Aviso 9431/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar para a carreira técnica superior - categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário - licenciatura em Direito. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para a carreira técnica superior, categoria de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, área de economato e património, para o preenchimento de uma vaga actualmente existente.
2.1 - Foi cumprido o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, no âmbito da área de economato e património.
5 - Área funcional - economato e património.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 26 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
9 - Requisitos gerais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Possuir licenciatura em Direito;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone para eventual contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso.
11 - Com o requerimento de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e ainda todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação do candidato;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo.
12 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e por alíneas separadas, quanto à situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.
12.1 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Avaliação curricular - com carácter eliminatório;
Prova de conhecimentos oral - com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
13.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração, bem como outras capacitações adequadas.
13.2 - O cálculo da avaliação curricular obedece à seguinte fórmula:
AC=(5EP+2FP+1HL)/8
em que:
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
HL=habilitações literárias.
13.3 - A prova de conhecimentos oral terá a duração de trinta minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.
13.3.1 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho;
Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 21/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Portaria 106/94, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
13.4 - Entrevista profissional de selecção - terá os seguintes factores de apreciação:
a) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);
b) Modo como perspectiva a sua integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura/sugestões;
c) Motivação para a função/comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação);
d) Aprofundamento de aspectos curriculares.
13.4.1 - A entrevista profissional de selecção é graduada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos serão ordenados de acordo com a classificação obtida.
13.5 - O sistema de classificação final é calculado com base nas classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, como a seguir se indica:
CF=(PC+AC+EPS)/3
13.6 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham nos métodos de selecção (eliminatórios) ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
13.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta(s) de reuniões do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) ao(s) candidato(s) sempre que solicitada(s).
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada anteriormente citada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Estágio - a frequência do estágio será feita nos termos do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, detendo carácter probatório e traduzindo-se a classificação final numa escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório de estágio e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Mário João Redondo Serra Pereira, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Gabriela Henriques Cardoso Tigeleiro, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Vogais suplentes:
Licenciado Vítor Manuel Salgueiro António, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Licenciado Pedro Miguel Guerreiro da Silva, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.
10 de Julho de 2001. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.