Aviso 10 928/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo do QPCE. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Abril de 2000 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de 40 vagas na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 106/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e introduções superiores, todo o processamento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo e expediente, dactilografia e ou tratamento de texto.
5 - Locais de trabalho - estabelecimentos, órgãos e unidades do Exército, com prioridade de colocação nas guarnições de Lisboa, Porto, Funchal, Ponta Delgada, Póvoa de Varzim, Angra do Heroísmo, Vila Real e Tancos.
6 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
8.2.1 - Possuir adequado vínculo à função pública;
8.2.2 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
8.2.3 - Possuir conhecimentos e prática de tratamento de texto ou de dactilografia, devidamente comprovados por documento escolar ou declaração do serviço assinada pelo chefe máximo e autenticada com selo branco.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
9.1.1 - 1.ª fase:
Avaliação curricular;
Provas de conhecimentos;
9.1.2 - 2.ª fase:
Exame psicológico de selecção;
9.1.3 - 3.ª fase:
Entrevista profissional de selecção.
9.2 - Após ordenação no final de cada fase do concurso transita para a fase subsequente o seguinte número de candidatos:
Da 1.ª para a 2.ª fase - até 10 vezes o número de vagas a preencher;
Da 2.ª para a 3.ª fase - até 5 vezes o número de vagas a preencher.
9.3 - É condição eliminatória a não obtenção de 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção da 1.ª fase e a obtenção de Não favorável na 2.ª fase.
9.4 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que, nas mesmas, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.
9.5 - Programas de provas:
9.5.1 - O programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar é o que se encontra aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública (anexo II) e encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (p. 10 187).
9.5.2 - O programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar, com as necessárias adaptações, é o que se encontra aprovado por despacho de 18 de Agosto de 1990 da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1990 (p. 11 186):
9.5.2.1 - Princípios gerais de direito e organização política e administrativa do Estado, com referência à organização superior do Exército:
Hierarquia das leis;
Vigência das leis;
Constituição da República:
Princípios fundamentais;
Direitos e deveres fundamentais;
As funções do Estado:
A função executiva ou governamental;
A função legislativa;
A função jurisdicional;
Organização superior do Exército;
9.5.2.2 - Regime jurídico do funcionário público:
Noção de funcionário e agente;
Requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública;
Recrutamento e selecção:
Tipos de concursos;
Métodos de selecção;
Relação jurídica de emprego na Administração Pública, sua constituição, modificação e extinção;
Constituição:
Nomeação (modalidades e efeitos);
Posse e aceitação;
Modificação:
Nomeação em comissão de serviço extraordinária;
Transferência, permuta, requisição e destacamento;
Extinção - suas causas e aplicabilidade;
Direitos e deveres;
Férias, faltas e licenças;
Regime disciplinar:
Noção de infracção disciplinar e penas aplicáveis;
Processo disciplinar;
9.5.2.3 - Contabilidade Pública:
Noções gerais do Orçamento do Estado;
Despesas públicas.
9.6 - Bibliografia:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil, artigos 5.º a 7.º;
Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º);
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9.7 - Exame psicológico de selecção - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
9.8 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:
Motivação e interesse;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Qualificação profissional;
Valorização e actualização profissional.
9.9 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.
9.10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são elaborados pelo júri, baseando-se, para o efeito, no estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do PQCE, aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE, e constam, obrigatoriamente, de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As preferências a atender para graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao general Chefe do Estado-Maior do Exército e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para o presidente do júri do concurso interno de ingresso para assistente administrativo do QPCE, Repartição de Pessoal Civil, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública e concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais nomeadamente aqueles a que se refere o n.º 8.2.3 do presente aviso;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza de vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional dos lugares para que foi aberto a concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram, respectiva duração e classificação;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do cartão de contribuinte.
11.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso, as listas de candidatos que passam a cada uma das fases do concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Major SGE 16983676, José da Costa Cabral/DR.
Vogais efectivos:
Capitão SGE 11137681, José Manuel Afonso Costa/HMB.
Ass. adm. especialista 91093273, João Manuel Farias de Sousa/DSF.
Vogais suplentes:
Ass. adm. principal 92017493, Maria Constança Costa Rosa/ESPE.
Ass. adm. principal 92003793, Lurdes Luísa Januário Gonçalves/IGeoE.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Junho de 2000. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.