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Aviso 2213/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2213/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, para a área de Electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da afixação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, nomeadamente:

1) Apoio e manutenção de todo o equipamento da EST:

Sistemas de aquecimento e ventilação;

Sistemas de renovação de ar;

Equipamento mecânico e electromecânico laboratorial ou outro que a escola venha a adquirir;

2) Estudo de soluções técnicas no campo da mecânica e electromecânica;

3) Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico;

4) Concursos de aquisição, equipamento e análise de propostas.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais que correspondem à posse dos cursos superiores de Engenharia Mecânica ou de Engenharia Electromecânica.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase - avaliação curricular;

2.ª fase - prova de conhecimentos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, se o júri entender necessário.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos comporta apenas uma fase da qual consta uma prova de conhecimentos gerais e específicos que visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, e terá por base o programa de provas aprovado por despacho de 17 de Dezembro de 1995 do Ministério da Educação, cujo enunciado consta do anexo ao presente aviso.

8.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é de natureza teórico-prática com a duração de uma hora e trinta minutos, tendo por base o programa de provas aprovado por despacho de 17 de Dezembro de 1995 do Ministério da Educação, cujo enunciado consta do anexo ao presente aviso.

8.2.3 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2.4 - A documentação base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado à função pública, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

e) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

g) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 12 meses e realizar-se-á em conformidade com o regulamento de estágio aprovado por despacho do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1998.

16 - O júri terá a seguinte constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Júri do concurso:

Presidente - Professor-adjunto Francisco José Freire Lucas.

Vogais efectivos:

Assessor principal António José Silva Santos.

Secretário da EST António Martins de Andrade.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Arminda da Conceição dos S. Guerra Lopes.

Chefe de repartição José Alfredo Ribeiro Teixeira.

7 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

1 - Programa de provas de conhecimentos gerais:

Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Educação - noções básicas sobre o regime jurídico da função pública, com particular acentuação nos direitos e deveres dos respectivos funcionários e agentes: regime jurídico das empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços e bens para o Estado.

2 - Programa de provas de conhecimento específicos:

Transferência de calor; sistemas de condicionamento de ar e ar condicionado; refrigeração; comportamento térmico de edifícios; geral.

Documentação base essencial

para a realização das provas de conhecimentos

1 - Prova de conhecimentos gerais.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;

Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;

Decreto-Lei 265/88, de 27 de Julho - reestruturação das carreiras técnica superior e técnica;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;

Lei 25/98, de 26 de Junho - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização das despesas públicas;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime das empreitadas de obras públicas;

Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

2 - Prova de conhecimentos específicos:

Fundamentos de Transmissão de Calor e Massa (autor: Incropera), 3.ª ed., Editora Guanabara;

Instalações de Ar Condicionado (autor: Creder), 5.ª ed., Editora Guanabara;

Manual de Instalações de Ventilação e Climatização (s/ autor), Plátano Editora;

Refrigeração e Ar Condicionado (autor: Wilbert F. Stoecker), Editora McGraw-Hill;

ABC del Aire Acondicionado (autor: Ernest Tricomi), Marcombo-Boixareu Editores;

Equipamento de Refrigeração (A. C. Bryant), Editora Edições CETOP;

Tratado Prático de Refrigeração Automática (autor: J. Alarcon Creus), Editora Dinalivro.

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, Porto Editora;

Regulamento da Qualidade dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, Porto Editora;

Manual de Instalações de Água e Gás (autor: Octávio Fernandes), Editora Plátano, Edições Técnicas.

2.1 - A documentação para realização da prova de conhecimentos específicos está disponível na biblioteca da Escola Superior de Tecnologia, em Castelo Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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