Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15205/2001, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 205/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 4 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, área de relações internacionais, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultado da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam como habilitações literárias o bacharelato na área de Tradução e Relações Internacionais.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

8.1.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base o programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.1.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.3 - A documentação base essencial à realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei:

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado.

12 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Professora-adjunta Arminda da Conceição dos Santos Guerra e Lopes, subdirectora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Assis e Santos da Fonseca Velez Peças, técnica superior principal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Licenciada Maria de Lurdes Gonçalves Santo, técnica de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Mestre Maria da Conceição Marques Batista, assessora dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Mestre Ana Sofia André Bentes Marcelo, técnica superior estagiária dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.

Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço.

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo.

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

27 de Novembro de 2001. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda