Aviso 6610/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo de 5 de Maio de 2003, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Março de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para recrutamento de um lugar de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe (gestão), da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, de dotação global, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República, 1.ª série, suplemento ao n.º 149, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II do despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a partir da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e aplicar métodos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, designadamente no que se refere à gestão financeira de projectos nacionais e internacionais.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, sita à Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1499-002 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Gestão, Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A prova de conhecimentos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 988/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001 - prova de conhecimentos gerais e específicos, que consistirá numa prova escrita com duração de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação e de outros elementos de estudo, e que incidirá sobre os seguintes temas:
Parte I - prova de conhecimentos gerais:
Regime jurídico da função pública:
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Parte II - prova de conhecimentos específicos:
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989;
Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana, Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990;
Lei Orgânica da FMH - Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril;
Lei de autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei Base do Financiamento do Ensino Superior Público - Lei 113, de 16 de Setembro;
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Lei 19/80, de 16 de Julho;
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Tribunal de Contas - Resolução 1/93, de 21 de Janeiro;
Regime da Tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
Regime jurídico de realização das despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Regime de aquisição e utilização das tecnologias de informação na Administração Pública - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Lei do Orçamento Geral do Estado para 2003 - Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei de execução orçamental para 2003 - Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Legislação nacional referente a gestão financeira de projectos co-financiados pela Comunidade Europeia:
Portaria 799-B/2000, de 20 de Setembro;
Despacho Normativo 42-B/2000, de 20 de Setembro;
Decreto Regulamentar 12-A/2002, de 15 de Setembro;
Código do IVA - Decreto-Lei 394-B/84 (alterado pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio; pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE; pela Lei 15/2001, de 5 de Junho);
Código do IRS - Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho (alterado pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio; alterado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE);
Código do Imposto do Selo - Lei 150/99, de 11 de Setembro (alterado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE);
Regime do IVA nas transacções intracomunitárias Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro (alterado pela Lei 32B/2002, de 30 de Dezembro - OE);
Regime de retenção na fonte - Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
g) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);
h) Data e assinatura.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação e as especializações frequentadas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Motricidade Humana ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do seu processo individual.
10.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 2 de Novembro de 1993 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1993, e terá a duração de um ano.
12 - Classificação final - na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Legislação aplicável:
Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar.
18 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário da Faculdade de Motricidade Humana.
Vogais efectivos:
Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.
Licenciado Luís Manuel Lameiro Santos, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.
Vogais suplentes:
Licenciado Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da Faculdade de Motricidade Humana.
Licenciada Maria do Amparo Brito Raposo, assessora principal da Faculdade de Motricidade Humana.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de Maio de 2003. - O Secretário, João Mendes Jacinto.