta de Orçamento.

Não obstante, na sequência da auditoria efectuada ao FUNDOPESCA (ver nota 3), verificou-se que aquele organismo integrava o ORAA como Receita Consignada e não como organismo autónomo legalmente constituído. Esta situação contraria as normas de elaboração e aprovação dos orçamentos, designadamente a regra da unidade e universalidade (n.º 1 do artigo 3.º da LEORAA).

A aprovação da LEO - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as subsequentes alterações (ver nota 4) -, não foi ainda objecto de adaptação à Região, nomeadamente nas componentes não aplicadas directamente.

Destaca-se, para além de outros aspectos julgados oportunos ou complementares dos vertidos na LEORAA, a pertinência em se apresentar a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º da LEO) (ver nota 5). A aprovação desta alteração legislativa permitiria o conhecimento da actuação da Administração Pública Regional em tempo útil, tornando a apreciação e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas mais oportunas e consequentes.

Sobre este particular, importa sublinhar que a ALRAA já aprovou, a 6 de Março de 2007, uma proposta de lei, entretanto enviada à Assembleia da República, alterando a LEORAA, nomeadamente o n.º 2 do artigo 24.º, com a seguinte redacção: "O Governo Regional deve publicar contas provisórias trimestrais 90 dias após o termo do trimestre a que se referem e apresentar à Assembleia Legislativa e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite." (sublinhado nosso).

Deste modo, é dado finalmente, por parte da ALRAA, cumprimento à sugestão que o Tribunal de Contas vem fazendo, desde o Parecer sobre a Conta de 2000 (ver nota 6).

I.2 - O Orçamento do Estado e a Região

As matérias, cujo conteúdo se encontra consagrado no OE e que deverão ser articuladas entre as políticas do Governo da República e do Governo Regional, reflectem-se no ORAA, através das transferências, do endividamento e de alguma regulamentação de natureza fiscal.

Existem normas no OE para 2005 (ver nota 7) que se aplicam directamente à RAA, designadamente, nos domínios de:

Disciplina Orçamental Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998 (artigo 7.º - "...até ao montante de Euro 25 380 000 do Programa n.º 18, "Desenvolvimento local urbano e regional" inscrito no INH...");

Retenção de montantes nas transferências (artigo 9.º - "... possibilidade de retenção para satisfazer débitos...");

Impostos Especiais Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (artigo 33.º - "... cigarros consumidos na RAA...serão aplicáveis as seguintes taxas...");

Alterações às taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (artigo 34.º - "... valores das taxas unitárias do imposto...");

Benefícios fiscais Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 39.º - "...percentagem do lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria...");

Necessidade de financiamento das Regiões Autónomas (artigo 70.º - "... não podem acordar contratualmente novos empréstimos, ..., que impliquem um aumento do seu endividamento líquido...");

Consequentemente, o ORAA encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes do OE.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental

As medidas regulamentares para pôr em execução o ORAA foram aprovadas pelo Conselho do Governo Regional, em 24 de Maio de 2005, tendo a publicação do respectivo diploma - Decreto Regulamentar Regional 14/2005/A - ocorrido a 17 de Junho do mesmo ano.

Este diploma estabelece as medidas necessárias à execução do ORAA, ficando todos os organismos da administração regional autónoma sujeitos à rigorosa observância dos princípios e regras nele estabelecidos.

Das diversas normas de execução do orçamento, destacam-se as seguintes:

Aplicação do novo regime de administração financeira da Região (artigo 3.º - dá continuidade a medidas anteriormente aprovadas sobre a matéria);

Aquisição de veículos com motor (artigo 13.º - impossibilidade de adquirir, por conta de quaisquer verbas, veículos com motor, sem proposta fundamentada a aprovar pelo Secretário Regional da tutela e pelo Vice-Presidente do Governo Regional);

Repartição de encargos por mais de um ano económico (artigo 18.º - impossibilidade de celebração de contratos com encargos plurianuais sem autorização prévia do Vice-Presidente, à excepção dos que resultarem da execução de programas plurianuais aprovados);

Delegações de competências (artigo 17.º - contempla permissões de autorização de competências para a realização de despesas e determina a autorização dos membros do Governo Regional para a realização de aquisições de mobiliário, equipamento de escritório ou informático, bem como as despesas de representação);

Informação a prestar pelos fundos e serviços autónomos (artigo 19.º - Os FSA deverão remeter, trimestralmente, à DROT, informações sobre:

Operações de financiamento (empréstimos e amortizações);

Situação da dívida e dos activos expressos em títulos da dívida pública;

Contas e relatórios de execução orçamental trimestrais;

Contas de gerência;

Execução financeira e material do Plano.

I.4 - Orçamento/Alterações Orçamentais

I.4.1 - Classificação Económica

Com um total de 1 181,3 milhões de euros, a Receita prevista no ORAA reparte-se por Correntes (49,2%), Capital (23%) e Contas de Ordem (27,8%).

As dotações iniciais da maioria dos capítulos da Despesa foram alteradas, mantendo-se, no entanto, o valor total Orçamentado (1 181,3 milhões de euros).

A Despesa de Capital (2,382 milhões de euros, inicialmente) foi reforçada em Euro 1 159 076, absorvendo a correspondente anulação na Despesa Corrente (530,242 milhões de euros, inicialmente). Aquele reforço foi canalizado para Transferências de Capital e Aquisição de Bens de Capital.

As Despesas previstas para o Plano Regional (320 milhões de euros) e em Contas de Ordem (328,6 milhões de euros), não foram alteradas.

QUADRO I.1

Orçamento Inicial e Revisto por Classificação Económica

(ver documento original) Para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, foram, de início, orçamentados Euro 6 750 000 na rubrica 06.01.00 - Dotação Provisional. Esta dotação foi utilizada em 4 alterações orçamentais, ficando o valor revisto em Euro 5 759 338.

No quadro I.2, observa-se o destino dos Euro 990 662, por Departamento Governamental e Classificação Económica.

QUADRO I.2

Utilização da dotação provisional

(ver documento original) A dotação provisional foi utilizada pelos Departamentos Governamentais, à excepção da SRAF, sendo de destacar os reforços da SRE e da SRAM, que beneficiaram de 35,7% e 23,5% do total, respectivamente.

A dotação provisional destinou-se, prioritariamente, para o reforço das Despesas com Pessoal (Euro 828 630).

De acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 15.º da LEORAA, quando a ALRAA não aprovar a proposta de orçamento de modo a entrar em execução no início do ano económico a que se destina, manter-se-á em vigor o orçamento do ano anterior, devendo as despesas obedecer ao princípio da utilização por duodécimos.

Tendo a aprovação do ORAA ocorrido a 7 de Abril, as alterações orçamentais efectuadas no primeiro trimestre referem-se ao orçamento revisto, relativo a 2004.

QUADRO I.3

Alterações Orçamentais por Trimestre

(ver documento original) Os reforços e anulações na Despesa, no primeiro trimestre, foram seguidos por movimentos contrários, de valor igual ou aproximado, no trimestre seguinte. O orçamento revisto manteve, por isso, o valor do inicial, mas com distribuição por rubricas diferenciada.

As principais reduções verificaram-se nas Transferências Correntes (1,367 milhões de euros) e em Outras Despesas Correntes (1,266 milhões de euros).

Quanto aos reforços orçamentais, destacam-se as Transferências de Capital (1,050 milhões de euros) e as Despesas com Pessoal (808 mil euros), ocorridos principalmente no 4.º Trimestre.

Ao publicar as alterações orçamentais, o Governo Regional deu cumprimento formal ao definido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, não tendo, contudo, respeitado os prazos estipulados.

(ver documento original) A evolução orçamental da Receita e da Despesa, sem Contas de Ordem, de 2004 para 2005, pode observar-se, em termos genéricos, no gráfico I.1.

GRÁFICO I.1

Receita/Despesa Orçamentada

(ver documento original) Numa breve comparação do Orçamento de 2005 com o revisto de 2004, pode-se concluir, quanto a 2005:

A Receita e Despesa globais, sem Contas de Ordem, aumentaram 5,4%;

O aumento da Receita prevista deve-se aos Impostos Indirectos e às Transferências;

O aumento das Despesas de Funcionamento ficou a dever-se, essencialmente, às Despesas com o Pessoal;

O Plano obteve um reforço de 14,8%.

I.4.2 - Classificação Orgânica

A estrutura do ORAA e as alterações à dotação inicial, imputadas aos vários Departamentos Regionais, podem visualizar-se no quadro I.4.

QUADRO I.4

Orçamento por Classificação Orgânica

(ver documento original) A VPGR absorve o maior volume das Despesas orçamentadas, com 340 milhões de euros, tendo as Contas de Ordem uma dotação de 233,8 milhões de euros.

A dotação da SREC, com 265,5 milhões de euros, representa, em termos orgânicos, o segundo maior volume de despesas orçamentadas, com destaque para a DRE (192,9 milhões de euros).

Com peso estrutural ainda significativo, encontra-se a SRAS, com 204,4 milhões de euros, sendo 177,8 milhões afectos ao SRS.

As alterações orçamentais reforçaram a dotação dos Departamentos Governamentais, sobretudo da SRE (Euro 354 030,00) e da SRAM (Euro 233 050,00), em contrapartida de redução da dotação da VPGR (Euro 897 612,00).

I.4.3 - Classificação Funcional

A estrutura funcional do Orçamento, repercutida no quadro I. 5, refere-se à versão inicial do ORAA. A versão revista não se encontra disponível e a CRAA integra, apenas, os valores executados, impossibilitando uma análise mais completa da execução orçamental.

QUADRO I.5

Orçamento por Classificação Funcional

(ver documento original) As Funções Sociais (Euro 540 120 452) agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (45,7%), ao integrarem verbas da Educação (19,3%) e da Saúde (16,4%).

I.5 - Conclusões

I.5.1 - A proposta de Orçamento foi apresentada na ALRAA dentro dos prazos previstos, tendo-se respeitado, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo (ponto I.1);

I.5.2 - São omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (ponto I.1);

I.5.3 - É apresentada, pela primeira vez, a conta consolidada relativa a todo o sector público administrativo (ponto I.1);

I.5.4 - Os fluxos financeiros do FUNDOPESCA integram o ORAA, como Receita Consignada e não como organismo autónomo legalmente constituído, situação que contraria a regra da unidade e universalidade (n.º1 do artigo 3.º da LEORAA) (ponto I.1);

I.5.5 - A ALRAA aprovou, a 6 de Março de 2007, uma proposta de lei, já enviada à Assembleia da República, alterando a LEORAA, designadamente, sobre a entrega da Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte (ponto I.1);

I.5.6 - O Orçamento da RAA encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes do OE (ponto I.2);

I.5.7 - Apesar das alterações orçamentais ocorridas em 2005, o valor global do Orçamento Inicial não foi alterado (Euro 1 181 255 569) (ponto I.4.1);

I.5.8 - A dotação provisional, de Euro 6 750 000, inscrita no Gabinete do Vice-Presidente, foi utilizada em quatro alterações orçamentais, no valor de Euro 990 662, destinada, prioritariamente, para o reforço das Despesas com Pessoal (Euro 828 630) (ponto I.4.1);

I.5.9 - O Governo Regional, ao publicar as alterações orçamentais, deu cumprimento formal ao determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, não tendo, contudo, respeitado os prazos estipulados (ponto I.4.1).

CAPÍTULO II

Receita

II.1 - Verificação da Receita

A verificação da Receita inscrita na CRAA teve como suporte as Contas dos três Tesoureiros Regionais, os Mapas Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada (inclui as caixas de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), das três Direcções Distritais de Finanças da RAA, respeitantes ao mês de Janeiro, complementando-se os outros meses com os Mapas Mensais da Direcção-Geral de Impostos. Também foram solicitadas certidões às entidades (ver nota 8) que participam no processo de cobrança e transferência de Receitas para a RAA.

Naquela verificação, constataram-se divergências entre os valores registados na CRAA e os informados ao TC. As principais diferenças residem em:

Certidões enviadas ao TC com informação insuficiente, pelas entidades que cobram ou transferem Receita;

Entrada de verbas na conta bancária da RAA, sem o registo correspondente nas Tesourarias Regionais ou suportes documentais na CRAA.

As divergências, apresentadas no quadro II.1, foram justificadas pela consulta e análise documental, na sequência de reunião com os responsáveis da DROT.

QUADRO II.1

Divergências Encontradas

(ver documento original) 1 - Imposto sobre Sucessões e Doações - O valor contabilizado na CRAA é inferior ao apurado pelo TC em Euro 225,92, devido a uma restituição efectuada em Fevereiro pela DGCI.

2 - Imposto sobre o Uso, Porte e Detenção de Armas - O valor contabilizado na CRAA é superior ao apurado pelo TC em Euro 47 461,14, devido à falta de registo, nas contas dos Tesoureiros Regionais, dos valores dos Mapas Mensais do Ministério das Finanças - DGI.

3 - IVA - A diferença, para menos, de Euro 247 556 531,93, verificada na CRAA, ficou a dever-se ao facto de os Mapas Modelo 28 da Direcção de Finanças de Ponta Delgada, referentes aos meses de Fevereiro a Dezembro, enviados ao TC, já estarem incluídos nos Mapas da DGI, gerando duplicação.

Contactada a DSCC-DGI, esta certificou a importância de Euro 269 306 660,52 que, acrescida ao montante transferido pela Alfândega de Ponta Delgada, Euro 2 647 120,63, confirma o valor contabilizado na CRAA.

4 - Taxas Diversas - O valor contabilizado na CRAA é inferior ao apurado pelo TC em Euro 367,02, devido a restituições efectuadas ao longo do ano, não consideradas nos Mapas das Direcções de Finanças, que serviram de base ao apuramento efectuado pelo Tribunal.

5 - Juros de Mora - O valor contabilizado na CRAA é inferior ao apurado por este Tribunal em Euro 6 167,01, devido a restituições efectuadas, ao longo do ano, pela DGI e não consideradas nos mapas das Direcções de Finanças.

6 - Juros Compensatórios - O valor contabilizado na CRAA é inferior ao apurado pelo TC em Euro 75,87, devido a restituições efectuadas, ao longo do ano, pela DGI e não consideradas nos Mapas das Direcções de Finanças.

7 - Coimas e Penalidades por Contra-ordenação - O valor contabilizado na CRAA é inferior ao apurado pelo TC em Euro 2 938,27, devido a restituições efectuadas, ao longo do ano, pela DGI e não registadas nos mapas das Direcções de Finanças.

8 - Juros de Sociedades Financeiras - Bancos e Outras Instituições Financeiras - Tendo por base a certidão do BCA, não foram contabilizados, na CRAA, Euro 8 795,39.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "Ao contrário do referido, todas as divergências detectadas foram esclarecidas e justificadas pelos serviços da DROT, tendo-se já procedido à regularização do caso mencionado como não esclarecido".

À margem do processo de contraditório, a DROT enviou uma nota manuscrita, em documento do BCA, datada de 6 de Fevereiro de 2007, dando conta da correcção dos Euro 8 795,39.

Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de receita na CRAA, sem o correspondente registo de Tesouraria. Ao contrário do referido em sede de contraditório, no âmbito do Parecer de 2004 (ver nota 9), a CRAA de 2005 não contém informação suficiente sobre esta matéria, pelo que a comprovação da Receita contabilizada só é possível após esclarecimentos adicionais da DROT.

No âmbito do contraditório, o Governo Regional afirmou: "Tal como referido em anteriores pareceres, uma parcela significativa da receita cobrada é efectuada por transferência electrónica, encontrando-se arquivados nos competentes serviços da DROT os respectivos comprovativos das mesmas. Ao contrário do referido no anteprojecto de parecer, a Conta da Região de 2005, contem informação sobre esta matéria, na sua página 30".

A página 30 CRAA refere: "... sendo, no momento da sua efectivação [TEI], anexa a nota de crédito bancário ao documento identificador da respectiva receita e efectuada a sua contabilização."

Como princípio básico de controlo, a Receita cobrada ou transferida deverá ter um registo de Tesouraria, como, aliás, se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto (ver nota 10), para além dos movimentos bancários que confirmem os fluxos.

Na sequência de circularização a entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas, foi possível confirmar Euro 741 160 021,68 (inclui Euro 22 116 248,79 do saldo transitado de 2004), de um total de Euro 834 739 615,51 (sem Contas de Ordem), correspondentes aos seguintes capítulos/rubricas:

(ver documento original)

II.2 - Receita Global

A Receita, incluindo Contas de Ordem, atingiu o valor de Euro 1 137 586 057,87, equivalente a uma taxa de execução de 96,3% (mais 50,3 milhões de euros do que no ano anterior).

Excluindo as Contas de Ordem (303 milhões de euros), obtém-se uma taxa de execução de 97,9%, correspondentes a uma Receita de Euro 834 739 615,51 (mais 80,5 milhões de euros do que no ano anterior).

QUADRO II.2

Resumo da Receita Orçamentada e Cobrada - 2005

(ver documento original) Aquele valor da Receita (Euro 834 739 615,51) não considera a totalidade do saldo transitado, faltando Euro 116 248,79 (ver nota 11).

Na contabilização do saldo da gerência anterior (Euro 22 116 248,79 - conforme ajustamento da CRAA de 2004) (ver nota 12), a CRAA de 2005 classifica Euro 22 000 000,00 nos termos do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, no Capítulo 16 da Receita - Saldo da gerência anterior, não incluindo os restantes Euro 116 248,79.

Para além daquela deficiência, o valor transitado de 2004 é abordado, na CRAA de 2005, de forma diferenciada, consoante o documento/Mapa que se observa:

Volume 1:

Síntese da Conta - 2005 (Anexo I) - saldos de anos findos - 116 248,79 euros;

Resumo da Receita por Capítulos (Anexo II):

Saldo da gerência anterior - 22 000 000,00 euros;

Saldos de anos findos - 23 783 066,01 euros (ver nota 13) (23 666 817,22 + 116 248,79) Volume 2:

No Desenvolvimento das Receitas surgem 22 000 000,00 euros.

A diversidade de critérios utilizados na Classificação/afectação do saldo transitado da CRAA de 2004 revela falta de objectividade na apresentação da Conta.

No contraditório, o Governo Regional afirmou: "Trata-se de uma questão operacional e de natureza técnica, que não traduz qualquer falta de objectividade na apresentação da Conta, até porque, nas anteriores contas da Região, não era habitual reflectir os saldos na receita orçamental do ano seguinte".

Relembra-se que as anteriores Contas exprimiam a totalidade do saldo transitado do ano anterior, de forma agregada.

A Receita cobrada divide-se em Receitas Correntes (51,8%), Receitas de Capital (21,6%) e Contas de Ordem (26,6%).

A Receita Corrente, no valor de Euro 589 699 675,21, com uma execução de 101,5%, excedeu a previsão em Euro 8 667 175,21. Aquela execução ficou a dever-se à arrecadação, em valor superior ao previsto, de Impostos Directos (mais Euro 9 715 001,33), de Taxas, Multas e Outras Penalidades (mais Euro 2 068 393,70) e de Rendimentos de Propriedade (mais Euro 833 882,92). Estes excedentes foram, parcialmente, anulados pelos Euro 3 849 341,79 de Impostos Indirectos previstos mas não arrecadados.

A Receita de Capital, com Euro 245 039 940,30 e uma execução de 90,2%, ficou aquém do previsto, essencialmente, devido à não concretização da totalidade das Transferências do OE (menos Euro 10 438 698,67) e da UE (menos Euro 4 991 863,89) e da alienação de Partes Sociais de Empresas (menos Euro 10 048 853).

As Contas de Ordem, com Euro 302 846 442,36 e uma execução de 92,2%, ficaram aquém do previsto em 25,8 milhões de euros.

QUADRO II.3

Execução Orçamental da Receita, sem Contas de Ordem

(ver documento original) Retirando as Contas de Ordem, a Receita da RAA decompõe-se em: Receita Fiscal (60,3%), Transferências (31,1%), Activos Financeiros (4,6%), Saldo da Gerência Anterior (2,6%) e Outras Receitas (1,4%).

II.3 - Estrutura

II.3.1 - Receita Fiscal

A Receita Fiscal, no valor de Euro 502 830 659,54, divide-se em Impostos Directos (31,7%) e Impostos Indirectos (68,3%).

Os Impostos Directos - Euro 159 215 001,33 -, constituídos, predominantemente, por IRS (73,2%) e IRC (26,6%), atingiram, respectivamente, as taxas de execução de 101,1% e 125,3% (quadro II.4).

Aquelas taxas de execução decorrem da efectivação de execuções fiscais e de acertos positivos, referentes a 2004, no IRS (10 milhões de euros) e no IRC (3,4 milhões de euros).

QUADRO II.4

Estrutura dos Impostos Directos

(ver documento original) A execução dos Impostos sobre Sucessões e Doações e sobre o Uso, Detenção e Porte de Arma superou, em mais de 5,5 e 3 vezes, respectivamente, a estimativa orçamental.

Os Impostos Indirectos - Euro 343 615 658,21 - atingiram uma execução de 98,9% (quadro II.5).

QUADRO II.5

Estrutura dos Impostos Indirectos

(ver documento original) A par do desempenho positivo conseguido na cobrança do IVA (mais Euro 1 053 781,15), do IA (mais Euro 1 792 930,12) e do ICT (mais Euro 1 341 645,33), verificou-se um comportamento negativo no IABA (menos Euro 4 398 483,53) e no Imposto de Selo (menos Euro 3 758 528,42).

II.3.1.1 - Auditoria à cobrança do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) (ver nota 14) No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizou-se uma auditoria à cobrança do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas, relativa a 2005, em cumprimento do Plano de Fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

A acção incidiu sobre a liquidação e cobrança do IABA, tendo-se verificado, igualmente, os procedimentos seguidos pela Alfândega de Ponta Delgada, no domínio das suas competências e os sistemas de controlo existentes. Para o efeito, foi analisada uma amostra que abrangeu 14% do valor do imposto cobrado.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

O controlo exercido pela Alfândega é efectuado no acto de recepção das mercadorias, no porto de desembarque, por conferência das DAA's, através de verificações à contabilidade analítica e de varejos aos produtos e selos neles colocados;

O controlo é exercido, ainda, sobre o processo produtivo e o produto acabado;

O IABA transferido pela Alfândega - 6,6 milhões de euros -, em 2005, confere com o lançado na Tabela Modelo 28 e contabilizado na CRAA;

Todas as DIC's foram globalizadas em DUC, para posterior cobrança de imposto;

Os testes substantivos à certificação da conta corrente das estampilhas revelaram uma divergência entre os registos e as existências reais na Sociedade Açoreana de Representações, situação que foi regularizada, a posteriori, com a liquidação do imposto em falta.

Apesar de não ter atingido as estimativas orçamentais, o IABA cresceu, face ao ano anterior, 5,5 milhões de euros, o equivalente a 54,2%, em resultado de transferências extraordinárias, efectuadas para acerto de valores devidos à RAA.

Como o âmbito da auditoria foi a receita cobrada no ano de 2005, o valor contabilizado na CRAA é substancialmente superior ao auditado, devido àquelas transferências extraordinárias.

II.3.2 - Transferências

As Transferências - Euro 259 458 437,44 -, com uma execução de 94,4%, tiveram origem no Orçamento de Estado (89,4%) e na União Europeia (10,6%).

II.3.2.1 - Transferências do Orçamento de Estado As TOE, no montante de 232 milhões de euros, atingiram uma execução de 95,7%, devido a uma quebra de 10,4 milhões de euros, face ao previsto.

GRÁFICO II.1

Estrutura das TOE para a RAA

(ver documento original) As TOE, classificadas como Correntes - Euro 77 802 500 -, com uma execução de 100%, contribuíram em 13,2% para a Receita Corrente.

As TOE, classificadas como Capital - Euro 154 205 801 -, com uma execução de 93,7%, foram responsáveis por 62,9% da Receita de Capital.

QUADRO II.6

Estrutura das TOE - Valor e Representatividade

(ver documento original) As verbas transferidas nos termos do artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (ver nota 15), para fazer face aos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, atingiram os 155,6 milhões de euros (67% das TOE).

No âmbito do Fundo de Coesão Nacional e por força do artigo 31.º da Lei 13/98, foram transferidos cerca de 54,4 milhões de euros (23,5% das TOE).

Para financiar o processo de reconstrução dos danos causados pelo sismo de 1998 no Faial e Pico, foram transferidos, pelo Instituto Nacional de Habitação, quase 14,4 milhões de euros (6,2% das TOE).

Os restantes 7,6 milhões de euros (3,3% das TOE) foram transferidos no âmbito da Bonificação de Juros de Crédito à Habitação e incluem acertos relativos a 2004.

Desconhecendo-se o critério para a afectação da componente dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, entre Receita Corrente e de Capital (ver nota 16), verifica-se que, em 2005, aquela repartição foi de praticamente 50% para cada uma (em 2002, o Governo Regional afectou a Receitas Correntes 63,5%; em 2003, foram 37,4%; e, em 2004, aquela distribuição quedou-se pelos 32,9%).

As restantes transferências, tanto as resultantes da aplicação do artigo 31.º da Lei 13/98, - Fundo de Coesão, como as da comparticipação na bonificação de juros e do processo de reconstrução dos danos causados pelo sismo de 1998 no Faial e Pico, são consideradas em Capital.

A falta de um critério objectivo que permita conhecer a repartição das TOE, em Corrente e Capital, deixa ao livre arbítrio da Administração Regional aquela divisão. A importância da distribuição, entre Corrente e Capital, prende-se, nomeadamente, com o conhecimento do grau de cobertura das correspondentes rubricas na óptica da Despesa (ver nota 17).

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "Não havendo qualquer critério definido na LFRA para esta distribuição, o Governo Regional, por uma questão de clarificação orçamental, tem vindo, desde 2005, a considerar como receita corrente, 50% do valor das transferências do OE, efectuadas no âmbito da fórmula prevista da LFRA, sendo consideradas como receita de capital todas as restantes componentes do valor total das transferências do OE".

Regista-se o esclarecimento prestado pelo Governo Regional, dando-se, assim, resposta positiva a anteriores recomendações deste Tribunal.

Contrariamente ao previsto no artigo 46.º, a LFRA não foi revista "... até ao ano 2001."

(ver nota 18) Assim, o montante a transferir pelo Governo da República para as Regiões Autónomas, ao abrigo do artigo 30.º da Lei 13/98, é "igual à transferência prevista no Orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no Orçamento do ano respectivo".

O n.º 3 do artigo 31.º daquela lei define o valor a transferir para as Regiões Autónomas, ao abrigo do Fundo de Coesão, entre 1999 e 2001.

No entanto, a verba a transferir em 2005, de harmonia com o Fundo de Coesão Nacional, não se encontrava definida na lei, continuando a corresponder, como limite máximo, aos 35% das Transferências efectuadas por força dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, previstos para 2001. Os dados constantes do quadro II.7 permitem concluir a observância daquele limite.

Em anos anteriores, a CRAA apresentou o cálculo subjacente à determinação dos valores contestados pelo Governo Regional, em relação ao défice nas transferências ao abrigo dos artigos 30.º e 31.º da Lei 13/98. Em 2005, a CRAA nada refere relativamente ao valor em atraso por parte do Governo da República. Contudo, por não ter sido efectuada qualquer regularização, na sequência das análises desenvolvidas em Pareceres anteriores, procedeu-se à respectiva actualização - quadro II.7.

QUADRO II.7

Valores apurados no âmbito da aplicação da LFRA

(ver documento original) Tendo por base os citados pressupostos, designadamente, que o disposto no artigo 31.º, n.º 3, da Lei 13/98 continuava em vigor em 2005, mantendo-se a percentagem definida para 2001, importa salientar o seguinte:

O saldo credor da RAA, perante o Estado, aumentou 38,7 milhões de euros, em 2005, decorrente da aplicação do cálculo da actualização anual do valor a transferir, baseado na Despesa Corrente prevista no Orçamento Revisto;

O valor em dívida tem vindo a crescer desde 1999, atingindo o montante acumulado de quase 130 milhões de euros, no final de 2005.

Os Custos de Insularidade, constantes do quadro II.7, tiveram por base as taxas de variação da despesa pública corrente do OE (Revisto).

O valor do Fundo de Coesão resulta da aplicação das percentagens constantes no n.º 3 do artigo 31.º (1999 - 25% do valor das transferências previstas no n.º 1 do artigo 30.º; 2000 - 30% do mesmo valor; 2001 - 35% do mesmo valor).

A Lei 13/98 consagra, no seu artigo 30.º, "... num montante igual à transferência prevista no orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo".

A taxa de crescimento da despesa pública corrente foi calculada através dos orçamentos revistos, à semelhança dos anos anteriores.

Apesar da CRAA nada mencionar quanto ao montante em dívida por parte do Estado, o OE para 2007 (ver nota 19) prevê, na alínea j) do artigo 109.º: "Regularização de responsabilidades à Região Autónoma dos Açores resultantes de acertos nas transferências do Orçamento de Estado, até ao limite de 14,85 milhões de euros".

No contraditório o Governo Regional afirmou: "A Conta de 2005 não contemplou a habitual análise e quantificação dos montantes relacionados com acertos devidos nas transferências do OE, relativos a anos anteriores, pelo facto de, aquando da sua elaboração, o Governo Regional já ter acertado com o Governo da República, a regularização de tais dívidas. Neste sentido, o Orçamento da Região para 2007, tal como o Orçamento do Estado para o mesmo ano, inclui uma primeira tranche do referido ajustamento, no montante de 14,85 milhões de euros, o qual já foi transferido para a Região".

Regista-se o esclarecimento prestado pelo Governo Regional, dando-se, assim, resposta positiva a anteriores recomendações deste Tribunal.

II.3.2.2 - Transferências da União Europeia (ver nota 20) As Transferências da União Europeia - Euro 27 450 136,11 -, consideradas como fonte de financiamento do ORAA/Plano, atingiram uma execução de 84,6%, devido a uma quebra de cerca de 5 milhões de euros, face ao previsto (quadros II.3 e II.8)).

QUADRO II.8

Transferências da UE

(ver documento original)

O Prodesa constituiu a principal origem dos fundos da União Europeia, contabilizados na CRAA, atingindo 74,3% das referidas Transferências.

O Orçamento Comunitário transferiu, para além daquele montante, cerca de 121,7 milhões de euros, com destino a outras entidades (Receitas Consignadas), contabilizados na CRAA em Contas de Ordem.

II.4 - Receita Própria

A Receita Própria - Euro 553 281 178,07 - atingiu uma execução orçamental de 99,6%, sendo responsável por 66,3% da Receita Total, sem Contas de Ordem. Aquele valor superou o do ano anterior, em 56 milhões de euros.

A Receita Própria considera o valor de Euro 36 951 147, correspondente a Activos Financeiros provenientes da alienação de parte do capital social da EDA e destinados exclusivamente a serem utilizados no Plano, para aumento do capital social de empresas do SPER.

A proveniência das Receitas Próprias reside, maioritariamente (90,9%), na arrecadação de impostos (quadro II.9).

QUADRO II.9

Execução das Receitas Próprias da RAA

(ver documento original)

II.5 - Evolução da Receita

A taxa de crescimento médio anual (a preços correntes) da Receita Total, sem Contas de Ordem, no período considerado (2002 a 2005), rondou os 4,6%.

Verificou-se, também, que o desempenho negativo da Receita, de 2002 para 2003, foi contrariado pelo crescimento de 6,6%, em 2004, e de 10,7%, em 2005.

QUADRO II.10

Evolução da Receita 2002/2005 - Pr. Correntes

(ver documento original) Em termos de grandes rubricas - componentes da Receita Corrente e da de Capital -, a evolução registada aponta para o seguinte comportamento:

Receita Corrente - continua a ser a principal componente, com cerca de 71% da Receita Total, sem Contas de Ordem. A evolução média anual apresenta um crescimento na ordem dos 4,7%;

Impostos Directos - cresceram 4%, em 2005, por via do IRS. O decréscimo verificado, em 2003, inverteu-se nos anos de 2004 e 2005;

Impostos Indirectos - com um crescimento médio anual de 5,6%, apresentam uma tendência de estabilização. Em valores absolutos, verificou-se um aumento de 51,4 milhões de euros, no quadriénio. O comportamento do IVA e do Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas foi determinante para a evolução dos Impostos Indirectos;

Transferências - verifica-se um acréscimo de 55,6%, ao comparar-se o valor registado em 2005 perante o de 2004. Pese embora o crescimento registado em 2005, a taxa de crescimento médio para o quadriénio é negativa em 4,7%, uma vez que este valor ainda não atingiu o registado em 2002 (a falta de um critério objectivo e previamente definido, para repartir as TOE em Corrente e Capital, pode explicar a situação relatada).

Receita de Capital - evoluiu à média anual de 4,5%;

Transferências - apresentam uma taxa de crescimento médio, para o quadriénio, de 5,7%, reflectindo um comportamento inverso ao verificado nas Transferências Correntes;

Passivos Financeiros - não se verificou a contracção de qualquer empréstimo, à semelhança do ocorrido nos anos de 2003 e 2004;

Saldo da Gerência Anterior - regista-se, em 2005, pela primeira vez, em receita de capital, o montante de 22 milhões de euros.

A agregação da Receita, como se expõe no quadro II.11, permite aferir que o crescimento global foi fortemente influenciado pelo desempenho positivo das Receitas Fiscais (+ 6%), das Transferências do OE (+ 6,1%) e das Outras Receitas, essencialmente, com o contributo dos Activos Financeiros e Saldo da Gerência Anterior.

As Transferências da UE, destinadas à Administração Regional, evoluíram de forma decrescente, à média de 17,9%, em resultado das sucessivas quebras anuais.

QUADRO II.11

Evolução da Receita - 2002-2005 - Pr. Correntes

(ver documento original) A análise às Receitas Próprias, resultantes da dedução dos valores das Transferências e dos Passivos Financeiros à Receita Total, permite aferir que a RAA gerou, nos anos de 2004 e 2005, cerca de 66% do necessário para se financiar (em 2002, aquela cobertura era de quase 59% e, em 2003, atingiu os 63%).

A taxa média anual de crescimento das Receitas Próprias foi de 8,9%, sendo esta evolução mais acentuada no ano de 2004, consequência, basicamente, de regularizações efectuadas pelo Estado de impostos a receber pela RAA.

QUADRO II.12

Evolução das Receitas Próprias da RAA

(ver documento original) A execução orçamental da Receita situou-se entre os 93 e os 98 pontos percentuais.

No ano de 2005, a consideração do saldo da gerência anterior na receita de capital proporcionou uma execução da Receita de 98%, significativamente superior ao registado nos anos anteriores.

GRÁFICO II.3

Execução da Receita Total

(ver documento original)

II.6 - Conclusões

II.6.1 - A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por base as Contas dos Tesoureiros Regionais, os Mapas Modelo 28 (relativos ao mês de Janeiro) das Direcções Distritais de Finanças, os Mapas Mensais (respeitantes aos meses de Fevereiro a Dezembro) do Ministério das Finanças, as Tabelas Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência para a RAA. As divergências apuradas foram esclarecidas e justificadas, em reunião com a DROT (VPGR) (ponto II.1);

II.6.2 - Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de receita na CRAA sem o correspondente registo de Tesouraria (ponto II.1);

II.6.3 - Foi possível confirmar Euro 741 160 021,68 (inclui Ruro 22 116 248,79 do saldo transitado de 2004), de um total de Euro 834 739 615,51 (ponto II.1);

II.6.4 - A Receita total atingiu os 1 137,6 milhões de euros (mais 50,3 milhões do que no ano anterior), o correspondente a uma taxa de execução de 96,3% (ponto II.2);

II.6.5 - A Receita, sem Contas de Ordem, totalizou 834,7 milhões de euros (mais 80,5 milhões de euros do que no ano anterior), com uma taxa de realização de 97,9% (ponto II.2);

II.6.6 - Não há uniformidade nos critérios utilizados na Classificação/afectação do saldo transitado da CRAA de 2004 (ponto II.2);

II.6.7 - A Receita Fiscal, 502,8 milhões de euros, principal componente da Receita, é responsável por 60,2% do contabilizado, seguindo-se as TOE (232 milhões de euros - 27,8%), e as da UE (27,45 milhões de euros - 3,3%) (ponto II.3);

II.6.8 - O IVA, o IRS e o IRC, somando 431 milhões de euros, constituem 85,7% da receita fiscal. Aqueles impostos atingiram taxas de execução de 100,4%, 101,1% e 125,3%, respectivamente (ponto II.3.1);

II.6.9 - A repartição da componente Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, das TOE, é efectuada em partes iguais, pela Receita Corrente e de Capital. Esta informação decorre da resposta recebida do Governo Regional, em sede de contraditório. (pontos II.3.2.1);

II.6.10 - O Governo Regional informou, também no âmbito do contraditório, já ter acertado, com o Governo da República, a regularização da "divida" decorrente pela não transferência da totalidade das verbas previstas na lei de finanças das Regiões Autónomas. (ponto II.3.2.1);

II.6.11 - A Receita Própria (Euro 553 281 178, mais 56 milhões de euros do que em 2004) atingiu uma execução orçamental de 99,6%, sendo responsável por 66,3% da Receita Total, sem Contas de Ordem. Aquele montante considera o valor de Euro 36 951 147, correspondente a Activos Financeiros provenientes da alienação de parte do capital social da EDA, destinados exclusivamente a serem utilizados no Plano, para aumento do capital social de empresas do SPER (ponto II.4).

CAPÍTULO III

Despesa

III.1 - Verificação da Despesa

A Despesa registada na CRAA (Euro 1 137 642 379,82) é, apenas, a "Despesa paga", não integrando os encargos vencidos e não pagos (Euro 15 197 872,22).

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "A Conta contempla informação suficiente e necessária para a determinação dos encargos assumidos em 2005. O capítulo referente à execução orçamental tem por base, como sempre, os montantes recebidos e pagos durante este ano. O capítulo referente à dívida pública regional contempla informação sobre os encargos vencidos e não pagos no mesmo ano".

Os encargos assumidos e não pagos, pelos Serviços sem autonomia financeira, são tratados no Capítulo referente à Dívida - Capítulo VI.

QUADRO III.1

Pagamentos

(ver documento original) Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com os contabilizados na CRAA.

III.2 - Despesa Global

A Despesa contabilizada atingiu os Euro 1 137 642 379,82, correspondendo a uma taxa de execução de 96,3%, perante o previsto.

QUADRO III.2

Resumo da Despesa Orçamentada e Paga

(ver documento original) A Despesa, sem Contas de Ordem, no valor de Euro 822 555 072, teve uma execução de 96,5%, ficando aquém da Receita (Euro 834 739 616), em Euro 12 184 544.

A Despesa Corrente (Euro 515 933 322) é o agregado mais representativo, reflectindo 45,4% do inscrito na CRAA, com uma execução financeira de 97,5%.

A Despesa de Capital (Euro 3 251 445), com cerca de 0,3% do total, atingiu uma execução de 91,8%.

O Plano de Investimentos (Euro 303 370 305), com 26,7% do total, teve uma execução financeira de 94,8%.

As Contas de Ordem (Euro 315 087 308) são responsáveis por 27,7% da CRAA e tiveram uma execução de 95,9%.

III.3 - Classificação Económica

A Despesa, sem Contas de Ordem, é composta, basicamente, pelos agregados:

Plano (36,9%), Pessoal (31,8%) e Transferências (26,9%), que perfazem, em conjunto, 95,6% dos gastos totais.

QUADRO III.3

Despesa por Classificação Económica

(ver documento original)

III.4 - Classificação Orgânica

A SREC (Euro 250 459 480) e a SRAS (Euro 203 622 706) utilizaram, em conjunto, 55,2% dos recursos, sem Contas de Ordem.

A SREC, responsável pelo maior volume de Despesa, 30,4%, ocupa igual posição, tanto no tocante às Despesas Correntes (39%), como às de Capital (56,4%).

Contribuíram, para esta posição, nomeadamente, os encargos com Pessoal (Euro 182 031 434) e as Transferências (Correntes - Euro 11 320 485 (ver nota 21) e Capital - Euro 1 617 840).

A SRAS, com 24,8% do despendido, detém 35,5% da Despesa Corrente, influenciada pelas Transferências para o SRS (Euro 177 795 415), destinadas, maioritariamente, ao pagamento de pessoal do sector da Saúde.

A SRAS (99,7%) e a SREC (99,1%) foram responsáveis pelas mais elevadas taxas de execução. A PGR (90%) ocupou a posição inversa.

QUADRO III.4

Despesa por Classificação Orgânica/Económica

(ver documento original) Nota. - Como foi explicado pelo Governo Regional, em contraditório (Capítulo VI.2.1), a rubrica de "Encargos Correntes da Dívida" compreendem, indevidamente, o montante de Euro 6 532,21 pagos pela Inspecção Regional das Pescas.

A SREC e a VPGR são responsáveis por 70,3% das Despesas de Capital, destinadas, maioritariamente, a Transferências e à Aquisição de Bens.

A distribuição das Despesas do Plano, pelos diferentes Departamentos Governamentais, é bastante díspar, destacando-se, no entanto, a SRHE (19,9%), a SRAF (17%), a VPGR (16,4%), a SREC (15,7%) e a SRE (14,6%).

As Transferências para a ALRAA atingiram os Euro 9 812 031, contabilizados em Outras Despesas Correntes (96,9%) e Outras Despesas de Capital (3,1%) (ver nota 22).

III.5 - Classificação Funcional

A desagregação funcional da Despesa permite aferir, nomeadamente, quanto ao grau de aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas de actuação do Governo, em determinado período.

Assim, procede-se à desagregação funcional da Despesa Pública Regional, conforme o quadro III.5, que integra os valores do Plano e das Contas de Ordem.

QUADRO III.5

Despesas por Classificação Funcional

(ver documento original) As Funções Sociais (Euro 525 103 122) agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (46,2%), ao integrarem as verbas da Educação (19,7%) e da Saúde (17%).

A SREC (47,4%) e a SRAS (38,8%) são responsáveis por 86,2% dos pagamentos naquelas funções.

As Funções Económicas (Euro 308 555 241) representam 27,1% e estão afectas, em grande parte, à SRE (36,6%), à SRAF (27%) e à VPGR (20,6%).

As Funções Gerais de Soberania (Euro 258 774 957), com 22,7% do total, compreendem os Serviços Gerais da Administração Pública, sendo, maioritariamente, da responsabilidade da VPGR (87,2%).

A parcela Outras Funções (Euro 45 209 059) foi a menos representativa, com 4%.

Comparando a Classificação Funcional da Despesa com a Classificação Económica (quadro III.6), verifica-se a afectação dos recursos às áreas de intervenção da Administração Regional.

QUADRO III.6

Despesas por Classificação Económica/Funcional

(ver documento original) Parte substancial da Despesa Corrente (Euro 419 630 478 - 69,6%), encontra-se afecta a Funções Sociais, devido, designadamente, às Transferências e às Despesas com o Pessoal.

As Despesas de Capital estão, maioritariamente, afectas às Funções Económicas (Euro 104 208 946) e às Sociais (Euro 99 472 728), e classificadas como Transferências (Euro 124 857 654) e como Aquisição de Bens (Euro 55 502 822).

As Contas de Ordem (Euro 315 087 308) distribuem-se, nomeadamente, pelas Funções Gerais (Euro 184 058 565, dos quais, Euro 98 529 671 são transferidos para as Autarquias Locais) e pelas Económicas (Euro 96 081 692).

III.6 - Despesas de Funcionamento As Despesas de Funcionamento, como se pode observar nos quadros III.3 e III.4, totalizaram Euro 519 184 767 (Correntes - Euro 515 933 322 e Capital - Euro 3 251 445), sendo compostas, essencialmente, por Despesas com Pessoal (Euro 261 783 577 50,4%), e Transferências (Euro 221 096 395 - 42,6%).

As Despesas com Pessoal, registadas no Agrupamento Económico 01 - Euro 261 783 577 -, respeitam a Remunerações Certas e Permanentes (84,5%), a encargos com a Segurança Social (12,5%) e a Abonos Variáveis e Eventuais (3%) (23). Acresce àquele montante a parte das Transferências para o SRS, destinadas ao pagamento de pessoal - Euro 123 213 261.

QUADRO III.7

Despesas com Pessoal do SRS

(ver documento original) Assim, verifica-se que as Despesas com Pessoal, consideradas no agregado Funcionamento (sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos), se aproximam dos 385 milhões de euros.

As Transferências Correntes - Euro 219 472 564,30 - destinaram-se, maioritariamente, a Institutos e Fundos e Serviços Autónomos (98,5%), com destaque para o SRS (81%).

QUADRO III.8

Transferências Correntes

(ver documento original) As Transferências de Capital - Euro 1 623 831 -, da responsabilidade da SREC (99,6%) e da SRHE (0,4%), tiveram como beneficiários:

Fundos Escolares - 1 617 840 euros;

SRPCBA - 5 991 euros.

Na Aquisição de Bens e Serviços - Euro 18 393 287,45 -, destacam-se mais de 1,3 milhões de euros para a aquisição de Bens de Capital, conforme o quadro III.9.

QUADRO III.9

Aquisição de Bens de Capital

(ver documento original) As aquisições relativas a Equipamentos, Administrativo e Informático, atingiram os 65% da Aquisição de Bens de Capital.

Em Outras Despesas - Euro 10 747 245,80 -, destaca-se a parcela destinada à ALRAA (Euro 9 812 031).

III.7 - Evolução da Despesa

A Despesa, sem Contas de Ordem, registada entre os anos de 2002 e 2005, a preços correntes, apresenta um crescimento médio anual de 4,1%, como se pode observar no quadro III.10.

QUADRO III.10

Evolução da Despesa - Classificação Económica - 2002-2005

(ver documento original) No ano de 2005, a Despesa aumentou cerca de 90,3 milhões de euros, relativamente à de 2004 (mais 12,3%), devido, nomeadamente, ao Plano (mais 77,2 milhões de euros - 34,2%) e à rubrica Pessoal (mais 9,6 milhões de euros - 3,8%).

Os encargos correntes da Divida sofreram um decréscimo de 2,8%, comparativamente a 2004, mantendo a tendência dos últimos anos. Para esta situação, têm contribuído, positivamente, as condições favoráveis dos mercados financeiros.

A execução financeira dos principais agregados da CRAA apresenta, ao longo do período, percentagens diferenciadas, excepto no que respeita às Transferências, em que a execução se situa na ordem dos 98% e, em 2005, atinge os 99,7%.

GRÁFICO III.1

Taxas de Execução do ORAA (%) - 2002-2005

(ver documento original) A execução global varia entre os 90,6% (2004) e os 96,5% (2005).

As Despesas de Funcionamento apresentam a mais baixa execução em 2003 (93,3%), em contraste com o ano de 2005 (97,5%).

As Despesas com Pessoal variam entre os 94,8% (2003) e os 99,0% (2002). Em 2005, atingiu os 98,6%.

Relativamente à Execução Financeira do Plano, a taxa máxima foi alcançada em 2005 (94,9%), contrastando com a mais baixa, conseguida em 2004 (81,1%).

No cômputo global da execução financeira dos agregados apresentados, conforme gráfico III.1, sobressaem as taxas ocorridas no ano de 2005, à excepção das Despesas com Pessoal que, em 2002, foram ligeiramente superiores àquele ano.

A evolução da Despesa, em termos de Classificação Funcional, apresentada no quadro III.11, compreende, também, as Contas de Ordem, uma vez que a CRAA apresenta aquela Classificação considerando toda a Despesa.

QUADRO III.11

Evolução das Despesas por Classificação Funcional

(ver documento original) Os Serviços Gerais da Administração Pública cresceram 5% em 2005, invertendo a tendência decrescente dos anos anteriores. No quadriénio, decresceram à média anual de 6%.

As Funções Sociais cresceram 5,5% em 2005, confirmando a tendência dos restantes anos. No quadriénio, cresceram à taxa média anual de 3,8%.

As Funções Económicas cresceram 12,3% em 2005, devido, essencialmente, às Outras Funções Económicas e ao Comércio e Turismo. No quadriénio, cresceram à taxa média anual de 11,7%.

As Outras Funções cresceram 9,8% em 2005, tendo, no quadriénio, decrescido à taxa média anual de 2,4%.

III.8 - Síntese da actividade de Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas

No âmbito da Fiscalização Prévia, efectuada por este Tribunal a actos geradores de despesa da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma, em 2005, foi exercido o controlo sobre 58 processos (54 visados e 4 recusados), no valor de 111,1 milhões de euros, assim distribuídos:

Empreitadas - 43 processos - 61,5 milhões de euros;

Aquisição de Imóveis - 8 processos - 7,0 milhões de euros;

Fornecimentos - 6 processos - 19,4 milhões de euros;

Outros - 1 processo - 23,2 milhões de euros.

Como resultado da apreciação dos processos de Fiscalização Prévia, retiram-se as seguintes Observações/Conclusões:

Inobservância do prazo de remessa ou de reenvio do acto ou contrato para fiscalização prévia;

Falta de indicação, nos adicionais aos contratos de empreitada, da data de início de execução dos trabalhos objecto do contrato;

Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba;

Assunção de encargos por mais de um ano económico ou por conta de orçamento do ano seguinte, sem plano plurianual aprovado ou autorização do órgão competente;

Falta ou deficiência na publicação de anúncios de concursos (anúncios de abertura e respectivas rectificações);

Divergências entre o anúncio do concurso, o programa do concurso e o caderno de encargos, nomeadamente no que respeita ao modo de retribuição da empreitada, critérios de adjudicação e prazo de execução;

Recurso ao ajuste directo com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, sem que estejam preenchidos os requisitos legais;

Alteração do prazo de execução da empreitada fixado no caderno de encargos, após a apresentação das propostas;

Adopção de métodos de pontuação do critério de adjudicação que inviabilizam uma análise objectiva e transparente das propostas;

Não adopção, em sede de análise de propostas, do critério de adjudicação fixado nos documentos patenteados a concurso;

Falta de fundamentação do acto autorizador da realização de trabalhos a mais em empreitadas de obras públicas;

Realização de trabalhos a mais, sem que se verifiquem os pressupostos exigidos no artigo 26.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Autorização de trabalhos a mais correspondentes a valores entre 15% e 25% sobre o contrato de empreitada de que são resultantes, sem que o despacho seja devidamente fundamentado, ou não acompanhado por estudo realizado por entidade externa e independente, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.9 - Conclusões

III.9.1 - Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com os contabilizados na CRAA (ponto III.1);

III.9.2 - A Despesa contabilizada na CRAA atingiu os Euro 1 137 642 380 (mais Euro 77 608 178 do que em 2004), correspondentes a uma taxa de execução de 96,3% (pontos III.2 e III.8);

III.9.3 - A Despesa, sem Contas de Ordem, no valor de Euro 822 555 072 (mais Euro 90 268 510 do que em 2004), teve uma execução de 96,5% (pontos III.2 e III.8);

III.9.4 - A Despesa Corrente, com Euro 515 933 322 (mais Euro 12 074 291 do que em 2004), teve uma execução financeira de 97,5% (pontos III.2 e III.8);

III.9.5 - O Plano de Investimentos, com Euro 303 370 305 (mais Euro 77 229 678 do que em 2004), teve uma execução financeira de 94,8% (pontos III.2 e III.8);

III.9.6 - As Despesas de Funcionamento totalizaram Euro 519 184 767 (mais Euro 13 038 832 do que em 2004), encontram-se, maioritariamente, distribuídas por Despesas Correntes (99,4%) (pontos III.6 e III.8);

III.9.7 - As Despesas com Pessoal, integradas no agregado Funcionamento (sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos), aproximam-se dos 385 milhões de euros (mais 16,7 milhões do que em 2004), correspondendo a 74,2% das Despesas de Funcionamento (ponto III.6);

III.9.8 - Em 2005, a Despesa aumentou cerca de 90,3 milhões de euros, relativamente à de 2004 (mais 12,3%), devido, nomeadamente, ao Plano (mais 77,2 milhões de euros - 34,2%) e à rubrica Pessoal (mais 9,6 milhões de euros - 3,8%) (ponto III.7);

III.9.9 - Os encargos correntes da Divida sofreram um decréscimo de 2,8%, relativamente a 2004, mantendo a tendência dos últimos anos. Para esta situação, têm contribuído, positivamente, as condições favoráveis dos mercados financeiros (ponto III.7);

III.9.10 - Como resultado da apreciação de processos remetidos pelos Serviços da Administração Regional para Fiscalização Prévia, notam-se deficiências que requerem correcção (ponto III.8).

CAPÍTULO IV

Subsídios e outros apoios financeiros

IV.1 - Análise Global

A análise à atribuição dos subsídios, pela Administração Regional, tem como suporte principal as informações vertidas na CRAA, complementada com a consulta de outras fontes, nomeadamente as Contas de Gerência dos FSA e auditorias do Tribunal.

O tratamento na CRAA dos apoios concedidos é feito de três formas distintas:

Volume 1 - apresenta o total de apoios e resumo por Departamento (inclui FSA);

Volume 2 - apresenta os apoios por Departamento Governamental, discriminando o valor global contabilizado por rubrica de Classificação Económica, nas diferentes Divisões.

Anexo 1 - apresenta as listagens dos apoios pelos diferentes Departamentos Governamentais e FSA.

Na generalidade, aquelas listas identificam o beneficiário do apoio, o enquadramento legal, o valor da despesa e as respectivas Classificações Orgânica e Económica.

Embora se verifiquem, ainda, algumas divergências (menos relevantes do que as dos anos anteriores) nos documentos apreciados pelo TC, a análise deste Capítulo terá como referência base o Anexo 1, uma vez que não é possível individualizar toda a informação, nos restantes documentos.

Assim, o valor global dos apoios financeiros atribuídos pela Administração Regional, em 2005, foi de Euro 144 975 643,87 (mais Euro 21 221 550,87 do que em 2004 - 17%), com origem nos Departamentos Governamentais (Euro 94 424 499,73 - mais Euro 21 231 562,33 do que em 2004 - 29%) e nos Fundos e Serviços Autónomos (Euro 50 551 144,14 - menos Euro 10 011,46 do que em 2004 - 0,02%).

IV.1.1 - Apoios Atribuídos por Departamento Governamental A repartição dos apoios financeiros, da responsabilidade dos Departamentos Governamentais - Euro 94 424 499,73 -, está patente no gráfico IV.1.

GRÁFICO IV.1

Apoios atribuídos por Departamento Governamental

(ver documento original) A SRE, com 23,6 milhões de euros, foi a mais representativa, cerca de 25% do total da Administração Directa, seguindo-se a SRAS, com 19,9 milhões de euros, e a SREC, com 17,8 milhões de euros.

IV.1.2 - Apoios Atribuídos por Fundo e Serviço Autónomo Os apoios financeiros atribuídos pelos FSA - Euro 50 551 144,14 -, constam do gráfico IV.2.

GRÁFICO IV.2

Apoios atribuídos por Fundo e Serviço Autónomo

(ver documento original) O FRAAE (30,5 milhões de euros), tutelado pela SRE, é responsável por 60% das ajudas financeiras concedidas pelos FSA.

Não havendo critérios uniformes no tratamento/classificação dos apoios concedidos (ver nota 24) (por exemplo, os agrupamentos económicos 04 - Transferências Correntes e 08 - Transferências de Capital incluem verbas que nem sempre têm a natureza de apoios), na circularização do Anexo 1 da CRAA com as Contas de Gerência dos FSA apenas se apreciou o Agrupamento Económico 05 - Subsídios.

Detectou-se uma divergência entre os valores apresentados na Conta de Gerência do FRAAE (Euro 17 270 916,54) e os registados no Anexo 1 da CRAA (Euro 19 013 452,35).

IV.2 - Apoios Reembolsáveis e Não Reembolsáveis/Classificação Económica

Na página 84 do Volume 1 da CRAA, procede-se à desagregação dos apoios concedidos pela Administração Regional, em reembolsáveis e a fundo perdido:

"Os apoios a fundo perdido[s] totalizam 142,3 milhões de euros, ou seja, 98,2% do total, ficando os restantes 2,6 milhões de euros afectos aos apoios reembolsáveis;

No que concerne aos apoios reembolsáveis destaca-se a Secretaria Regional da Economia, que concedeu 2,5 milhões de euros, ou seja, 96,2% do total."

Esta afirmação baseia-se no quadro da página 83 daquele documento, apresentado resumidamente no quadro seguinte (IV.1), com algumas adaptações explicadas.

QUADRO IV.1

Apoios Reembolsáveis e Não Reembolsáveis/Classificação Económica

(ver documento original) Para além da não adopção de um critério uniforme nos diferentes documentos da CRAA, importa, ainda, salientar a irregularidade na classificação dos "... apoios reembolsáveis ... [pela] Secretaria Regional da Economia, que concedeu 2,5 milhões de euros, ou seja, 96,2% do total."

De facto, os apoios reembolsáveis atribuídos pela SRE, no montante de Euro 2 536 750, resultam de aumentos de capital/participações sociais, assim distribuídos:

DRACE - 2 milhões de euros -, destinados a subscrever parte da participação da Região na Ilhas de Valor, SA. Esta transferência decorre da Resolução do Conselho do Governo n.º 177/2005, de 24 de Novembro (ver nota 25);

DRT (446,75 mil euros) e DRCIE (90 mil euros) - tiveram como beneficiário a Sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, sendo a totalidade daquelas verbas "a incorporar no respectivo capital social".

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "A conclusão da SRATC não resulta de uma indevida classificação económica dos referidos fluxos financeiros (agrupamento económico 09.00.00 - Activos Financeiros), mas sim de uma imprecisão constante do texto da página 84 do relatório da Conta de 2005.

Efectivamente, por lapso, referencia-se a totalidade do montante classificado em activos financeiros, como correspondente a subsídios reembolsáveis, não se excluindo aqueles que se referem a aumentos de capital/participações sociais, os quais tendo a natureza de activos financeiros não correspondem a subsídios reembolsáveis. Neste sentido consideramos que não existem critérios não uniformes na classificação dos apoios, mas apenas uma imprecisão no texto da página 84, que, julgamos, certamente será compreensível, não correspondendo a qualquer deficiência de critério no tratamento e classificação dos apoios atribuídos. Neste contexto, propomos que esta conclusão seja retirada."

A resposta dada pelo Governo Regional confirma a análise desenvolvida pelo Tribunal, no anteprojecto de relatório.

Decorre, desta análise, que o montante dos apoios reembolsáveis, atribuídos pela Administração Regional, se resume a Euro 738 192,92, assim distribuídos:

FRE - 99 529,92 euros - destinados à criação de postos de trabalho, no âmbito de Iniciativas Locais de Emprego (ILE), por um período de sete anos, incluindo dois anos de carência e sem juros. Aqueles apoios reembolsáveis encontram-se definidos na Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2005, de 3 de Fevereiro;

IAMA - 638 663 euros - teve como beneficiários diversos particulares com problemas financeiros, originados, nomeadamente, por atrasos de transferências do INGA. As Portarias de atribuição dos apoios (n.os 29/2005 e 30/2005, ambas de 11 de Janeiro;

n.º 418/2005, de 4 de Outubro; e n.º 17/2006, de 10 de Janeiro) definem, em regra, as datas do reembolso. A CRAA, não faz qualquer referência a esta situação.

A Classificação Económica dos apoios atribuídos pela Administração Regional (Euro 144 975 643,87) desenvolve-se na página 80 (ver nota 26) do Volume I da CRAA, apresentando-se, no gráfico seguinte (IV.3), uma síntese pelos diferentes agrupamentos económicos, ali considerados.

GRÁFICO IV.3

Apoios por Agrupamento Económico

(ver documento original) A despesa foi registada, maioritariamente, nos agrupamentos Transferência de Capital (47%) e Transferências Correntes (26%).

A classificação de despesas referentes a subsídios, no agrupamento económico Outras Despesas Correntes, mais precisamente na rubrica 06.02.03 - Outros (1 442 mil euros), não corresponde ao determinado pela Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - "Trata-se de uma rubrica económica com uma função meramente residual. Engloba as despesas originadas pela diferença de câmbio desfavorável, relacionadas com a actividade corrente da entidade. Inclui ainda as despesas relacionadas com serviços bancários".

Os apoios atribuídos por aquela Classificação Económica foram concedidos por dois Departamentos Governamentais, nomeadamente, DRJEFP (1 292 mil euros) e Gabinete do Vice-Presidente (150 mil euros).

Os FSA imputaram a totalidade dos seus apoios aos agrupamentos económicos devidos, com excepção do IAMA, que considerou os reembolsáveis em transferências (situação já apreciada).

Os Activos Financeiros incluem, incorrectamente, os apoios reembolsáveis, como atrás se explicou.

Do confronto dos documentos apreciados, constata-se que os apoios destinados às empresas Ilhas de Valor, SA e Sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, correspondem a fluxos financeiros entre a RAA e entidades societárias e não societárias, sendo considerados pelo Governo Regional com natureza de subsídios. Todavia, analisando situações análogas, nota-se tratamento diferente (quadro IV.2):

QUADRO IV.2

Transferências para Entidades Societárias e não Societárias

(Não incluídas no Anexo dos Subsídios da CRAA) (ver documento original) Deste modo, confirmando-se embora o destino daquelas Transferências/Subsídios, conclui-se que a CRAA não considera correctamente a totalidade dos apoios.

A título de exemplo, verifica-se que, do conteúdo dos agregados económicos referidos, a CE 05.00.00 - Subsídios apresenta no Plano o valor global de Euro 11 469 639,35, enquanto na listagem dos apoios se consideram Euro 10 050 629,04 (menos 1,4 milhões de euros).

No contraditório, o Governo Regional afirmou: "O valor de 1,4 milhões de euros, está bem classificado em subsídios, não tendo constado no Anexo I, por não ter sido incluído na listagem fornecida pelo Departamento Regional competente."

Conclui-se, assim, que o Anexo 1 não integra a totalidade dos apoios concedidos.

IV.3 - Apoios por Entidades Beneficiárias Os beneficiários dos apoios financeiros, atribuídos pela Administração Regional, evidenciam-se no quadro IV.3.

QUADRO IV. 3

Entidades Beneficiárias

(ver documento original) As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (26,8 milhões de euros) e Privadas (48,5 milhões de euros) foram as principais beneficiárias, com quase 52% do total, seguidas das Instituições sem Fins Lucrativos (46 milhões de euros), com 31,7%.

As Famílias (10,9 milhões de euros), incluindo os empresários em nome individual, beneficiaram de 7,5% do atribuído.

IV.4 - Finalidade dos Subsídios Atribuídos

A finalidade dos apoios atribuídos, por cada Departamento Governamental, incluindo os FSA, representa-se no quadro IV.4.

QUADRO IV.4

Finalidade dos Subsídios

(ver documento original) A Saúde e Solidariedade Social (24,7 milhões de euros - 17%), a Educação e Desporto (23,9 milhões de euros - 16,5%) e o Comércio e Indústria (20,9 milhões de euros - 14,4%) foram os sectores mais apoiados, representando, em conjunto, 47,9% do total atribuído.

Os apoios à Saúde e Solidariedade Social foram aplicados, maioritariamente, na Aquisição e Reparação de Equipamentos de Centros de Saúde, Hospitais, Bombeiros e Outras Entidades Sociais (8 milhões de euros) e na Colaboração, Obras e Aquisição de Equipamentos para Casas de Povo, Lares, Creches e Outras Associações Sociais (7,1 milhões de euros).

Na área da Educação e Desporto, 60% dos apoios destinaram-se ao desporto e iniciativas desportivas (14,3 milhões de euros), na sua maioria sobre a forma de contratos programa de desenvolvimento desportivo.

A nível do Comércio, destaca-se o subsídio à Uniformização dos Preços de Venda dos Combustíveis nas diferentes ilhas (17,2 milhões de euros).

Ainda com verbas representativas, sobressai o SIDET e outros apoios ao turismo (10,6 milhões de euros) e as Obrigações de Serviço Público/Infra-estruturas - SATA (10,5 milhões de euros).

No caso particular da SATA, a empresa foi apoiada em Euro 7 882 568,5, no âmbito das Obrigações de Serviço Público, apesar de a Resolução 28-A/2003, de 20 de Março, que adjudicou a exploração dos serviços aéreos regulares no interior da RAA àquela empresa, prever, para o ano de 2005, a verba de Euro 10 487 934,50. Não obstante isso, como se poderá ver no Capítulo VI.2.2.2, a SATA considera no Relatório e Contas de 2005 (ver nota 27) "... a Empresa apurou um valor de indemnizações referentes ao serviço público relativo ao exercício de 2005 no montante de 10.602.720 euros, o qual foi registado na demonstração dos resultados na rubrica de subsídios à exploração."

O apoio do FRAAE à SATA, no valor de Euro 2 600 000,00, teve por objectivo a modernização de infra-estruturas aeroportuárias - Resolução 149/2004, de 14 de Outubro.

Em Diversos, incluíram-se apoios menos representativos financeiramente, tais como os apoios à comunicação social, os protocolos com a Universidade dos Açores e com Institutos, Auxílio a Vítimas de Calamidades no Estrangeiro, entre outros. Neste agregado, consideraram-se, também, os apoios em que a descrição não permite definir, de forma concreta, o fim do apoio.

Os elementos disponíveis na CRAA não identificam a finalidade dos apoios atribuídos pela SREC, em cerca de 44 mil euros.

Relativamente à CRAA de 2004, constatou-se uma melhoria na desagregação por sectores de actividade apoiados pelo SIDER, o que permitiu imputá-los às áreas próprias, nomeadamente, turismo, transportes, comércio, indústria, entre outras. Este facto alterou, em parte, o escalonamento dos sectores mais apoiados nos últimos dois anos.

Procedendo à análise das finalidades dos apoios, em 2004 e 2005, conclui-se que:

A uniformização dos preços de combustíveis recolhe os maiores apoios naqueles dois anos, somando 17,6 e 17,2 milhões de euros, em 2004 e 2005, respectivamente. Em termos relativos, correspondem a 14,23% e 11,85% do total dos apoios naqueles anos;

Os apoios à SATA, no âmbito das Obrigações de Serviço Público/Infra-estruturas, registaram, também, verbas substanciais no cômputo geral dos anos 2004 e 2005, nomeadamente, 9,2 e 10,5 milhões de euros, respectivamente (7,42% e 7,23% do total dos apoios);

O sector da Saúde e Solidariedade Social registou um acréscimo, relativamente a 2004, em resultado das ajudas à construção de hospitais, centros de saúde, casas mortuárias e outras entidades sociais, bem como da aquisição/reparação de equipamentos. Em 2004, os apoios somaram 4,6 milhões de euros, atingindo, em 2005, os 13,9 milhões de euros. Destaca-se, neste sector, o apoio a Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, designadamente, para a construção/remodelação de quartéis (3,8 milhões de euros), maioritariamente para os Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande (3,3 milhões de euros);

Os apoios ao Desporto e Iniciativas Desportivas registou, também, um acréscimo significativo, passando de 8,4 milhões de euros, em 2004, para 14,3, em 2005, ou seja, de 6,8% para 9,9% do total dos apoios, respectivamente;

As verbas afectas aos Melhoramentos/Gestão nos Portos e na Orla Marítima e Equipamentos Portuários registaram um reforço significativo, passando de 876 mil euros, em 2004, para 6,9 milhões de euros, em 2005, ou seja, de 0,7% para 4,8% do total dos apoios, respectivamente. A maioria destinou-se às Administrações dos Portos das diferentes ilhas e à Lotaçor.

A existência de algumas actividades apoiadas, simultaneamente, por mais de um Departamento Governamental levou à elaboração do quadro IV.5.

QUADRO IV.5

Subsídios Com a Mesma Finalidade, por Departamentos Diferentes

(ver documento original Da leitura do quadro supra, ressalta:

Formação profissional/acções de formação - apoios atribuídos por seis Departamentos:

PGR (6,6 mil euros) - Bolsas de estudo em cursos de relevante interesse cultural;

SREC (2,8 milhões de euros) - Acções de formação desenvolvidas por escolas profissionais e juntas de freguesia, maioritariamente atribuídas pelo FRE;

SRAS (3,8 mil euros) - Acções de formação desenvolvidas por associações de carácter social;

SRE (42,3 mil euros) - Formação desenvolvida pela ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores;

SRAM (49 mil euros) - Cursos de formação ocupacional de pescadores, a cargo da Associação Marítima Açoreana;

SRHE (6 mil euros) - Formação na Delegação da Cruz Vermelha de Angra do Heroísmo.

Entidades e eventos culturais/temáticos - apoios atribuídos por cinco Departamentos:

PGR (1,4 milhões de euros) - Actividades culturais desenvolvidas por Associações Culturais, Academias de Música, Grupos de Teatro, Sociedades Filarmónicas, entre outras;

SRAS (66,5 mil euros) - Congressos, seminários e outros eventos de médicos, enfermeiros, Associações Sociais, entre outros;

SRE (14,8 mil euros) - Actividade da ACRA e um encontro anual de engenheiros geológicos;

SRAF (14 mil euros) - Actividades desenvolvidas por associações diversas;

SRAM (397,5 mil euros) - Actividades desenvolvidas por associações/ clubes ecológicos e escolas.

Desporto e iniciativas desportivas - apoios atribuídos por três Departamentos:

PGR (32,3 mil euros) - Participação em provas desportivas de associações sociais, incluindo um festival equestre, torneio de mini-volei, corrida de São Silvestre na comunidade emigrante e um raid marítimo realizado na Suécia;

SREC (10,8 milhões de euros) - Clubes desportivos profissionais e não profissionais e associações, escolas, instituições sociais para desenvolvimento da actividade desportiva, em diversas modalidades;

SRE (3,4 milhões de euros) - Clubes desportivos profissionais e não profissionais, para apoiar os planos de desenvolvimento desportivo, na vertente da promoção externa dos Açores.

Projectos/Iniciativas no Âmbito do Ambiente - apoios atribuídos por três Departamentos:

SRE (55 mil euros) - Agência Regional de Energia, para a divulgação da utilização racional da energia;

SRAF (35 mil euros) - Duas Entidades Sociais, para desenvolvimento de actividades na área do ambiente, nomeadamente, recolha de sacos da actividade pecuária e gestão da Quinta do Priolo;

SRAM (902,3 mil euros) - Desenvolvimento de actividades das ecotecas e de projectos ambientais, desenvolvidos por escolas e outras instituições, área da tutela desta Secretaria.

Aquisição/reparação de equipamentos para Centros de Saúde, Hospitais, Bombeiros e Entidades Sociais - apoios atribuídos por dois Departamentos:

SRAS (6,8 milhões de euros) - Segurança Social, tutelada pela Secretaria;

SRHE (1,2 milhões de euros) - Associações de Bombeiros Voluntários para aquisição de equipamentos.

Melhoramentos/Gestão nos Portos e na Orla Marítima e equipamentos Portuários - apoios atribuídos por dois Departamentos:

SRE (3,2 milhões de euros) - Empresas que administram os portos comerciais, área da tutela desta Secretaria;

SRAM (3,6 milhões de euros) - Empresas que administram portos de pesca, LOTAÇOR, Câmaras Municipais e Associações de Pescadores.

Desenvolvimento Tecnológico/Informático e Investigação - apoios atribuídos por dois Departamentos:

SREC (3,2 milhões de euros) - Universidade dos Açores, para investigação (mais de metade), e Juntas de Freguesia e Associações de Jovens para desenvolvimento na área da informática;

SRE (90 mil euros) - Investigação a cargo do INOVA (Instituto de Inovação e Tecnologia dos Açores).

Juventude - apoios atribuídos por dois Departamentos:

SREC (1,3 milhões de euros) - Projectos e actividades no âmbito da juventude, tutelada pela Secretaria;

SRAS (107 mil euros) - Agrupamentos de escuteiros e actividades juvenis, desenvolvidas por Associações Sociais.

Cooperação com a Administração Local - apoios atribuídos por dois Departamentos, em acções de cooperação com Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia:

SRAF (1,1 milhões de euros) - Intervenções no âmbito do ordenamento agrário, limpeza e manutenção de caminhos agrícolas, conservação de reservatórios de água, entre outras;

VPGR (15,8 mil euros) - Pagamento de juros dos municípios para financiamento de empreendimentos.

Promoção de Produtos Regionais/Artesanato - apoios atribuídos por dois Departamentos:

SRE (631 mil euros) - Transporte de produtos regionais, incentivos a artesãos e participações em feiras/exposições de artesanato e produtos regionais, áreas da tutela desta Secretaria;

SRAM (37,7 mil euros) - Promoção de produtos regionais da pesca.

Ainda que a maioria dos casos referenciados se enquadrem nas competências dos correspondentes Departamentos Governamentais, existem, contudo, situações de múltipla intervenção, nomeadamente nas áreas do Desporto e Iniciativas Desportivas e das Entidades e Eventos Culturais/Temáticos.

Na área do Desporto e Iniciativas Desportivas, relevam os apoios concedidos pela SREC (10,8 milhões de euros), entidade que tutela o Desporto, e os da SRE (3,4 milhões de euros), ambos destinados à execução de programas de desenvolvimento desportivo, dos clubes ou de desportistas. No caso concreto da SRE, os apoios destinavam-se à promoção externa dos Açores.

Retém-se, ainda, o apoio concedido pela PGR (32,3 mil euros) para provas desportivas isoladas. Apesar do montante ser pouco significativo, no conjunto global, nada obsta a que o departamento responsável pelo Desporto decidisse sobre a sua concessão.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "Tal como se encontra expresso no anteprojecto de parecer, os apoios relevantes atribuídos no âmbito do "desporto e iniciativas desportivas", concentraram-se em dois Departamentos Regionais (SREC e SRE), os quais, dentro das respectivas competências (promoção do desporto e promoção externa da Região), concederam apoios financeiros a entidades que consideraram abrangidas pelos respectivos sistemas de apoios financeiro."

A posição do Governo Regional não contradiz a afirmação do Tribunal de Contas. No entanto, como se desenvolve no ponto IV.6 deste Capítulo, importa que haja uma estreita articulação entre as diferentes entidades que concorrem com apoios financeiros para os mesmos beneficiários, nomeadamente no acto da atribuição e no(s) sistema(s) de controlo/acompanhamento.

O apoio a Entidades e Eventos Culturais/Temáticos, designadamente para planos de actividade ou eventos isolados (festas, seminários, conferências, entre outras), de entidades com a mesma natureza (associações, clubes, grupos, etc.), encontra-se disperso por cinco Departamentos. A definição de uma Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos eventos, permitiria a uniformização de critérios, prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições.

No contraditório, o Governo Regional afirmou: "A intervenção de vários Departamentos Regionais na atribuição de apoios no âmbito das "entidades e eventos culturais/temáticos", é do ponto de vista do Governo Regional perfeitamente justificável, atendendo à natureza diversa das entidades objecto dos respectivos apoios e à sua diferenciação em termos sectoriais."

Não se questionando a "...intervenção de vários Departamentos Regionais na atribuição de apoios...", a posição do Tribunal mantém-se quanto à necessidade de haver uma única Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos eventos, que permita a uniformização de critérios, prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições.

IV.5 - Enquadramento Legal

A atribuição de apoios, com o correspondente enquadramento legal, torna-se fundamental, nomeadamente, tendo presente a subordinação aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência, a objectividade e evitar o tratamento discriminatório, a que a Administração Pública se deve vincular.

A análise do enquadramento legal dos apoios concedidos, por Departamento Governamental, incluindo os Serviços Autónomos, tem por base os dados constantes do Anexo 1 - Subsídios - da CRAA. Todavia, grande parte desta informação é deficitária, o que muitas vezes impossibilita concluir sobre qual o enquadramento legal que serviu de base à atribuição do apoio, e consequente legitimidade.

No âmbito do contraditório, o Governo Regional acrescentou e rectificou informações constantes do Anexo 1 da CRAA, afirmando: "No que respeita ao enquadramento legal dos subsídios atribuídos, importa salientar que a informação prestada (Anexo I) pode, em alguns casos, por estar incompleta ou conter lapsos, não possibilitar a necessária análise quanto à questão do seu devido enquadramento legal. O Governo Regional continuará a pugnar pela introdução de melhorias que, sistematizando esta informação constante da Conta, permita de forma clara e transparente identificar o enquadramento legal dos subsídios atribuídos. Após análise ao capítulo dos subsídios, constatamos que foi considerado, pela SRATC, com enquadramento legal incompleto ou inconclusivo, o montante de 3,2 milhões de euros, de subsídios atribuídos pela Direcção Regional da Ciência e Tecnologia. Na perspectiva do Governo Regional, este montante de subsídios tem enquadramento legal. Efectivamente, estes apoios enquadram-se na Resolução 100/2005, de 16 de Junho e no Despacho Normativo 40/2005, de 7 de Julho. Foram, também, considerados sem enquadramento legal, os apoios concedidos pela SRHE, através do SRPCBA, no valor global de 4,9 milhões de euros. Atendendo a que os mesmos se encontram enquadrados no artigo 47.º do DRR n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto (orgânica do SRPCBA), e decorrem do devido apoio aos agentes de protecção civil, incluindo os montantes necessários à conservação ou construção de novas instalações das associações humanitárias de bombeiros, aquisição de ambulâncias, apoios que têm uma abrangência de todo o sector na Região, o Governo Regional considera que os mesmos têm enquadramento legal. Pelo exposto, o montante com enquadramento legal ascende a 111,5 milhões de euros (76,9%), com enquadramento inadequado atinge os 29,7 milhões de euros (20,5%), com enquadramento incompleto ou inconclusivo atinge os 3,6 milhões de euros (2,5%), mantendo-se sem expressão o valor associado aos apoios sem indicação."

Perante os novos elementos/esclarecimentos, recebidos em sede de contraditório (ver nota 28 , o Tribunal procedeu à rectificação da informação constante do anteprojecto de relatório, conforme o quadro IV.6. Acresce que, no respeitante aos apoios concedidos pelo SRPCBA, a informação disponível aponta para o valor de Euro 4 534 547,05, considerado na presente análise, em detrimento dos 4,9 milhões mencionados pelo Governo Regional, no contraditório.

QUADRO IV.6

Enquadramento Legal

(ver documento original) Dos apoios atribuídos, 76,7% possuem enquadramento legal adequado e 20,6% inadequado.

A base legal de 2,5% dos apoios está incompleta ou inconclusiva e em 0,24% não é referenciada.

A SRHE, SREC e PGR são os Departamentos com maior índice de correcção no enquadramento legal dos apoios (95% no primeiro caso e 94% nos restantes).

O enquadramento legal adequado na SRAS, SRAF e SRAM ficou-se pelos 39%, 51% e 56%, respectivamente.

Na SRAF, dos 7,1 milhões de euros atribuídos sem enquadramento legal adequado, 4,4 milhões foram concedidos pelo IAMA (61%).

Na indicação incompleta/inconclusiva do enquadramento legal, destaca-se a SRE, com 2,7 milhões de euros, referentes a Protocolos, Acordos de Cooperação e Despachos, sem indicação de número, datas ou outras informações.

Na SREC, os apoios sem indicação de enquadramento legal (Euro 62 609,89) respeitam a verbas atribuídas pelo FRE.

Na SRAS, 61% dos apoios tem enquadramento inadequado, mencionando-se, sistematicamente, o EPARAA, a orgânica da Secretaria e o ORAA como base legal para a concessão.

O enquadramento legal desadequado corresponde, maioritariamente, a situações em que os apoios foram atribuídos com base no EPARAA, nas orgânicas dos serviços, na orgânica do Governo Regional e no ORAA, entre outros.

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

GRÁFICO IV.4

Enquadramento Legal nos anos de 2004 e 2005

(ver documento original) Relativamente a 2004, a atribuição de subsídios com enquadramento legal inadequado cresceu 74,9%, passando de 17,1 milhões de euros para 29,9 milhões de euros.

Por sua vez, os apoios atribuídos sem indicação do enquadramento legal, em 2005, decresceram relativamente ao ano anterior, passando de 8,7 milhões de euros, em 2004, para 343 mil euros, em 2005, representando 7,06% e 0,24% do total dos apoios, respectivamente.

IV.6 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas

IV.6.1 - Auditoria aos Contrato-Programa Celebrados pelo Governo Regional na Área do Desporto (Direcção Regional do Desporto e Fundo Regional do Desporto) (ver nota 29) A auditoria aos Contratos-Programa (CP) celebrados pelo Governo Regional na área do Desporto incidiu sobre os apoios concedidos pela Direcção Regional do Desporto (DRD) e pelo Fundo Regional do Desporto (FRD), com efeitos financeiros no ano de 2005.

A auditoria teve por objectivo analisar a legalidade e regularidade dos pressupostos dos Contratos-Programa celebrados. Visou, igualmente, avaliar a execução dos contratos, as medidas de controlo interno implementadas e a verificação, documental e física, de investimentos/actividades apoiados.

Em resultado da análise efectuada, extraem-se as seguintes conclusões:

Os apoios financeiros ao Desporto, no ano de 2005, na forma de Contrato-Programa, totalizaram 8,3 milhões de euros, dos quais, 7,6 milhões contabilizados no Plano Regional e os restantes 715 mil na Conta de Gerência do FRD;

Os incentivos ao Desporto contabilizados no Plano rondaram, no entanto, os 11,2 milhões de euros;

As ajudas na forma de CP destinaram-se, maioritariamente, às Actividades Desportivas (72%), seguindo-se a Promoção e Formação (21%);

As entidades das ilhas de São Miguel e Terceira beneficiaram, respectivamente, de 36% e 27% do total dos apoios, enquanto o Futebol foi a modalidade mais apoiada, absorvendo 32% das verbas (2 637 mil euros);

Os apoios da RAA às despesas com deslocações dos clubes participantes em competições nacionais superaram, por vezes, as importâncias efectivamente despendidas, sendo, por isso, canalizados para outros fins;

O Sporting Clube da Horta recebeu, a 20 de Dezembro de 2005, o apoio financeiro de 150 mil euros, destinado à construção de um Pavilhão Desportivo. A conclusão da obra, inicialmente prevista para Março de 2006, foi prorrogada para 30 Setembro do mesmo ano. Em informação prestada em sede de contraditório, a DRD referiu que o clube devolveu o apoio recebido, por incumprimento contratual;

Os processos referentes aos apoios à construção de infra-estruturas desportivas não integravam a totalidade dos documentos e correspondência trocada com os clubes, necessários à sua compreensão;

A generalidade dos processos continha os elementos obrigatórios e necessários a uma boa decisão. Os cálculos dos apoios estavam correctos. A DRD desenvolveu métodos de apuramento de incentivos formais e transparentes, elaborou formulários e orientações que facilitam e agilizam a apresentação dos documentos obrigatórios por parte dos beneficiários. Tanto a DRD como o SDSM cumprem as suas competências, em matéria de fiscalização da execução dos CP;

Os apoios objecto de verificação física foram utilizados de forma correcta, nos valores previstos e para os fins a que se destinavam;

A DRD desencadeou os procedimentos adequados nas situações de incumprimento contratual, apesar da sua acção não estar concluída no processo que a opõe ao Grupo Desportivo "Os Minhocas";

As metas ou objectivos subjacentes à criação dos incentivos enquadrados nos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/99/A, de 21 de Janeiro, e 14/2005/A, de 5 de Julho, não foram definidos de forma clara e quantificada, o que impede uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos.

Face às observações efectuadas, aprovaram-se as seguintes recomendações:

A DRD deverá proteger os dinheiros públicos, pela economia e eficiência, garantindo que os apoios atribuídos se destinem, integralmente, aos fins legalmente estabelecidos;

Os processos deverão conter a informação necessária à sua compreensão e a organização pode ser aperfeiçoada, possibilitando melhor gestão e maior eficiência;

O processo que opõe a RAA ao Grupo Desportivo "Os Minhocas" deverá ser concluído, nos termos legalmente previstos. Esgotadas as possibilidades de resolução da responsabilidade da DRD, deverá ser remetido às entidades competentes;

A criação de sistemas de incentivos deverá assentar em metas e objectivos claros e quantificados, de modo a possibilitar a avaliação objectiva da eficácia e eficiência das despesas públicas.

IV.6.2 - Apoios concedidos pela Direcção Regional do Turismo a clubes desportivos Na sequência da auditoria efectuada aos Contratos-Programa celebrados pelo Governo Regional na área do Desporto, geridos e controlados pela Direcção Regional do Desporto e Fundo Regional do Desporto, verificou-se que outras entidades públicas, governamentais e autárquicas, também apoiavam, financeiramente, colectividades desportivas.

Relativamente aos serviços integrados na Administração Regional, registaram-se apoios concedidos pela Presidência do Governo Regional, no montante de Euro 32 275,14.

A Direcção Regional do Turismo (DRT) atribuiu, em 2005, cerca de 3,4 milhões de euros, na quase totalidade (3,3 milhões) na sequência de Contratos-Programa.

Para fundamentar uma análise global sobre os apoios governamentais ao Desporto, em sede de Parecer sobre a Conta da Região, contactaram-se os Serviços da Vice-Presidência do Governo Regional, procurando-se apurar o valor efectivo das ajudas concedidas ao Desporto pela DRT, no ano de 2005.

Conhecido o valor da despesa contabilizada na Conta da Região, solicitou-se à DRT (ver nota 30) o envio detalhado da informação relacionada com os apoios concedidos através de Contratos-Programa, nomeadamente, cópias dos contratos celebrados com as colectividades desportivas, critérios de cálculo e de suporte dos apoios, relatórios de execução dos planos de actividade que justificaram a aplicação efectiva dos apoios e as acções de controlo desenvolvidas pela DRT.

Os elementos disponibilizados (ver nota 31) confirmam a atribuição de apoios financeiros a diferentes entidades desportivas, participantes em provas nacionais, no valor global de Euro 3 285 500,00, distribuídos da forma representada no quadro IV.7.

QUADRO IV.7

Subsídios atribuídos pela Direcção Regional do Turismo a clubes desportivos

(ver documento original) Durante o primeiro semestre de 2005, o ORAA vigorou em regime duodecimal, com as dotações aprovadas para 2004, conforme previsto no decreto de enquadramento orçamental (ver nota 32).

Assim, as despesas referentes aos apoios em apreço, processadas antes da aprovação do ORAA para 2005, foram contabilizadas no Plano Regional de Investimentos, no Programa 7 - Desenvolvimento do Turismo. Com a entrada em vigor do Plano de 2005, passaram a contabilizar-se no Programa 12 - Desenvolvimento do Turismo.

Os apoios em referência integram o conteúdo das acções previstas no Plano.

Embora no ano de 2004 se fizesse menção, de forma objectiva, ao tipo de apoios a conceder: Acção 7.1.6 - "Campanhas publicitárias - ... Contratos com os clubes/associações desportivas", o enquadramento no Plano de 2005 ocorre através da Acção 12.1.6 - "Campanhas publicitárias - ... Outras acções de divulgação da Região".

Os apoios concedidos resultaram de Contratos-Programa celebrados entre a RAA, representada pelo Secretário Regional da Economia, e as citadas entidades desportivas, nos termos previstos nas Resoluções do Conselho do Governo n.os 136/2004, de 16 de Setembro, e 55/2005, de 7 de Abril.

A - Enquadramento Legal

Os apoios atribuídos para a promoção e divulgação turística dos Açores, referenciados no preâmbulo das Resoluções supra, foram atribuídos ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 8/99/A, de 22 de Março. Este diploma regula os apoios ao desporto profissional nas seguintes áreas (ver nota 33):

a) Organização de competições desportivas de manifesto interesse público;

b) Actividades promocionais dos Açores no exterior;

c) Realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos.

Assim, pelo exposto, o objecto dos apoios definidos na Resolução 55/2005, de 7 de Abril, tem enquadramento legal no Decreto Legislativo Regional 8/99/A.

Por sua vez, o n.º 2 da Resolução 55/2005, de 7 de Abril, determina as colectividades desportivas contratantes, nomeadamente:

a) O clube açoriano cuja equipa participe no campeonato da I Liga de Futebol Profissional e tenha obtido a melhor classificação na época desportiva anterior;

b) O clube açoriano cuja equipa participe no campeonato da II Liga de Futebol Profissional (Divisão de Honra) e tenha obtido a melhor classificação na época desportiva anterior;

c) Os clubes açorianos, no máximo de três, cujas equipas de futebol participem no campeonato nacional da II Divisão-B;

d) Verificando-se uma participação de clubes açorianos em número superior ao previsto na alínea anterior, celebrar-se-ão contratos com os clubes mais bem classificados na época desportiva anterior;

e) Nos campeonatos nacionais das modalidades de Andebol, Basquetebol, Hóquei em patins, Voleibol, Ténis de Mesa e Futsal, só serão celebrados contratos, em cada modalidade, com o clube desportivo açoriano cuja equipa, quer ao nível masculino, quer ao nível feminino, participe no nível competitivo mais elevado e tenha obtido a melhor classificação na época desportiva anterior, independentemente da competição ser ou não de nível profissional;

f) Para efeitos da determinação do clube com o qual será celebrado contrato, nos termos da alínea anterior, prefere sempre aquele cuja equipa, pela ordem seguinte, seja a melhor classificada das equipas que desçam de nível competitivo, das equipas que se mantenham e das equipas que subam de nível competitivo;

g) Na modalidade de automobilismo, será celebrado contrato com o piloto açoriano que participe no campeonato nacional de rallyes e tenha sido campeão regional de rallyes no ano anterior, bem como com a colectividade desportiva que organize a competição automobilística regional com maior notoriedade.

Os auxílios financeiros, pagos em 2005, tiveram como referência a participação na época desportiva de 2004-2005 (2005, no caso do automobilismo) e reportam-se às situações previstas nas alíneas b), c), e) e g) do n.º 2 da Resolução 55/2005, de 7 de Abril.

A Resolução 136/2004, de 16 de Setembro, estipula como enquadramento legal o artigo 2.º do DLR n.º 8/99/A, de 22 de Março, e os artigos 2.º e 4.º do DLR n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de celebração de Contrato-Programa e às comparticipações financeiras para apoio às deslocações.

A Resolução 136/2004 fixa o valor dos apoios, mas o método de apuramento não está relacionado, directamente, com as despesas de deslocação. Os apoios fixados não dependem de variáveis objectivas, como acontece nos Contratos-Programa celebrados pela Direcção Regional do Desporto, onde os custos relacionados com as deslocações efectuadas fundamentam o valor do apoio. Acresce o facto das deslocações serem, também, apoiadas pela DRD, conforme auditoria já referenciada.

Os contratos celebrados respeitam, no entanto, os montantes definidos na Resolução 136/2004, de 16 de Setembro.

B - Execução contratual

Ao solicitarem a celebração de contrato e, consequentemente, de apoio governamental, as entidades candidatas apresentam o plano de actividades desportivas, onde se menciona a modalidade e o nível competitivo em que participam.

Tendo por base essa informação, conclui-se que a atribuição dos apoios obedeceu aos critérios definidos na Resolução 55/2005, de 7 de Abril.

Os Contratos-Programa têm uma estrutura uniforme e prevêem, na cláusula 8.ª, a obrigatoriedade de apresentar, no prazo de 60 dias, um relatório sobre a execução final do plano de actividades.

Os elementos informativos, disponibilizados pela DRT, permitem verificar que:

1) Oito das doze entidades beneficiárias apresentaram relatório de execução do plano, incluindo o de contas;

2) O Clube Desportivo Escolar da Escola Preparatória dos Arrifes não apresentou relatório de execução, mas disponibilizou o quadro resumo das contas (receitas e despesas discriminadas por género);

3) O Clube Desportivo Santa Clara e o Candelária Sport Clube apresentaram os relatórios de execução, mas não disponibilizaram os de contas;

4) Gustavo Louro não apresentou qualquer relatório de execução, desrespeitando a já mencionada cláusula contratual.

A falta de relatórios de execução revela ausência de controlo por parte da SRE/DRT, ficando por comprovar, formalmente, a efectiva aplicação dos apoios aos fins previstos.

De acordo com a alínea c) da Cláusula 7.ª dos contratos, existe incumprimento contratual nos casos de afectação da comparticipação financeira atribuída a fins diferentes dos previstos, o que, por seu turno, segundo o n.º 2 da Cláusula 9.ª, origina a resolução do contrato e o direito de restituição integral do apoio.

C - Análise Financeira

Nem o Relatório de Execução do Plano, nem outro documento oficial avalia o impacto dos investimentos efectuados, desconhecendo-se o retorno do esforço financeiro realizado.

As contas previsionais mencionadas pelas entidades desportivas, no plano de actividades, revelam que a DRT apoia projectos sem viabilidade económica e outros com viabilidade desconhecida - quadro IV.8.

QUADRO IV.8

Plano e Contas

(ver documento original) Nota. - O Plano do Clube União Micaelense, datado de 5 de Abril de 2005 (final da época), coincide em absoluto com a execução. Não se dispõe de informação que confirme a efectiva existência de plano, ou se os valores se reportam apenas e só à execução.

Em metade das candidaturas em análise, o saldo entre receitas e despesas estimadas não se encontra disponível. Quanto aos restantes, três possuem receitas suficientes para fazer face às despesas e outros três apresentam-se deficitários.

Analisando os resultados/execução das candidaturas, a realidade é ainda mais diferenciada:

1) Existe viabilidade em 17% situações;

2) A viabilidade económica permanece indisponível em 25% dos casos;

3) Nos restantes 58%, não existe viabilidade.

Ao comparar as contas estimadas com os resultados obtidos, verifica-se, nos casos possíveis de analisar, que:

Receita:

1) Superou as expectativas em 50% das situações;

2) Ficou aquém em 25%;

3) Igualou nos restantes 25%.

Despesa:

1) Ultrapassou as estimativas em 56% dos casos;

2) Ficou abaixo em 33%;

3) Igualou nos restantes 11%.

As contas apresentadas pelos beneficiários à DRD e à DRT são coincidentes, verificando-se uma única diferença, no caso do Clube União Micaelense, onde as receitas (Euro 581 995,60) e as despesas (Euro 555 344,30) comunicadas à DRD superam as informadas à DRT, em Euro 34 241,97 e Euro 36 581,81, respectivamente.

IV.7 - Conclusões

IV.7.1 - Tendo por base o Anexo 1 da CRAA, os apoios atribuídos totalizaram cerca de 145 milhões de euros (mais 21 milhões do que em 2004 - 17%), dos quais, 94 milhões foram concedidos pelas Secretarias Regionais e 51 milhões pelos FSA (ponto IV.1);

IV.7.2 - Aquele valor não integra 1,4 milhões euros contabilizados no Plano, no agrupamento económico Subsídios (ponto IV.2);

IV.7.3 - A SRE atribuiu 25% dos apoios concedidos pela Administração Directa, num total de 23,6 milhões de euros (ponto IV.1.1);

IV.7.4 - O FRAAE, tutelado pela SRE, foi responsável por 60% dos subsídios atribuídos pelos FSA, no valor de 30,5 milhões de euros (ponto IV.1.2);

IV.7.5 - Na circularização do Anexo 1 da CRAA com as Contas de Gerência dos FSA, apenas se apreciou o Agrupamento Económico 05 - Subsídios, tendo-se detectado uma divergência no FRAAE (ponto IV.1.2);

IV.7.6 - Os subsídios foram, maioritariamente, inscritos nos agregados Transferências de Capital (68,3 milhões de euros - 47%) e Transferências Correntes (37,3 milhões de euros - 26%), havendo, ainda, contabilizações inadequadas no agrupamento económico 06 - Outras Despesas Correntes (1,4 milhões de euros) (ponto IV.2);

IV.7.7 - As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas foram as principais beneficiárias dos apoios concedidos (48,5 milhões de euros - 33,4%) (ponto IV.3);

IV.7.8 - A Saúde e Solidariedade Social (24,7 milhões de euros - 17%), a Educação e Desporto (23,9 milhões de euros - 16,5%) e o Comércio e Indústria (20,9 milhões de euros - 14,4%) foram os sectores mais apoiados, representando, em conjunto, 47,9% do total atribuído (ponto IV.4);

IV.7.9 - Relativamente à CRAA de 2004, constatou-se uma melhoria na desagregação por sectores de actividade, apoiados pelo SIDER, permitindo imputá-los às áreas próprias (ponto IV.4);

IV.7.10 - A área do Desporto e Iniciativas Desportivas foi objecto de apoios por parte de três Departamentos Governamentais, relevando os concedidos pela SREC (10,8 milhões de euros - através da Direcção Regional do Desporto), entidade que tutela o Desporto, e os da SRE (3,4 milhões de euros - através da Direcção Regional do Turismo), ambos destinados à execução de programas de desenvolvimento desportivo, dos clubes ou de desportistas. No caso concreto da SRE, os apoios pretendiam apoiar a promoção externa dos Açores (ponto IV.4);

IV.7.11 - O apoio a Entidades e Eventos Culturais/Temáticos, nomeadamente para planos de actividade ou actos isolados (festas, seminários, conferências, entre outras), de entidades com a mesma natureza (associações, clubes, grupos, etc.), encontra-se disperso por cinco Departamentos. A definição de uma única Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos eventos, permitiria a uniformização de critérios, prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições (ponto IV.4);

IV.7.12 - Dos apoios atribuídos, possuem enquadramento adequado - 111,2 milhões de euros - 76,7% (em 2004, foram 97 milhões de euros - 78,4%); inadequado - 29,9 milhões de euros - 20,6% (em 2004, foram 17,1 milhões de euros - 13,8%); incompleto - 3,6 milhões de euros - 2,5% (em 2004, foram 891 mil euros - 0,7%); e sem indicação da base legal - 342,6 mil euros - 0,2% (em 2004, foram 8,7 milhões de euros - 7,1%).

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade (ponto IV.5);

IV.7.13 - A análise, mais aprofundada, levada a cabo pelo Tribunal de Contas à aplicação dos apoios concedidos pela Administração Regional (Direcção Regional do Desporto e Direcção Regional do Turismo), na área do Desporto, permitiu verificar (ponto IV.6):

a) Direcção Regional do Desporto:

i) Os processos continham os elementos obrigatórios e necessários a uma boa decisão e os cálculos estavam correctos. A DRD desenvolveu métodos de apuramento de incentivos formais e transparentes, cumprindo as suas competências, em matéria de fiscalização e acompanhamento;

ii) Os apoios às despesas com deslocações superaram, por vezes, as importâncias efectivamente despendidas, sendo, por isso, canalizados para outros fins;

iii) As metas subjacentes à criação dos incentivos não foram definidas de forma clara e quantificada, o que impede uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos;

b) Direcção Regional do Turismo:

i) Os apoios atribuídos pela DRT destinaram-se a entidades e aos fins, também apoiados pela DRD, mas com o argumento de promoção turística da RAA;

ii) O método de apuramento do valor dos apoios não está relacionado com as despesas apoiadas, não dependendo de variáveis objectivas, como acontece nos Contratos-Programa celebrados pela DRD;

iii) Os apoios concedidos pala DRT tiveram um acompanhamento e controlo deficitário, ficando por comprovar, formalmente, a efectiva aplicação dos apoios aos fins previstos;

iv) Nem o Relatório de Execução do Plano, nem outro documento oficial avaliam o impacto dos apoios concedidos pela DRT, desconhecendo-se o retorno do esforço financeiro realizado;

v) As contas previsionais mencionadas pelas entidades desportivas revelam que a DRT apoia projectos sem viabilidade económica e outros com viabilidade desconhecida.

CAPÍTULO V

Plano de Investimentos

V.1 - Orientações Estratégicas e Grandes Objectivos de Desenvolvimento

No âmbito do quadro legal em vigor (ver nota 34) - Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA) -, o Plano Regional Anual (PRA) de 2005 é o primeiro de um novo ciclo de programação, concretizando as Orientações de Médio Prazo (OMP) 2005-2008 (ver nota 35), quanto aos novos objectivos e programação e assegurando, ainda, os compromissos assumidos anteriormente.

As condições, legalmente exigidas, para a execução do PRA de 2005 ficaram reunidas com a aprovação, pela ALRAA, do Orçamento e do Plano, em 3 e 9 de Maio de 2005, e subsequente publicação em Diário da República dos Decretos Legislativos Regionais n.os 8/2005/A, de 20 de Maio, e 10/2005/A, de 14 de Junho, respectivamente.

As orientações estratégicas e os grandes objectivos de desenvolvimento regional, definidas nas OMP 2005-2008 e prosseguidas no PRA de 2005, são os seguintes:

(ver documento original) Para a concretização destes objectivos de desenvolvimento, concorrem as acções promovidas, directamente, pelos departamentos da administração regional, pelas entidades públicas, em articulação com as respectivas tutelas governamentais, e pelas entidades privadas, cabendo, assim, a todos os agentes económicos envolvidos, públicos e privados, contribuir para o efectivo crescimento económico e social da Região.

V.2 - Plano da Região de 2005

O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005 foi apresentado, à ALRAA, em tempo útil (13 de Março de 2006), conforme o estabelecido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º Aquele documento apresenta, pela primeira vez, a execução financeira do Investimento Público, desagregado por objectivos, programas, projectos e acções, quantificando o efectuado pelos departamentos governamentais, através do "Plano"

(ver nota 36), e o realizado por outras entidades públicas, através de "Outros Fundos"

(ver nota 37).

Contudo, o PRA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, referentes a 2005, não identificam as outras entidades públicas envolvidas, bem como a execução material dos investimentos por elas realizados.

O valor global do Investimento Público previsto e realizado pela Administração Regional, em 2005, tal como vem expresso no PRA e respectivo Relatório de Execução, aponta para uma intervenção dos departamentos governamentais de 68,4% e das outras entidades públicas de 31,6%.

QUADRO V.1

Investimentos Público de 2005

(ver documento original) Porém, tendo em consideração a Classificação Económica das Despesas do Plano e conforme adiante se demonstra, 81% do Investimento Público - 357,9 milhões de euros - foi concretizado por outras entidades públicas e privadas, sendo os restantes 19% - 85,5 milhões de euros - da responsabilidade directa dos departamentos governamentais.

As fontes de financiamento do Investimento Público encontram-se identificadas no Mapa IX (ver nota 38) do ORAA de 2005, por Programas e Projectos, embora não especifique a origem das verbas comunitárias.

Em termos de execução, esta informação não se encontra disponível nos Relatórios da CRAA e do PRA de 2005.

Assim, de acordo com aquele Mapa, os investimentos previstos executar pela Administração Pública Regional apresentam um financiamento Regional de 65% e Comunitário de 35%.

QUADRO V.2

Fontes de Financiamento do Investimento Público de 2005 - Mapa IX do ORAA

(ver documento original) A análise que prossegue tem como âmbito os investimentos efectuados pela Administração Regional, através do Capítulo 40 - Despesas do Plano da CRAA, realizando-se, ainda, na parte final, uma abordagem sucinta ao Investimento Público da Administração Regional.

Esta análise tem como suporte a informação vertida na CRAA e no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam, bem como o ORAA, as OMP 2005-2008 e o PRA de 2005.

V.3 - Capítulo 40 - Despesas do Plano de 2005

Da estratégia de desenvolvimento da Região, consubstanciada nas orientações e nos objectivos definidos nas OMP 2005-2008 e no PRA de 2005, decorre um sistema de programação material e financeira das Despesas do Plano que integrava, inicialmente, 30 Programas, 106 Projectos e 481 Acções, da responsabilidade dos diferentes departamentos governamentais, à qual foi afecta uma verba de mais de 320 milhões de euros.

No decurso da execução do PRA, as dotações dos Projectos e das Acções sofreram ajustamentos, mantendo-se, todavia, o valor global das Despesas do Plano. Foram introduzidas 13 novas Acções, com a dotação de 2,3 milhões de euros, e anuladas 27, com a dotação de 4,2 milhões de euros.

Dos 106 Projectos e das 467 Acções ajustadas, ficaram por executar 1 Projecto e 10 Acções, com dotações na ordem dos 46,8 mil euros e 254,5 mil euros, respectivamente.

O total despendido ascendeu a cerca de 303,4 milhões de euros, alcançando, assim, uma taxa de execução de 94,8%.

O financiamento das Despesas do Plano decorre de fundos regionais, nacionais e comunitários, apresentando a seguinte estrutura:

QUADRO V.3

Estrutura de Financiamento das Despesas do Plano de 2005

(ver documento original) Esta estrutura resulta do quadro global de financiamento da Administração Regional, que tem como suporte a classificação das Receitas e das Despesas aprovadas no ORAA e apresentadas na CRAA, bem como os condicionalismos impostos pelos normativos legais em vigor, nomeadamente quanto à afectação de determinadas Receitas à realização de investimentos (ver nota 39), e a impossibilidade de recurso directo ao endividamento (ver nota 40).

No quadro V.4, sintetizam-se as origens e aplicações financeiras.

QUADRO V.4

Financiamento Global da Administração Regional em 2005

(ver documento original) Nota. - Às Receitas Próprias foram retiradas as provenientes de Activos Financeiros resultantes da Alienação de Partes Sociais de Empresas, verba utilizada, no Plano, para aumento do capital social de empresas.

O valor efectivo do Saldo transitado de 2004 é de Euro 22 116 249, dos quais, 22 milhões de euros se encontram contabilizados na CRAA de 2005 como Receita de Capital - Capítulo 16, Grupo 01 e Artigo 04, e os restantes Euro 116 249, expressos na síntese da conta de 2005, no saldo de anos findos (vd. Capítulo II - Receita).

Da apreciação do quadro anterior, decorre que as Receitas Próprias (sem considerar os Activos Financeiros provenientes da alienação de partes sociais de empresas) e o Saldo da Gerência Anterior permitiram um financiamento integral das Despesas de Funcionamento, obtendo-se, ainda, um saldo de Euro 19 261 513.

Deste saldo, Euro 6 960 721 destinaram-se ao financiamento das Despesas do Plano, ficando o remanescente em saldo para o ano seguinte.

Para completar o financiamento destas Despesas, consideraram-se todas as TOE, classificadas como Correntes e Capital (ver nota 41), as TUE e o produto da Alienação de Partes Sociais de Empresas.

Decorre, da leitura dos quadros V.2 e V.4, que subsiste uma divergência entre os montantes indicados nos Mapas I e IX do ORAA, quer quanto ao financiamento Comunitário, quer quanto ao financiamento Regional das Despesas do Plano.

Os montantes orçamentados, em cada um dos Mapas, são os seguintes:

QUADRO V.5

Mapas I e IX do ORAA de 2005 - Divergências nas Fontes de Financiamento das

Despesas do Plano

(ver documento original) Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "Tal como já referido em anos anteriores, os valores referenciados não têm que ser necessariamente iguais. De facto, o valor orçamentado no Mapa I de cada ano, integra comparticipações de fundos comunitários que constaram no Mapa IX do ano anterior e, também, não integra outras verbas que, por respeitarem a execução financeira concretizada na parte final do exercício, apenas serão arrecadadas no ano seguinte."

Como o ORAA e a CRAA não apresentam qualquer justificação para a divergência assinalada, reitera-se que, conforme o estabelecido no artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, "O Orçamento da Região Autónoma dos Açores deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas", de modo a salvaguardar o princípio do equilíbrio orçamental.

Tendo como suporte o PRA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, referentes a 2005, a execução das Despesas do Plano por Objectivos de Desenvolvimento, Áreas de Intervenção e Programas é a seguinte:

QUADRO V.6

Despesas do Plano de 2005 - Execução por Objectivos, Áreas de Intervenção e

Programas

(ver documento original) Em termos financeiros, a distribuição das Despesas do Plano por Objectivos apresenta-se, de certa forma, equilibrada, destacando-se as canalizadas para Aumentar a Produtividade e a Competitividade da Economia e para Reforçar a Coesão Social e a Igualdade de Oportunidades, conforme espelha o gráfico V.1.

GRÁFICO V.1

Distribuição das Despesas do Plano de 2005 por Objectivos

(ver documento original) Ao nível das Áreas de Intervenção, destacam-se as despesas efectuadas na Agricultura (17%), no Sector Público Empresarial (12%), na Educação (9%) e nos Transportes Marítimos e Aéreos (8%) (ver nota 42).

A taxa de execução foi, na generalidade, superior a 90%, excepto em Cultura e Calamidades, que registaram índices de 78,6% e 70,5%, respectivamente.

Os desvios registados nestas duas Áreas (previsto e executado) ficaram a dever-se, segundo o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira de 2005, ao seguinte:

(ver documento original) De acordo com o critério da relevância financeira, destacam-se os seguintes Programas:

Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional - com 37,9 milhões de euros - 13% do Plano - aplicação das receitas obtidas com o processo de privatização de parte da EDA, S.A., para reforço da estrutura de capitais próprios do sector público empresarial, designadamente da SATA, Air Açores, LOTAÇOR, ETCSM e SPRHI;

Desenvolvimento das Infra-Estruturas Educativas e do Sistema Educativo - 25,8 milhões de euros - 9% do Plano - destinados, na sua maioria, à manutenção, reparação, ampliação, requalificação e construção de instalações escolares;

Apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agro-Pecuários - 21,8 milhões de euros - 7% do Plano - transferência de verbas para o IAMA, para apoiar a transformação e a comercialização dos produtos agro-pecuários regionais.

Por Entidade Executora, as Despesas do Plano encontram-se distribuídas pelos oito departamentos governamentais, sendo 84% da responsabilidade conjunta da SRE (44,2 milhões de euros), da SREC (47,5 milhões de euros), da VPGR (49,8 milhões de euros), da SRAF (51,4 milhões de euros) e da SRHE (60,4 milhões de euros).

GRÁFICO V.2

Despesas do Plano de 2005 por Departamento Governamental

(ver documento original) Cada departamento contribuiu para a concretização dos objectivos de desenvolvimento definidos nas OMP 2005-2008 e no PRA de 2005, da seguinte forma:

GRÁFICO V.3

Despesas do Plano de 2005 por Objectivos de Desenvolvimento e por

Departamento Governamental

(ver documento original) Pela análise à CRAA de 2005, numa perspectiva de Classificação Económica, verifica-se que 71,5% das Despesas do Plano foram contabilizadas em Despesas de Capital e as restantes 28,5% em Despesas Correntes.

QUADRO V.7

Despesas do Plano de 2005 por Agrupamentos Económicos

(ver documento original) Na estrutura apresentada, destacam-se os agrupamentos Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, que representam 71% do Plano - 214,7 milhões de euros, nos quais são contabilizados os recursos financeiros concedidos a outras entidades públicas e privadas.

Conforme o apurado nos Capítulos IV - Subsídios e Outros Apoios Financeiros e VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER, deste Relatório, foram, ainda, efectuadas transferências para estas entidades pelo agrupamento económico Outras Despesas Correntes, no valor de 3,2 milhões de euros.

Não obstante a incorrecta classificação destas despesas (ver nota 43), o valor dos recursos financeiros do Plano destinados à realização de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros foi de 217,9 milhões de euros - 72% do total despendido.

As Despesas do Plano efectuadas directamente pelos departamentos governamentais da Administração Regional totalizaram cerca de 85,5 milhões de euros - 28%.

Face ao volume financeiro das Transferências efectuadas pelos departamentos governamentais para outras entidades públicas e privadas, a Administração Regional deverá proceder a um efectivo e eficaz controlo daquelas aplicações, de forma a conhecer e avaliar os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região.

No ano de 2005, a CRAA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano permanecem omissos sobre os resultados da referida avaliação, desconhecendo-se, assim, o impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento definidos.

1 - Transferências, Subsídios e Activos Financeiros do Capítulo 40 - Despesas do Plano, por Departamento Governamental, por Área de Intervenção e por Beneficiário:

Por Departamento Governamental:

QUADRO V.8

Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - Departamento

Governamental

(ver documento original) Por Área de Intervenção:

QUADRO V.9

Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - Área de Intervenção

(ver documento original) Por Beneficiário:

QUADRO V.10

Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - Beneficiário

(ver documento original) Desta análise, evidencia-se o seguinte:

Todos os departamentos governamentais realizaram Transferências, Subsídios e/ou Activos Financeiros para outras entidades públicas e/ou privadas, incidindo nas diferentes Áreas de Intervenção;

Dos recursos financeiros afectos a cada departamento governamental, salientam-se os aplicados em Transferências e Activos Financeiros pela SRAS (98,8%) e pela VPGR (92,0%);

Em 72% das Áreas de Intervenção, mais de metade do investimento realizado foi constituído por Transferências, Subsídios e/ou Activos Financeiros;

53% das Transferências, Subsídios e/ou Activos Financeiros foram canalizados para as Áreas Agricultura (18,7%), Sector Público Empresarial (17%), Transportes Marítimos e Aéreos (8,9%) e Calamidades (8,0%);

As entidades beneficiárias das Transferências, Subsídios e Activos Financeiros foram, maioritariamente, as Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas (39%), os Fundos e Serviços Autónomos (24%) e as Instituições sem Fins Lucrativos (16%) -, que, no conjunto, representam 79% do total atribuído.

Na CRAA, a desagregação das rubricas de Classificação Económica, por alíneas, de cada um dos agrupamentos em causa nem sempre permite identificar as entidades beneficiárias, o mesmo acontecendo ao nível da descrição material das Acções, no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005.

De qualquer modo, a identificação das entidades beneficiárias das Transferências, Subsídios e Activos Financeiros encontra-se, em grande parte, no Anexo 1 da CRAA, remetendo-se, por conseguinte, para o Capítulo IV - Subsídios e Outros Apoios Financeiros deste Relatório, que contém uma análise mais aprofundada sobre a matéria.

No âmbito das Transferências e Activos Financeiros do Plano para o SPER, remete-se, igualmente, para a análise efectuada no Capítulo VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

Das transferências efectuadas para os FSA, na ordem dos 53 milhões de euros, 71% foram para o IAMA (25 milhões de euros), SRPCBA (6,7 milhões de euros) e IROA (6 milhões de euros).

As transferências para o SPER, na ordem dos 88 milhões de euros, 78,6% foram para a SATA (35,5 milhões de euros), SPRHI (21,6 milhões de euros) e SAUDAÇOR (12,2 milhões de euros).

À semelhança do registado em 2004, foram transferidas verbas para os FSA, que integram a Administração Pública Regional, pelas rubricas de Classificação Económica:

04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos;

08.03.06 - Transferências de Capital - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, quando deveriam ter sido contabilizadas nas rubricas:

04.04.01 - Transferências Correntes - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores;

08.04.01 - Transferências de Capital - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores.

Além disso, e conforme já referido, foram transferidas verbas para entidades, públicas e privadas, pela rubrica de Classificação Económica:

06.02.03 - Outras Despesas Correntes - Diversas - Outras, quando deveriam ter sido contabilizadas nas rubricas de Classificação Económica relativas aos agrupamentos:

04 - Transferências Correntes;

05 - Subsídios.

A incorrecta classificação das despesas põe em causa a observância dos princípios fundamentais da contabilidade pública, como sejam os da legalidade e transparência na aplicação dos recursos públicos financeiros, visando a concretização das prioridades de política económica e social, pilares essenciais da aprovação dos diversos códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas públicas (ver nota 44).

2 - Despesas com Pessoal, Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Outras Despesas Correntes (sem Transferências) e Aquisição de Bens de Capital do Plano, por Departamento Governamental e por Área de Intervenção:

Por Departamento Governamental:

QUADRO V.11

Despesas com Pessoal, Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Outras

Despesas Correntes (sem Transferências) e Aquisição de Bens de Capital

(ver documento original) Nota. - Ao valor total da SREC, acresce, ainda, Euro 84, referente a Encargos Correntes da Dívida. Assim, o valor total dos agrupamentos económicos é de Euro 85 452 643.

Por Área de Intervenção:

QUADRO V.12

Despesas com Pessoal, Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Outras

Despesas Correntes (sem Transferências) e Aquisição de Bens de Capital

(ver documento original) Nota. - Na Área do Desporto, ao valor apurado acresce, ainda, Euro 84, referente a Encargos Correntes da Dívida. Assim, o valor total dos agrupamentos económicos é de Euro 85 452 643.

Da análise efectuada, salienta-se o seguinte:

Aquisição de Bens de Capital - 63% (54,2 milhões de euros) - destaque para as realizadas com Terrenos, Construções Diversas e a Outras Construções e Infra-Estruturas, pelas SREC e SRHE, nas Áreas da Educação, Habitação e Estradas Regionais e Edifícios Públicos.

Aquisição de Bens e Serviços Correntes - 32% (27,4 milhões de euros) - relevo para as relativas a Combustíveis e Lubrificantes, Material de Transporte - Peças, Conservação de Bens, Deslocações e Estadas, Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria, Seminários, Exposições e Similares, Publicidade e Outros Trabalhos Especializados, nas SRAF, SRHE e SRAM, e em Áreas como a Agricultura, Estradas Regionais e Edifícios Públicos e Ambiente.

Foram contabilizadas nas rubricas residuais Outros Bens e Outros Serviços 19% das despesas deste agrupamento, essencialmente pela VPGR, SRHE e SRAF.

Despesas com Pessoal - 3% (2,6 milhões de euros) - sobressaem as despesas realizadas com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença e Pessoal Contratado a Termo, pelas SRAF (Agricultura), SRAM (Ambiente) e VPGR (Planeamento e Finanças).

De realçar que, pela VPGR, foram assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros com verbas do Plano de Investimentos, no valor de Euro 34 253,28 (Acção 28.01.01 - Planeamento e Finanças - Acções de Acompanhamento e Avaliação, incluindo os Programas Comunitários).

Em 2004, foram utilizados cerca de 2,8 milhões de euros em despesas com Pessoal.

Outras Despesas Correntes - 2% (1,3 milhões de euros) - nesta rubrica residual foram contabilizadas despesas por todos os departamentos governamentais, nomeadamente pela SREC, nas Áreas da Educação e Juventude, Emprego e Formação Profissional.

A CRAA de 2005 apresenta, pela primeira vez, a especificação das despesas do Plano por rubrica de Classificação Económica ao nível da Acção, o que permite identificar a natureza das despesas realizadas em cada uma.

Não obstante, pela descrição material das Acções, constante do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005, nem sempre é possível estabelecer uma co-relação entre a natureza das despesas realizadas, a finalidade, o conteúdo material e a adequabilidade para a concretização dos objectivos de desenvolvimento definidos em cada uma das Áreas de Intervenção, sejam sectores de actividade ou funções da Administração Regional.

Neste sentido, salienta-se, novamente, a função instrumental do Plano Regional no sistema de planeamento dos investimentos públicos, não podendo ser entendido, pelos departamentos regionais, como um alargamento do "orçamento de funcionamento normal".

A estrutura do ORAA (Funcionamento e Despesas do Plano) e as regras orçamentais impõem, aos recursos financeiros do Plano, uma rigorosa aplicação ao fim a que se destinam - realização de investimentos em prol do desenvolvimento económico e social da Região.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "À semelhança do referido em anteriores pareceres, não é apenas a rubrica de classificação económica de uma despesa que lhe atribui a natureza de despesa de funcionamento ou de despesa de investimento. Neste sentido e a título de exemplo, salienta-se que por imposição de regulamentação comunitária, o controlo das despesas financiadas pelos fundos estruturais, previsto no artigo 10º do Reg. 438/2001, tem que ser realizado por estrutura segregada da gestão do respectivo programa operacional. Ora, os pagamentos de Pessoal dos Quadros (cl ec. 01.01.03) na acção 28.01.01 da Vice-Presidência do Governo, correspondem à remuneração anual do coordenador da Estrutura de Controlo de 1º nível do PO PRODESA. Para além do exposto, salienta-se que as despesas com pessoal incluídas no âmbito do plano de investimentos, respeitam a pessoal contratado especificamente para desempenhar acções previstas no plano de investimentos, sendo contratado a termo, com ajustamento ao período da respectiva acção. Estes encargos não devem ser classificados como despesas de funcionamento, já que nada tem a ver com o regular funcionamento da administração.

Deve ser salientado que o valor de despesa associado a esta rubrica registou uma redução entre 2004 e 2005, passando dos 2,8 para os 2,6 milhões de euros, ou seja, menos 8,5%."

Sobre este assunto, remete-se para o Parecer sobre a CRAA de 2004 (Volume II, página 101), relembrando-se que: "...A escrituração de certas despesas em rubricas de Classificação Económica, cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração Regional, faria sentido serem imputadas ao Plano, tendo em consideração a sua finalidade, se existisse uma contabilidade de custos, onde fosse possível imputar a cada acção do Plano todas as despesas, quer de funcionamento, quer de investimento."

V.4 - Despesas do Plano de 2002 a 2005

O volume financeiro das Despesas do Plano, de 2002 a 2005, foi o seguinte:

GRÁFICO V.4

Volume Financeiro das Despesas do Plano - 2002 a 2005

(ver documento original) Neste período, destaca-se o ano de 2005, pelo nível de execução alcançado - 94,8% -, assim como pelo volume de recursos financeiros aplicados - 303,4 milhões de euros -, correspondendo a mais 77 milhões de euros do que em 2004.

As prioridades financeiras anuais permanecem nas Áreas dos Transportes, Agricultura, Educação e Calamidades, não obstante a redução desta última, em 2005, salientando-se, ainda, neste ano, o Sector Público Empresarial.

GRÁFICO V.5

Prioridades Financeiras das Despesas do Plano, Áreas de Intervenção 2002 a

2005

(ver documento original) Nota. - Em 2005, para efeitos de análise, foram incluídos na Área dos Transportes os relativos aos Aéreos, Marítimos e Terrestres.

V.5 - Investimento Público de 2005

Tal como já foi afirmado, o PRA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, referentes a 2005, quantificam, pela primeira vez, o Investimento Público desagregado por objectivos, programas, projectos e acções.

A estrutura programática do PRA de 2005 apresenta a seguinte execução:

QUADRO V.13

Estrutura Programática do Investimento Público de 2005 - Execução

(ver documento original) Por Objectivos de desenvolvimento, o Investimento Público, previsto e executado, é o seguinte:

QUADRO V.14

Investimento Público de 2005 - Objectivos

(ver documento original) Ao nível das Áreas de Intervenção, destaca-se o Investimento Público na Agricultura - 87,9 milhões de euros, e nos Transportes Marítimos e Aéreos - 75,6 milhões de euros, com intervenção significativa quer das Despesas do Plano, quer dos Outros Fundos, conforme se pode verificar no quadro V.15.

QUADRO V.15

Investimento Público de 2005 - Áreas de Intervenção

(ver documento original) Atendendo a que o PRA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, respeitantes ao ano de 2005, não identificam as outras entidades públicas envolvidas, a execução material dos investimentos por elas realizados, assim como a origem dos fundos investidos, não é possível efectuar uma análise mais aprofundada sobre a matéria.

Pontualmente, e tendo em consideração a Área de Intervenção e/ou a designação do Projecto, é possível perceber a entidade pública envolvida na realização dos investimentos provenientes dos Outros Fundos, embora se desconheça a origem das verbas aplicadas.

A título de exemplo, destaca-se a intervenção da SPRHI (Projecto 23.3) na concretização do investimento realizado na construção e reabilitação de estradas regionais, que ascendeu a 7,2 milhões de euros.

Quanto à Desagregação Espacial do investimento realizado, esta é apresentada por Programas, Projectos e Acções, para o Investimento Público, não identificando a intervenção, por Ilha, das Despesas do Plano e dos Outros Fundos.

QUADRO V.16

Investimento Público de 2005 por Desagregação Espacial

(ver documento original) Desta análise, evidencia-se o seguinte:

27,9% do Investimento Público encontra-se Não Desagregado, distribuindo-se por todas as Áreas de Intervenção, com excepção de Calamidades;

61,6% do Investimento Público encontra-se distribuído pelas ilhas de São Miguel (23,9%), Terceira (17,2%), Pico (11,7%) e Faial (8,8%);

Áreas de Intervenção em que o Investimento Público foi mais relevante:

(ver documento original)

V.6 - Sector Agrícola

No presente Parecer, à semelhança do sucedido em anteriores, foi seleccionada a Agricultura como Área de Intervenção do Plano para controlo, abordando-se, assim, os aspectos considerados mais relevantes.

No âmbito das estratégias de desenvolvimento definidas para a Região, nos últimos anos, e em consonância com o estabelecido a nível comunitário, a Agricultura tem sido uma actividade prioritária para aumentar a produtividade e a competitividade da economia regional.

Intervindo nos domínios agrícola, pecuário e florestal, os investimentos neste sector encontram-se estruturados em quatro programas:

Fomento Agrícola, intervindo nas infra-estruturas de apoio à actividade primária, na sanidade animal e vegetal, e no apoio ao investimento nas explorações;

Apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agro-Pecuários, através do financiamento de projectos de investimento privado, no domínio da transformação e comercialização e do reforço do investimento público em infra-estruturas de apoio, designadamente na requalificação de toda a rede regional de abate;

Diversificação Agrícola, intervindo na incrementação das produções estratégicas, fora do contexto tradicional de produção, compreendendo a agricultura biológica e a difusão das boas práticas agrícolas, compatíveis com o ambiente;

Desenvolvimento Florestal, através do fomento e da gestão dos recursos, das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como da dinamização do uso múltiplo da floresta.

A prossecução das medidas de política preconizadas para o sector Agrícola e a aplicação dos recursos financeiros a ele afectos pelo Plano são da responsabilidade da SRAF, contando com a intervenção do IAMA e do IROA, nos domínios agro-alimentares e fundiários, respectivamente.

À intervenção da SRAF, associam-se outras entidades, que congregam esforços no sentido de promover o desenvolvimento sustentado e o crescimento económico e social do sector.

Os investimentos são efectuados com recurso a Fundos Regionais (FR) e Fundos Comunitários (FC), salientando-se a contribuição destes últimos, no sentido de aplicar, na Região, a Política Agrícola Comunitária.

Em 2005, as fontes de financiamento dos investimentos a realizar na Agricultura apontam para um FR da ordem dos 52 milhões de euros e para um FC de, aproximadamente, 64 milhões de euros, competindo à SRAF realizar 53 milhões de euros.

Do Investimento Público previsto, no montante de 115,5 milhões de euros, foram realizados 87,9 milhões de euros (76%).

Pelo Capítulo 40 - Despesas do Plano, foram investidos 51,5 milhões de euros (97,8%) e pelos Outros Fundos 36,4 milhões de euros (57,9%).

Nos últimos quatro anos, as Despesas do Plano reservaram cerca de 162,4 milhões de euros para o sector Agrícola e concretizaram, aproximadamente, 152,6 milhões de euros (94%), o que corresponde a cerca de 16% do total dos Planos naquele período.

GRÁFICO V.12

Execução do Sector Agrícola de 2002 a 2005

(ver documento original) O crescimento nominal, ocorrido nos dois últimos anos, ficou a dever-se ao aumento do investimento nos Programas Fomento Agrícola e Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Pecuários.

GRÁFICO V.13

Execução dos Programas do Sector Agrícola de 2002 a 2005

(ver documento original) A execução das Despesas do Plano na Agricultura, naquele período, reparte-se por cerca de 24% da responsabilidade directa da SRAF e os restantes 76% em transferências financeiras para outras entidades, públicas e privadas, atribuídos a título de Transferências e de Subsídios.

Destas transferências, merecem destaque as dirigidas ao IAMA e ao IROA, para execução de Acções da Agricultura, assim como as dirigidas ao IFADAP, para pagamento da componente regional, no âmbito de diversas medidas comunitárias.

QUADRO V.19

Transferências e Subsídios do Sector Agrícola, Programas e Entidades 2002 a

2005

(ver documento original) Em 2005, o volume das verbas transferidas, para as entidades referenciadas, foi superior às dos anos transactos, bem como do peso destas transferências no total do sector.

GRÁFICO V.14

Transferências e Subsídios do Sector Agrícola, Entidades 2002 a 2005

(ver documento original) V.7 - Conclusões V.7.1 - O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005 foi apresentado à ALRAA em tempo útil (13 de Março de 2006), conforme o estabelecido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º (ponto V.2);

V.7.2 - Aquele Relatório apresenta, pela primeira vez, a execução financeira do Investimento Público, desagregado por objectivos, programas, projectos e acções, quantificando o efectuado pelos departamentos governamentais, através do Capítulo 40 - Despesas do Plano. Apresenta, também, o investimento realizado por outras entidades públicas, embora não as identifique, designando-as por Outros Fundos (pontos V.2 e V.5);

V.7.3 - Pelo Capítulo 40 - Despesas do Plano, foram realizados 68,4% do Investimentos - 303,4 milhões de euros, e pelos Outros Fundos, os restantes 31,6% - 140 milhões de euros. Em 2004, o Plano (Capítulo 40) despendeu 226,1 milhões de euros (pontos V.2 e V.4);

V.7.4 - O Mapa IX do ORAA identifica as fontes de financiamento do Investimento Público por Programas e Projectos, apesar de não especificar a origem das verbas comunitárias (ponto V.2);

V.7.5 - Em termos previsionais, 65% do Investimento Público seria financiado com verbas provenientes de Fundos Regionais (360,8 milhões de euros) e os restantes 35% de Fundos Comunitários (193,2 milhões de euros) (ponto V.2);

V.7.6 - Os Relatórios da CRAA e do Plano de 2005 continuam a ser omissos sobre as fontes de financiamento comunitárias efectivas, quer ao nível do Capítulo 40 - Despesas do Plano, quer ao nível dos Outros Fundos (ponto V.2);

V.7.7 - As fontes de financiamento das Despesas do Plano tiveram como suporte as Transferências do OE (232 milhões de euros - 76,5%) e da UE (27,5 milhões de euros - 9,0%), de Activos Financeiros (36,9 milhões de euros - 12,2%), e, ainda, a utilização de Receitas Próprias (Saldo de Funcionamento - 7 milhões de euros - 2,3%), (ponto V.3);

V.7.8 - Subsiste uma divergência (Euro 10 259 291) nos montantes referentes às verbas provenientes da UE expressos no Mapa I (Euro 32 442 000) e no Mapa IX (Euro 42 701 291) do ORAA (ponto V.3);

V.7.9 - As principais Áreas de Intervenção das Despesas do Plano foram a Agricultura (17%), o Sector Público Empresarial (12%), a Educação (9%) e os Transportes Marítimos e Aéreos (8%) (ponto V.3);

V.7.10 - A taxa de execução das Despesas do Plano, por Entidades, oscilou entre os 83,6% (PGR) e os 98,6% (SREC) (ponto V.3);

V.7.11 - Cerca de 72% das Despesas do Plano, 217,9 milhões de euros, destinaram-se à realização de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, para outras entidades, públicas e privadas. A parcela do Plano executada, directamente, pelos departamentos governamentais da Administração Regional totalizou cerca de 85,5 milhões de euros (28%) (ponto V.3);

V.7.12 - A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa (ponto V.3);

V.7.13 - Das Despesas do Plano, executadas directamente pelos departamentos governamentais, sobressaem 3% (2,6 milhões de euros) destinadas ao pagamento de Pessoal (SRAF, SRAM e VPGR). No caso particular da VPGR, foram assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros, no valor de Euro 34 253,28 (Acção 28.01.01).

Em 2004, foram utilizados cerca de 2,8 milhões de euros em despesas com Pessoal (ponto V.3);

V.7.14 - A CRAA de 2005 apresenta, pela primeira vez, a especificação das Despesas do Plano por rubrica de CE ao nível da Acção, o que permite identificar a natureza das despesas realizadas em cada uma. Contudo, verificou-se que a classificação de algumas despesas, nomeadamente, Transferências e Outras Despesas Correntes, é apresentada incorrectamente (exemplos das rubricas CE 04.03.05 e 08.03.06, em vez das 04.04.01 e 08.04.01; e CE 06.02.03, em vez das 04 e 05). A incorrecta classificação das despesas põe em causa a observância dos princípios fundamentais da contabilidade pública (ponto V.3);

V.7.15 - Destinando-se as despesas do Plano à realização de investimentos em prol do desenvolvimento económico e social da Região, o Relatório de Execução Anual deverá conter a respectiva avaliação material e financeira (ponto V.3);

V.7.16 - No último quadriénio, o ano de 2005 destaca-se tanto pelo nível de execução alcançado - 94,8%, como pelo volume de recursos financeiros aplicados - 303,4 milhões de euros (mais 77 milhões de euros do que em 2004) (ponto V.4);

V.7.17 - As prioridades financeiras dos Planos de 2002 a 2005 incidem nas Áreas dos Transportes, Agricultura, Educação e Calamidades, não obstante a redução desta última, em 2005, salientando-se ainda, neste ano, o Sector Público Empresarial (ponto V.4);

V.7.18 - Com uma dotação global de 554 milhões de euros, o Investimento Público realizado foi de 443,4 milhões de euros (80% de execução). Aquele montante reparte-se por 357,9 milhões de euros (81%), como Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, concretizados por outras entidades públicas e privadas, e 85,5 milhões de euros (19%), directamente pelos departamentos (pontos V.2 e V.5);

V.7.19 - A taxa de execução financeira do Investimento Público, ao nível dos 5 Objectivos que integram o PRA, variou entre os 66,1% (Reforçar a Coesão Social e a Igualdade de Oportunidades) e os 98,2% (Afirmar os Sistemas Autonómicos e de Gestão Pública) (ponto V.5);

V.7.20 - Ao nível das Áreas de Intervenção, realça-se o Investimento Público na Agricultura - 87,9 milhões de euros - e nos Transportes Marítimos e Aéreos - 75,6 milhões de euros (ponto V.5);

V.7.21 - Cerca de 27,9% do Investimento Público (123,7 milhões de euros) não foi afecto a qualquer ilha. Contudo, as Ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial e Pico absorveram 61,6% do Investimento Público realizado (273,3 milhões de euros) (ponto V.5);

V.7.22 - No Sector Agrícola, seleccionado para controlo no âmbito deste Parecer, foram investidos, no período de 2002 a 2005, cerca de 152,6 milhões de euros (94% de execução). O peso deste Sector, no total, foi de 16%, sendo considerado prioritário para aumentar a produtividade e a competitividade da economia regional (ponto V.6);

V.7.23 - A execução das Despesas do Plano na Agricultura, naquele período, reparte-se por cerca de 24% da responsabilidade directa da SRAF e os restantes 76% em transferências financeiras para outras entidades, públicas e privadas, atribuídos a título de Transferências e de Subsídios (ponto V.6).

CAPÍTULO VI

Dívida

VI.1 - Análise Global

A Dívida da RAA, no final de 2005, decompõe-se em duas parcelas:

Dívida da Administração Directa, com 290,2 milhões de euros, que decresceu 8,3%, relativamente a 2004, devido à redução dos encargos assumidos e não pagos;

Dívida da Administração Indirecta, com 272,5 milhões de euros, que representa mais 24,4% do que em 2004, formada, essencialmente, pela dívida ao SRS (270,7 milhões de euros, mais 29,4% do que em 2004). Os restantes 1,8 milhões de euros, pertencem aos FSA (menos 81,5% do que em 2004).

A responsabilidade por avales aumentou 43% face a 2004, perfazendo 400,4 milhões de euros. Esta responsabilidade só se tornará dívida efectiva, no caso das entidades beneficiárias dos avales não cumprirem os seus compromissos.

QUADRO VI.1

Dívida da Região por Serviços, 31 de Dezembro de 2005

(ver documento original) Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "O Governo Regional considera que esta conclusão é passível de uma interpretação incorrecta, atendendo a que o quadro de suporte inclui três agregados completamente distintos - dívida directa, encargos assumidos e não pagos e avales - encontrando-se a mesma dívida incluída em dois destes agregados. Assim, os 160 milhões de euros, constantes nos "encargos assumidos e não pagos" do SRS ao Sector Público Empresarial, estão igualmente contemplados nos 400 milhões de euros, dos Avales concedidos pela Região. Logo, neste quadro é quantificada duas vezes a mesma realidade, no montante de 160 milhões de euros."

Como se pode verificar no desenvolvimento do Capítulo, o Tribunal de Contas analisa autonomamente cada tipo de divida, não somando os avales, nem à divida directa nem aos encargos assumidos e não pagos (como decorre da leitura do quadro).

A dívida bancária, principal parcela, com 275 milhões de euros, decresceu 0,9% face a 2004, devido à extinção da componente dos FSA (quase 2,5 milhões de euros).

VI.2 - Dívida da Administração Pública Regional Directa

VI.2.1 - Dívida Directa

a) Limites e Orientações Gerais

O regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas (ver nota 45), aliado ao regime da concessão de avales (ver nota 46), à LFRA que vigorava em 2005, ao EPARAA e às normas específicas definidas nos orçamentos anuais, estabelecem os normativos orientadores do endividamento da RAA.

A contracção de novos empréstimos pela RAA apenas é autorizada para o financiamento de investimentos ou a substituição e amortização de empréstimos anteriormente contraídos (ver nota 47).

Os empréstimos externos, ou em moeda estrangeira, carecem sempre de autorização prévia da Assembleia da República, após audição do Governo da República (ver nota 48).

Anualmente, o valor máximo dos empréstimos a contrair é determinado pelo diploma que aprova o ORAA (ver nota 49), sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.

De acordo com as disposições contidas no OE e no ORAA, a RAA está impossibilitada de contrair novos empréstimos que impliquem o aumento do seu endividamento líquido, determinado de harmonia com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC95), sendo apenas permitido a gestão da dívida pública (ver nota 50).

Tal como em 2003 e 2004, não houve contratação de empréstimos em 2005, que originasse aumento da dívida pública, respeitando-se, consequentemente, o legislado.

b) Posição em 31 de Dezembro de 2005

No final de 2005, a dívida pública directa manteve-se nos 275 milhões de euros (quadro VI.2), registados nos últimos anos, em resultado da não contratação ou amortização de dívida.

QUADRO VI.2

Dívida Directa da Região, em 31 de Dezembro de 2005

(ver documento original) Tal como já referido em anteriores Pareceres, os contratos de empréstimo em moeda estrangeira estão associados a contratos "Swap"ver nota 51 de câmbio, permitindo que as alterações cambiais verificadas entre o USD e o Euro não tenham qualquer relevância, eliminando-se, desta forma, os riscos cambiais.

c) Serviço da Dívida Directa

De acordo com a LFRA (ver nota 52), as despesas com o serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes, deduzidas as TOE (ver nota 53) relativas ao ano anterior. Em 2004, as Receitas Correntes, sem as TOE, totalizaram 493 milhões de euros, sendo 25% deste valor, 123 milhões de euros.

Os encargos decorrentes da dívida aproximaram-se dos 7,2 milhões de euros, pelo que o limite acima mencionado foi cumprido. O total destes encargos refere-se, exclusivamente, a juros, ficando 15% abaixo do previsto no ORAA.

QUADRO VI.3

Serviço da Dívida Directa em 2005

(ver documento original) A principal parcela dos encargos com a dívida corresponde aos juros dos empréstimos em moeda nacional Euro 4 244 101,11 (59%). Os restantes Euro 2 913 628,15 (41%), respeitam a dívida em moeda estrangeira.

Contudo, aqueles encargos com a dívida não englobam o valor de Euro 6 532,21 pagos pela Inspecção Regional das Pescas (conforme consta do Volume 2 da CRAA, no Mapa de desenvolvimento das despesas daquele Serviço).

Sendo a gestão da dívida e dos correspondentes encargos uma das competências da VPG, a par da elaboração da CRAA, este documento nada inclui sobre a natureza e âmbito daquela despesa.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "De acordo com a informação obtida junto do respectivo serviço a importância de 6.531,21 euros destinou-se ao pagamento de juros de mora à Caixa Geral de Aposentações, pelo que, efectivamente, não têm a natureza de encargos correntes da dívida."

Regista-se o esclarecimento, devendo, de futuro, evitar-se este tipo de irregularidade.

VI.2.2 - Encargos Assumidos e Não Pagos

Os Encargos Assumidos e Não Pagos correspondem às despesas de determinado ano, cujo pagamento só é concretizado na vigência de orçamentos seguintes. Aqueles encargos decompõem-se em duas parcelas: a fornecedores e ao Sector Público Empresarial Regional (SPER).

O valor por pagar de despesas assumidas atingiu os 15,2 milhões de euros, dos quais, 5,1 milhões ao SPER (em 2004, eram 24,9 milhões) e os restantes 10,1 milhões a fornecedores diversos (em 2004, eram 16,4 milhões). Em relação a 2004, verificou-se um decréscimo global de encargos assumidos e não pagos, na ordem dos 63% (em 2004, eram 41,3 milhões de euros).

Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (ver nota 54) (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) n.os 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997 (ver nota 55), relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento).

VI.2.2.1 - Dívida a Fornecedores

Os encargos assumidos e não pagos, pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional, são desagregados na CRAA por Departamento Governamental. Pela primeira vez, a CRAA de 2005 indica, na generalidade, os motivos do não pagamento das despesas.

Em fase anterior à recepção da CRAA, solicitaram-se, directamente aos Departamentos Governamentais, informações sobre os encargos assumidos que se encontravam por pagar, à data de 31 de Dezembro de 2005, bem como os motivos para a falta de pagamento (ver nota 56). Após o recebimento da CRAA, confirmou-se que as informações eram coincidentes.

O quadro VI.4 apresenta a distribuição dos encargos assumidos e não pagos, tanto a nível de Departamento Governamental, como as justificações apontadas.

QUADRO VI.4

Dívida a Fornecedores

(ver documento original) De acordo com as informações apresentadas na CRAA, 86,8% da dívida a fornecedores é constituída por encargos que ainda não foram pagos por os respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento, dentro dos prazos previstos.

De acordo com a VPG, a não conferência dos pagamentos da ADSE é responsável pelo adiamento do pagamento de 74,8% dos valores em dívida.

Por aquele motivo, a VPG é o departamento com os encargos assumidos e não pagos mais elevados, absorvendo 82% do total.

Ao longo dos últimos anos, estes valores têm vindo a decrescer à taxa média de 38% - gráfico VI.1.

GRÁFICO VI.1

Evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos

(ver documento original)

VI.2.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial

No anteprojecto de Relatório, apurou-se uma dívida ao Sector Público Empresarial de 10,9 milhões de euros, distribuídos em Indemnizações Compensatórias (Euro 2 720 151) e Outras (Euro 8 177 239, dos quais Euro 5 835 337 à SATA), tendo por base os Relatórios e Contas das Empresas participadas, directa e indirectamente, em mais de 50% (ver nota 57).

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "O Governo Regional destaca a evolução que se infere do anteprojecto de Parecer, verificando-se uma significativa redução, de cerca de 60,3%, da responsabilidade da Região para com o SPER, entre 2004 e 2005, passando a mesma, respectivamente, de 27,5 para 10,9 milhões de euros. Importa, ainda, salientar que as sociedades em questão, nos termos das suas regras de contabilidade, designadamente, o princípio da especialização dos exercícios, contabilizam os montantes devidos contratualmente, não obstante os mesmos serem apenas exigíveis no ano económico seguinte. Este é o caso do valor de 2,7 milhões de euros (SATA Air Açores), o qual, contratualmente, só exigível e pode ser pago após o fecho das contas desta sociedade e mediante a apresentação de um relatório com o apuramento do total da indemnização compensatória, a aprovar pelo Governo Regional. Logo, este montante, nunca poderia ser orçamentado e pago naquele ano.

Aliás, a SRATC, e pelas mesmas razões, no parecer à Conta de 2004, após os esclarecimentos da VPGR, retirou o montante de 2,6 milhões de euros, ao valor dos encargos assumidos e não pago. Relativamente aos 5,8 milhões de euros, este montante não constitui, igualmente, um encargo da Região para com esta sociedade, pois, de acordo com informação prestada pela SATA Air Açores, aquele valor respeita à comparticipação de fundos comunitários, provenientes da União Europeia, relativos a investimentos realizados pela mesma, cujo pagamento não constitui despesa da Região, sendo, efectivamente, para a SATA Air Açores, uma receita da União Europeia. Este equívoco poderá ter sido originado no facto de esta sociedade, erradamente, ter na rubrica correspondente, mencionado a SRE/DREPA, quando deveria ter considerado a União Europeia.

Assim, no entendimento do Governo Regional, não existem encargos assumidos e não pagos, em 2005, à SATA Air Açores. Neste sentido, o montante global de encargos assumidos e não pagos ao SPER é de 2,3 milhões de euros e não o de 10,9 milhões de euros, o que representa uma significativa redução de 88,7%, relativamente ao ano anterior.".

Relativamente aos 2,7 milhões de euros sobre as Indemnizações Compensatórias e mencionados pela SATA, importa referir que a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 28-A/2003, de 20 de Março, reparte o pagamento do valor total do contrato de concessão dos serviços aéreos regulares no interior da RAA por anos económicos, não indicando eventuais repartições dos montantes anuais (para 2005, estão definidos Euro 10 487 934,50).

Perante as novas informações prestadas pelo Governo Regional, relativamente à origem dos 5,8 milhões de euros (União Europeia), o valor dos encargos assumidos e não pagos ao Sector Público Empresarial Regional, apurado por este Tribunal, fica nos 5,1 milhões de euros, distribuídos como se apresenta no quadro VI.5.

QUADRO VI.5

Encargos Assumidos e Não Pagos - Sector Público Empresarial Regional

(ver documento original) A principal credora continua a ser a SATA Air Açores, com Euro 2 720 151, embora com valores inferiores aos de 2004 (23 milhões de euros). Aqueles encargos resultam do não pagamento de indemnizações compensatórias (ver nota 58), como consta do Relatório e Contas daquela Empresa (ver nota 59). Todavia, pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 28-A/2003, de 20 de Março, o montante a pagar, em 2005, seria de Euro 10 487 934,50, inferior, portanto, ao referido no relatório da SATA (Euro 10 602 720).

A Lotaçor tem a receber 1,4 milhões de euros, relativos a custos anuais suportados na gestão de serviços públicos, conforme o protocolo assinado com a Direcção Regional das Pescas.

Os 802 mil euros reportam-se ao processo de normalização da estrutura económico - financeira da EDA (ano de 1991), que continuam por pagar. Esta situação vem sendo relatada nos sucessivos Pareceres sobre a CRAA, não havendo qualquer comentário por parte do Governo Regional.

A SATA Gestão de Aeródromos tem a receber 163 mil euros, com referência à facturação de Outubro de 2005, relativa às obras efectuadas em infra-estruturas aeroportuárias.

VI.2.3 - Dívida Garantida

A garantia de operações financeiras, internas e externas, requeridas para empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através da concessão de avales, é outra das responsabilidades assumidas pela RAA.

A concessão de avales está sujeita a limites definidos estatutariamente (ver nota 60) e é disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.

O limite para a concessão de avales, definido, anualmente, pela ALRAA, através do diploma que aprova o ORAA, foi fixado em 175 milhões de euros (ver nota 61), para 2005.

Naquele ano, a RAA concedeu 3 avales, no total de 140 milhões de euros, respeitando o limite estabelecido. O quadro VI.6 identifica os referidos avales.

QUADRO VI.6

Avales Concedidos em 2005

(ver documento original) Os destinatários das garantidas são: duas empresas participadas em 100% pela RAA (SAUDAÇOR e SPRHI) e a EDA, S.A., que, em finais de 2005, era detida em 50,1% por capitais públicos.

Os avales concedidos totalizaram 140 milhões de euros, mas a responsabilidade da RAA fixou-se nos 128 milhões de euros, uma vez que a EDA, S.A. utilizou 18 milhões do total autorizado (30 milhões de euros).

O número de avales utilizados e os respectivos montantes - 400,38 milhões de euros, no final de 2005 - identificam-se no quadro VI.7.

QUADRO VI.7

Responsabilidade da Região por Avales concedidos (31 de Dezembro de 2005)

(ver documento original) O acréscimo ocorrido, de 2004 para 2005, ronda os 120,7 milhões de euros (mais 43%).

A par da substituição do aval 3/97 pelo 6/04, na sequência da reestruturação da dívida da SOGEO, verificou-se a amortização do empréstimo do IAMA, cerca de 2,5 milhões de euros.

O aumento das responsabilidades do Aval 2/03 concedido à EDA deveu-se à utilização da última tranche desse empréstimo, no ano de 2005.

A concessão de avales, na RAA, embora esteja sujeita a limites definidos estatutariamente e anualmente pela ALRAA e seja disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, continua, no entanto, a não ter uma regra que defina o limite máximo acumulado.

Como se pode constatar no quadro VI.7, os avales foram concedidos (ver nota 62) a empresas pertencentes ao SPER.

As principais financiadoras dos empréstimos garantidos continuam a ser as instituições de crédito estrangeiras, em especial o BEI (29%) e o Credit Suisse (27%), seguindo-se o DEPFA com 23%.

A SAUDAÇOR (40%), a EDA (30%) e a SPRHI (21%) permanecem como as principais beneficiárias das garantias prestadas. As restantes empresas representam, em conjunto, 9%, não havendo nenhum caso com mais de 3% do total.

GRÁFICO VI.2

Avales por Beneficiários - Estrutura de 2005

(ver documento original)

A comissão suportada pelos beneficiários de avales, fixada em 0,1%, em 2005, originou uma receita de 267,2 mil euros, derivada dos seguintes mutuários.

(ver documento original) VI.2.4 - Evolução da Dívida da Administração Regional Directa O comportamento das diferentes componentes da dívida da Administração Regional Directa, no quadriénio 2002 - 2005, encontra-se expresso no gráfico VI.3

GRÁFICO VI.3

Dívida da Administração Regional Directa - Evolução

(ver documento original) No quadriénio de 2002-2005, a dívida da Administração Regional Directa decresceu à taxa média anual de 5,3%, devido, nomeadamente, à redução dos encargos assumidos e não pagos (à média de 39% ao ano). A dívida bancária manteve-se inalterada.

A dívida garantida acumulada quadruplicou nos últimos 4 anos, verificando-se uma taxa de crescimento médio anual de 58%.

A tendência crescente destas responsabilidades coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas. De facto, enquanto a dívida directa diminuiu ligeiramente, a indirecta quadruplicou.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "A evolução das responsabilidades líquidas dos Avales concedidos nos últimos anos, não tem registado taxas crescentes mas sim decrescentes. Efectivamente, enquanto que, em 2004, se registou uma evolução das responsabilidades em mais 113,6%, em 2005, a evolução foi apenas de 43,2%. Esta tendência decrescente será ainda mais significativa em 2006, tendo-se registado um acréscimo pouco expressivo de 5,5%.

Neste contexto, o Governo Regional tem vindo a reduzir substancialmente o montante dos avales concedidos, tendência de redução que se irá manter e reforçar em 2007, de forma a que o montante de responsabilidades liquidas dos avales concedidos irá, no curto prazo, ser reduzido."

A análise do Tribunal fundamenta-se na leitura dos montantes expressos nas Contas da Região, no final de cada ano e não rebatidos pelo Governo Regional, e transpostos para o gráfico VI.1. De facto, a evolução das responsabilidades líquidas dos Avales concedidos nos últimos anos apresenta uma tendência crescente, passando de 100,6 milhões de euros, em 2002, para 400,38 milhões, em 2005.

Quanto às informações adicionais sobre o comportamento da concessão de avales, nos anos de 2006 e 2007, serão analisadas oportunamente, quando as respectivas Contas forem remetidas ao Tribunal.

A manutenção desta tendência, na concessão de avales, pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa.

No âmbito do contraditório, o Governo Regional afirmou: "O Governo Regional considera incorrecto que se admita a existência de uma correlação entre a concessão de avales e uma prática de desorçamentação, tendo em conta que o montante de avales concedidos tem vindo a diminuir substancialmente a partir de 2005.

Efectivamente, a concessão de avales pela Região, em 2006, em termos líquidos, foi apenas de 17,9% do valor utilizado em 2005 e 14,5% do valor utilizado em 2004, tendo a concessão liquida de avales reduzido, em 2006, 82%, em relação a 2005, isto é, cerca de 6 vezes menos que no ano anterior. Por outro lado, é importante salientar que, até à presente data, as empresas a quem foram concedidos avales, cumpriram integralmente os seus compromissos, não resultando qualquer responsabilidade para a Região. Por isso, esta conclusão, além de não corresponder à evolução actual da política de concessão de avales, não é acompanhada de uma identificação objectiva e concreta de dados específicos, em que se baseia tal afirmação".

A apreciação do Tribunal incide sobre a Conta da Região de 2005, reservando-se qualquer comentário sobre os anos seguintes para as respectivas Contas, quando forem conhecidas. Sobre... a existência de uma correlação entre a concessão de avales e uma prática de desorçamentação..., o Tribunal vem alertar para a possibilidade da situação verificada poder indiciar eventuais práticas de desorçamentação.

Relativamente ao facto de... as empresas a quem foram concedidos avales, cumpriram integralmente os seus compromissos..., o Tribunal não fez qualquer comentário sobre o assunto, escrevendo apenas "... responsabilidade só se tornará dívida efectiva, no caso das entidades beneficiárias dos avales não cumprirem os seus compromissos" (ver ponto VI.1).

Os encargos correntes com a dívida que, em 2003, diminuíram para um quinto do verificado em 2002, têm-se mantido praticamente constantes, nos últimos três anos, com valores ligeiramente superiores a 7 milhões de euros.

VI.3 - Dívida da Administração Pública Regional Indirecta - Institutos e Fundos e

Serviços Autónomos

A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes FSA (não pertencentes ao SRS), pelo que a análise é feita em separado.

VI.3.1 - Serviço Regional de Saúde

Os valores apurados, como dívida do SRS, foram retirados da CRAA, Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e informações complementares solicitadas pelo TC.

A análise permite apurar que a dívida do SRS ronda os 270,7 milhões de euros e é constituída, na integra, por encargos assumidos e não pagos, assim distribuída:

Dívida à Saudaçor - 160,0 Milhões de euros Factoring - 80,4 Milhões de euros Fornecedores (inclui SNS) - 30,3 Milhões de euros Os encargos assumidos e não pagos, considerados nas diferentes fontes de informação, continuam a divergir, embora menos e com valores residuais relativamente a anos anteriores. Em 2005, detectaram-se divergências no Centro de Oncologia dos Açores e no Hospital da Horta.

QUADRO VI.8

Dívida do SRS, por fonte de informação

(ver documento original) A informação vertida na CRAA coincide, genericamente, com a comunicada pelos diferentes serviços ao Tribunal de Contas. No entanto, nos Mapas de Fluxos Financeiros incluídos nas contas de gerência, verificam-se ligeiras divergências nos serviços já referenciados.

No Centro de Oncologia, a diferença resulta de Euro 74,53 a haver na conta 3166 - Material de Manutenção e Conservação, o que faz diminuir o valor total em dívida.

Relativamente ao Hospital da Horta, a diferença reside na rubrica 42 - Imobilizações Corpóreas. O Serviço informou o valor de Euro 5 161,77 e o MFF indica Euro 10 689,90.

Seguindo o critério de anos anteriores, em que a análise se baseia nos Mapas de Fluxos Financeiros, apura-se a responsabilidade total de Euro 270 677 489,87.

No quadro VI.9, explicitam-se os motivos do não pagamento, alegados pelos serviços.

QUADRO VI.9

Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde

(ver documento original) Tendo por base as informações recebidas dos Serviços de Saúde, os encargos assumidos e não pagos ficaram a dever-se, nomeadamente, a:

Dificuldades de cobrança de receita emitida;

Insuficiência de receita própria e do Estado;

Indisponibilidade financeira;

Dificuldades financeiras;

Insuficiência/indisponibilidade de tesouraria;

Falta cabimento orçamental.

O Hospital de Ponta Delgada foi o único Serviço que não identificou qualquer motivo para justificar os encargos assumidos e não pagos (38,2% do total do SRS).

Com base na informação transmitida pelos Serviços, efectuou-se a desagregação entre encargos com cabimento e sem cabimento.

QUADRO VI.10

Encargos Assumidos e Não Pagos pelo SRS, com e sem Cabimento

(ver documento original) Dos 270,7 milhões de euros de encargos assumidos e não pagos, 221,2 milhões (81,7%) foram assumidos sem cabimento, mais 35,5% do que em 2004 (163 milhões de euros).

O Centro de Saúde de Vila do Porto e o Centro de Oncologia dos Açores, à semelhança do ano anterior, são os únicos serviços que não assumiram encargos sem cabimento.

Conforme se vem referenciando em anteriores Pareceres, a falta de cabimentação contraria o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...)".

A assunção de encargos sem cabimento é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC, sendo responsáveis os membros dos respectivos Conselhos de Administração.

Os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo são os organismos com maiores dívidas, respectivamente, 38,2% e 19,2% do total, seguindo-se os Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo que, em conjunto, assumem 16,9% da dívida do SRS.

Observando a evolução dos encargos em dívida, entre 2004 e 2005, contabilizados nas diferentes classes (ver nota 63), constatou-se que o aumento mais significativo (54,25%) se verificou na rubrica Correcções de Exercícios Anteriores, onde se contabilizaram, em 2005, 71% do total dos encargos.

VI.3.1.1 - Dívida à Saudaçor Dos 270,7 milhões de euros de encargos assumidos e não pagos do SRS, 160 milhões correspondem a créditos da Saudaçor, apurados através dos balancetes incluídos nas Contas de Gerência dos Serviços de Saúde, distribuídos da seguinte forma.

QUADRO VI.12

Dívida à Saudaçor

(ver documento original) Os Hospitais e Centros de Saúde de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo são responsáveis, em conjunto, por 68,1% do total da dívida.

VI.3.1.2 - Factoring

Os valores em dívida referentes a Factoring foram retirados das demonstrações financeiras, constantes das respectivas Contas de Gerência.

A CRAA não desagregou a dívida por organismo, pelo que os valores aqui apresentados foram os apurados pelo TC.

QUADRO VI.13

Factoring por Serviço

(ver documento original) O Centro de Oncologia e o Centro de Saúde da Ribeira Grande são os únicos serviços que não possuem esta modalidade de dívida.

O valor do factoring, em dívida, era, a 31 de Dezembro, de 80,4 milhões de euros (em 2004, era de 77,2 milhões de euros), desagregados conforme o quadro VI.14.

QUADRO VI.14

Factoring

(ver documento original) Os armazenistas continuam a ser os principais credores do SRS, com mais de 73% do total das dívidas.

VI.3.1.3 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde

Os encargos Financeiros suportados pelas Unidades de Saúde totalizaram cerca de 2,8 milhões de euros (menos 53% do que em 2004), repartidos por Outros Custos e Perdas Financeiras (69%) e por Juros (31%).

QUADRO VI.15

Encargos da Dívida de 2005

(ver documento original) Os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo são os principais responsáveis, com 37,4% e 29,4%, seguidos do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e do Hospital da Horta, com 10,55 e 8,3%, respectivamente. Cada uma das restantes Unidades de Saúde não ultrapassa os 2,7% do total dos encargos.

VI.3.2 - Fundos e Serviços Autónomos

Para o apuramento da dívida dos FSA que não pertencem ao SRS, solicitou-se-lhes informação sobre os encargos assumidos e não pagos, mencionando, para além do valor e Classificação Económica da despesa, o motivo da sua constituição e falta de pagamento.

Recorreu-se, também, à informação disponível nas respectivas Contas de Gerência.

O valor total apurado é de 1,8 milhões de euros, referentes, na quase totalidade (96,6%), a dívidas a fornecedores. Os restantes 3,4% correspondem a dívidas ao Sector Público Empresarial, não existindo qualquer dívida bancária.

A dívida a fornecedores rondou os 1,76 milhões de euros (menos 169 mil euros do que consta na CRAA) e diminuiu cerca de 76%, relativamente ao ano anterior.

QUADRO VI.16

Dívida a Fornecedores

(ver documento original) Os 63 mil euros de dívida ao SPER respeitam a uma obrigação do FRAAE à Sociedade Portos dos Açores, SGPS, referente à contribuição financeira para o projecto do Sistema Automático de Identificação para a Navegação Marítima na Macaronésia.

Os encargos correntes com a dívida ascenderam a 82 mil euros, dos quais, 80 mil foram suportados pelo IAMA e os restantes 2 mil pelo CGFSS.

VI.3.3 - Evolução da Dívida da Administração Regional Indirecta A dívida da Administração Indirecta cresceu, nos 4 anos em análise, à média anual de 22%. O aumento de 24%, registado em 2005, colocou a dívida nos quase 273 milhões de euros. O SRS é responsável por 99,3% desse valor. Os encargos assumidos e não pagos do SRS tiveram o aumento de 29%, verificando-se um decréscimo de 95,5% nos outros FSA.

GRÁFICO VI.5

Dívida da Administração Indirecta - Evolução

(ver documento original)

GRÁFICO VI.6

Dívida do SRS - Evolução

(ver documento original)

GRÁFICO VI.7

Dívida dos FSA - Evolução

(ver documento original) * No ano de 2005, inclui-se a dívida ao Serviço Nacional de Saúde.

Os encargos assumidos e não pagos aumentaram 148%, entre 2002 e 2005, à taxa de crescimento médio anual de 35%.

O aumento de 100% na dívida à Saudaçor, entre 2004 e 2005, foi o mais significativo, abrangendo 59% do total da dívida do SRS.

O factoring do SRS, após a diminuição verificada em 2004, voltou a aumentar 4%, em 2005, tendo uma taxa de crescimento média anual, no quadriénio 2002-2005, de 11,2%.

A dívida dos FSA tem vindo a diminuir, atingindo, em 2005, o valor mais baixo do quadriénio. Nesse período, decresceu à média anual de 64,5%.

A dívida a Fornecedores, principal parcela, com 96,6% do total, registou uma redução média anual de 51,6%.

VI.4 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas

Das verificações efectuadas a serviços integrados no SRS (ver nota 64), com incidência no ano de 2005 e sobre a matéria em análise, realçam-se as seguintes conclusões:

A assunção de despesas sem cobertura orçamental variou entre os 968 mil euros (CS de Nordeste) e os 2,4 milhões (CS de Santa Cruz da Graciosa);

A Conta 228 - facturas em Recepção e Conferência não foi utilizada em 3 serviços, facto revelador da dificuldade em procederem ao "acompanhamento" contabilístico das suas responsabilidades com fornecedores;

No CS da Calheta, o total da coluna "Em dívida" do MFF diferia do total das Dívidas a Terceiros registado no Balanço.

VI.5 - Conclusões

VI.5.1 - A Dívida da RAA, no final de 2005, apurada pelo TC, decompunha-se em duas parcelas: Administração Directa (290,2 milhões de euros), menos 8,3% do que em 2004 (316,4 milhões de euros); e Administração Indirecta (272,5 milhões de euros, repartidos pelo SRS - 270,7 e pelos FSA - 1,8), mais 24,4% do que no ano anterior (219 milhões de euros) (ponto VI.1);

VI.5.2 - A Dívida bancária, no valor de Euro 275 030 937,76, decresceu 0,9%, face a 2004 (ponto VI.1);

VI.5.3 - Os limites e restrições legais foram formalmente respeitados, nomeadamente, a impossibilidade de contracção de novos empréstimos, o aumento do endividamento líquido, o serviço da dívida directa e o limite da concessão de novos avales (ponto VI.2);

VI.5.4 - Os encargos assumidos e não pagos da Administração Directa, no valor de 15,2 milhões de euros (5,1 milhões ao SPER e 10,1 a fornecedores), decresceram 63%, relativamente a 2004 (41,3 milhões de euros) (ponto VI.2.2);

VI.5.5 - A CRAA de 2005 indica, pela primeira vez, na generalidade, os motivos do não pagamento dos encargos assumidos. Os valores apresentados na CRAA são, também, pela primeira vez, coincidentes com os apurados pelo TC, na circularização efectuada aos diferentes Departamentos Governamentais (ponto VI.2.2.1);

VI.5.6 - De acordo com a CRAA, 86,8% da dívida a fornecedores é constituída por encargos que não foram pagos no prazo normal de pagamento, por estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos. Regista-se, contudo, que 983 euros, da responsabilidade da SREC, tiveram como origem a falta de cabimento de verba (ponto VI.2.2.1);

VI.5.7 - Relativamente ao SPER, a principal credora continua a ser a SATA Air Açores, com 2,7 milhões de euros, embora com valores inferiores aos de 2004 (23 milhões de euros). Estes encargos resultam do não pagamento das indemnizações compensatórias, como consta do Relatório e Contas daquela Empresa. No entanto, pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 28-A/2003, de 20 de Março, o montante a pagar em 2005 (Euro 10 487 934,50) é inferior ao referido no relatório da SATA (Euro 10 602 720) (ponto VI.2.2.2);

VI.5.8 - A ALRAA fixou o limite de concessão de avales, para 2005, em 175 milhões de euros. A RAA concedeu três avales, no valor global de 140 milhões de euros (ponto VI.2.3);

VI.5.9 - O valor acumulado dos avales (400,38 milhões de euros) reparte-se por empresas pertencentes ao SPER. A SAUDAÇOR (40%), a EDA (30%) e a SPRHI (21%) permanecem como as principais beneficiárias das garantias prestadas (ponto VI.2.3);

VI.5.10 - A concessão de avales, na RAA, embora esteja sujeita a limites definidos estatutariamente e anualmente pela ALRAA e seja disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, continua, contudo, a não ter uma regra que defina o limite máximo acumulado (ponto VI.2.3);

VI.5.11 - A comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, fixada em 0,1%, originou a receita de 267,2 mil euros (ponto VI.2.3);

VI.5.12 - A dívida garantida acumulada quadruplicou, nos últimos 4 anos, verificando-se uma taxa de crescimento médio anual de 58%. Esta tendência crescente coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas. De facto, enquanto a dívida directa diminuiu ligeiramente, a indirecta quadruplicou (ponto VI.2.4);

VI.5.13 - A manutenção da tendência crescente, na concessão de avales, pode indiciar eventuais práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa (ponto VI.2.4);

VI.5.14 - A dívida do SRS ronda os 270 milhões de euros, sendo constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos, distribuída por fornecedores (30 milhões de euros), Factoring (80 milhões de euros) e à Saudaçor (160 milhões de euros). Como principais razões para o não pagamento, os Serviços informaram que se devem, nomeadamente, a dificuldades de cobrança de receita emitida, insuficiência de receita, indisponibilidade financeira e falta de cabimento orçamental (ponto VI.3.1);

VI.5.15 - Cerca de 221 milhões de euros (81,7% do total) foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 35,5% do que no ano anterior - 163 milhões de euros) (ponto VI.3.1);

VI.5.16 - A informação vertida na CRAA coincide com a comunicada pelos diferentes Serviços de Saúde ao Tribunal de Contas. No entanto, nos Mapas de Fluxos Financeiros, incluídos nas contas de gerência, verificam-se ligeiras divergências em dois serviços (ponto VI.3.1);

VI.5.17 - A utilização do factoring acarretou encargos financeiros, na ordem dos 2,8 milhões de euros (menos 53% do que em 2004) (ponto VI.3.1.3);

VI.5.18 - A dívida dos FSA totalizou 1,8 milhões de euros, referentes, na quase totalidade, a fornecedores (96,6%) (ponto VI.3.2);

VI.5.19 - Os encargos correntes com a dívida dos FSA ascenderam a 82 mil euros (ponto VI.3.2).

CAPÍTULO VII

Património

VII.1 - Gestão Patrimonial

A inventariação patrimonial encontra o seu enquadramento legal no Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e na Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril (CIBE).

À semelhança do que se tem dito em Pareceres de anos anteriores, torna-se indispensável que seja inventariada e avaliada a situação patrimonial, contribuindo, assim, para uma gestão efectiva do Património e se apresente o Balanço Patrimonial.

VII.2 - Património Físico

Os elementos relativos ao património físico inventariável da Região (bens móveis, imóveis e semoventes), que constam na CRAA de 2005(ver nota 65) , referem as variações ocorridas durante o ano, a valoração e a respectiva afectação às entidades públicas.

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31 de Dezembro de 2005

Os valores dos bens inventariáveis representados no quadro VII.1 evidenciam as variações patrimoniais, durante o ano de 2005, nomeadamente as aquisições e os ajustamentos (amortizações, reavaliações, abates, cedências e outras modificações) e, ainda, os existentes no final do ano, no que concerne aos bens móveis, imóveis e semoventes.

QUADRO VII.1

Relação de Bens Patrimoniais em 2005

(ver documento original) O património físico inventariável, existente em 31/12/05, apresentava um valor actualizado de Euro 62 663 410,65, mais Euro 5 534 145,80 do que o existente no inicio do ano, significando uma valorização de 10%. Este crescimento foi parecido ao ocorrido no ano anterior.

Aquele património, constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, do domínio privado, estava afecto - quadro VII.2 - aos seguintes serviços da Administração Regional:

QUADRO VII.2

Distribuição dos Bens Patrimoniais em 31 de Dezembro de 2005

(ver documento original) Parte significativa, 82% do total dos bens do domínio privado, estava afecta à actividade dos "Departamentos Governamentais", com o valor de Euro 51 528 825,32.

VII.2.2 - Auditoria à Gestão do Património Regional - Acompanhamento e

Controlo (ver nota 66)

No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizou-se uma auditoria que incidiu sobre o acompanhamento, gestão e controlo dos bens inventariáveis, exercido pela Direcção de Serviços do Património, entidade responsável, na RAA, por aquelas acções.

Foi, também, verificado o cumprimento de recomendações efectuadas por este Tribunal, em matéria de Inventário e Património (auditorias n.os A-10/99 e 02/05_FS/SRATC, aprovadas, respectivamente, em 2 de Junho de 1999 e em 27 de Janeiro de 2005).

Destacam-se as principais conclusões:

As recomendações formuladas em anteriores auditorias foram acolhidas nos serviços auditados, verificando-se, por parte da DSP, dificuldades na criação de condições à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas;

As instruções e orientações da DSP não têm sido atendidas por alguns destinatários, comprometendo o objectivo de criação de um inventário global dos bens da RAA;

O património imobiliário e de viaturas encontra-se inventariado, embora a afectação de 21% dos imóveis não esteja registada e algumas transferências, cedências e abates de viaturas não sejam controladas pela DSP;

Não existe inventário global dos bens móveis da RAA. Os serviços auditados começam, agora, a organizar aquela informação.

Face às conclusões, foi recomendado:

A DSP deverá exercer as competências que lhe estão cometidas, nos domínios de inspecção, controlo e gestão dos bens patrimoniais da Região;

A DSP deverá proceder ao registo da totalidade dos imóveis, actualizar os referentes à afectação das viaturas por Serviço e criar um inventário global dos bens móveis da RAA;

A PGR e a SRE deverão informar a DSP, anualmente, sobre as aquisições de bens inventariáveis.

VII.3 - Património Financeiro

O Património da Região compreende, ainda, as detenções de participações sociais, directas e indirectas, em empresas e associações, pertencentes ao SPER.

Deste modo, e tendo por base as informações da CRAA, dos Relatórios e Contas das entidades participadas e os elementos complementares solicitados pelo TC, procede-se à apreciação das participações financeiras da RAA.

VII.3.1 - Participações Financeiras da RAA em Empresas e Associações Os quadros e gráficos seguintes apresentam, resumidamente, as participações sociais da Região no SPER (incluindo entidades não societárias), detidas directa e indirectamente, até o primeiro grau.

O gráfico VII.1 apresenta o número de empresas, segundo os direitos de participação da Região, nos últimos quatro anos.

GRÁFICO VII.1

N.º de Empresas/Direitos Participação da RAA

(ver documento original) As participações (directas e indirectas de 1º grau) da RAA compreendem, no ano de 2005, 47 entidades, mais 3 do que as registadas no ano anterior. Este aumento resultou da constituição de 3 novas empresas (SATA Gestão de Aeródromos, Atlânticoline e Ilhas de Valor), da integração, na análise, da ATA (ver nota 67) e da saída da empresa Cofaco Açores, pela alienação da participação no capital de 20%, detida pela Lotaçor.

A carteira de participações abrange os mais diversos sectores, representados no seguinte diagrama:

DIAGRAMA VII.1

Participações da Região - 2005

(ver documento original) A Região tem centrado as suas participações no sector dos Transportes, especialmente na gestão das infra-estruturas e exploração de rotas, detendo 100% do capital social de 11 empresas.

VII.3.1.1 - Empresas com Participação Pública de 100% do Capital Social

As empresas, cujo capital social é totalmente detido pela Região, são as elencadas no quadro VII.3.

QUADRO VII.3

Participação de 100% de Capital Social - 2005

(ver documento original) Nota. - Foi considerado, excepcionalmente, a participação indirecta de 2.º grau da RAA na Atlânticoline, de forma a evidenciar que o capital social da Ilhas de Valor é constituído integramente por dinheiros públicos.

Neste grupo de 15 empresas, sete são participadas directamente pela RAA e as restantes oito detidas indirectamente, através dos grupos SATA e PA.

VII.3.1.2 - Empresas com Participação Pública Igual ou Superior a 50% e Inferior

a 100% do Capital Social

As participações da RAA, que oscilam entre os 50% e os 100% do capital social das empresas (ver nota 68), estão representadas no quadro VII.4.

QUADRO VII.4

Participação Igual ou Superior a 50% e Inferior a 100% do Capital Social - 2005

(ver documento original) Neste agrupamento de 11 empresas, destaca-se o facto de a RAA participar (ver nota 69), de forma directa, em 9 delas.

VII.3.1.3 - Empresas Com Participação Pública Inferior a 50% do Capital Social

As participações financeiras da RAA, inferiores a 50%, estão representadas no quadro VII.5.

QUADRO VII.5

Participação Inferior a 50% de Capital Social - 2005

(ver documento original) São 21 as empresas integradas neste agrupamento, maioritariamente com participações indirectas da RAA, estando 13 integradas no grupo da EDA e 6 no da FTM.

VII.3.1.4 - Participações Detidas Directamente Pela RAA - 2004-2005

No quadro VII.6, estão representadas dezanove empresas, cujo capital social é detido, directamente, pela Região, independentemente da sua percentagem.

QUADRO VII.6

Participações em Empresas Detidas Directamente pela RAA

(ver documento original) No final do ano de 2005, as participações sociais da Região mais significativas, em valor subscrito, foram as seguintes:

EDA - 35,070 milhões de euros;

PA - 33,739 milhões de euros;

SATA Air Açores - 16,810 milhões de euros;

TEATRO Micaelense - 10,301 milhões de euros;

SPRHI - 7,950 milhões de euros;

LOTAÇOR - 4,500 milhões de euros;

VERDEGOLF - 3,550 milhões de euros;

Ilhas de Valor - 2,450 milhões de euros.

As participações sociais naquelas oito empresas ascenderam a 114,37 milhões de euros, representando 98% do total (ver nota 70) das participações da RAA no final do ano de 2005, cujo valor ascendia a 116,361 milhões de euros, mais 15% do que no anterior.

O aumento do valor nominal - mais 15,12 milhões de euros - da carteira de participações, verificado no ano de 2005, deve-se às alterações do capital social das seguintes empresas:

LOTAÇOR - Aumento do capital social, no valor nominal de Euro 155 650.

Esta variação resultou de um aumento, totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela RAA, do capital social de Euro 4 344 350 para Euro 12 614 552 (ver nota 71) e, numa segunda fase, com o objectivo de absorver os prejuízos acumulados até então, procedeu-se à sua redução no valor de Euro 8 114 552 (ver nota 72).

Destas operações, resultou o capital social, no final do ano de 2005, de Euro 4 500 000, integralmente detido pela Região.

SPRHI - Aumento do capital social, no valor nominal de Euro 6 950 000.

Esta variação resultou de um aumento do capital social de Euro 1 000 000 para Euro 7 950 000, totalmente subscrito pela RAA, sendo a maior parte realizada em dinheiro - Euro 6 930 210,1 - e o remanescente - Euro 19 789,9 - através da incorporação de resultados acumulados positivos.

PA - Aumento do capital social, no valor nominal de Euro 33 588 600.

Esta variação resultou de um aumento do capital social de Euro 150 000 para Euro 33 738 600, totalmente subscrito pela RAA, sendo uma parte - Euro 6 000 000 - realizada em dinheiro, com o objectivo de constituir a sociedade ATLÂNTICOLINE e o restante realizado em espécie - 33 588 600 - através da incorporação, no seu património, dos aumentos do capital social das outras participadas (APSM, APTG e APTO).

Ilhas de Valor - Aumento da participação da RAA por via da constituição da sociedade, cuja participação da RAA/FRAE (98%) correspondeu ao valor nominal de Euro 2 450 000.

O capital social constitutivo foi totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo que os outros accionistas foram a SATA Air Açores e a ATLÂNTICOLINE, na proporção de 1% para cada uma das empresas.

ETCSM - Redução da participação da RAA no capital social, no valor nominal de Euro 93 967.

Para absorver os resultados negativos acumulados, a empresa levou a cabo uma diminuição do capital social de Euro 99 765 para Euro 5 000 e, consequentemente, o valor nominal da quota da Região viu-se reduzido de Euro 98 767 para Euro 4 800.

EDA - Redução da participação da RAA no capital social, no valor nominal de Euro 27 930 000.

Esta diminuição resultou da alienação de 39,9% do capital social detido pela Região.

Após esta venda, a Região ainda mantinha, no final do ano de 2005, uma posição maioritária na empresa (50,1%), correspondendo ao valor nominal de Euro 35 070 000.

VII.3.2 - Balanço Sintético das Empresas Detidas pela Região em mais de 50%

do Capital Social

VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região

No quadro VII.7, estão agregados indicadores referentes às empresas detidas, directamente, pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50% e cujo Capital Social é igual ou superior a 50 000 euros.

QUADRO VII.7

Empresas Detidas Directamente pela RAA (> 50%) e Capital Social > 50.000

(ver documento original) As empresas EDA, PA, SATA Air Açores, Teatro Micaelense e SPRHI são as que apresentam um volume de "capitais" mais significativo e com tendência de crescimento.

Os resultados líquidos favoráveis a destacar, no quadriénio, foram conseguidos pelas empresas EDA e SATA Air Açores. Ao invés, e a merecer destaque, têm-se as empresas TEATRO Micaelense e PA, seguindo-se as empresas ETCSM, LOTAÇOR, PJA , ARENA, e VERDEGOLF, que persistiram nos resultados negativos.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "O referido nesta conclusão indicia que a maioria das entidades societárias e não societárias, incluídas no Quadro VII.7 do anteprojecto de parecer, apresentam resultados líquidos negativos, quando tal não corresponde à verdade. Reportando-nos ao ano de 2005, verifica-se que 7 entidades apresentaram resultados positivos, 5 entidades apresentaram resultados negativos e a informação não estava disponível em 3 entidades. Acresce ainda referir que, em 2005, o resultado liquido consolidado de todas estas entidades é positivo, atingindo o valor de 11,8 milhões de euros."

Esta afirmação em nada contrapõe a apreciação efectuada pelo Tribunal (...no quadriénio...), sendo outra leitura da informação contida no quadro.

O volume de emprego criado neste subsector (empresas detidas directamente pela RAA), no final do ano de 2005, ascendia a 1 606 trabalhadores, sendo as empresas EDA, SATA Air Açores e a LOTAÇOR aquelas que absorveram maior emprego, dispondo de 702, 643 e 153 colaboradores, respectivamente.

VII.3.2.2 - Subscrição / Realização do Capital Social O balanço das subscrições/realizações de capital social, nas empresas do SPER, é analisado no quadro VII.8.

QUADRO VII.8

Posição da RAA em Relação às Subscrições/Realizações de Capital Social

(ver documento original) No que diz respeito ao Teatro Micaelense, a Região transferiu 679 mil euros para serem incorporados no capital social daquela sociedade, sendo 537 mil euros em 2005 e 142 mil euros em 2004 (resultantes do saldo, a favor da RAA, pela não incorporação no aumento de capital social, subscrito no ano de 2004).

Ao invés do que sucedeu no ano de 2004, onde a contabilidade da empresa não reflectia a posição credora da RAA, pela não subscrição de capital social no valor de 142 mil euros, em 2005, o Teatro Micaelense apresentava um valor, a incorporar num futuro aumento do capital social, de 730 mil euros (ver nota 73), superior, em 51 mil euros, às transferências efectivamente realizadas pela Região e não subscritas, até então, e que totalizaram 679 mil euros.

No que concerne à ARENA, mantêm-se as observações assinaladas no Parecer de 2004, por indisponibilidade de acesso ao Relatório e Contas de 2005, sendo que:

O capital associativo subscrito era, no final de 2004, de 1 127,5 mil euros;

A RAA era a única subscritora, apesar daquela agência ter sido constituída por 10 sócios fundadores;

O valor transferido, até então, para incorporação no capital associativo da ARENA, atingiu o montante de 397,4 mil euros (ver nota 74);

Aquela situação colocava a RAA numa posição devedora - no montante de 730,1 mil euros - em relação à realização do capital associativo já subscrito;

Relativamente àquele débito, a contabilidade da associação (ver nota 75) apresentava um registo diferente: 750 mil euros, valor que é superior em 19,9 mil euros.

Para a empresa ETCSM, foram transferidos 170 mil euros, no ano de 2005, para incorporação no capital social. Atendendo a que, naquele ano, a empresa não procedeu ao respectivo aumento de capital, a Região assumiu uma posição credora, naquele montante, facto que está devidamente reflectido na contabilidade da empresa.

No ano de 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores 21 581 milhões de euros, para incorporação no capital social. Naquele ano, a empresa não procedeu a aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele montante, e a SATA apresentou um Balanço que não traduz a realidade.

A análise pormenorizada do Relatório e Contas de 2005 permitiu verificar que os registos contabilísticos da empresa não reflectiam o dinheiro recebido (Euro 21 580 734), para incorporação no aumento de capital social da SATA Air Açores, contrariando as disposições da RAA, que condicionavam a afectação da verba àquele fim.

A contabilidade da empresa revelava que aquele montante tinha sido destinado ao abatimento de parte da dívida da Região - decorrente das indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público de transportes aéreos - em atraso (anteriores ao ano de 2005). Esta questão é abordada no ponto seguinte.

VII.4 - Privatizações/Alienações

A privatização/alienação de parte do capital social da EDA e os recebimentos das empresas Siturjorgense, Gracitur e Siturpico, relativos a alienações efectuadas em anos anteriores, resultaram no encaixe financeiro, para a Região, de Euro 37 116 352,19.

A alienação da participação financeira na COFACO Açores, pela Lotaçor, originou um encaixe financeiro de Euro 1 277 620, para esta empresa.

VII.4.1 - Privatização de Parte do Capital Social da EDA

A privatização de parte do capital social da EDA (ver nota 76), concluída no ano de 2005, permitiu à Região obter receitas no valor de Euro 36 951 147,00.

Aquela receita estava consignada à aplicação exclusiva na amortização da dívida pública regional e para novas aplicações de capital no sector produtivo regional, conforme determina a Constituição da República Portuguesa (ver nota 77) e a Lei-quadro das Privatizações (ver nota 78).

Dando cumprimento ao estipulado naquela lei, o Conselho do Governo Regional aprovou duas resoluções, precisando o destino a dar àquelas verbas para incorporação no capital social das empresas participadas pela Região, nomeadamente:

(ver documento original) Aqueles montantes foram todos transferidos no ano de 2005 (ver nota 79) para as respectivas empresas, verificando-se que a Lotaçor e a SPRHI procederam, ainda naquele ano, ao aumento do capital social. A ETCSM contabilizou o valor recebido por conta da incorporação num futuro aumento do Capital Social.

A SATA Air Açores deu um destino diferente ao valor recebido, afectando-o directamente à redução da dívida da Região relativa às indemnizações compensatórias, pela prestação do serviço público de transportes aéreos, conforme se pode observar na nota 49 do Anexo ao Balanço e às Demonstrações Financeiras, do Relatório e Contas de 2005, onde se diz que:

"Durante o exercício de 2005, a Empresa recebeu [da Região] o montante de 29.463.303 euros, sendo 7.882.569 euros referentes a indemnizações compensatórias do exercício de 2005 e o remanescente [Euro 21 580 734] relativo a anos anteriores"

O procedimento, adoptado pela SATA Air Açores, ao registar tal verba como uma redução de dívida da Região (através da compensação de saldos entre activos circulantes), em vez de a contabilizar como aumento do património da empresa (registando como um recebimento para futura subscrição de capital), para além de contrariar a decisão do Governo Regional, plasmada em Resolução do Conselho do Governo (ver nota 80), também violou o estipulado na Lei Quadro das Privatizações (ver nota 81), por dar um fim diferente àquele a que estava vinculada.

VII.4.2 - Alienação da Participação Indirecta da RAA na COFACO Açores

No ano de 2000, a Região, através da Lotaçor, adquiriu 20% do capital social da COFACO Açores, correspondente a 265.066 acções, cujo valor nominal era de Euro 5 cada uma. Para o efeito, desembolsou Euro 3 411 778, pagando por cada acção Euro 12,87, isto é, 157% acima do valor nominal.

Decorridos cinco anos, a Lotaçor (ver nota 82) desfez-se daquela participação financeira, alienando o lote de acções pelo valor total de Euro 1 277 620 (Euro 4,8 cada uma), ou seja, daquela operação financeira resultou um prejuízo, a preços correntes, de Euro 2 134 158, menos 63% do que o inicialmente investido.

VII.4.3 - Recebimentos Referentes a Alienações Anteriores

Em 2005, a Região recebeu Euro 165 205,19, relativos ao pagamento das prestações da venda, em anos anteriores, das empresas Siturjorgense, Gracitur e Siturpico.

VII.5 - Dívidas do Sector Público Empresarial Regional

VII.5.1 - Endividamento do SPER

No quadro VII.9, é apresentado o endividamento do SPER a instituições de crédito, nacionais e internacionais, das empresas com participação directa da RAA, superior a 50%.

QUADRO VII.9

Dívida do SPER à Banca - Evolução

(ver documento original) No final do ano de 2005, o crédito concedido ao SPER ultrapassou os 500 milhões de euros, fixando-se nos 510,738 milhões de euros, mais 23% (95,315 milhões de euros) do que o registado no ano anterior.

No contraditório, o Governo Regional afirmou: "A análise deve ser efectuada pela variação da respectiva situação líquida e não apenas pela observada ao nível do endividamento. No conjunto do SPER, os activos totais valorizaram-se, em 2005, 251,8 milhões de euros, relativamente ao ano anterior, tendo este acréscimo sido financiado em parte através dos capitais alheios (variação do passivo total), em 222,1 milhões de euros, e através dos capitais próprios, em 29,7 milhões de euros, resultantes da aplicação dos resultados líquidos e do aumento do capital social."

Regista-se a informação transmitida pelo Governo Regional. De qualquer modo, a análise efectuada pelo Tribunal limita-se a informar sobre o grau de endividamento das empresas com participação directa da RAA, superior a 50%.

Aquele crescimento resultou, essencialmente, dos novos financiamentos líquidos contraídos, em 2005, pelas empresas Saudaçor (80 milhões de euros), SPRHI (18,564 milhões de euros) e EDA (5,886 milhões de euros).

O endividamento do SPER, observado no quadro VII.9, descreve-se, graficamente, tanto em termos de estrutura (gráfico VII.2), como de evolução (gráfico VII.3).

GRÁFICO VII.2

Estrutura de Endivid. do SPER - 2005

(ver documento original)

GRÁFICO VII.3

Endividamento do SPER Evolução

(ver documento original) A EDA continua a ser a empresa que apresenta o maior nível de financiamento bancário - 258,484 milhões de euros - o equivalente a 51% do total do SPER.

A Saudaçor (160 milhões de euros) e a SPRHI (82,634 milhões de euros), no seu conjunto, já são responsáveis por 47% do passivo do SPER.

No quadriénio em análise, assistiu-se a um crescimento do endividamento do SPER, que passou de 229,112 milhões para 510,738 milhões de euros (mais 123%).

Da observação do gráfico VII.3, conclui-se que a EDA, apesar de ser a empresa que apresenta maior volume de financiamento alheio, tem estabilizado o seu recurso ao crédito, ao contrário do que sucede com as empresas Saudaçor e SPRHI, que têm apresentado um crescimento a destacar no nível de endividamento.

VII.5.2 - Avales da RAA ao Sector Empresarial Regional

Os avales prestados pela Região ao SPER, cujas participações, directas e indirectas, são superiores a 50%, constam do quadro VII.10.

QUADRO VII.10

Avales da Região ao SPER em 31 de Dezembro

(ver documento original) O total de avales concedidos pela RAA ao SPER atingiu os 400,38 milhões de euros, no final de 2005, correspondendo a um crescimento anual de 44% (mais 123,231 milhões de euros).

Tendo por base o observado no quadro VII.10, podem visualizar-se, graficamente, tanto em termos de estrutura (gráfico VII.4), como de evolução (gráfico VII.5), os avales concedidos pela RAA ao SPER, no período de 2002 a 2005.

GRÁFICO VII.4

Avales da RAA ao SPER em 2005

(ver documento original)

GRÁFICO VII.5 Avales da RAA ao SPER - Evolução

(ver documento original) No ano de 2005, a Saudaçor (39%), a EDA (30%) e a SPRHI (21%) foram as empresas que mais beneficiaram da concessão de avales, sendo, igualmente, as principais responsáveis pelo seu agravamento, especialmente nos últimos três anos.

Em 2005, foi respeitado o limite para a concessão de avales definido pela ALRAA, como se explicou no Capítulo VI.2.3.

No quadriénio, registou-se um crescimento significativo - 305,017 milhões de euros (+320%) - das garantias concedidas pela Região ao SPER.

VII.6 - Conclusões

VII.6.1 - O Património físico inventariável da RAA apresentava um valor de 62,663 milhões de euros, mais 10% (5,5 milhões) do que em 2004, estando 82% daqueles bens afectos aos "Departamentos Governamentais" (ponto VII.2.1);

VII.6.2 - Como resultado da auditoria efectuada pelo TC à Gestão do Património, destaca-se que ainda não existe inventário global dos bens móveis da RAA. Os serviços auditados começam, agora, a organizar aquela informação (ponto VII.2.2);

VII.6.3 - As participações financeiras (directas e indirectas de 1º grau) da Região, no final do ano de 2005, compreendiam 47 entidades, mais três do que as existentes no ano anterior (ponto VII.3.1);

VII.6.4 - A Região tem centrado as suas participações no sector dos transportes, especialmente na gestão das infra-estruturas e exploração de rotas, detendo 100% do capital social de 11 empresas (ponto VII.3.1);

VII.6.5 - As participações da RAA ascenderam a 116,361 milhões de euros (mais 15% do que em 2004), sendo a EDA (35,07 milhões), a PA (33,739 milhões), a SATA Air Açores (16,81 milhões), o TEATRO Micaelense (10,301 milhões), a SPRHI (7,95 milhões), a LOTAÇOR (4,5 milhões), a VERDEGOLF (3,55 milhões) e a Ilhas de Valor (2,45 milhões) as mais significativas, representando, no seu conjunto, 98% do total (ponto VII.3.1.4);

VII.6.6 - No ano de 2005, quatro empresas, cujo capital social era detido na totalidade pela RAA, procederam a aumentos de capital social, nomeadamente a LOTAÇOR (mais 156 mil euros), a SPRHI (mais 6,95 milhões de euros), a PA (mais 33,589 milhões de euros) e a Ilhas de Valor (mais 2,45 milhões de euros) (ponto VII.3.1.4);

VII.6.7 - As únicas empresas que têm apresentado resultados líquidos positivos sistematicamente são a EDA e a SATA Air Açores, em contraste com a LOTAÇOR, a PA, a ARENA, o TEATRO Micaelense, a ETCSM, a VERDEGOLF e a PJA, que persistem na manutenção de resultados negativos (ponto VII.3.2.1);

VII.6.8 - No ano de 2005, foi concluída a privatização de parte do capital social da EDA, o que permitiu à Região obter receitas no valor de 36,951 milhões de euros (ponto VII.4.1);

VII.6.9 - Aquela receita foi consignada a aplicações de capital no sector produtivo regional, conforme determinava a Lei Quadro das Privatizações e Resoluções do Conselho do Governo Regional, pela incorporação no capital social das empresas participadas pela Região, nomeadamente a LOTAÇOR (8,27 milhões de euros), a SPRHI (6,93 milhões de euros) e a ETCSM (0,17 milhões de euros) (ponto VII.4.1);

VII.6.10 - Os restantes 21,581 milhões de euros resultantes daquela privatização, apesar terem sido transferidos para a SATA Air Açores, com o objectivo de serem incorporados no capital - conforme precisava a Resolução 121/2005, de 21 de Julho, do Conselho do Governo Regional - tiveram um destino diferente, tendo sido afectados directamente à redução da dívida da Região àquela empresa, relativa às indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público de transportes aéreos (ponto VII.4.1);

VII.6.11 - O procedimento adoptado pela SATA Air Açores, ao registar aquela verba como uma redução de dívida da Região (através da compensação de saldos entre activos circulantes), em vez de contabilizá-la como aumento do património da empresa (registando como um recebimento para futura subscrição de capital), para além de ter contrariado a decisão do Governo Regional, plasmada em Resolução do Conselho do Governo, também violou o estipulado na Lei Quadro das Privatizações, por dar um fim diferente àquele a que estava vinculada (ponto VII.4.1);

VII.6.12 - No ano de 2005, a LOTAÇOR alienou os 20% detidos no Capital da COFACO Açores, pelo valor de 1,278 milhões de euros. Aquela participação tinha sido adquirida no ano de 2000, por 3,412 milhões de euros. Esta operação financeira originou um prejuízo, a preços correntes, de 2,134 milhões de euros, menos 63% do que o investido inicialmente, após um período de cinco anos (ponto VII.4.1);

VII.6.13 - No final de 2005, o endividamento do SPER situava-se nos 510,738 milhões de euros, mais 23% (95,315 milhões) do que o registado no ano anterior (ponto VII.5.1);

VII.6.14 - Aquele crescimento resultou, essencialmente, dos novos financiamentos líquidos contraídos, em 2005, pelas empresas Saudaçor (80 milhões), SPRHI (18,564 milhões) e EDA (5,886 milhões) (ponto VII.5.1);

VII.6.15 - O total de avales concedidos pela RAA ao SPER atingiu os 400,38 milhões de euros, no final de 2005, correspondendo ao crescimento anual de 44% (mais 123,231 milhões) (ponto VII.5.2).

CAPÍTULO VIII

Fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER

VIII.1 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER

Procede-se à apreciação dos fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações, conforme o estabelecido no n.º 3 do artigo 42.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.

A apreciação dos fluxos financeiros para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, baseou-se nos seguintes documentos: ORAA para 2005; CRAA de 2005 (Volumes I e II e Anexo I); Relatório de Execução do Plano de 2005; Resoluções do Conselho do Governo Regional; Despachos e Portarias que autorizaram a realização das despesas; Informações complementares solicitadas pelo TC e Contas de Gerência de 2005 do FRE, do FRT e do FRAE.

O nível de desagregação das despesas, apresentado na CRAA, não permitiu identificar as entidades que beneficiaram dos Subsídios, das Transferências e dos Activos Financeiros.

O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA (página 65 do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros, ocorridos em 2005.

Para apurar os valores transferidos, por beneficiário, solicitaram-se as Folhas de Processamento às Delegações da Contabilidade Pública Regional.

VIII.1.1 - Fluxos Financeiros do ORAA para o SPER

Verificam-se divergências, quanto à distribuição das despesas envolvidas pelos subsectores empresas privadas e empresas públicas, pelos diversos serviços processadores. Enquanto a SRE processou as transferências de verbas para a APTO pela Classificação Económica 08.01.01 - Sociedades e quase sociedades não financeiras públicas, a SRAM processou as transferências para a APTO pela Classificação Económica 08.01.02 - Sociedades e quase sociedades não financeiras privadas.

Constata-se, ainda, que foram contabilizados apoios financeiros no agrupamento 06.00.00 - Outras Despesas Correntes. A classificação mais ajustada à natureza das despesas em causa seria no agrupamento 04.00.00 - Transferências Correntes.

O rigor dos valores registados na Conta depende da correcta classificação das despesas, em particular da Classificação Económica, o que nem sempre se verifica.

Assim, em 2005, observaram-se vários registos que contrariam o princípio da especificação orçamental das despesas, vertido nos artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e nas disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Relativamente à contabilização de apoios em "Outras Despesas Correntes", o Volume I da CRAA refere a situação do seguinte modo:

"Salienta-se o facto de ainda terem sido contabilizados apoios financeiros no agrupamento 06.00.00 - Outras despesas correntes, através de três departamentos governamentais (S.R. Economia, S.R. Educação e Ciência e S.R. dos Assuntos Sociais), facto já que mereceu a intervenção desta Direcção Regional, no sentido desta rubrica residual não voltar a ser utilizada".

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "Tal como já referido em anteriores pareceres, continuarão a ser efectuadas diligências junto dos respectivos serviços, no sentido de se utilizarem as rubricas orçamentais de classificação económica adequadas na execução orçamental das despesas. Considera-se, contudo, que não serão algumas excepções de utilização indevida de algumas rubricas que irão colocar em causa o princípio orçamental da especificação das despesas."

Conjugando a informação disponibilizada, apuraram-se as seguintes divergências:

QUADRO VIII.1

Divergências entre o Mapa dos Fluxos Financeiros e o Valor Apurado

(ver documento original) No contraditório, o Governo Regional afirmou: "Tal como em anos anteriores, o quadro constante do volume I da Conta, que contempla os fluxos financeiros do ORAA para o SPER, é elaborado com base em informação prestada pelos diversos Departamentos Regionais. Tendo em consideração as divergências apuradas pela SRATC, os serviços da DROT irão diligenciar junto das entidades competentes para se obter, em futuras Contas, uma maior aproximação entre os valores em questão. Relativamente à divergência encontrada nos fluxos para a Saudaçor, no montante de 174,4 milhões de euros, consideramos que este valor não deve ser integrado nos fluxos financeiros para o SPER, uma vez que esta sociedade, no que respeita ao referido montante, funciona como uma intermediária entre a SRAS e os serviços de saúde integrados no SRS. No fundo, aquele valor tem como destinatários os organismos autónomos integrados no âmbito do SRS."

Os quadros seguintes apresentam os Fluxos Financeiros por Agrupamento Económico, por Programas do Plano de Investimentos e por Despesas de Funcionamento e Entidades Beneficiárias.

QUADRO VIII.2

Fluxos Financeiros por Agrupamento Económico

(ver documento original)

QUADRO VIII.3

Fluxos Financeiros por Programas do Plano de Investimento e por Despesas de

Funcionamento

(ver documento original)

QUADRO VIII.4

Fluxos Financeiros por Entidades Beneficiárias

(ver documento original) Os fluxos financeiros para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA, ascenderam a, aproximadamente, 284,5 milhões de euros. Por conta do ORAA, foram transferidos 265,9 milhões de euros, o que equivale a 32,3% do total da Despesa, e, por conta dos FSA, foram transferidos 18,6 milhões de euros.

Do montante transferido pelo ORAA, 177,8 milhões de euros foram pagos por Despesas de Funcionamento (34,2% destas Despesas) e 88,1 milhões de euros por Despesas do Plano de Investimentos (29,0% destas Despesas).

Das verbas transferidas para o SPER pelo Plano de Investimentos, 42% foram processadas pela VPGR pelo agrupamento Activos Financeiros (Euro 36 951 147), Classificação Económica 09.09.02 - Outros Activos Financeiros: Sociedades e quase Sociedades não Financeiras - Públicas, no âmbito do programa de Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional para as seguintes empresas:

SATA Air Açores - 21.580.734,00 euros;

SPRHI - 6.930.210,90 euros;

Lotaçor - 8.270.202,10 euros;

ETCSM - 170.000,00 euros.

Das várias entidades beneficiárias das transferências, destaca-se a SAUDAÇOR, que recebeu cerca de 190 milhões de euros (66,8% dos fluxos financeiros), sendo 177,8 milhões de euros processados pelo orçamento de funcionamento da SRAS e 12,2 milhões de euros pelo Plano de Investimentos, também da SRAS.

Aquelas transferências tiveram por objectivo comparticipar despesas de funcionamento da SAUDAÇOR (3,9 milhões de euros), despesas de funcionamento do Serviço Regional de Saúde (173,9 milhões) e despesas de investimento a realizar pelas unidades de saúde (12,2 milhões de euros).

Evidenciam-se, também, as transferências no valor de 38,1 milhões de euros para o Grupo SATA (13,4% dos fluxos financeiros), processadas pela SRE (13,9 milhões de euros), VPGR (21,6 milhões de euros) e FRAE (2,6 milhões de euros).

As transferências de verbas da SRE para o Grupo SATA respeitam ao contrato de concessão do serviço aéreo regular no interior da RAA (7,9 milhões de euros), ao contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeródromos regionais (776 mil euros), à Remodelação e Beneficiação da Aerogare das Flores, da Aerogare de S. Jorge, da Torre de Controlo e Armazém de Carga da Aerogare do Corvo e Aeródromo e Aerogare do Pico (4,5 milhões de euros).

Destacam-se, ainda, as transferências para a SPRHI, no montante de 21,6 milhões de euros, sendo 6,9 milhões de euros processados pela VPGR para aumento do capital social e 14,7 milhões de euros processados pela SRHE, como comparticipações financeiras, para Incentivo à Construção e Aquisição de Habitação Própria (426 mil euros), para as Calamidades - Sismo - Habitação (13,6 milhões euros) e para a Construção e Reabilitação de Estradas Regionais (564 mil euros), de acordo com os Contratos-Programa celebrados.

O quadro seguinte evidencia a Natureza dos Fluxos Financeiros, por entidades beneficiárias.

QUADRO VIII.5

Natureza dos Fluxos Financeiros por Entidades Beneficiárias

(ver documento original)

VIII.1.2 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA

As Receitas provindas das entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, identificadas como tal na CRAA, constam do quadro seguinte:

QUADRO VIII.6

Receitas Evidenciadas na CRAA - 2005

(ver documento original) Dos 47,2 milhões de euros previstos arrecadar, com proveniência do SPER, o ORAA contabilizou 37,1 milhões de euros (78,6%), maioritariamente, decorrentes da alienação de parte do capital da EDA. O processo de alienação da Verdegolf (9 milhões de euros), a decorrer em 2005, finalizou-se no ano seguinte.

As Outras Receitas de Capital, cerca de 165,2 mil euros, reportam-se a pagamentos decorrentes da venda de participações de empresas, em anos anteriores:

Siturjorgense - 44 873,26 euros;

Gracitur - 31 166,62 euros;

Siturpico - 89 165,31 euros.

VIII.1.3 - Balanço Final dos Fluxos Financeiros

O Balanço Final dos Fluxos Financeiros da RAA com o SPER, por entidade, pode ser observado no quadro seguinte:

QUADRO VIII.7

Balanço Final dos Fluxos Financeiros - 2005

(ver documento original) Da leitura do quadro, resulta que os fluxos do ORAA para as entidades participadas ascenderam a, aproximadamente, 284,5 milhões de euros. Ao contrário, os fluxos oriundos do SPER e destinados ao ORAA totalizaram 37,1 milhões de euros, originando um saldo deficitário de quase 247,4 milhões de euros.

VIII.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas

No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizaram-se duas auditorias relativas a processos de Privatização, ocorridos no ano de 2005.

VIII.2.1 - Auditoria ao Processo de Privatização da EDA - Electricidade dos Açores, S.A. (ver nota 83) A auditoria teve como objecto apreciar a 1.ª fase do processo de reprivatização directa de um lote indivisível de 4 748 100 acções, representativas de 33,92% do capital social da EDA, mediante concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, iniciada pelo Decreto-Lei 243/2004, de 31 de Dezembro.

Examinada a documentação recolhida, concluiu-se que, de forma genérica, a condução do processo de concurso se desenvolveu correctamente, dentro da legalidade: as entidades públicas que protagonizaram o desenrolar do procedimento - Governo Regional dos Açores (GRA), através da Vice-Presidência, Conselho de Ministros (CM) e júri do concurso - exerceram as respectivas competências no respeito pelas previsões legais e regulamentares.

Ressalvam-se, contudo, as seguintes conclusões:

Deveria ter sido atribuído maior ênfase à preservação efectiva dos interesses financeiros da Região, mediante a inclusão do factor preço nos critérios de selecção da proposta vencedora;

O júri ultrapassou as suas competências ao valorizar, em detrimento dos demais critérios, o relativo à estabilidade, duração e intensidade das relações comerciais com a EDA, e o respeitante à situação e capacidade financeira, uma vez que, no Caderno de Encargos, não se encontrava previsto qualquer tipo de hierarquização ou ponderação dos critérios de selecção do concorrente vencedor;

O prazo para a realização da audiência prévia foi excessivamente curto, uma vez que os concorrentes apenas tiveram um dia útil para analisar o projecto de relatório do júri do concurso.

A transferência de Euro 1 000 000,00 para a Lotaçor, em 18/04/2005, enquanto adiantamento por conta das receitas provenientes da reprivatização da EDA, ainda não era possível, dada a exigência do duplo cabimento nas despesas consignadas - não só na rubrica da despesa, mas também na rubrica da receita que a financia - e por, àquela data, o Conselho de Ministros ainda não ter homologado o processo de concurso.

Face a essas conclusões, o Tribunal de Contas entendeu recomendar ao GRA que, em futuros processos de reprivatização, acautele, de forma particular, os seguintes aspectos:

O GRA deverá promover uma mais activa defesa dos interesses financeiros regionais, concretamente, mediante a inclusão do preço nos critérios de selecção das propostas;

A entidade pública deverá fixar um prazo mais alargado para a audiência prévia dos interessados, para que sejam efectivamente cumpridas as garantias de defesa dos particulares que, dispondo de um prazo mais alargado, melhor e mais fundamentadamente possam pronunciar-se;

A afectação das receitas provenientes das reprivatizações só deverá ser concretizada depois de homologado o processo pela entidade competente e após a sua entrada efectiva nos cofres da RAA.

VIII.2.2 - Auditoria sobre os Processos de Privatização ocorridos em 2005 (ver nota 84) Nos Planos Anuais de fiscalização da SRATC, encontram-se previstas acções de acompanhamento dos processos de privatização ocorridos nos exercícios findos, assim como os de alienação de participações sociais detidas pela RAA. Este relatório, porém, não é impeditivo de, sempre que a situação o justifique, se desenvolvam acções específicas, como, aliás, ocorreu em 2005.

Assim, neste Relatório, verificou-se a conclusão da 1.ª e 2.ª fases do processo de reprivatização da EDA, S.A., com o encaixe de Euro 36 951 147,00; o início e desenvolvimento do procedimento por negociação particular relativo à alienação de parte do capital social da VerdeGolf, S.A.; e a aprovação da alienação de 10% do capital social da Fabrica de Tabaco Micaelense, S.A., na posse da RAA.

Resulta da análise efectuada:

A receita proveniente da alienação de participações sociais de empresas do SPER foi de Euro 36 951 147,00, proveniente, exclusivamente, da reprivatização da EDA, 1.ª e 2.ª fases;

A 1.ª fase do processo de reprivatização da EDA foi objecto do relatório de auditoria n.º 33/2005 FS/SRATC, aprovado em 7/12/2005. Concluiu-se que o processo observou as normas legais e regulamentares aplicáveis. A receita com a alienação do lote representativo de 33,92% do capital social foi de Euro 32 761 890,00, consignada a quatro empresas do SPE;

A 2.ª fase do processo de reprivatização da EDA foi realizada mediante uma OPV de 5,98% do capital social, aberta aos trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes. A receita obtida com a alienação, no montante de Euro 4 189 257,00, foi consignada à SPRHI, S.A;

Não foram arrecadadas quaisquer receitas por conta da privatização da Verdegolf, S.A., porquanto, à data de 31 de Dezembro de 2005, ainda não tinha sido outorgado o contrato escrito;

O processo de alienação da participação financeira da RAA na Fábrica de Tabaco Micaelense, S.A., aprovado pela Resolução 127/2005, de 21 de Julho, aguarda a aprovação do Relatório e Contas da empresa, relativo ao exercício de 2005.

VIII.3 - Conclusões

VIII.3.1 - O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA (página 65 do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros (ponto VIII.1.1);

VIII.3.2 - A CRAA não expressa, correctamente, a Classificação Económica das transferências. Observaram-se vários registos que contrariam o princípio da especificação orçamental das despesas, vertido nos artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e nas disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (ponto VIII.1.1);

VIII.3.3 - A RAA, incluindo os FSA, transferiram para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, 284,5 milhões de euros, enquanto os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizavam 37,1 milhões de euros (pontos VIII.1.1, VIII.1.2 e VIII.1.3);

VIII.3.4 - Por conta do ORAA, foram transferidos 265,9 milhões de euros, o que equivale a 32,3% da Despesa e, por conta dos FSA, foram transferidos 18,6 milhões de euros (pontos VIII.1.1);

VIII.3.5 - Do montante transferido pelo ORAA, 177,8 milhões de euros foram pagos por Despesas de Funcionamento (34,2% destas Despesas) e 88,1 milhões de euros por Despesas do Plano de Investimentos (29,0% destas Despesas) (pontos VIII.1.1).

CAPÍTULO IX

Fluxos Financeiros com a União Europeia

IX.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na Conta da Região

Os montantes financeiros previstos receber da União Europeia, inscritos no ORAA de 2005, ascenderam a 180,9 milhões de euros, tendo-se concretizado 149,2 milhões de euros (execução de 82%). Em 2004, foram registados 185,3 milhões de euros.

Dos 149,2 milhões de euros, 27,45 milhões (18%) encontram-se contabilizados na rubrica Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições e 121,74 milhões (82%) em Operações Extra-Orçamentais - Contas de Ordem - Consignação de Receitas.

As verbas recebidas da UE equivalem, em termos de peso relativo, a 13% do total de Receita (1 137,6 milhões de euros).

QUADRO IX.1

Fundos Comunitários - Receita

(ver documento original) A comparação dos valores contabilizados na CRAA com as informações recebidas da DREPA, da Autoridade de Pagamento do INTERREG IIIB, do IAPMEI e do ITP, permitiu detectar o seguinte:

Comité das Regiões - Euro 781,65 - refere-se a uma transferência realizada pelo Comité das Regiões a 13.01.2005, não sendo possível apurar a natureza e o destino;

INTERREG IIIB - Euro 1 192 613,32 - coincidente com o apresentado no extracto de conta SAFIRA do INTERREG IIIB, elaborado pela DROT.

Apura-se, no entanto, a divergência de Euro -201 309,36 entre o valor contabilizado na CRAA e o informado pelo Gestor Regional do INTERREG III - Madeira, no montante de Euro 1 393 922,68, como transferido para as entidades da RAA, no âmbito do PIC INTERREG III B - Espaço Açores/Madeira/Canárias.

Por outro lado, a análise às informações enviadas pela DGDR, IGFSE e IFADAP permitiu detectar, também, divergências nos recebimentos comunitários contabilizados pela DREPA em FEOGA-O, IFOP e Fundo de Coesão, conforme se verifica no quadro IX.2.

QUADRO IX.2

Fundos Comunitários recebidos pela DREPA - Divergências

(ver documento original) FEDER - recebidos mais 15 milhões de euros - transferidos pela DGDR no final de 2004 e recebidos pela DREPA a 5 de Janeiro de 2005, pelo que foram considerados na Conta de 2005;

FEOGA-O - recebidos mais 8,5 milhões de euros - não foi possível confirmar a natureza deste valor, recebido pela DROT/DREPA;

IFOP - recebidos mais 3 milhões de euros - não foi possível identificar a natureza do valor recebido pela DROT/DREPA;

Fundo de Coesão - recebidos menos Euro 7 899 871,82 - correspondentes à transferência directa para a APTG, no âmbito do projecto Requalificação do porto da Praia da Vitória.

Os Euro 4 987 526,40, comunicados pela DREPA e contabilizados na CRAA, resultam dos projectos Tratamento e Destino Final de RSU das ilhas de S. Miguel, Pico e Terceira e Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes.

IX.2 - Aplicação das Transferências da UE reflectidas na CRAA A Despesa, apresentada na CRAA, e associada aos fundos comunitários ascende a 151,288 milhões de euros, sendo, 19,3 mil euros de Transferências para a UE, 27,45 milhões de euros afectos às despesas do Plano de Investimentos e 123,818 milhões de euros consignados a outras entidades (quadro IX.3). A CRAA não apresenta qualquer justificação para a Transferência destinada à UE.

QUADRO IX.3

Fundos Comunitários - Despesa

(ver documento original)

IX.2.1 - Financiamento do Plano Regional

As transferências da EU, destinadas ao financiamento do Plano de Investimentos da RAA, ascenderam Euro 27 450 136,11(ver nota 85).

O valor orçamentado para as transferências da EU, constante do mapa I - Receita da Região Autónoma dos Açores, diverge em menos Euro 10 259 291,00 do apresentado no Mapa IX - Despesas de Investimento da Administração Pública Regional.

Da conciliação da informação constante do ORAA, da CRAA, do Relatório de Execução do Plano de Investimentos 2005 e da conta do Gestor do PRODESA, elaboraram-se os quadros IX.4 e IX.5.

A nível orçamental, é possível identificar e quantificar os projectos do Plano de Investimentos a serem comparticipados por fundos comunitários. No entanto, em termos de execução, não se conhece a sua correspondência. A excepção reside nas verbas recebidas no âmbito do Fundo de Coesão, destinadas à Acção Remodelação e Beneficiação da Aerogare Civil das Lajes.

QUADRO IX.4

Aplicação das Transferências da UE nos Projectos do Plano de Investimentos

(ver documento original) Ainda que se conheçam os pagamentos por Medida PRODESA - FEDER, não é possível fazer a respectiva correspondência com os destinos: Plano de Investimentos (total Euro 20 391 667,17) e Consignados aos FSA, AL e EP (total Euro 59 033 963,90), quadro IX.5.

QUADRO IX.5

Pagamentos PRODESA - FEDER por Medida

(ver documento original) Como já foi expresso no Capítulo V - Investimentos, reforça-se a necessidade do Relatório de Execução do Plano identificar as fontes de financiamento utilizadas, à semelhança do que já acontece no ORAA (ver nota 86).

IX.2.2 - Operações Extra-Orçamentais

No ponto IX.1, mencionou-se que foram inscritos, em Consignação de Receitas, 121,7 milhões de euros na componente da Receita. Todavia, a componente das Despesas (quadro IX.3) ascendeu a 123,8 milhões de euros.

O quadro IX.6 apresenta as origens e aplicações das Operações Extra-Orçamentais - Contas de Ordem - Receitas Consignadas, bem como o saldo transitado de 2004 e o que transita em 2005.

QUADRO IX.6

Transferências da UE - Operações Extra-Orçamentais - Contas de Ordem -

Consignação de Receitas

(ver documento original) Existem Intervenções Comunitárias, nomeadamente as Transferências do Programa LIFE, do Fundo do Turismo - SIFIT, do ICEP - PROCOM, da Comparticipação Comunitária no Projecto Netur e do SAJE que, apesar de disporem de saldos já transitados de 2004, no valor global de Euro 492 572,43, para além de não registarem qualquer movimento em 2005, a CRAA não apresenta qualquer justificação para estas situações.

No Mapa Contas de Ordem - Movimento das Receitas e Despesas - é explicado que o saldo final de 2005, no valor de - Euro 0,01 relativo ao PRIME - SIME "decorreu de um lapso do serviço processador, já corrigido em 2006".

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "O facto da Conta não registar movimentos nas rubricas mencionadas significa que as entidades com competências para a sua movimentação, consideraram que ainda não estavam reunidas as condições necessárias para o fazerem. Os serviços da DROT continuarão a desenvolver esforços no sentido de se promoverem os movimentos necessários nas referidas rubricas."

IX.3 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Açores

Os valores apresentados nos pontos seguintes resultam da conjugação da informação da CRAA com a enviada pela DGDR, IFADAP, IGFSE, IAPMEI, ITP, INGA, DREPA, DRTQP, SRAF, SRAM, POCI2010, POSC, PRIME, EQUAL, LEADER+, INTERREG IIIB, PRODEP III e Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci,

IX.3.1 - Transferências da UE para a RAA

Os fundos comunitários transferidos, no ano de 2005, pela DGDR, IGFSE, IFADAP, IAPMEI, ITP, INGA, POCI2010, POSC, EQUAL, LEADER+, INTERREG IIIB, PRODEP III e Agência Nacional Sócrates e Leonardo da Vinci, para as entidades de gestão Regionais de Programas e Iniciativas Comunitárias e, directamente, para os beneficiários finais Regionais, desagregados por Fundo Estrutural, Programa Operacional, Intervenção Específica e Iniciativa Comunitária, ascenderam a 217,9 milhões de euros, e encontram-se identificados no quadro IX.7.

QUADRO IX.7

Transferências da UE para a RAA

(ver documento original) As verbas relativas ao PRODESA, ao PRAI Açores, às Medidas Veterinárias, à Protecção das Florestas contra a Poluição, ao VITIS, ao POSEIMA, ao PDRu e ao LEADER+ são transferidas para contas bancárias na posse das entidades gestoras dos Programas, Medidas e Iniciativas Comunitárias em referência, designadamente, para a DREPA/DROT, IFADAP, ADELIAÇOR, ARDE, ASDEPR e GRATER.

As transferências de fundos realizadas no âmbito do POSI/POSC agrupam-se em transferências para a entidade gestora - FRCT - no caso do Contrato Programa dos Açores, e para o beneficiário final - Câmara Municipal do Nordeste -, no que respeita ao projecto Espaço Internet do Nordeste.

Os valores apresentados para o PRODEP III, POCI2010, PRIME, Sócrates e Leonardo da Vinci, Ajudas Directas aos Agricultores, Comité das Regiões, Fundo de Coesão, INTERREG IIIB e EQUAL correspondem às transferências para os beneficiários finais Regionais.

A Transferência da comparticipação comunitária, daquelas contas para os beneficiários finais, incluindo a RAA, enquanto entidade executora de projectos de investimento com comparticipação comunitária, ocorre quando estes apresentam os respectivos pedidos de pagamento à entidade gestora.

IX.3.2 - Pagamentos de Fundos Comunitários aos beneficiários finais

Os pagamentos de Fundos Comunitários aos beneficiários finais Regionais totalizaram 245,3 milhões de euros, valor superior em 27,4 milhões de euros ao total de fluxos financeiros da UE para a RAA (217,9 milhões de euros). Esta diferença resulta da utilização de saldos nas contas bancárias afectas às entidades gestoras, assim como do registo, em 2005, de montantes Transferidos no final de 2004 e recebidos no início daquele ano.

As contas bancárias da DROT, relativas aos fundos comunitários, apresentavam, no final de 2005, um saldo consolidado de Euro 4 026 845,89, sendo, Euro 2 858 951,39 do movimento das contas relativas ao PRODESA/FEDER, INTERREG IIIB e PRAI Açores (identificadas no Volume I da CRAA - página 72), e Euro 1 167 894,50, referentes ao PEDRAA II.

O saldo da conta bancária do PEDRAA II encontra-se referenciado no Capítulo VIII do Parecer sobre a Conta da Região de 2004, segundo informação da DROT, aquando do esclarecimento dos valores contabilizados na CRAA de 2004 em Receitas Consignadas. Verifica-se, contudo, que, na CRAA de 2005, não existe qualquer alusão à utilização daquele saldo.

QUADRO IX.8

Pagamentos de Fundos Comunitários aos beneficiários finais

(ver documento original) Os valores contabilizados na CRAA - 151,3 milhões de euros - correspondem a cerca de 62% do total dos pagamentos aos beneficiários finais Regionais, persistindo, à semelhança dos anos anteriores, verbas comunitárias não mencionadas na CRAA.

A divergência apontada resulta da existência de fluxos financeiros comunitários sem expressão na CRAA, nomeadamente:

1 - As transferências efectuadas para os beneficiários finais, no âmbito do PRODEP III, POCI 2010, Sócrates e Leonardo da Vinci, Medidas Veterinárias, VITIS, Ajudas Directas aos Agricultores, POSEIMA, PDRu e EQUAL;

2 - As transferências efectuadas para os beneficiários finais, que não as Direcções Regionais, no âmbito do POSC, Fundo de Coesão, INTERREG IIIB e LEADER+.

Do total contabilizado, 27,4 milhões de euros referem-se às transferências das entidades gestoras para a RAA, enquanto executora de projectos com co-financiamento comunitário, no âmbito do PRODESA - FEDER, PRAI Açores, INTERREG IIIB, LEADER+, POSC, Comité das Regiões e Protecção das Florestas contra a Poluição, e 123,8 milhões a Consignação de Receitas, ou seja, as transferências para outras entidades que não as Direcções Regionais, relativas ao PRODESA - FEDER, PRAI Açores, Fundo de Coesão, PRIME, PEDIP, FSE, FEOGA e IFOP.

O registo contabilístico relativo ao PRODESA - FSE corresponde ao fluxo financeiro para a entidade gestora.

Do total contabilizado em PRODESA - FEOGA O e PRODESA - IFOP, verifica-se que 13,6 milhões de euros correspondem ao fluxo financeiro comunitário para as entidades intermédias, não sendo, no entanto, possível identificar a natureza dos restantes 11,5 milhões de euros, como já explicado no ponto IX.1.

Assim, no que respeita aos registos contabilísticos das verbas que transitam por contas bancárias da DROT, verifica-se o seguinte:

QUADRO IX.9

Fundos Comunitários que transitam por contas bancárias da DROT

(ver documento original) No Volume I da CRAA (páginas n.os 71 e 72), são apresentados os saldos das contas bancárias a 31.12.2005.

Relativamente às contas bancárias afectas aos fundos comunitários (quadro IX.10), é referido que "Os saldos das contas bancárias relativas a fundos comunitários, não estão registados na receita da Região, situação que ocorre somente após autorização das transferências efectuadas pela Autoridade de Gestão (DREPA)."

Verifica-se, contudo, que o facto mencionado é pertinente para as verbas relativas ao FEDER, sendo que as transferências recebidas, no âmbito do FSE, FEOGA e IFOP, estão registadas em Receita Consignada.

QUADRO IX.10

Saldos das contas bancárias relativas a Fundos Comunitários

(ver documento original) Prossecutivamente, pela leitura dos registos contabilísticos, não é possível obter os saldos relativos aos fluxos comunitários provenientes do FEDER, muito embora transitem por contas bancárias da DROT.

Os fundos comunitários que não transitam pelas contas bancárias da DROT, mas geridos ou coordenados por Direcções Regionais, encontram-se na CRAA do seguinte modo:

QUADRO IX.11

Outros Fundos Comunitários

(ver documento original) As verbas relativas ao PRIME encontram-se reflectidas na CRAA. Não obstante, as transferências da UE referentes ao PDRu, cuja gestão, acompanhamento e controlo é da responsabilidade da SRAF, não têm qualquer registo na CRAA.

Do exposto, resulta a falta de um critério coerente e uniforme de registo dos fundos comunitários que transitam pela CRAA e os que nela se não encontram reflectidos.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "As contas bancárias relacionadas com fundos comunitários abertas pela DROT são movimentadas numa óptica de operações de tesouraria. Estas contas são creditadas pelas entradas dos fundos comunitários na Região. Após comunicação dos gestores dos respectivos Programas, as contas são debitadas pelos montantes indicados e, simultaneamente, é efectuado o registo contabilístico na receita da Região ou na receita consignada.

Assim, considera-se que este critério é coerente e uniforme."

Para que a situação se encontre devidamente clarificada, a CRAA deverá mencionar os factos, justificando-os.

IX.3.3 - Estrutura dos Fundos Comunitários

A análise à estrutura dos fundos comunitários baseou-se na informação constante do quadro IX.8 (pagamentos aos beneficiários finais).

Por fundo estrutural, verifica-se que o FEDER continua a ser o fundo com maior peso nas Transferências da UE - 39% -, seguido pelo FEOGA - Orientação e Garantia, com uma representação de 36%.

GRÁFICO IX.1

Estrutura dos Fluxos Fin.da UE (%)

(ver documento original) Os Programas do QCA III e os Instrumentos de Apoio Específico foram responsáveis por 86% do total dos fundos transferidos. No âmbito dos Programas do QCA III, assume maior preponderância o PRODESA - 84% -, e nos Instrumentos de Apoio Específico, o POSEIMA - 42% - e o PDRu - 34% -.

GRÁFICO IX.2

Transferências da UE, por intervenção (%)

(ver documento original)

GRÁFICO IX.3

Transferências da UE

- Beneficiário final (%) - (ver documento original)

GRÁFICO IX.4

Transferências da UE

- Intervenção e beneficiário final (%) - (ver documento original) Por entidade beneficiária, verifica-se que o Sector Público Regional recebeu 51% e as empresas privadas e particulares receberam 40%.

As entidades do Sector Público Regional beneficiaram em mais de 40% das verbas transferidas no âmbito dos Programas Operacionais do QCA III, designadamente, através do PRODESA.

As transferências no âmbito dos Instrumentos de Apoio Específico - PDRu e POSEIMA - e Outros Programas - Ajudas Directas aos Agricultores - destinaram-se, principalmente, às empresas privadas e aos particulares.

IX.4 - Síntese de Relatórios Anuais de Execução de Intervenções Comunitárias

IX.4.1 - Gestão Regional

IX.4.1.1 - PRODESA (ver nota 87)

O PRODESA integra 4 fundos estruturais - FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP -, que co-financiam um conjunto de 23 medidas, agrupadas em 5 eixos prioritários, cuja gestão e interlocução é da responsabilidade da DREPA.

"A despesa pública total aprovada, associada à programação financeira das candidaturas para 2005, ascendeu a 155,8 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento de fundos estruturais de 123,7 milhões de euros".

A nível de execução financeira verifica-se que "a despesa pública apurada e validada pelas estruturas de gestão, ascendeu a 159,1 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento comunitário de 119,7 milhões de euros. Considerando a programação prevista nesse ano, obtém-se uma taxa de execução dos fundos estruturais de 97,9%."

A repartição da execução financeira por Fundo Estrutural é a seguinte:

FEDER - 81,5 milhões de euros FSE - 16,9 milhões de euros FEOGA-O - 16,8 milhões de euros IFOP - 4,5 milhões de euros "Os fluxos financeiros entre a Comissão Europeia e as Autoridades de Pagamento, no que respeita à satisfação dos pedidos de pagamento intermédios efectuados, resultantes da execução financeira das medidas do PRODESA, integrando os 4 fundos estruturais, atingiram em 2005 um valor acumulado de 115,3 milhões de euros.

Este fluxo financeiro corresponde ao pagamento de pedidos de pagamento intermédio efectuados durante o ano de 2005, bem como pagamentos da Comissão Europeia respeitantes a pedidos efectuados nas últimas semanas do ano anterior."

A distribuição, por fundo estrutural, relativa aos fluxos financeiros recebidos da UE e transferidos pelas Autoridades de Pagamento para a DREPA, durante 2005, encontra-se sistematizada no quadro IX.12.

QUADRO IX.12

Fluxos Financeiros da UE - PRODESA, 2005

(ver documento original)

IX.4.1.2 - PRAI-Açores (ver nota 88)

O Programa Regional de Acções Inovadoras da Região (PRAI-Açores), aprovado em Março de 2003, com a dotação global de 3,750 milhões de euros, financiado pelo FEDER em 80%, distribui-se por 5 acções, incluídas nos Temas Estratégicos I - Economia baseada no Conhecimento e na Inovação Tecnológica e III - Identidade Regional e Desenvolvimento Sustentável, a saber:

Acção 1 - Difusão das Tecnologias da Informação (Tema I);

Acção 2 - Fomento do Aproveitamento das Energias Renováveis (Tema III);

Acção 3 - Dinamização da Actividade Cultural (Tema III);

Acção 4 - Medidas de Acompanhamento;

Acção 5 - Assistência Técnica.

"O PRAI-Açores, cuja gestão se encontra cometida à DREPA, visa, também, complementar e melhorar a qualidade da intervenção do PRODESA". (...) "... sendo o seu circuito financeiro idêntico ao utilizado pelo programa operacional regional."

Em 2005, foi aprovada a candidatura "Museus em Rede Século XXI", no âmbito da difusão das tecnologias da informação, no montante de 36 mil euros e comparticipação FEDER de 28,8 mil euros.

O ponto da situação do PRAI Açores, em 31.12.2005, encontra-se reflectido no quadro IX.13.

QUADRO IX.13

PRAI Açores

(ver documento original)

IX.4.1.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu (ver nota 89)

O PDRu (ver nota 90) tem como objectivo global o desenvolvimento agrícola e rural, concretizado através das seguintes Medidas:

1 - Reforma Antecipada;

2 - Indemnizações Compensatórias;

3 - Medidas Agro-Ambientais;

4 - Florestação de Terras Agrícolas.

"A execução financeira do PDRu Açores no ano FEOGA-G 2005, atingiu uma despesa pública total de 21,6 milhões de euros, correspondendo a 17,9 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G, e 3,7 milhões de euros à comparticipação do ORAA. A execução correspondeu a 94,8% do valor previsional comunicado à Comissão Europeia em 30/09/2004".

De acordo com as informações facultadas pelo IFADAP e INGA, apura-se que foram transferidos para os beneficiários finais Euro 18 819 327,61, repartidos do seguinte modo:

IFADAP - 4 414 998,00 euros Medidas Agro-Ambientais (novo regime) - 544,00 euros;

Medidas Agro-Ambientais (Reg. 2078/92) - 3 576,00 euros;

Reforma Antecipada (novo regime) - 385 590,00 euros;

Reforma Antecipada (Reg. 2079/92) - 3 448 585,00 euros;

Florestação Terras Agrícolas (novo regime) - 162 593,00 euros;

Florestação Terras Agrícolas (Reg. 2080/92) - 415 198,00 euros;

INGA - 14 404 329,61 euros Medidas Agro-Ambientais - 6 837 745,64 euros;

Indemnizações Compensatórias - 7 566 583,97 euros.

IX.4.2 - Gestão Nacional

IX.4.2.1- POSI/POSC

O Programa Operacional para a Sociedade da Informação - POSI (ver nota 91) - consubstancia-se num programa sectorial, integrado no Eixo 1 - Elevar o nível de qualificação dos Portugueses, promover o emprego e a coesão social do Quadro Comunitário de Apoio III -, e "...pretende estimular fortemente a acessibilidade e a participação e assegurar a dinamização, o desenvolvimento e a experimentação em prol do uso social das tecnologias da informação em todas as áreas de desenvolvimento".

O Gestor do POSI/POSC celebrou, em 27 de Novembro de 2001, com a Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, dois Contratos-Programa, os quais consideram a DRCT como beneficiária final, quanto aos financiamentos concedidos na Região Autónoma dos Açores, e associam o FRCT à gestão técnica, administrativa e financeira dos projectos recebidos no âmbito do Eixo 1 - Desenvolver Competências Básicas e do Eixo 2 - Portugal Digital.

As verbas disponíveis ascendem a 17,4 milhões de euros, sendo 2,1 milhões para o Eixo 1 e 15,3 milhões para o Eixo 2.

O investimento total, aprovado FEDER, ascende a 14,4 milhões de euros, com a comparticipação de 3,2 milhões de euros (quadro IX.14).

QUADRO IX.14

POSC - RAA

(ver documento original) De acordo com as informações facultadas pelo Gestor do POSC, constata-se que foram transferidos para a RAA, no ano de 2005, Euro 741 988,66, repartidos do seguinte modo:

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia - 729 585,00 euros;

Câmara Municipal do Nordeste - 12 323,66 euros.

Os pagamentos efectuados pelo FRCT ascenderam a Euro 2 001 438,01 (quadro IX.15).

QUADRO IX.15

Pagamentos realizados pelo FRCT no âmbito do POSC

(ver documento original)

IX.4.2.2 - POCI 2010 (ver nota 92)

O POCI 2010 foi aprovado em 24 de Dezembro de 2004 (Decisão (CE) n.º 5706 de 24 de Dezembro de 2004), na sequência de reprogramação intercalar do Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação (POCTI).

Este Programa, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tem por objectivos a modernização do ensino superior e a promoção da ciência e a inovação no desenvolvimento tecnológico do país.

No âmbito do POCI 2010, foram aprovados, para a RAA, 63 projectos com comparticipação FEDER e 60 com comparticipação FSE, atingindo o montante total aprovado de 7,5 milhões de euros, sendo 4,5 milhões de euros de fundos comunitários.

No ano de 2005, foram transferidos, para os beneficiários finais Regionais, Euro 1 108 313,45 (quadro IX.16).

QUADRO IX.16

Pagamentos realizados no âmbito do POCI2010

(ver documento original)

IX.4.2.3 - PRODEP III (ver nota 93)

O PRODEP III - Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal - estrutura-se nos seguintes eixos prioritários:

Eixo 1 - Formação Inicial e Qualificante de Jovens Eixo 2 - Apoio à transição para a vida activa e promoção da empregabilidade Eixo 3 - Sociedade de Aprendizagem.

No âmbito deste Programa, foram aprovados, até 31.12.2005, 25 projectos de entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores, com o valor de investimento total de 26 milhões de euros, sendo a comparticipação FEDER de 16,6 milhões de euros e FSE de cerca de 3 milhões de euros.

As transferências, realizadas no ano de 2005, para os beneficiários Regionais ascenderam a 932 mil euros (quadro IX.17).

QUADRO IX.17

PRODEP III - RAA

(ver documento original)

IX.4.2.4 - PRIME

O PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia - apresenta-se como o principal Programa do QCA III, em matéria de intervenção na estrutura empresarial, co-financiado pelo FEDER e FSE, e encontra-se estruturado em 3 eixos e 8 medidas.

A execução financeira do PRIME, no ano de 2005, ascendeu a um montante de despesa pública certificada e validada pela Autoridade de Gestão, na ordem dos 609 milhões de euros, correspondendo 355 milhões a Fundos Estruturais e 254 milhões a recursos públicos nacionais (ver nota 94) .

Os pagamentos (ver nota 95) efectuados, no âmbito do PRIME, ascenderam a 464 milhões de euros de incentivo e 361 milhões de Fundos Estruturais, dos quais, 335 milhões correspondem a pagamentos do FEDER e 27 milhões do FSE (ver nota 96) .

As transferências, realizadas pelo IAPMEI e ITP, para os beneficiários Regionais ascenderam a 17,3 milhões de euros (quadro IX.18).

QUADRO IX.18

PRIME - RAA

(ver documento original)

IX.4.2.5 - Fundo de Coesão (ver nota 97)

No ano de 2005 "... foram aprovados 23 projectos correspondentes a um investimento total de 433 373 mil euros e a um co-financiamento comunitário de 279 485 mil euros."

Dos 23 projectos aprovados, um é da RAA, sendo a entidade executora a Administração dos Portos das ilhas São Miguel e Santa Maria - Terminal Marítimo de Passageiros de Ponta Delgada -, com o custo total elegível de 32,189 milhões de euros e comparticipação comunitária de 24,142 milhões de euros.

No respeitante à execução financeira, em 2005, as Transferências da UE atingiram o montante de 265,3 milhões de euros, tendo sido efectuados pagamentos aos promotores no valor de 288 milhões, dos quais, 12,9 milhões de euros se destinaram à RAA, nomeadamente:

DREPA - 569 687,00 euros - projecto Tratamento e Destino Final de RSU das ilhas de S. Miguel, Pico e Terceira, APTG - 7 899 872,00 euros - projecto Requalificação do porto da Praia da Vitória;

DRTAM - 4 417 840,00 euros - projecto Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes.

IX.4.2.6 - LEADER+ (ver nota 98)

Na RAA, a gestão desta Iniciativa Comunitária distribui-se por quatro Grupos de Acção Local, designadamente:

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, compreendendo as ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento, compreendendo os concelhos de Ponta Delgada e Vila do Porto;

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural, abrangendo os concelhos de Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande;

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional, incluindo as ilhas Terceira e Graciosa.

O LEADER + é financiado pelo FEOGA-O e estrutura-se pelos seguintes vectores:

Vector 1 - Apoio a estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integrados e de carácter piloto, assentes na abordagem ascendente e de parceria horizontal;

Vector 2 - Apoio à cooperação interterritorial e transnacional;

Vector 3 - Colocação em rede de um conjunto dos territórios rurais da Comunidade Europeia, beneficiárias ou não do LEADER+, bem como de todos os agentes de desenvolvimento rural.

No ano de 2005, a Despesa Total certificada foi de Euro 47 236 949, tendo sido obtido o co-financiamento comunitário de Euro 24 976 355.

Foram transferidos Euro 1 112 575,87 para os GAL Regionais, com a seguinte repartição:

ADELIAÇOR - 285 292,55 euros;

ARDE - 385 596,31 euros;

ASDEPR - 204 876,56 euros;

GRATER - 236 810,45 euros.

IX.4.2.7 - INTERREG

O INTERREG III B, Açores - Madeira - Canárias, subdivide-se em 5 Eixos Prioritários, a saber:

E1 - Ordenamento do território e desenvolvimento urbano-rural;

E2 - Desenvolvimento dos transportes e comunicações, I&D e Sociedade da Informação;

E3 - Integração económica empresarial e institucional;

E4 - Valorização e gestão sustentada dos recursos naturais e culturais;

E5 - Assistência Técnica.

Conforme as informações constantes do Relatório Anual de Execução 2005 - PRODESA -, a comparticipação FEDER, destinada aos investimentos regionais, ascende a 32,6 milhões de euros.

Durante 2005, foi comprometido o valor de 30,5 milhões de euros e apurada uma execução do fundo comunitário de 14,4 milhões de euros.

Na CRAA, encontram-se contabilizados 1,2 milhões de euros, sendo a DREPA a entidade Interlocutora Regional, no âmbito desta Iniciativa Regional.

IX.4.2.8 - EQUAL (ver nota 99)

A Iniciativa Comunitária EQUAL destina-se a eliminar os factores que estão na origem das desigualdades e discriminações no acesso ao mercado de trabalho. A União Europeia atribuiu a Portugal, para financiamento desta Iniciativa, através do FSE, 113,8 milhões de euros.

As directrizes para esta Iniciativa Comunitária encontram-se estabelecidas na Comunicação da Comissão aos Estados-Membros C (2000) 127, de 5 de Maio.

No ano de 2005, foram transferidos para beneficiários Regionais Euro 414 508,39 (quadro IX.19).

QUADRO IX.19

EQUAL - RAA

(ver documento original)

IX.4.2.9 - POSEIMA (ver nota 100)

O Programa de Acções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade da Madeira e dos Açores - POSEIMA -, "... instituiu duas grandes medidas da componente agrícola, o REA, vocacionado para o abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos agrícolas essenciais para o consumo ou em matérias primas necessárias ao funcionamento de certas indústrias de transformação, e as medidas específicas a favor das produções locais."

Conforme informações recebidas, o INGA transferiu para os beneficiários finais da RAA Euro 18 266 658,32 e o IFADAP Euro 5 082 124,00.

IX.5 - Acções de Controlo

IX.5.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno

O quadro IX.20 identifica, por estrutura de controlo financeiro, o número de acções de controlo realizadas, no ano de 2005, aos beneficiários finais Regionais.

QUADRO IX.20

Acções de Controlo

(ver documento original) Nota. - O quadro foi elaborado com base nas informações constantes do:

Relatório Anual de Execução PRODESA 2005;

Relatório Anual 2005 - PDRu;

Ofício n.º 598, de 14.07.2006, do ITP;

Ofício n.º 35/34, de 12.07.2006, do POSC;

Ofício n.º 5906, de 19.09.2006, do Gabinete de Gestão do PRIME;

Ofício n.º 12236, de 07.07.2006, do PRODEP III.

Da leitura dos relatórios de auditoria enviados ao TC, retiram-se algumas deficiências, nomeadamente, quanto a:

Procedimentos de análise de candidatura e pedidos de pagamento;

Cumprimento dos prazos de análise de candidaturas, processo de decisão e pagamento;

Acções de acompanhamento e controlo;

Cumprimento das regras de publicitação;

Documentos de suporte da despesa, não têm o devido enquadramento jurídico e identificação dos equipamentos adquiridos;

Processos técnico/pedagógicos (para as comparticipações FSE);

Movimentação da conta bancária exclusiva do projecto;

Registos contabilísticos;

Execução física do projecto (substituição de animais sem a necessária autorização, incumprimento nas idades nas aquisições e substituições de efectivos, elementos identificativos de equipamentos adquiridos não coincidentes com os constantes dos documentos que os titulam e existência de autos de medição com trabalhos medidos mas não realizados);

Procedimentos de contratação pública.

IX.5.2 - Desenvolvidas pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas realizou os seguintes controlos financeiros, no âmbito dos fundos comunitários:

Relatório 13/2006 - FS/VIC/SRATC - Verificação Interna à Conta de Gerência de 2005, do Fundo Autónomo da Direcção Regional do Emprego (Aprovado em 07.07.2006);

Relatório 14/2006 - FS/VIC/SRATC - Verificação Interna à Conta de Gerência de 2005, do Fundo Autónomo da Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário (Aprovado em 07.07.2006);

Auditoria PRODESA/FEDER - Medida 1.5 - Protecção Civil - Encontra-se em fase de conclusão o Anteprojecto de Relatório.

Missão do Tribunal de Contas Europeu - no decurso de 2005 (17 a 25 de Novembro), o TCE realizou uma auditoria financeira no âmbito do FEOGA-Garantia e outras acções agrícolas, relativa à Declaração de Fiabilidade do exercício de 2005 (DAS2005).

Os controlos físicos foram realizados a beneficiários sedeados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Os resultados da auditoria não indicam problemas quanto à operação de financiamento de carne de bovino/prémios especiais e do beneficiário regional. No entanto, foram detectados erros que afectam a legalidade da operação de financiamento, no âmbito do azeite/ajuda à produção, relativa aos restantes beneficiários.

IX.6 - Evolução dos Fluxos Financeiros da UE na Região

A evolução das Transferências de Fundos Comunitários, para o ORAA, no quadriénio 2002/2005, incluindo a Consignação de Receita, é a apresentada no gráfico VIII.5.

GRÁFICO VIII.5

Fluxos Financeiros da UE para o ORAA

(ver documento original) A execução das verbas comunitárias apresentou um comportamento irregular, ao longo do quadriénio em análise.

Nos anos 2002 e 2004, a execução global ultrapassou as estimativas iniciais, devido à suborçamentação das verbas contabilizadas em Consignação de Receitas, as quais apresentaram taxas de execução, nesses anos, na ordem dos 301,1% e 117,9%, respectivamente.

A execução dos fundos comunitários contabilizados em Transferências de Capital ficou aquém das previsões iniciais, tendo-se registado a execução mais baixa no ano de 2003, com 59,3%, e a mais elevada em 2005, com 84,6%.

As Transferências provenientes do PRODESA-FEDER, inscritas em Transferências de Capital, apresentaram uma tendência decrescente, situando-se, em 2005, na ordem dos 20,4 milhões de euros.

GRÁFICO VIII.6

Transferências de Capital

(ver documento original)

GRÁFICO VIII.7

Consignação de Receitas

(ver documento original) A comparação dos valores contabilizados na CRAA em fundos comunitários com os apurados por este Tribunal, como transferidos para os beneficiários finais Regionais, permite concluir que, durante o período em análise, persistiu uma elevada margem de fluxos da UE para a RAA, que não transitou pela CRAA. (vide gráfico VIII.8).

A existência de uma entidade (DREPA), que a nível Regional, detém competências(ver nota 101) específicas no âmbito da coordenação das intervenções dos fundos comunitários e acompanhamento e controlo das acções co-financiadas pela UE, assim como pela sua articulação com o Plano Regional, deverá contribuir para que a CRAA ou o Relatório de Execução do Plano de Investimentos reflictam o grau de intervenção, tanto em termos financeiros, como na avaliação do impacto no desenvolvimento regional.

GRÁFICO VIII.8

Fluxos Financeiros da UE para a RAA - 2002/2005, pr. Cor.

(ver documento original)

IX.7 - Conclusões

IX.7.1 - O ORAA previa receber da UE 180,9 milhões de euros, tendo-se concretizado 149,2 milhões - 82% (menos 36,1 milhões do que em 2004). Do total contabilizado, 27,5 milhões destinaram-se ao Plano de Investimentos e 121,7 milhões foram para Receitas Consignadas (ponto IX.1);

IX.7.2 - A Despesa associada aos fundos comunitários ascendeu a 151,3 milhões de euros, sendo 19,3 mil euros relativos a Transferências para a UE no âmbito do Programa 15 - Promoção do Investimento e da Coesão; 27,4 milhões de euros aplicados no Plano de Investimentos e 123,8 milhões como Receitas Consignadas (ponto IX.1);

IX.7.3 - Existem valores contabilizados na CRAA sem que tenha sido possível confirmar a sua natureza, nomeadamente Euro 781,65 provenientes do Comité das Regiões, Euro 8 500 000,00 referentes ao FEOGA e Euro 3 000 000,00 relativos ao IFOP (ponto IX.1);

IX.7.4 - A CRAA não apresenta qualquer justificação para a existência de Intervenções Comunitárias que, apesar de disporem de saldos já transitados de 2004 (Euro 492 572,43), não registaram qualquer movimento em 2005 (SAJE, SIFIT, LIFE, PROCOM e NETUR) (ponto IX.2.2);

IX.7.5 - Os valores "apurados" pelo TC, como Transferências da UE para os Açores, ascenderam a 217,9 milhões de euros e os pagamentos para os beneficiários finais Regionais a 245,3 milhões de euros. À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não reflecte, ainda que a título indicativo, a totalidade daqueles meios de financiamento e os respectivos destinos (ponto IX.3);

IX.7.6 - Verificou-se a falta de um critério coerente e uniforme de registo dos fundos comunitários que transitam pela CRAA e os que nela se não encontram reflectidos (ponto IX.3);

IX.7.7 - As estruturas de Alto, 2.º e 1.º níveis efectuaram diversos controlos às verbas comunitárias transferidas para a RAA. A SRATC e o TCE também desenvolveram acções neste domínio de controlo (ponto IX.5);

IX.7.8 - As verbas provenientes da UE, contabilizadas na CRAA em PRODESA - FEDER, registaram uma tendência decrescente ao longo do quadriénio 2002 -2005, ao invés das contabilizadas em Receitas Consignadas (ponto IX.6);

IX.7.9 - A existência de uma entidade (DREPA) que, a nível Regional, detém competências específicas no âmbito da coordenação das intervenções dos fundos comunitários e acompanhamento e controlo das acções co-financiadas pela UE, assim como pela sua articulação com o Plano Regional, deverá contribuir para que a CRAA ou o Relatório de Execução do Plano de Investimentos reflictam o grau de intervenção, tanto em termos financeiros, como na avaliação do impacto no desenvolvimento regional (ponto IX.6).

CAPÍTULO X

Segurança Social

X.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social

Os encargos da Administração Regional com a Segurança Social (Euro 10 368 436) decorrem das despesas de funcionamento da DRSSS (Euro 3 076 137) e das despesas de investimento inscritas no Plano (Euro 7 292 299).

X.1.1 - Despesas de Funcionamento da DRSSS

As despesas de funcionamento da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, reflectidas no quadro X.1, compreendem as do Centro Comum e as do Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa.

QUADRO X.1

Despesas de Funcionamento da DRSSS

(ver documento original) No Centro Comum, sobressaem as despesas de funcionamento dos três Institutos (Euro 2 063 454) que integram a Segurança Social Regional, sendo de destacar o Instituto de Acção Social, que absorveu a maior parcela dessas despesas - 1,8 milhões de euros (68,2%).

À semelhança dos anos anteriores, as verbas em causa permanecem incorrectamente inscritas em Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, quando deveriam constar como Transferências Correntes - Segurança Social, desagregadas por alíneas, individualizando os Institutos beneficiários.

A segunda rubrica com maior expressão nesta divisão, com aproximadamente 536 mil euros, é a relativa a despesas com o pessoal afecto à Direcção Regional.

Relativamente ao Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa, dos 445 mil euros despendidos, 90% (Euro 399 928,46) destinaram-se a despesas com o pessoal.

X.1.2 - Despesas do Plano

No domínio dos investimentos inscritos no Plano, a Segurança Social foi contemplada com um único programa, estruturado em dois projectos (ver nota 102) e vinte acções (ver nota 103) - quadro X.2.

QUADRO X.2

Programa 17: Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social

(ver documento original) O Programa 17, com uma dotação de Euro 7 427 934,00, teve a execução financeira de 98,3%, percentagem que se revelou superior à média global do Plano (94,8%).

QUADRO X.3

Programa 17 - Desagregação por Acções

(ver documento original) Do montante despendido em Equipamentos de Apoio a Idosos (3,11 milhões de euros) e Equipamentos de Apoio à Infância e Juventude (4,19 milhões de euros), destaca-se o relativo às acções 17.1.6 e 17.2.13 - Apoios financeiros à criação, melhoramento e apetrechamento de equipamentos sociais de apoio aos Idosos e à infância e juventude, respectivamente - quadro X.3.

Conforme o referido no Relatório de Execução Financeira Anual do Plano de Investimentos de 2005, o reforço daquelas duas acções, de carácter genérico, deveu-se ao ajuste de verbas resultante não só dos atrasos significativos de outros investimentos (principalmente ao nível da conclusão dos projectos), como também da falta de regulamentação dos apoios à iniciativa privada social, na área dos idosos e da infância e juventude.

X.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas

No âmbito da Fiscalização Sucessiva, à semelhança, aliás, do que tem sucedido nos últimos anos, o TC prossegue com o desenvolvimento de acções de controlo na área da Segurança Social. Com incidência no ano de 2005, realizaram-se uma auditoria e duas verificações internas a Contas de Gerência.

X.2.1 - Auditoria à Segurança Social / IPSS - Apoios à Deficiência (ver nota 104)

A auditoria teve por base os apoios concedidos no âmbito das acções 17.2.5 - Construção de Centro de Actividades Ocupacionais em Vila Franca, 17.2.6 - Criação de Centro Ocupacional de Deficientes no Nordeste e 17.2.7 - Construção de Estrutura de Apoio a Deficientes, do Capítulo 40 - Despesas do Plano de Investimentos da Região.

A entidade auditada foi a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, enquanto departamento governamental responsável pela atribuição e controlo dos apoios às IPSS.

Foram, ainda, efectuadas deslocações à Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo (São Miguel), à Associação Amizade 2000 (São Miguel) e à Associação Cristã da Mocidade (Terceira).

Os trabalhos abrangeram os seguintes aspectos:

Verificação do cumprimento do disposto no Despacho Normativo 70/99, de 1 de Abril, e da Lei 26/94, de 19 de Agosto, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 12/95/A, de 26 de Julho;

Apreciação da legalidade e regularidade dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;

Avaliação da boa gestão e aplicação dos recursos públicos envolvidos;

Levantamento e avaliação do Sistema de Controlo Interno;

Avaliação do acatamento das recomendações efectuadas, aquando da última auditoria.

Os trabalhos desenvolvidos permitiram retirar as seguintes conclusões:

Em 2005, o valor global concedido às IPSS atingiu os Euro 41 894 420,83, dos quais, Euro 3 723 378,81 (8,9%) foram direccionados para a Integração e Reabilitação de Pessoas com Deficiência;

As três IPSS objecto de análise recorreram ao ajuste directo para a escolha do projectista;

A venda das peças do concurso, directamente pelo projectista, contraria as normas previstas no n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Verificou-se a omissão, num processo, da declaração emitida pelo Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, relativa ao co-contratante;

A dotação prevista para o pagamento do projecto do CAO da Associação Amizade 2000, no montante de Euro 28 890,00, foi suportada pelo orçamento da Região, quando o deveria ter sido pelo orçamento do CGFSS;

De Abril a Novembro de 2006, a Associação Amizade 2000 detinha um saldo acumulado de Euro 89 217,86, induzindo o incumprimento da execução material do Plano Regional de 2005;

No decurso dos trabalhos, a equipa de auditoria confirmou que a Associação Amizade 2000 não apresenta o relatório e contas ao IAS. Esta situação constitui uma irregularidade em termos de prestação de contas, ao mesmo tempo que demonstra um nível de controlo pouco fiável por parte do IAS, enquanto entidade responsável pela análise do relatório e contas das IPSS;

De Março a Novembro de 2006, a ACM detinha na sua posse o saldo acumulado de Euro 36 342,24, indiciando o adiantamento de dinheiros públicos e a não execução material da parcela despendida pelo Plano de Investimentos;

A DRSSS não procede à elaboração de relatórios técnicos, após as visitas efectuadas durante a execução das obras.

Face às conclusões apontadas, foram aprovadas as seguintes recomendações:

As transferências da DRSSS devem efectuar-se mediante a apresentação dos documentos de quitação;

A DRSSS deverá promover para que as acções geridas pelas IPSS e financiadas com recurso ao erário público sejam fundamentadas em procedimentos pré-contratuais, onde transpareçam o cumprimento dos princípios basilares da contratação pública.

Deve, ainda, assegurar que as IPSS organizem e arquivem, devidamente, os documentos de despesa;

Devem ser adoptados procedimentos e orientações conducentes a uma efectiva e eficaz actividade fiscalizadora sobre as IPSS, por parte dos Institutos da Segurança Social, designadamente no que respeita ao cumprimento dos acordos de cooperação celebrados;

As IPSS devem utilizar o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 78/89, de 3 de Março;

O Instituto de Acção Social deve implementar rotinas de acompanhamento e controlo, garantindo a fiabilidade dos Relatórios e Contas das IPSS;

As visitas de acompanhamento da execução das obras, realizadas pela DRSSS, devem ser suportadas por relatórios técnicos.

X.2.2 - Verificações Internas de Contas

Foram aprovados os relatórios de Verificação Interna ao:

Centro de Gestão Financeira da Segurança Social - VIC N.º 30/2006 - FS/SRATC (aprovado em 15/12/2006);

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social - VIC N.º 28/2006 - FS/SRATC (aprovado em 30/11/2006) Ressalta, daqueles relatórios:

Incumprimento das normas e princípios relativas à elaboração e execução dos orçamentos;

Certificação, com reservas, das reconciliações bancárias;

Falta de homogeneização de parâmetros dos diversos mapas de prestação de contas.

X.3 - Conclusões

X.3.1 - Os encargos da Administração Regional com a Segurança Social (Euro 10 368 436) decorrem das despesas de funcionamento da DRSSS (Euro 3 076 137) e das despesas de investimento inscritas no Plano (Euro 7 292 299) (ponto X.1);

X.3.2 - No Centro Comum da DRSSS, sobressaem as despesas de funcionamento dos três Institutos (Euro 2 063 454) que integram a Segurança Social Regional, sendo de destacar o Instituto de Acção Social, que absorveu a maior parcela dessas despesas - 1,8 milhões de euros (68,2%) (ponto X.1.1);

X.3.3 - No Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa, dos 445 mil euros despendidos, 90% (Euro 399 928,46) destinaram-se a despesas com o pessoal (ponto X.1.1);

X.3.4 - O Programa 17 do Plano de Investimentos da Região, com uma dotação de Euro 7 427 934,00, teve a execução financeira de 98,3% (ponto X.1.2);

X.3.5 - Como resultados das acções de controlo desenvolvidas pelo TC, resulta que a DRSSS deverá assegurar que as acções geridas pelas IPSS e financiadas com recurso ao erário público sejam fundamentadas em procedimentos pré-contratuais, onde transpareçam o cumprimento dos princípios basilares da contratação pública, bem como adoptar procedimentos e orientações conducentes a uma efectiva e eficaz actividade fiscalizadora sobre aquelas instituições (ponto X.2.1).

CAPÍTULO XI

Encerramento da Conta

XI.1 - Análise Global

A Conta da Região Autónoma dos Açores, remetida pelo Governo Regional ao Tribunal de Contas, respeita, genericamente, a estrutura definida no artigo 27.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, apresentando, pela primeira vez, a Conta Consolidada (ver nota 105) do sector administrativo, conforme se prevê no n.º 2 do artigo 26.º Contudo, o Mapa que apresenta a Despesa, desagregada por agrupamento económico, não a desenvolve ao nível de rubrica, dificultando uma análise mais objectiva de toda a Despesa Pública.

As Receitas Próprias (Euro 516 330 031,07, sem Activos Financeiros - Euro 36 951 147,00 -, resultantes da alienação de Participações Sociais e afectos, exclusivamente, ao capital social de empresas), financiaram 99,45% das Despesas de Funcionamento Euro 519 184 766,98, incluindo os encargos correntes com a dívida. O remanescente - Euro 2 854 735,91 - foi suportado pelo saldo de anos findos.

As Transferências do OE (Euro 232 008 301,07) suportaram 76,48% das Despesas do Plano, sendo o restante assegurado pelas Transferências da União Europeia (Euro 27 450 136,11), Activos Financeiros (Euro 36 951 147,00) e pelo saldo de funcionamento (Euro 6 960 720,64).

Esquematicamente, podem observar-se, no quadro XI.1, as Origens e Aplicações dos recursos, na Classificação de Receitas Próprias e Transferências e respectivos destinos.

QUADRO XI.1

Origens e Aplicações de Fundos

(ver documento original) Abordando as Origens e Aplicações, numa perspectiva diferente - em termos de Receitas Correntes e de Capital, com as correspondentes Despesas -, verifica-se que a Receita Corrente - Euro 552 748 528,21 (sem os Activos Financeiros resultantes da alienação de Participações Sociais, destinados, exclusivamente, ao aumento do capital social de Empresas Públicas - Plano), financia as Despesas de Funcionamento, incluindo os encargos correntes da dívida. O saldo transitado de 2004 e parte daquele remanescente (Euro 43 379 217,78) foram canalizados para completar o financiamento do Plano de Investimentos Esquematicamente, podem observar-se, no quadro XI.2, as Origens e Aplicações dos recursos, na Classificação de Receitas Correntes e de Capital.

QUADRO XI.2

Origens e Aplicações de Fundos (Óptica Corrente/Capital)

(ver documento original) Das abordagens apontadas nos quadros XI.1 e XI.2, resulta que a Classificação das Receitas, conforme já referenciado no Capítulo II (definição de um critério que permita conhecer a afectação das Transferências do Orçamento de Estado, ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, entre Corrente e Capital), influencia objectivamente o saldo corrente.

A variação ocorrida, nas principais variáveis financeiras, de 2004 para 2005, assim como a de alguns rácios de Receita/Despesa, sintetiza-se nos quadros XI.3 e XI.4.

QUADRO XI.3

Variáveis financeiras da Receita e da Despesa - 2004/2005

(sem Contas de Ordem) (ver documento original) A Receita Efectiva, coincidente com a Receita Total, dada a inexistência de Passivos Financeiros, superou a correspondente Despesa em Euro 12 300 792,24, cumprindo-se o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

QUADRO XI.4

Indicadores Receita/Despesa (%) - 2004/2005

(ver documento original) Nota. - A Receita Própria considerada para o cálculo destes rácios integra os Activos Financeiros - Plano (Euro 36 951 147).

XI.2 - Evolução Trimestral

Cumprindo o definido no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, as Contas Provisórias Trimestrais foram publicadas no Jornal Oficial. O quadro XI.5 expressa as execuções acumuladas trimestrais da Receita, da Despesa e correspondente Saldo.

QUADRO XI.5

Receita/Despesa Trimestral

(ver documento original) A execução trimestral da Receita Corrente foi praticamente uniforme, com ligeiros aumentos, à medida que o ano se aproximava do fim. A execução variou entre os Euro 136 794 093,85, cobrados no primeiro trimestre, e os Euro 167 925 249,40, arrecadados no último.

A Receita de Capital teve comportamentos variáveis, alternados com subidas do primeiro para o segundo trimestre e do terceiro para o último, com descidas nos restantes períodos. No segundo trimestre, atingiu-se o expoente máximo (100 milhões de euros, 41% do total), devido ao encaixe financeiro resultante da privatização de parte do capital social da EDA (Euro 32 761 890, correspondentes à 1.ª fase, foram depositados a 29 de Abril. Os restantes Euro 4 189 257, da 2.ª fase, foram contabilizados a 30 de Setembro) (ver nota 106).

A Despesa Corrente teve uma execução uniforme, com ligeira predominância nos 2.º e 4.º trimestres, devido ao pagamento dos subsídios de Férias e de Natal, nos meses de Junho e Novembro, respectivamente.

A componente da Despesa de Capital foi crescendo ao longo dos trimestres, com enfoque para o último, em que assumiu 59% do total.

A execução financeira do Plano ocorreu, sobretudo, no segundo semestre, ao despenderem-se mais de dois terços (76% do total), repartidos, em montantes semelhantes, pelos 3.º e 4.º trimestres (cerca de 116 milhões de euros).

A CRAA não disponibiliza informação que permita aprofundar a análise às origens das flutuações anuais das diferentes variáveis.

Os saldos trimestrais acumulados, no fim de cada trimestre, podem ser observados no gráfico XI.1.

GRÁFICO XI.1

Saldos Trimestrais

(ver documento original) O saldo da CRAA manteve-se positivo no fecho de cada trimestre, terminando o ano com o valor de Euro 12 184 543,45 que, acrescido aos Euro 116 248,79 (ver nota 107), transitados do ano económico de 2004, perfaz o saldo global de Euro 12 300 792,24.

O saldo de Contas de Ordem foi negativo no primeiro e quarto trimestres, encerrando com o valor de Euro 12 240 865,40. Considerando os Euro 23 666 817,22, transitados de 2004, apura-se o saldo efectivo de Euro 11 425 951,82, a utilizar no ano seguinte.

XI.3 - Contas de Ordem A CRAA de 2005 apresenta, no Capítulo Contas de Ordem, o saldo de Euro 23 666 817,22, diferente do que consta no encerramento da CRAA de 2004 - Euro 26 588 472,28. A justificação para aquela diferença resulta da correcção efectuada ao saldo do FRAAE, no valor de Euro 2 921 653,74, transferido para a CRAA em 2002, mas que se mantinha como saldo de Contas de Ordem naquele Fundo Autónomo. A restante divergência, Euro 1,32, decorre de acertos nos saldos da Escola Profissional de Capelas (Euro 0,04) e Fundo Escolar da Área Escolar da Praia da Vitória (Euro 1,28).

Verificaram-se, contudo, saldos negativos nas componentes mencionadas no quadro XI.6.

QUADRO XI.6

Contas de Ordem com saldos negativos

(ver documento original) A CRAA justifica a existência dos saldos negativos como lapsos, sendo os mesmos corrigidos em 2006, com excepção do Imposto de Selo - Selo de Licenças, porque a "receita cobrada em 2005 foi insuficiente para a respectiva regularização" (ver nota 108).

Embora se tratem de valores pouco significativos, a regra do duplo cabimento não foi acautelada, uma vez que os saldos negativos resultam, no caso particular das Contas de Ordem, da contabilização de fluxos de saída, antes de registadas as entradas correspondentes.

No conjunto das componentes de Contas de Ordem, realçam-se, pela sua expressão, os Fundos Comunitários, com 40,2% do total, e as Transferências do OE para as Autarquias Locais, com 32%.

QUADRO XI.7

Contas de Ordem - 2005

(ver documento original)

XI.4 - Legalidade e Correcção Financeira

A análise às Receitas e Despesas constantes da CRAA (ver nota 109) permitem a elaboração do "ajustamento", considerando os Saldos Inicial (igual ao saldo final de 2004, ainda não corrigido, com a divergência apontada no Parecer anterior) e Final.

QUADRO XI.8

Ajustamento da Conta

(ver documento original) Nota. - O saldo inicial não considerou, ainda, a divergência de Euro 365,01, apurada na conta de 2004.

A Conta encerrou com o saldo global de Euro 23 726 744,06, sendo 51,8% da RAA (Euro 12 300 792,24) e 48,2% referentes a Contas de Ordem (Euro 11 425 951,82).

O valor dos Encargos Assumidos e Não Pagos, da responsabilidade da Administração Regional Directa, atingiu os Euro 15 197 872,22, sendo, Euro 5 062 053,00 devidos ao Sector Público Empresarial Regional e Euro 10 135 819,22 a fornecedores.

O ajustamento da Conta, ponderada com os encargos assumidos e não pagos (ver nota 110), atento o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEORAA, sem considerar os da responsabilidade do sector da Saúde e dos restantes FSA, é o seguinte:

QUADRO XI.9

Ajustamento da Conta Ponderada

(ver documento original) Nota. - Como exposto no Capítulo VI.2.2.1, parte significativa da componente dos encargos assumidos e não pagos a Fornecedores (cerca de 8,8 milhões de euros), ficou a dever-se à necessidade de conferência ou a facturação ter chegado em data que não permitiria o seu processamento, antes do final do ano. Este reparo, ainda que justifique a inoportunidade do pagamento em 2005, não dispensa que o seu compromisso, já assumido e concretizado, tenha de ser pago no(s) orçamento(s) seguinte(s).

Relativamente a 2004, verifica-se uma melhoria no "saldo para o ano seguinte", passando de (-)19 213 477,63 (ver nota 111) para (-)2 897 079,98 euros.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou: "Relativamente ao Quadro XI.9 - Ajustamento da Conta Ponderada, importa salientar que ao se integrarem os encargos assumidos e não pagos, com os pagamentos efectuados, se procura, na componente da despesa, identificar este agregado numa óptica de especialização de exercícios. No entanto, para este efeito, será igualmente necessário, retirar ao valor dos pagamentos efectuados, o montante dos encargos assumidos e não pagos, no final de 2004, no valor de 41,3 milhões de euros (montante retirado do Parecer à Conta da Região de 2004). Por outro lado, o montante dos encargos assumidos e não pagos apurado pela SRATC, no valor de 21 milhões de euros, deve, nos termos do exposto no VI.5.9, ser reduzido em 8,5 milhões de euros. Nestes termos, o quadro em referência deverá contemplar o valor de 781,3 milhões de euros, como pagamentos efectuados, o valor de 12,5 milhões de euros, em encargos assumidos e não pagos, sendo o saldo para o ano seguinte de 41,1 milhões de euros."

Na sequência das informações enviadas pelo Governo Regional na fase do contraditório, conforme explicado no Capítulo VI.2.2.2, os encargos assumidos e não pagos que constavam no anteprojecto (Euro 21 033 209,22) foram corrigidos (Euro 15 197 872,22).

A apresentação do "Ajustamento da Conta Ponderada" pretende evidenciar a situação decorrente, no lado da Despesa, dos pagamentos já concretizados, e os que, correspondendo a prestações efectivas, ainda não foram pagos, vindo a sê-lo no futuro.

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, no sector da Saúde, não considerados no anterior ajustamento, totalizaram Euro 270 672 036,60. Os dos restantes Fundos e Serviços Autónomos fixaram-se em Euro 1 827 710,91, tal como vem explicado no Capítulo VI.

XI.5 - Conta Consolidada

De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, "A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada". Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Departamentos Governamentais) e a dos Fundos e Serviços Autónomos, permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional.

A CRAA de 2005 apresenta, pela primeira vez, a Conta sobre a forma consolidada, verificando-se o acatamento da recomendação que este Tribunal tem feito, em anteriores Pareceres.

Assim, no ponto dedicado a esta temática (ver nota 112), refere-se:

"A conta consolidada do sector público administrativo regional integra as receitas e as despesas de todos os serviços e organismos da administração, incluindo os fundos e serviços autónomos.

A 31 de Dezembro de 2005, a conta sobre a forma consolidada é apresentada no quadro seguinte.

(ver documento original) A CRAA não apresenta qualquer justificação, ou método de cálculo, que permita conferir os valores apresentados, nomeadamente o volume financeiro correspondente aos movimentos inter-serviços. Nada refere, também, sobre a inclusão ou não do Serviço Regional de Saúde.

Pronunciando-se, em sede de contraditório, o Governo Regional mencionou "No que se refere à Conta Consolidada, a qual foi apresentada pela primeira vez, a mesma foi elaborada segundo as regras de consolidação, tendo-se retirado os movimentos financeiros ocorridos entre serviços da administração pública regional. Tal como referido no texto da Conta, o quadro que apresenta a conta consolidada integra todos os serviços e organismos da administração, naturalmente, não deixaria de integrar os serviços e organismos do Serviço Regional de Saúde".

Este esclarecimento não permite, tal como se referiu no anteprojecto, conferir os valores apresentados. Os termos em que está elaborado, não esclarece sobre a inclusão ou não do SRS.

XI.6 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas

XI.6.1 - Auditoria à Implementação do POCP, na Administração Pública Regional (ver nota 113) Para verificar o grau de implementação do POCP na Administração Pública Regional, o Tribunal de Contas efectuou uma auditoria que abrangeu a totalidade dos Departamentos Governamentais, incluindo os Fundos e Serviços Autónomos. Incidiu sobre as directrizes, condições e acções desenvolvidas para a implementação do POCP, em especial, as relacionadas com a formação técnica, os meios informáticos indispensáveis e a geração de inventários de bens devidamente valorizados e actualizados.

Os trabalhos desenvolvidos permitiram retirar as seguintes conclusões:

Numa perspectiva global e genérica, o POCP não está implementado nos Departamentos Governamentais - actuais Serviços Simples - ao contrário do verificado nos Fundos e Serviços Autónomos. Não foi possível perspectivar a data de aplicação do POCP;

Alguns serviços públicos regionais (Serviços Simples) apetrecharam-se, entretanto, com diversos meios e equipamentos, promovendo a participação de técnicos em acções de formação;

Os investimentos efectuados não obedeceram, contudo, a uma estratégia global que abrangesse a totalidade dos serviços, o que criou disparidades. Considerando o hiato temporal que separa os investimentos realizados da efectiva aplicação do POCP, a utilidade de algumas daquelas despesas pode ficar prejudicada;

O processo de inventariação conheceu alguns desenvolvimentos, apesar de se estar, ainda, distante da situação pretendida - existência de inventário global que abranja a totalidade dos bens da RAA.

Na sequência das observações apontadas, recomendou-se:

À Vice-Presidência do Governo Regional - que coordene a implementação do POCP, nas diferentes áreas, de modo a garantir a máxima eficácia e a melhor utilização e aplicação dos recursos públicos, em todos os serviços.

A todos os Departamentos Governamentais:

Que procurem a cooperação da Vice-Presidência do Governo Regional, através da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, no processo de tomada de decisão associada à implementação do POCP;

Que coordenem os procedimentos e a actuação dos diversos serviços inseridos na respectiva estrutura orgânica, prevenindo eventuais disparidades, originadas, muitas vezes, pela descontinuidade geográfica;

Que apurem a correspondente situação patrimonial e concluam, o mais rapidamente possível, o processo de inventariação e valorização dos seus bens.

(nota 1) Aprovada pela Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 2) A desenvolver no Capítulo XI.

(nota 3) Aprovada em 19/04/2007 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit10_07_FS/SRATC).

(nota 4) Primeira alteração - Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;

Segunda alteração - Lei 23/2003, de 2 de Julho;

Terceira alteração - Lei 48/2004, de 24 de Agosto.

(nota 5) A Conta Geral do Estado é apresentada ao Tribunal de Contas até 30 de Junho do ano seguinte, o que permite que o correspondente Parecer seja aprovado no decurso do ano.

(nota 6) Volume I, página 8, aprovado a 12 de Junho de 2002.

(nota 7) Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 5/2005, de 14 de Fevereiro, e alterada pela Lei 39-A/2005, de 29 de Julho.

(nota 8) Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores;

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

Direcção-Geral dos Impostos - Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo;

Direcção-Geral do Orçamento - 1.ª Delegação;

Direcção-Geral do Orçamento - 13.ª Delegação;

Direcção-Geral do Tesouro;

Direcção-Geral das Autarquias Locais;

Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários;

IGRSS - Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

Banco Comercial dos Açores.

(nota 9) Ver página 28 do Volume II "... A próxima Conta da Região passará a conter informação sobre esta matéria".

(nota 10) O Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto, revogou o Decreto Regulamentar Regional 41/80/A de 8 de Setembro, com as redacções que lhe foram conferidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/91/A, de 1 de Outubro, e 27/92/A, de 8 de Junho, e pelo artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional 16/98/A, de 15 de Maio.

(nota 11) Este saldo não integra, ainda, o valor de Euro 365,01 não contabilizado na Conta de 2004.

Na página 15 do Volume I do Parecer sobre a CRAA de 2004, diz-se que: "... a Conta de 2005 deverá considerar mais Euro 365,01 ao saldo ora apresentado (Euro 22 116 248,79)".

(nota 12) Sem Contas de Ordem.

(nota 13) Cruzando a informação com outros Mapas, é possível desdobrar aquele valor em 23 666 817,22 euros, relativos ao saldo de Contas de Ordem e 116 248,79 de saldo da Conta da Região.

(nota 14) Aprovada em 16/02/2007 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit 04_07_FS/SRATC).

(nota 15) A Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, designada como Lei de Finanças das Regiões Autónomas, foi revogada pela Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007.

(nota 16) Esta situação já foi abordada em anteriores Pareceres.

(nota 17) O Tribunal de Contas tem recomendado, desde o Parecer de 2002:

"Desagregar as TOE, em receitas correntes e de capital, baseando-se em critérios objectivos e previamente definidos".

(nota 18) A revisão ocorreu em 2007.

(nota 19) Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2007.

(nota 20) As Transferências da União Europeia serão tratadas, com mais desenvolvimento, em Capítulo próprio (Capítulo IX).

(nota 21) Em 2005, foram contabilizados em:

Fundos e Serviços Autónomos - 8 074 661,00 euros;

Instituições sem fins lucrativos - 3 188 864,64 euros;

Outras Transferências Correntes - 56 959,24 euros.

(nota 22) A análise desenvolvida da aplicação destas Transferências, por parte da ALRAA, foi objecto de apreciação no Parecer 2/2006, aprovado pelo Tribunal de Contas em 2 de Junho de 2006.

(nota 23) Conforme Volume II da CRAA de 2005.

(nota 24) Estas divergências de critérios são, também, apreciadas no Capítulo VIII.1.1 - Fluxos Financeiros do ORAA para o SPER.

(nota 25) A CRAA menciona, erradamente, no Anexo 1, como enquadramento legal, a Resolução 178/2005, de 24 de Novembro, no âmbito do SIDET. No entanto, de acordo com a página 65 do Volume I da CRAA, aquele montante foi transferido do ORAA para Ilhas de Valor, SA, sendo registado na rubrica de CE Acções e Outras Participações (09.07.00). Não há qualquer explicação para o diferente tratamento da informação.

(nota 26) O somatório dos valores correspondentes às Classificações Económicas, apresentados na CRAA e a seguir discriminados, não se encontra correcto, pelo que foram corrigidos:

CE 04.00.00 - 33 794 175,55, substituído por 37 285 001,37;

CE 05.00.00 - 34 076 908,34, substituído por 35 313 348,06;

CE 08.00.00 - 66 715 248,42, substituído por 68 298 553,17.

(nota 27) Vide página 69 de 84.

(nota 28) No anteprojecto de Parecer, constavam as seguintes situações:

Adequado - 103.421.465,35 euros (71,34%);

Inadequado - 34.397.371,57 euros (23,73%);

Incompleto/Inconclusivo - 6.814.197,07 euros (4,7%);

Sem Indicação - 342.609,89 euros (0,24%).

(nota 29) Aprovada em 16/03/2007 e disponível em www.tcontas.pt (Audit_06_07_FS/SRATC).

(nota 30) Ofício n.º 86, de 24 de Janeiro de 2007.

(nota 31) Referência 40-6/01, de 9 de Fevereiro de 2007.

(nota 32) Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 33) Artigo 1.º do DLR n.º 8/99/A, de 22 de Março.

(nota 34) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio.

(nota 35) Aprovado pela ALRAA em 3 de Maio de 2005, com publicação no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 98, de 20 de Maio do mesmo ano, através do Decreto Legislativo Regional 7/2005/A.

(nota 36) No PRA e no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005, o investimento proveniente do "Plano" corresponde ao realizado pelos departamentos governamentais, contabilizado na CRAA no Capítulo 40 - Despesas do Plano e financiado por receitas próprias da Região, por transferências do OE e por transferências da UE.

(nota 37) No PRA e no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005, o investimento proveniente de "Outros Fundos" corresponde ao realizado por outras entidades públicas, com financiamento regional, nacional e comunitário. Este investimento não se encontra escriturado na CRAA.

(nota 38) O Mapa IX apresenta a dotação orçamental das Despesas de Investimento da Administração Pública Regional, de acordo com as suas fontes de financiamento - regional (FR) e comunitário (FC) -, especificando as relativas ao "Capítulo 40" e as relativas às "Outras Fontes", o que, na terminologia utilizada no PRA e no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2005, corresponde, pela devida ordem, ao "Plano" e aos "Outros Fundos".

(nota 39) EPARAA - Lei 61/98, de 27 de Agosto - Segunda alteração à Lei 39/80, de 5 de Agosto; LFRA - Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, revogada pela Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro; Lei Quadro das Privatizações - Lei 11/90, de 5 de Abril.

(nota 40) OE de 2005 - Artigo 70.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 39-A/2005, de 29 de Julho.

(nota 41) Como se desenvolveu no Capítulo II, a propósito da decisão do Governo Regional, a desagregação da componente das TOE Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, em Receitas Correntes e de Capital, não obedece a qualquer critério previamente definido.

(nota 42) Em 2005, por uma razão de programação, os Transportes Terrestres estão, ao nível de Área de Intervenção, juntos com os Edifícios Públicos (Programa 23).

(nota 43) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas públicas.

(nota 44) Vide o Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas públicas.

(nota 45) Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro.

(nota 46) Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.

(nota 47) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA e artigo 23.º da LFRA.

(nota 48) Artigo 4.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, em conjugação com o artigo 23.º da LFRA.

(nota 49) Decreto Legislativo Regional 8/2005/A, de 20 de Maio.

(nota 50) Artigo 70.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Aprova o OE para 2005) e o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 8/2005/A, de 20 de Maio (Aprova o ORAA para 2005).

(nota 51) O contrato Swap de câmbio é um contrato realizado entre duas entidades, denominadas contrapartes, que trocam entre si dois créditos em divisas diferentes. No caso em apreço, a RAA contratou com o "Credit Suisse Finantial Products" a troca da sua dívida em dólares por uma dívida em euros.

(nota 52) Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, em vigor no ano de 2005.

(nota 53) N.º 3 do artigo 26.º da antes citada Lei 13/98.

(nota 54) Cf. Regulamento (CE) n.º 2223/96, do Conselho, de 25 de Junho de 1996.

(nota 55) Com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.os 1055/2005 e 1056/2005, ambos de 27 de Junho de 2005.

(nota 56) Estas informações foram solicitadas nos anteriores Pareceres.

(nota 57) Não foram analisados os Relatórios e Contas de todas as empresas participadas, por insuficiência de informação.

(nota 58) Conforme já apontado no Capítulo IV.4.

(nota 59) Página 69 de 84.

(nota 60) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.

(nota 61) Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 8/2005/A, de 20 de Maio.

(nota 62) Os avales 1/88, 2/89, 2/92, 3/93 e 4/93 têm valor inicial diferente do considerado no Parecer sobre a CRAA de 2004, devido a correcções efectuadas, na sequência, aliás, da detecção de erros gerados na conversão para euros.

(nota 63) Valores retirados dos Mapas de Fluxos Financeiros, incluídos nas Contas de Gerência dos diferentes Serviços.

(nota 64) VIC n.º 15/2006 - Centro de Saúde de Velas, aprovada em 14 de Setembro de 2006;

VIC n.º 31/2006 - Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, aprovada em 15 de Dezembro de 2006;

VIC n.º 32/2006 - Centro de Saúde da Calheta, aprovada em 15 de Dezembro de 2006;

Auditoria n.º 23/2006 - Centro de Saúde do Nordeste, aprovada em 15 de Dezembro de 2006.

(nota 65) Património - Volume I, páginas 74 a 78 (nota 66) Aprovada em 16/03/2007 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit_07_07_FS/SRATC) (nota 67) Apesar de criada no ano de 2003, só na CRAA de 2005 é que foi feita referência como sendo uma entidade constituída pela Região.

(nota 68) No caso das associações, deve entender-se capital associativo.

(nota 69) Em cinco, participa, ainda, de forma indirecta.

Em 2005, decorre o processo de privatização da Verdegolf, concluído em 2006.

(nota 70) Não estão consideradas as contribuições iniciais para as associações ENTA, ARENA e ATA, por falta de informação.

(nota 71) A empresa tinha a denominação jurídica de EP (Empresa Pública).

(nota 72) A empresa alterou a sua denominação jurídica de EP (Empresa Pública) para SA (Sociedade Anónima).

(nota 73) Vide Relatório e Contas de 2005 da empresa.

(nota 74) Valor considerado sob ressalva, em virtude de não se ter obtido informação na CRAA (2001 a 2004).

(nota 75) Vide Relatório e Contas de 2004 da associação.

(nota 76) Vide Auditoria ao Processo de Privatização da EDA - Electricidade dos Açores, SA. Relatório 33/2005-FS/SRATC.

(nota 77) Alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º da CRP.

(nota 78) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(nota 79) Processados pela rubrica de Classificação Económica: 09.09.02 - Outros Activos Financeiros/Sociedades e Quase-Sociedades Não financeiras - Públicas.

(nota 80) Resolução 121/2005, de 21 de Julho.

(nota 81) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(nota 82) Na sequência da Resolução do Conselho de Governo n.º 85/2005, de 9 de Junho.

(nota 83) Aprovada em 07/12/2005 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit_33_05_FS/SRATC).

(nota 84) Aprovada em 19/01/2006 (Audit_03_06_FS/SRATC).

(nota 85) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo V - Investimentos do Plano.

(nota 86) Situação já referida nos Pareceres de 2002, 2003 e 2004.

(nota 87) Informações recolhidas no Relatório de Execução de 2005 - PRODESA e Ofício n.º 1021, de 14.07.2006, da DREPA.

(nota 88) Informações recolhidas do Relatório de Execução do Plano Regional 2005.

(nota 89) Informações recolhidas do Relatório Anual de Execução de 2005 - PDRu.

(nota 90) Aprovado no âmbito do Comité de Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural (Comité STAR), nos termos da Decisão C (2001) 475, de 1 de Março, alterada pela Decisão C (2002) 3437, de 23 de Setembro.

(nota 91) Aprovado pela Decisão da Comissão C (2000) 1786, de 28 de Julho de 2000.

(nota 92) Informações recolhidas do POCI 2010 - Relatório de Execução 2005 - e do Relatório de Execução do Plano Regional 2005.

(nota 93) Informações recolhidas do Relatório de Execução do Plano Regional 2005.

(nota 94) Informações recolhidas do PRIME - Relatório de Execução 2005.

(nota 95) Os pagamentos correspondem a ordens de pagamento emitidas e efectivamente pagas aos beneficiários finais e engloba pagamentos de natureza distinta, designadamente adiantamentos, pagamentos contra apresentação de documentos de despesa incorrida e pagamentos contra apresentação de despesa incorrida e paga.

(nota 96) Informações recolhidas do PRIME - Relatório de Execução 2005.

(nota 97) Informações recolhidas do Relatório de Execução do Fundo de Coesão 2005.

(nota 98) Informações recolhidas do Relatório de Execução do Plano Regional 2005 e do ofício n.º 1059, de 05.07.2006, do LEADER+.

(nota 99) Informações recolhidas do site www.qca.pt e do ofício n.º 1165/06, de 06/07/2006, do Gabinete de Gestão EQUAL.

(nota 100) Informações recolhidas dos Ofícios n.º 182, de 26.07.2006, do INGA e n.º 1393, de 24.08.2006, do IFADAP.

(nota 101) Conforme o estabelecido pelas alíneas f), g), h) e i) do artigo 26.º e alíneas a) e c) do artigo 33.º do DRR n.º 11/2003/A, de 18 de Fevereiro.

A alínea b) do artigo 115.º do DRR n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, revoga o DRR n.º 11/2003/A, de 18 de Fevereiro. No entanto, neste diploma são atribuídas como competências da DREPA "preparar e acompanhar, em colaboração com os restantes departamentos governamentais, os programas operacionais e demais intervenções comunitárias relacionadas com os fundos estruturais em matéria de desenvolvimento regional (alínea g) do artigo 33.º), "Exercer as funções de gestão, de acompanhamento, de avaliação e de controlo da aplicação dos fundos estruturais, assegurando quer a nível nacional, quer junto da União Europeia, as funções de interlocutor regional para as questões relacionadas com aqueles fundos (alínea i) do artigo 33.º).

(nota 102) Os projectos 17.3 e 17.4, implementados no Plano de Investimentos de 2001, não foram previstos no ano em análise.

(nota 103) Não se consideraram as acções 17.1.7 e 17.2.14, uma vez que, por falta de regulamentação da legislação aplicável, as verbas inicialmente previstas transitaram para a acção 17.1.6.

(nota 104) Aprovada em 03/05/2007 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit_13_07_FS_SRATC).

(nota 105) Páginas 45 e 46 do Volume 1 da CRAA.

(nota 106) Informação retirada da auditoria "Processo de Privatização da EDA - Electricidade dos Açores", disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit_33_05_FS/SRATC).

(nota 107) A componente do saldo que transitou de 2004 - Euro 22 116 148,22 - que não foi contabilizada no Capítulo 16 da Receita - "Saldo do Ano Anterior".

(nota 108) In CRAA, Volume I, última folha, sem paginação.

(nota 109) Após esclarecimentos adicionais, por parte da DROT, nomeadamente pela diferenciação de critérios utilizados na contabilização do saldo transitado do ano anterior.

(nota 110) Valor rectificado após o processo de contraditório, conforme se referencia no ponto VI.2.2.2 do capítulo VI.

(nota 111) Valor apurado no "Ajustamento da Conta Ponderada" de 2004.

(nota 112) Páginas 45 e 46 do Volume 1.

(nota 113) Aprovada em 08/11/2006 e disponível na Internet www.tcontas.pt (Audit_20_06_FS_SRATC).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/20/plain-216335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 78/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS), que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto Legislativo Regional 12/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei 26/94, de 19 de Agosto (obrigatoriedade de publicação de benefícios concedidos pela administração pública a particulares).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Decreto Legislativo Regional 8/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas de apoio ao desporto profissional nos Açores, nomeadamente a organização de competições desportivas de manifesto interesse público, actividade promocionais e realização de projectos de construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-04-01 - DESPACHO NORMATIVO 70/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o regulamento da cooperação entre a Segurança Social da Região Autónoma dos Açores e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras instituições de apoio social sem fins lucrativos. Revoga o Despacho Normativo nº 40/77, de 29 de Dezembro e o Despacho Normativo nº 54/91, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Não tem documento Em vigor 2003-03-20 - RESOLUÇÃO 28-A/2003 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o relatório final do concurso público e adjudica a exploração, em regime de concessão dos serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos Açores, à Empresa Sata - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Decreto Legislativo Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 243/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização directa da Electricidade dos Açores, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Declaração de Rectificação 5/2005 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-20 - Decreto Legislativo Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as orientações de médio prazo 2005-2008.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-20 - Decreto Legislativo Regional 8/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-17 - Decreto Regulamentar Regional 14/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-29 - Lei 39-A/2005 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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