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Aviso 1438/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1438/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 48/99 - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 14 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo que se encontra vago no quadro de pessoal do referido Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano a contar da publicação da lista de classificação final dos concorrentes no Diário da República e é ainda válido para o provimento de outras vagas que venham a ocorrer no quadro de pessoal dentro do limite da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para 1999, que é de dois lugares, ou o seu reforço ou ainda se venha a tratar de candidatos já vinculados à função pública.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 9997/DRRCP/DIV/1999, de 30 de Setembro, não existirem excedentes disponíveis da categoria de assistente administrativo.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - conforme o estipulado no artigo 29.º da secção II do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

9.1 - Prova de conhecimentos, na forma escrita, de acordo com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que no final deste aviso se transcreve em forma de anexo;

9.2 - Avaliação curricular;

9.3 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem na prova escrita de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos itens considerados em qualquer dos métodos de selecção constam de acta do júri do concurso, que será fornecida por fotocópia aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo, considerando-se a candidatura válida desde que o registo seja expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito.

11.2 - Com o requerimento deverão ser entregues, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, quando for o caso;

g) Um exemplar do curriculum vitae.

11.3 - É dispensada nesta fase do concurso a documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo os candidatos, neste caso, fazer declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de como se encontra nas condições exigidas.

12 - Constituição do júri (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, administrador hospitalar.

Vogais efectivos:

Flávio da Costa Correia, assistente administrativo especialista, e Maria Irene Pereira Seabra, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Ester da Costa Bispo, assistente administrativa especialista, e Rosa Maria de Almeida Peixoto, assistente administrativa principal.

13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.

ANEXO

Programa de provas de conhecimento para ingresso na carreira de assistente administrativo, de acordo com o n.º 9.1 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série) da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3. - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

3.1 - Lei de Bases da Saúde;

3.2 - Orgânica do Ministério da Saúde;

3.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Bibliografia

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, e 6/96, de 31 de Janeiro.

Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 24 de Agosto, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 29 de Setembro, 341/93, de 1 de Outubro, 353/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro, 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio e 157/99, de 10 de Maio;

Decretos-Leis n.os 48 357, de 27 de Abril, de 1968, 48 358, de 27 de Abril de 1968, e 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-25 - Decreto-Lei 194/91 - Ministério das Finanças

    Lei quadro do Sistema de Acção Social Complementar para funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 293/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE (DEPS). O DEPS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: GABINETE DE ESTUDOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ESTATÍSTICA E INQUÉRITOS, DIVISÃO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, REPARTIÇÃO DE APOIO GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL SERÁ APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Decreto-Lei 341/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS, PUBLICADA EM ANEXO. PREVÊ A CONSTITUICAO DE UMA COMISSAO QUE TERA POR COMPETENCIAS PROCEDER A ESTUDOS CONDUCENTES A REVISÃO E ACTUALIZAÇÃO DA TABELA, CONTRIBUIR PARA A DIVULGAÇÃO DE ESTUDOS E PARECERES RELATIVOS A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA MESMA. MANTEM EM FUNCIONAMENTO, ENQUANTO NAO POR CONSTITUIDA A REFERIDA COMISSAO, A CONSTITUIDA PELA PORTARIA 397/83, DE 8 DE ABRIL, NA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA 690/88, DE 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 360/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 112/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de vigência dos contratos e convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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