Concursos externos de ingresso
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 15 e 17 de Outubro de 2008 e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/99, de 25 de Junho, e, ainda, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:
2.1 - Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior generalista, precedido de estágio.
2.2 - Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior generalista, precedido de estágio.
2.3 - Dois técnicos superiores de 2.ª classe, da carreira de técnico superior generalista, precedido de estágio.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Remunerações - os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo o valor é actualmente de (euro) 1070,89, tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6 - Conteúdos funcionais:
6.1 - Para o concurso mencionado no n.º 2.1 o previsto no despacho 9160/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Maio.
6.2 - Para o concurso mencionado no n.º 2.2 o previsto no despacho 22511/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Novembro de 2004.
6.3 - Para o concurso mencionado no n.º 2.3 o previsto no despacho 20 159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de Setembro de 2001.
7 - Local de trabalho - área do município de Macedo de Cavaleiros.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais:
Para o concurso referido no n.º 2.1 - possuir a Licenciatura em Psicologia Organizacional, vertente Educação;
Para o concurso referido no n.º 2.2 - possuir a Licenciatura em Educação de Infância;
Para o concurso referido no n.º 2.3 - possuir a Licenciatura em Relações Internacionais.
9 - Composição do júri:
a) Para o concurso referido no n.º 2.1:
Presidente - engenheira Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior, assessora principal.
Dr. António do Nascimento Pinto, chefe da Divisão Cultural de Desporto e de Turismo
Vogais suplentes:
Dr. Manuel João Araújo, director do Departamento de Administração Geral.
Arquitecto Jorge Manuel Martins Guerreiro, chefe da Divisão de Licenciamento Urbanístico.
b) Para o concurso referido no n.º 2.2:
Presidente - engenheira Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos:
Dr. António do Nascimento Pinto, chefe da Divisão Cultural de Desporto e de Turismo.
Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel João Araújo, director do Departamento de Administração Geral.
Arquitecto Jorge Manuel Martins Guerreiro, chefe da Divisão de Licenciamento Urbanístico.
c) Para o concurso referido no n.º 2.3:
Presidente - engenheira Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos:
Dr. António do Nascimento Pinto, chefe da Divisão Cultural de Desporto e de Turismo.
Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel João Araújo, director do Departamento de Administração Geral.
Arquitecto Jorge Manuel Martins Guerreiro, chefe da Divisão de Licenciamento Urbanístico.
10 - Métodos de selecção - para os concursos referidos nos n.os 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova escrita de conhecimentos teóricos - a prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos n.os 2.1, 2.2 e 2.3
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no n.º 2.1
Acção social escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro.
Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no n.º 2.2
Acção social escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro.
Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HAB = habilitações académicas de base;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
a) Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida.
b) Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso.
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.
10.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de trinta minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Interesse e motivação profissionais;
Capacidade de expressão e comunicação;
Sentido de organização e capacidade de inovação;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;
Bastante favorável - 15 a 17 valores;
Favorável - 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Regime de estágio:
11.1 - Os estágios terão a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários possuam ou não nomeação definitiva na função pública.
11.2 - A avaliação e a classificação final dos estágios competem ao júri dos estágios e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.
12 - Formalização de candidatura:
12.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 8.1 do presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos.
12.3 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.4 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
12.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado).
b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
c) Currículo profissional, datado e assinado, que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
15 - Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho.
O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos.
Na sequência da consulta efectuada ao SIGAME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos n.os 2.1 (P20086310), 2.2 (P20086316) e 2.3 (P20086319).
5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
300955399