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Aviso 14975/2001, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 975/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de chefe de repartição. - Tendo-se detectado a existência de desconformidade entre o aviso 114 e o n.º 5.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e tendo sido aceite o pedido da escusa apresentado pelo júri do mesmo concurso, republica-se a seguir o texto corrigido do aviso de abertura do concurso incorporando já um novo júri.

1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 17 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da republicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O prazo de apresentação de candidaturas conta-se a partir da presente republicação, considerando-se válidas as candidaturas já apresentadas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Despacho ministerial 61/95, que aprovou o regulamento das provas de conhecimento.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de Jacinta Marto, Repartição de Aprovisionamento.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tendo a duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde e do serviço que abre o concurso (lei de gestão hospitalar);

b) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Princípios gerais do procedimento administrativo;

e) "Carta ética".

Legislação e bibliografia básicas necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decretos-Leis 19/88, de 21 de Janeiro e 135/96, de 13 de Agosto - Lei de gestão hospitalar;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 42/93, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, de 31 de Março de 1993, e alterado pelos Decretos-Leis 401/98, de 17 de Dezembro e 53/98, de 11 de Março - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

9.2 - A prova de conhecimento específicos - será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho mencionado no n.º 9.1 do presente aviso, tendo a duração de duas horas, versando sobre os seguintes temas:

a) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e Lei 163/99, de 14 de Setembro;

c) Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

e) Gestão do serviço de aquisições;

f) Gestão de estoques.

9.3 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção - a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção têm em conta o disposto no artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Classificação final - na classificação será adoptada a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção a aplicar:

CF=((CPECG)+(CPECE)+(CAC)+(CEPS))/4

em que:

CF=classificação final;

CPECG=classificação da prova escrita de conhecimentos gerais;

CPECE=classificação da prova escrita de conhecimentos específicos;

CAC=classificação da avaliação curricular;

CEPS=classificação da entrevista profissional de selecção.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso;

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade a serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde é publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da posse dos requisitos gerais ou certidão autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria na carreira administrativa (especificando a antiguidade enquanto escriturário-dactilógrafo, se for o caso, e enquanto oficial administrativo) e na função pública até à data da publicação deste aviso e as três últimas classificações de serviço;

c) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

d) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos amigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Edetilde Pinheiro Costa, directora de serviços de aprovisionamento do IGIF.

Vogais efectivos:

Natércia Beatriz Sousa Pina, chefe de repartição de aprovisionamento do Hospital de São Francisco Xavier (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Miguel Ferreira Vaz de Mascarenhas, chefe de repartição de aprovisionamento do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

Vogais suplentes:

Maria José Parreira Coelho, chefe de repartição de aprovisionamento do Instituto Português de Oncologia Gentil Martins, Lisboa.

Rita Teresa da Conceição Barbosa, chefe de repartição de aprovisionamento do Hospital de Júlio de Matos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Novembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Declaração de Rectificação 42/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 11/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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