Aviso 5974/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 01/02 - concurso externo de ingresso para a admissão de assistentes administrativos. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Março de 2002 emitido pelo reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de duas vagas de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - O concurso será válido por um ano.
3 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, atendimento ao público, expediente, processamento de texto e acção social no âmbito do ensino superior.
4 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, em Faro.
5 - Vencimentos - a remuneração é a constante dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos (eliminatórias);
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica e feita por escrito, com a duração máxima de uma hora e meia, sendo avaliada na escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos será teórica e feita por escrito, com consulta de documentação e com a duração máxima de uma hora e meia, sendo avaliada na escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 5857/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1997.
7.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Os factores a avaliar no âmbito da entrevista profissional serão pontuados na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.
7.5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tanto a prova de conhecimentos gerais como a de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório de per si, devendo considerar-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.
8 - A classificação final dos candidatos não excluídos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
10 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, para consulta, sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para os Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Número do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com a descrição das funções exercidas e a sua duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se por escrito acerca dos fundamentos da exclusão, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, tendo 10 dias úteis para o fazer, a contar a partir da respectiva notificação, a qual será efectuada da seguinte forma:
a) Por ofício registado quando o número de candidatos a excluir for inferior a 100;
b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;
c) Pessoalmente quando todos os candidatos a excluir se encontrem ao serviço.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para as provas de conhecimentos de acordo com as formas de notificação referidas no número anterior.
16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Alice Martins Mealha, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
1.º Maria Madalena Barroso Gonçalves, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Manuela de Sousa N. Faísca Amaro, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Fernanda Maria dos Santos Neto Viegas, assistente administrativa especialista.
2.º Paula Cristina Andrade Mucharrinha, técnica de 2.ª classe.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Abril de 2002. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
1.1 - Deontologia do serviço público.
Programa da prova de conhecimentos específicos
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
2 - Universidade do Algarve, Serviços de Acção Social:
2.1 - Estrutura orgânica, atribuições e competências;
2.2 - Autonomia das universidades.
3 - Organização política e administrativa do Estado:
3.1 - Órgãos de soberania;
3.2 - Caracterização e estrutura da Administração Pública;
3.3 - Definição e hierarquia das leis.
4 - Regime jurídico da função pública:
4.1 - Relação jurídica de emprego - noção de nomeação e de contrato;
4.2 - Noção de funcionário e agente;
4.3 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes.
5 - Regime da administração financeira do Estado:
5.1 - Noção de serviços públicos;
5.2 - Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas.
6 - Património e economato:
6.1 - Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação;
6.2 - Gestão de estoques.
7 - Expediente e arquivo:
7.1 - Documentos - noção, função e espécies;
7.2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída.
8 - Atendimento e informações:
8.1 - O binómio administração-público;
8.2 - O funcionário atendedor e a dinâmica comportamental;
8.3 - Informação.
Legislação
1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março "Carta deontológica do serviço público";
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - idem;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - faltas, férias e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - idem;
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio - sistema de qualidade nos serviços públicos;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia das universidades;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;
Despacho Normativo 2/2001, de 12 de Janeiro - Estatutos da Universidade do Algarve;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - bases do sistema de acção social no âmbito das instituições do ensino superior;
Despacho 15 030/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho - quadro de pessoal e regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve;
Constituição da República Portuguesa (5.ª revisão), Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - plano oficial de contas para a Administração Pública;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o plano oficial de contas para a Educação;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis;
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens imóveis do Estado;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro - aprova orientações às normas de inventário;
Resolução 1/94, de 24 de Janeiro - organização dos processos para o Tribunal de Contas;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização dos processos para o Tribunal de Contas.