Aviso 12 487/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 6 de Maio de 2002, se encontram abertos concursos externos de ingresso para selecção de estagiários com vista ao provimento na categoria constante das referências a seguir indicadas do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - uma vaga;
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 309/2002 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Conteúdo funcional:
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da organização e gestão administrativa da Escola de Ciências da Saúde/Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde;
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito de técnicas laboratoriais avançadas de experimentação animal, bioquímica, biologia molecular e citometria.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.1 - Requisitos especiais:
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A - possuir licenciatura em Relações Internacionais ou Administração Pública;
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B - possuir licenciatura em Bioquímica ou Biologia.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas), com indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação aos estagiários, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiários terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionadas com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para os presentes concursos.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concursos, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A:
Presidente - Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática.
Vogais efectivos:
Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, professor convidado equiparado a professor auxiliar.
Dr.ª Maria Luísa Novaes Villaverde Esteves Brás, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, professor convidado equiparado a professor auxiliar.
Dr. José Carlos Fonseca Henriques, assessor principal.
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B:
Presidente - Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática.
Vogais efectivos:
Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, professor convidado equiparado a professor auxiliar.
Dr.ª Paula Carla Ferreira Gomes Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Doutor Fernando José Santos Rodrigues, professor convidado equiparado a professor auxiliar.
Dr. José Carlos Fonseca Henriques, assessor principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Novembro de 2002. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.
Conhecimentos comuns
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho.
Autonomia das universidades.
Estatuto Disciplinar.
Qualidade na Administração Pública.
Planeamento e teoria da organização.
Procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A
Comunicação:
O processo de comunicação;
A comunicação na organização;
A comunicação na dinâmica de grupos;
Motivação:
Técnicas de gestão de recursos humanos:
Análise, descrição e qualificação de funções;
Recrutamento, selecção e orientação profissional;
Avaliação do desempenho;
Formação e desenvolvimento;
Gestão previsional de efectivos;
Planeamento de carreiras;
Estilos de comando/tomada de decisão;
Regime jurídico da função pública.
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos.
Materiais, caracterização, técnicas analíticas correntes.
Metrologia; erros e estatística.
Desenho técnico e ou CAD.
Conhecimentos de informática.
Projecto de instalações laboratoriais.
Ergonomia, segurança e ambiente.
Aquisição, registo e tratamento de dados.
Instrumentação e computadores dedicados.
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio;
Resolução 139/2001 (2.ª série), de 29 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2001);
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
"Administração Pública e qualidade", in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Abril de 1992;
Botelho, José M. S. Santos; Esteves, Américo J. Pires; Pinho, José Cândido, Código Administrativo, 3.ª ed., Coimbra, Almedina, 1996;
"Gestão da qualidade (conceitos, sistemas de gestão, instrumentos)", de Manuel Armando Madeira, in Qualidade em Serviços Públicos, Secretariado para a Modernização Administrativa, Lisboa, Novembro de 1992;
Henriques, Manuel de Oliveira Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Livraria Almedina, 1989;
"Problemas de qualidade na Administração Pública", J. L. Rebelo Pinto, in Revista de Administração Pública, ano X, n.º 34, Janeiro/Abril de 1987.
Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio;
Resolução 139/2001 (2.ª série), de 29 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2001);
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Portaria 1005/92, de 23 de Outubro;
Portaria 466/95, de 17 de Maio;
Portaria 1131/97, de 7 de Novembro;
Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 197/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho;
Portaria 124/99, de 17 de Fevereiro;
Portaria 1070/90, de 24 de Outubro;
Decreto-Lei 8/95, de 18 de Janeiro;
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 84/97, de 16 de Abril;
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;
Manipulating the Mouse Embryo. A Laboratory Manual, Brigid Hogan, Rosa Beddington, Frank Costantini e Elisabeth Lacy, 2.ª ed., Cold Spring Harbor Laboratory Press, 1994.
The Ufaw Handbook on the Care and Management of Laboratory Animals: Terrestrial Vertebrates, Trevor B. Poole, 7.ª ed., 1999.
Practical Flow Cytometry, Howard M. Shapiro, 3.ª ed., 1994.
Molecular Cloning: A Laboratory Manual, vol. 3, Joseph Sambrook, David W. Russell, Joe Sambrook, Cold Spring Harbour Laboratory, 3.ª ed., 2001.