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Despacho 13855/2003, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 855/2003 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional - Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio -, visando garantir maior funcionalidade e eficácia ao processo de decisão, e sem prejuízo das competências gerais de concepção, planeamento e coordenação das políticas agrícolas, do desenvolvimento rural e das pescas, que o Ministro reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Despacham directamente com o Ministro os seguintes serviços, institutos e comissões:

1) Secretaria-Geral;

2) Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;

3) Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;

4) Auditoria Jurídica;

5) Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;

6) Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;

7) Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite;

8) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência.

2 - Serão sujeitos a despacho do Ministro:

a) Os assuntos referentes ao Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural;

b) Os assuntos referentes do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS);

c) Os assuntos referentes à gestão do património fundiário do Estado;

d) As acções pendentes no âmbito da reforma agrária.

3 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Dr. Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, além do apoio na coordenação das questões relacionadas com a União Europeia, nomeadamente com a Política Agrícola Comum:

a) As competências relativas aos seguintes serviços, institutos e sociedades:

1) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;

2) Escola de Pesca e da Marinha de Comércio;

3) Docapesca, Portos e Lotas, S. A.;

4) Direcção-Geral de Veterinária;

5) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

6) Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;

7) PEC, SGPS;

8) Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, no que se refere às matérias científicas relativas a pescas e aquicultura e actividades conexas em áreas sujeitas à jurisdição da autoridade marítima, com exclusão do previsto nos n.os 5, 6 e 7, sem prejuízo do disposto no n.º 10) da alínea a) do n.º 4;

b) As competências exercidas ao abrigo do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, e do Despacho Normativo 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2000, de 6 de Setembro;

c) As competências relativas ao exercício das actividades da pesca, da cultura marinha, das apanhas de espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca;

d) Sem prejuízo das competências referidas na alínea a) do n.º 4, as competências relativas a serviços das direcções regionais que executam normas funcionais emanadas dos serviços e institutos referidos na alínea a) deste número;

e) Os assuntos referentes a agro-indústrias, à excepção do sector do vinho.

4 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Prof. Doutor Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar:

a) As competências relativas aos seguintes serviços, institutos e comissões:

1) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

2) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;

3) Direcção Regional da Beira Litoral;

4) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;

5) Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;

6) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

7) Direcção Regional de Agricultura do Algarve;

8) Direcção-Geral das Florestas;

9) Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;

10) Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas;

11) Serviço Nacional Coudélico;

12) Direcção-Geral de Protecção das Culturas;

13) Auditor de Ambiente;

14) Instituto da Vinha e do Vinho;

15) Instituto do Vinho do Porto;

16) Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro;

17) Comissões vitivinícolas regionais;

b) Os assuntos relativos à execução dos Programas LEADER e INTERREG;

c) Os assuntos relativos ao ordenamento cinegético e à actividade venatória;

d) O reconhecimento das organizações de agricultores, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 180/95, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 240/99, de 25 de Junho;

e) Decidir no âmbito dos processos de classificação de obras de rega;

f) A exclusão de prédios ou parcelas beneficiados por obras de aproveitamento hidro-agrícola e consequente desafectação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril;

g) Reconhecer o interesse público da realização de acções e aprovar projectos de localização nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 8 do artigo 4.º do regime da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei 75/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei 203/2002, de 1 de Outubro;

h) Determinar a substituição dos órgãos das associações de beneficiários por comissões administrativas, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 11/87, de 20 de Fevereiro, e 6/96, de 12 de Agosto;

i) Conceder, recusar e retirar o reconhecimento de agrupamentos de produtores, e suas uniões, do sector vitivinícola, nos termos do Decreto-Lei 49/95, de 15 de Março.

5 - Delego, ainda, nos Secretários de Estado, tendo em conta as delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, a competência que me é conferida para:

a) Aprovar os orçamentos e subsequentes alterações orçamentais dos serviços e organismos e dos respectivos gabinetes, bem como para coordenar e controlar a sua execução;

b) Assinar os despachos necessários ao exercício das competências dos serviços e organismos dependentes dos Secretários de Estado, bem como os despachos que autorizem a concessão de subsídios a suportar por dotações dos orçamentos de funcionamento, do PIDDAC ou outros cujo âmbito de aplicação respeite aos mesmos serviços e organismos;

c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1 870 492,11, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma;

d) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 3 740 984, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma;

e) Autorizar despesas com dispensa da celebração de contrato escrito, nas condições previstas no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

g) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

h) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

i) Autorizar o processamento de despesas de anos anteriores de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, pelo Decreto-Lei 45/95, de 2 de Março, pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 50/96, de 16 de Maio, Decreto-Lei 190/96, de 10 de Agosto, Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril, e Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações referidas na alínea anterior;

l) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento anual até ao limite das minhas competências previstas no artigo 20.º de Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

m) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicância, inclusivamente através da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos;

n) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento;

o) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

p) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

q) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 9975,96;

r) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 9975,96;

s) Celebrar contratos de comodato e de arrendamento nos termos previstos na Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

6 - Delego ainda, e finalmente, nos Secretários de Estado, em matéria de gestão corrente de pessoal, face às delegações enumeradas nos n.os 3 e 4, as seguintes competências:

a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, e o regresso à actividade;

b) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas;

c) Autorizar o regime de prestação de trabalho designado por semana de quatro dias, no âmbito do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

d) Despachar processos de admissão e integração de pessoal;

e) Autorizar a requisição de funcionários por parte de organismos internacionais como cooperantes, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 12 de Agosto;

f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos, intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas, que, nos termos do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, sejam da minha competência;

g) Aprovar listas de transição de pessoal;

h) Atribuição de menções de mérito excepcional;

i) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;

j) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

l) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e institutos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal;

m) Nomear, exonerar e renovar comissões de serviço do pessoal dirigente, excepto as de director-geral, subdirector-geral e equiparados;

n) Despachar sobre processos referentes ao regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos previstos no Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

o) Autorizar a abertura de concursos de pessoal dirigente nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do presente despacho.

7 - As competências delegadas em cada um dos Secretários de Estado compreendem os poderes necessários para decidirem sobre os procedimentos instruídos nos serviços e organismos mencionados nos n.os 3 e 4, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar.

8 - Os assuntos referentes à gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de informática deverão ser remetidos à Secretaria-Geral para análise prévia, à excepção dos oriundos de entidades referidas neste despacho dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

9 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegarem nos directores-gerais ou entidades equiparadas ou nos conselhos administrativos e directivos as competências que por este despacho lhes são delegadas.

10 - Nas ausências ou impedimentos temporários do Ministro, a sua substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XV Governo Constitucional.

11 - Pelo presente ratifico todos os actos praticados pelos Secretários de Estado, no âmbito dos poderes ora delegados, entre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro, e a data de publicação deste despacho.

12 - Revogo o meu anterior despacho 11 040/2002 (2.ª série), de 3 de Maio.

2 de Julho de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-04 - Decreto Regulamentar 84/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento das Associações de Beneficiários.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Decreto-Lei 45/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do orçamento do Estado para 1995, aprovado pela Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro, bem como as normas necessárias à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 49/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS REGRAS DO RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES E SUAS UNIÕES PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NO REGULAMENTO (CEE) 1035/72 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 18 DE MAIO, ALTERADO PELO REGULAMENTO (CEE) 2602/90 (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 7 DE SETEMBRO DE 1990, E NO REGULAMENTO (CEE) 1360/78 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE JUNHO. DESIGNA AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA (DRA) COMO ENTIDADES RECEPTORAS DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO E DEFINE A TRAMITAÇÃO DO MESMO. PREVÊ E CALENDARIZA A (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-19 - Decreto-Lei 75/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a lei orgânica do Instituto do vinho do Porto (IVP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 192/88, de 30 de Maio, por forma a adaptar o estatuto do instituto ao novo quadro institucional resultante da criação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD) e da reestruturação da Casa do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 180/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE UM REGIME JURÍDICO DE BASE RELATIVO AOS MÉTODOS DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A LUTA QUÍMICA ACONSELHADA E A PROTECÇÃO E PRODUÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS. DEFINE AS OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES NA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS. REGULA A PRODUÇÃO E PROTECÇÃO INTEGRADAS DAS CULTURAS, PREVENDO O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES QUE TENHAM POR OBJECTO AQUELA PRÁTICA E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto-Lei 50/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 107/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1998 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 240/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção e produção integradas das culturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-02 - Despacho Normativo 8-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o novo Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os anos 2000 e 2001, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-01 - Decreto-Lei 203/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional reforçada a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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