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Aviso 653/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 653/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 29 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º e 4.º, 1069-070 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pela Repartição Administrativa, que é composta pela Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo Geral e Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, disposições em vigor do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a inerente ao cargo respectivo e determinada de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos e avaliação curricular.

8.1 - Provas de conhecimentos - sob a forma escrita, com duração máxima de noventa minutos, obedecem ao programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde, bem como temas específicos relativos ao lugar a prover.

8.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:

a) Recrutamento e selecção de pessoal;

b) Quadros e carreiras;

c) Classificação de serviço;

d) Regime jurídico da duração de trabalho;

e) Sistema retributivo e processamento de vencimentos e outros abonos;

f) Regime de aquisição de bens e serviços;

g) Noções de contabilidade pública geral e analítica;

h) Plano oficial de contas dos serviços de saúde (POCSS).

8.2 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, de acordo com a sua natureza e duração.

8.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, de todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.6 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na de Rua Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no início do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, donde conste, de forma inequívoca, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura.

11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea f) do n.º 10.3 é dispensável, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Laurinda Conceição Pereira, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Dr.ª Maria Luísa de Carvalho Lopes, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva, chefe de divisão da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Dr. Rodrigo Maria Pinto de Sousa Coutinho, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Legislação aconselhável à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Resolução da Assembleia da República n.º 1/93, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 67/95, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Resolução 7/98, de 26 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

19 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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