Aviso 1038/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos e para as vagas que vierem a ocorrer até ao termo de validade do concurso na categoria de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a inexistência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e teve em conta os limites estabelecidos no despacho 20 733/99, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto e as resultantes do conteúdo funcional.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Politécnico de Leiria e nas escolas integradas situadas em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Cada um dos métodos de selecção referidos tem carácter eliminatório de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular com carácter eliminatório - em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional das vagas postas a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada dos factores acima mencionados.
9 - As provas de conhecimentos são escritas, valorizadas de 0 a 20 valores, e traduzem-se em prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, realizadas em dias diferentes, com a duração máxima de duas horas cada prova.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o programa da prova de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, e que em anexo se transcrevem.
9.2 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha em cada uma delas classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9.4 - A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples ou ponderada da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.
10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico;
Motivação e sentido de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
12.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão conter os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Habilitações literárias e profissionais;
Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
Concurso a que se candidata, bem como o número do aviso e o Diário da República, onde foi publicado.
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas ou profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento, autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autenticadas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso.
13.1 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se faz referência no n.º 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A lista de admissão, exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Henrique Gonçalves Jorge, administrador do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efectivos:
Luís Fernando Mamede de Matos Almeida, director da Escola Superior de Tecnologia do Mar, Peniche.
Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Freire de Albuquerque Cecílio, secretária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Maria Gomes Germano Lemos Guimarães, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Leiria.
18 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, é publicado no Diário da República, 1.ª série-B;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Programa da prova de conhecimentos específicos
A prova de conhecimentos específicos versará sobre:
1) Despesas e receitas públicas - definição e classificações legais;
2) Orçamento do Estado - noção, princípios e regras;
3) Conta Geral do Estado - noção, diferenças entre Conta e Orçamento;
4) Regime jurídico-administrativo das aquisições;
5) Fases do processo de compra.
Legislação aconselhada:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril.
Regime jurídico-administrativo das aquisições:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;