Aviso 653/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 29 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º e 4.º, 1069-070 Lisboa.
4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pela Repartição Administrativa, que é composta pela Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo Geral e Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, disposições em vigor do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a inerente ao cargo respectivo e determinada de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos e avaliação curricular.
8.1 - Provas de conhecimentos - sob a forma escrita, com duração máxima de noventa minutos, obedecem ao programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde, bem como temas específicos relativos ao lugar a prover.
8.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Carta deontológica da Administração Pública;
g) Princípios gerais do procedimento administrativo.
8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:
a) Recrutamento e selecção de pessoal;
b) Quadros e carreiras;
c) Classificação de serviço;
d) Regime jurídico da duração de trabalho;
e) Sistema retributivo e processamento de vencimentos e outros abonos;
f) Regime de aquisição de bens e serviços;
g) Noções de contabilidade pública geral e analítica;
h) Plano oficial de contas dos serviços de saúde (POCSS).
8.2 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores:
A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, de acordo com a sua natureza e duração.
8.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, de todos os métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.5 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.6 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na de Rua Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no início do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, donde conste, de forma inequívoca, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura.
11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea f) do n.º 10.3 é dispensável, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Cantante Mendes Pimentel, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Laurinda Conceição Pereira, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Dr.ª Maria Luísa de Carvalho Lopes, assessora principal da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Bernarda Bom Rodrigues da Silva, chefe de divisão da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Dr. Rodrigo Maria Pinto de Sousa Coutinho, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
Legislação aconselhável à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Resolução da Assembleia da República n.º 1/93, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 67/95, de 9 de Abril;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Resolução 7/98, de 26 de Junho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
19 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.