Aviso 672/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de contabilidade, economia ou gestão) da carreira técnica superior, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo do despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.
4 - O presente concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para o mesmo local de trabalho agora posto a concurso ou outros.
5 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe investigar, estudar, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
6 - Local de trabalho - serviços centrais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
7 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
8 - A remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes que, até ao final do termo do prazo para apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estarem habilitados com a licenciatura em Contabilidade, Gestão ou Economia.
10 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, cada uma eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação final igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas, conforme o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de sessenta minutos e versará cinco dos temas referidos no anexo a este aviso.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de sessenta minutos e versará sobre os temas referidos no anexo a este aviso.
10.3 - Na avaliação curricular será considerada a avaliação académica, a formação profissional e a experiência profissional.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigência da função, ponderando-se a expressão geral, as qualidades intelectuais e a atitude pessoal.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - A classificação resultará da seguinte fórmula:
CF=((2xAC)+PCG+PCE+EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Os elementos constantes do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99;
b) O concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia, comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
14 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior das administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14.1 - O estágio é feito em regime probatório e terá a duração de um ano.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou em contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio far-se-ão com base no respectivo relatório a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
14.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos legais.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Luís Maciel Pires, director de serviços.
Vogais efectivos:
Manuel Alfredo Afonso Morais Meira, chefe de divisão.
Maria Luísa Sousa Moreira Carvalhido Paço, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Ana Maria Lopes da Silva Rego, técnica superior principal.
João Carlos Matos Lima Novo, técnico superior de 1.ª classe.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Dezembro de 2000. - O Coordenador, António L. Maciel Pires.
ANEXO
1 - Prova de conhecimentos gerais - temas a abordar, a escolher de entre:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica da Administração Regional de Saúde;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de bases da saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior;
g) Carta deontológica da Administração Pública;
h) Princípios gerais do procedimento administrativo.
1.1 - Legislação necessária:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 156/99, de 5 de Outubro;
Decreto-Lei 157/99, de 5 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Carta Ética;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
2 - Prova de conhecimentos específicos - temas a abordar, a escolher de entre:
a) Lei de bases de contabilidade pública;
b) Regime da administração financeira do Estado;
c) Enquadramento do Orçamento do Estado e das alterações orçamentais;
d) Classificação económica das receitas e despesas públicas;
e) Organização e processo do Tribunal de Contas;
f) Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas;
g) Organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
h) POCMS - plano oficial de contabilidade do Ministério da Saúde;
i) Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
2.1 - Legislação necessária:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decretos-Leis 562/99, de 21 de Dezembro e 321/2000, de 16 de Dezembro;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro;