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Aviso 11538/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 538/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de D. Estefânia de 12 de Junho de 2001, e no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de 11 lugares vagos na carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, e para as que eventualmente venham a ocorrer no prazo de validade do concurso fixado em seis meses.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de D. Estefânia, Rua de Jacinta Marto, Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o resultante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a as demais regalias são as genericamente vigentes para os funcionários a agentes da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto- Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427 /89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) É requisito especial de admissão a concurso ser funcionário ou agente da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

Cada uma das provas é eliminatória de per si.

8.1 - Provas de conhecimentos:

8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de duas horas e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e as resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos a deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários a agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários a Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições a competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração máxima de duas horas e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:

I - Organização política a administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

II - Regime jurídico da função pública:

1) Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação a extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1 ) Férias, faltas a licenças;

III - Contabilidade:

1) Contabilidade e gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípios e noções básicas de digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

IV - Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva e indutiva.

V - Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e de classificação documental;

VI - Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2)Aquisição de bens e serviço:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal deste Hospital, ou remetidos pelo correio e com aviso de recepção para a Rua de Jacinto Marto, 1169-045 Lisboa, revelando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado, no caso de serem funcionários públicos;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datado a assinado;

c) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, o vínculo à função pública.

11.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) determina a exclusão do candidato.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam revelar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard da Repartição de Pessoal.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Paula Garcia Borges, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

Maria José Silveira Ferreira Calhas, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia (substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos).

Maria Natália Marques Ribeiro Guerra, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Lúcia Matias Barata Gomes Caria, assistente administrativa principal do Hospital de D. Estefânia .

Manuel Matos Mateus, assistente administrativo especialista do Hospital de D. Estefânia.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Portaria 201/96, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Bibliografia:

DRHS, "O aprovisionamento nos serviços de Saúde", Cadernos de Formação, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Lisboa, 1990, pp. 23 a 37;

Vidal e outros, Carlos A. C., Francisco C. Oliveira, Rogério J. N. Carvalho e Zulmira S. Proença, Estatística, Ministério da Saúde, DRHS, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

DRHS, Arquivos Gerais e Clínicos, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

IGIF, Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde, Ministério da Saúde.

7 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-05 - Portaria 201/96 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 1152/95, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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