A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 197/96, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/609/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 197/96

de 16 de Outubro

Tendo em conta as competências do Ministério da Ciência e da Tecnologia no âmbito da definição e coordenação da política científica e tecnológica do País, deverá este organismo participar na aprovação das normas técnicas de execução do Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Assim, importa proceder à alteração daquele diploma, habilitando o Ministério da Ciência e da Tecnologia a, conjuntamente com os outros ministérios referidos no seu artigo 2.º, aprovar as respectivas normas técnicas de execução.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único O artigo 2.º do Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

As normas técnicas de execução do presente diploma serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 26 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Outubro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/16/plain-78012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 129/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA NUMERO 86/609/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1131/97 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia

    Altera a Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, que aprova as normas técnicas de protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 121/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da colocação no mercado dos produtos biocidas. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 98/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro (relativa à colocação no mercado de produtos biocidas).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda