Aviso 4593/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de três quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de assistente administrativo, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compreende funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
6 - Local de trabalho - será na área geográfica da Direcção Regional do Norte do SPTT.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (11.º ano de escolaridade).
8 - Os métodos de selecção são os seguintes:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é oral, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora e é constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos e incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando sobre os temas ali referidos, a saber:
8.1.2 - Conhecimentos gerais:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do SPTT.
8.1.2.1 - Legislação aconselhável:
a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
d) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
e) Lei Orgânica do SPTT, aprovada pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.
8.1.3 - Conhecimentos específicos:
1) Organização política e administrativa;
2) Regime jurídico da função pública;
3) Contabilidade;
4) Estatística;
5) Arquivos administrativos e clínicos;
6) Aprovisionamento.
8.1.3.1 - Legislação aconselhável:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei 48/90, de 24 de Agosto;
c) Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
d) Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
h) Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
i) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
k) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
l) Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988;
m) Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
n) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
o) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
p) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
q) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março.
8.1.3.2 - Manuais:
a) Contabilidade e Estatística, publicado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, onde poderá ser adquirido;
b) Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Maria Suzete Tranquada, Emília Silva, Fernando Ramos e Manuel Teixeira, publicado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, onde poderá ser adquirido.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional do SPTT.
8.4 - A classificação final da prova oral de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética dos três métodos de selecção numa escala de 0 a 20 valores.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.6 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser formalizados em folha de papel A4 ou em papel contínuo e dirigidos ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
d) Indicação expressa do lugar a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias, autêntico(s) ou autenticado(s);
c) Documento(s) comprovativo(s) de curso(s) de formação profissional;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;
h) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento de língua portuguesa.
9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão afixadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais efectivos:
José de Oliveira Matos, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Acácio Artur Ferreira Pinto, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais suplentes:
Berenice Diná de Oliveira Costa, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Lúcia Cristina Gomes Cardoso, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.
14 - O presidente do júri será substituído, nas saus faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.