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Aviso 24450/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de quatro técnicos superiores estagiários

Texto do documento

Aviso 24450/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Faz-se público que pelo Despacho 079/CA/2008, de 27 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal, contrato de trabalho por tempo indeterminado, para admissão de quatro Técnicos Superiores Estagiários.

2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - A área funcional: Departamento Municipal de Gestão de Redes de Água e Esgoto e Divisão Municipal de Recursos Humanos.

4 - O conteúdo funcional é o definido no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, mapa I.

5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo remunerado pelo, índice 321, actualmente (euro) 1070,89. As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.

6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004 de 22 de Junho, Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

Possuir curso superior que confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover. (factor preferencial - licenciatura na área de: Gestão da Distribuição Logística, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e de Serviço Social

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (decretos-Leis n.º 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c)Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, funções que exercem, bem como as que exerceram, e ainda a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos comprovativos/certificados;

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), f) e g) do ponto 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

10.1 - Avaliação Curricular de carácter eliminatório e Prova escrita de conhecimentos Gerais e específicos, - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.

Programa da prova:

Conhecimentos gerais:

Regime Jurídico do Contrato Individual de trabalho da Administração Pública (Lei 23/2004, de 22 de Junho); Regime de férias, faltas e licenças dos Trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.(Decreto-Lei 100/99 com as alterações em vigor); Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); Regime da Maternidade e Paternidade (Lei 99/2003, de 27 de Agosto, Código do Trabalho e Lei 35/2004, de 29 de Julho); Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 e Setembro com as alterações em vigor);

Código de Procedimento Administrativo; Regime Jurídico da realização das despesas públicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor); Novo Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Regulamento Municipal de Águas Residuais - ambos disponíveis para aquisição nos serviços de atendimento ao público no edifício dos SMAS de Almada, na Praceta Ricardo Jorge n.º 2 - Pragal;

Opções do Plano e Orçamento Ano de 2008 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Lei da Água; Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano; Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro); Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas (Decreto-Lei 152/96, de 5 de Setembro com as alterações em vigor); Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano (Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro com as alterações em vigor); Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002, de 1 de Julho).

Prova Conhecimentos Específica:

Câmara, Pedro B.; Guerra, Paulo Balreira; Rodrigues, Joaquim Vicente; Humanator, Recursos Humanos e Sucesso Empresarial, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1997; Meignant, Alain (2003) A gestão da Formação, 2.ª edição, Publicações D. Quixote; Caetano, António. Et al (2001) Manual de Psicossociologia das Organizações, Lisboa, McGraw-Hill

"Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de Dezembro de 1948"; Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis e s45/85, de 17 de Setembro n.º 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto e pela Lei 24/2006 de 30 de Junho; Lei 1/99 de 13 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 64/2007, de 6 de Novembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 114/2007, de 20 de Dezembro; "A liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, uma perspectiva jurídico-criminal", Manuel da Costa Andrade, Coimbra Editora, 1996; "Introdução ao estudo da Comunicação", John Fiske, Edições ASA; "Ensaio sobre a Fotografia: para uma filosofia da técnica", Vilém Flusser, Relógio de Água; Lei 2/99 de 13 de Janeiro rectificada pela declaração de Rectificação 9/99, de 4 de Março, e alterada pela Lei 18/2003, de 11 de Junho; "Constituição da República Portuguesa", sexta revisão constitucional, 2004;

Miguel S.R., Alberto Sérgio, "Manual de Higiene e Segurança do Trabalho", Porto Editora, 8.ª edição, 2005; Portaria 53/71, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 702/80, de 20 de Agosto; Decreto - Regulamentar n.º 33/88, de 12 de Setembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro; Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, Lei - Quadro HST - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril; Decreto-Lei 347/93, de 01 de Outubro; Decreto-Lei 349/93, de 01 de Outubro; Portaria 989/93, de 06 de Outubro; Portaria 987/93, de 06 de Outubro; Decreto-Lei 26/94, de 01 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/95, de 29 de Março e pelo Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho; Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro, aplicação do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro; Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Adopção da Lei 100/97; Portaria 762/2002, de 1 de Julho; Portaria 1276/2002, de 19 de Setembro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho;

Ander-Egg, Ezequiel (1995), Introdução ao Trabalho Social, Petrópolis, Ed. Vozes; Código Deontológico dos Assistentes Sociais; Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais (CEANAS); Costa, Alfredo Bruto da Costa (1998), Exclusões Sociais, Lisboa, Edição Gradiva;

Lindom, Denis; Lendrevie, Jacques; Lévy, Julien; Dionísio, Pedro; Rodrigues, Joaquim Vicente; Mercator XXI, Teoria e Prática do Marketing, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 2004;

Câmara, Pedro B.; Guerra, Paulo Balreira; Rodrigues, Joaquim Vicente; Humanator, Recursos Humanos e Sucesso Empresarial, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1997;

Cabral-Cardoso, C.; Cunha, M. P.; Cunha, R. C.; Rego, A.; Manual do Comportamento Organizacional e Gestão, RM Editora, Lisboa, 2004; STOCK, James R.; LAMBERT, Douglas M., "Strategic Logistics Management, Editora McGraw - Hill.

10.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final pontuação inferior a 9,5 valores.

10.3 - O sistema de classificação final é calculado com base na média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e prova de conhecimentos, como a seguir se indica: CF= (AC+PC)/2.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A comissão de selecção seja constituída por:

Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de Administração).

Vogais efectivos - Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos) que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Ramiro Cipriano Rosado Norberto (Director de Departamento Municipal);

Vogais suplentes - Fábia Natacha dos Santos Mateus (Técnica Superior de 2.º classe); Mário João Alves Pires Leitão (Técnico Superior de 1.ª classe).

12 - Nos termos previstos no Art 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta no SigaMe, com o Código n.º P20083896, tendo sido encerrado o procedimento no dia 18 de Agosto de 2008 devido à inexistência de candidatos.

18 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

300773342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-03 - Portaria 53/71 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Portaria 702/80 - Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 349/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/270/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RESPEITANTES AO TRABALHO COM EQUIPAMENTOS DOTADOS DE VISOR. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA ORDENAÇÕES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. DEFINE IGUALMENTE NORMAS ATINENTES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR, NO QUE SE REFERE A ESTA MATÉRIA. ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, AS ENTID (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 989/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RESPEITANTES AO TRABALHO COM EQUIPAMENTOS DOTADOS DE VISOR, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 349/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 90/270/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 29 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-18 - Decreto-Lei 7/95 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA PARTICIPAÇÃO QUE DETÉM NA PESCRUL - SOCIEDADE DE PESCA DE CRUSTÁCEOS, S.A, QUE SE TRADUZ EM 420.000 ACÇÕES, CUJA REPRIVATIZACAO FOI AUTORIZADA PELO DECRETO LEI 288/92, DE 26 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Decreto-Lei 152/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Atribui competência ao ministério da tutela para o reconhecimento das fundações de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Declaração de Rectificação 9/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-20 - Declaração de Rectificação 114/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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