Aviso 4636/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2002 do governador civil do distrito de Viseu, no uso das competências atribuídas pela alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ainda pela alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo existente no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do mapa 18 do anexo I à Portaria 290/87, de 8 de Abril, e dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga acima mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o assistente administrativo desenvolve funções executivas enquadradas em directivas gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente geral, registo e licenciamentos, contra-ordenações e passaportes, arquivo e tratamento de texto.
5 - Vencimento, condições e local de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com a tabela instituída no novo sistema retributivo da função pública, anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
As funções serão exercidas no Governo Civil do Distrito de Viseu, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - são os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - serem funcionários ou agentes, exigindo-se a estes últimos que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, serem possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção - prova escrita de avaliação de conhecimentos (n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro):
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas através do despacho 1140/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1998) tem a duração de sessenta minutos sobre as matérias indicadas em anexo neste aviso.
7.2 - Sistema de classificação final - é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, constando a respectiva fórmula classificativa das actas de reuniões do júri de concurso.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao governador civil do distrito de Viseu, Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, 3514-512 Viseu, ou entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço ao qual se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato possui, o serviço a que pertence e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
9.1 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri de concurso:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, secretária do Governo Civil.
Vogais efectivos:
Luís Eduardo Cardoso da Silva, director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação.
Maria da Glória Garcia Saraiva Ortigão, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Carlos Filipe Roque Abrantes, assistente administrativo principal.
José Manuel Sousa Baptista, assistente administrativo principal.
18 de Março de 2002. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.
ANEXO I
I - Prova de conhecimentos gerais:
1 - Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
1 - Noções gerais de organização e política de Estado:
1.1 - Órgãos de soberania e respectivas competências;
1.2 - Governo Civil do Distrito de Viseu - estrutura orgânica e competências.
2 - Regime jurídico da função pública:
2.1 - Noção de funcionário e agente;
2.2 - Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;
2.3 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;
2.4 - Férias, faltas e licenças;
2.5 - Regime disciplinar;
2.6 - Relação jurídica de emprego - modalidades.
3 - Contabilidade pública:
3.1 - Despesas e receitas públicas - definição;
3.2 - Orçamento do Estado;
3.3 - Conta Geral do Estado;
3.4 - Despesas correntes (pessoal);
3.5 - Vencimento das categoria e de exercício e descontos legais;
3.6 - Outros abonos.
Legislação recomendada para a prova de conhecimentos específicos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 177/99, de 11 de Agosto;
Princípios gerais de salários e estatuto remuneratório dos funcionário e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/99, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Constituição da República;
Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 41/84, de 30 de Fevereiro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Contabilidade pública:
Decreto-Lei 8/90, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as respectivas alterações.