Aviso 14 597/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de meios áudio-visuais, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos na área dos meios áudio-visuais ligados ao ensino e investigação (tecnologias educativas).
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - Local de trabalho - o local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma legal referido na alínea antecedente;
c) Possuir licenciatura em Ensino Básico do 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica ou áreas afins.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
7.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, e será feita de acordo com o programa de prova de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e programa de prova de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 716/2000 do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2000.
7.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2.3 - A documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
8 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se também excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
16.1 - A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte constituição, sendo o presidente substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Mestra Maria Leonor de Lencastre Charrua Salgado Godinho, assessora da Escola Superior de Educação.
Vogais efectivos:
1.º António Frederico Chaves Valente, chefe de repartição da Escola Superior de Educação.
2.º Licenciado Carlos Manuel Domingos dos Reis, técnico superior de 1.ª classe da Escola Superior de Educação.
Vogais suplentes:
1.º Professor-adjunto José Dias dos Santos Pires, da Escola Superior de Educação.
2.º Professor-adjunto Paulo José Martins Afonso, da Escola Superior de Educação.
26 de Setembro de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
ANEXO
Legislação aconselhável
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - reestruturação das carreiras técnica superior e técnica - artigo 5.º
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração, Pública.
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, artigo 42.º - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.