Aviso 1438/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 48/99 - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 14 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo que se encontra vago no quadro de pessoal do referido Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano a contar da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República e é ainda válido para o provimento de outras vagas que venham a ocorrer no quadro de pessoal dentro do limite da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para 1999, que é de dois lugares, ou o seu reforço ou ainda se venha a tratar de candidatos já vinculados à função pública.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 9997/DRRCP/DIV/1999, de 30 de Setembro, não existirem excedentes disponíveis da categoria de assistente administrativo.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - conforme o estipulado no artigo 29.º da secção II do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
9.1 - Prova de conhecimentos, na forma escrita, de acordo com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que no final deste aviso se transcreve em forma de anexo;
9.2 - Avaliação curricular;
9.3 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem na prova escrita de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos itens considerados em qualquer dos métodos de selecção constam de acta do júri do concurso, que será fornecida por fotocópia aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo, considerando-se a candidatura válida desde que o registo seja expedido até ao termo do prazo fixado.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone, se o tiver);
b) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito.
11.2 - Com o requerimento deverão ser entregues, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, quando for o caso;
g) Um exemplar do curriculum vitae.
11.3 - É dispensada nesta fase do concurso a documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo os candidatos, neste caso, fazer declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de como se encontra nas condições exigidas.
12 - Constituição do júri (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):
Presidente - Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, administrador hospitalar.
Vogais efectivos:
Flávio da Costa Correia, assistente administrativo especialista, e Maria Irene Pereira Seabra, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Ester da Costa Bispo, assistente administrativa especialista, e Rosa Maria de Almeida Peixoto, assistente administrativa principal.
13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
30 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.
ANEXO
Programa de provas de conhecimento para ingresso na carreira de assistente administrativo, de acordo com o n.º 9.1 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série) da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3. - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
3.1 - Lei de Bases da Saúde;
3.2 - Orgânica do Ministério da Saúde;
3.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Bibliografia
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, e 6/96, de 31 de Janeiro.
Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 24 de Agosto, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 29 de Setembro, 341/93, de 1 de Outubro, 353/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro, 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio e 157/99, de 10 de Maio;
Decretos-Leis n.os 48 357, de 27 de Abril, de 1968, 48 358, de 27 de Abril de 1968, e 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro.