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Aviso 16530/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso para técnico superior de Sociologia de 1.ª classe e técnico superior engenheiro electrotécnico de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 16530/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, datado de 03 de Abril de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007 de 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:

1.1 Técnico Superior de Sociologia de 1.ª Classe (Proc. n.º 15.03/P/DRH/DRHO/2008) - 2 lugares

1.2 Técnico Superior Engenheiro Electrotécnico de 1.ª Classe (Proc. n.º 21.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar

2 - Validade dos concursos:

Os concursos são válidos para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso:

3.1.1 - Técnico Superior de Sociologia de 1.ª Classe

A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Superiores de Sociologia 2.ª Classe com, pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, ou dois anos igualmente classificados de Bom aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a Autarquia.

3.1.2 - Técnico Superior Engenheiro Electrotécnico de 2.ª classe

A este concurso poderão candidatar-se os Técnicos Superiores Engenheiros Electrotécnicos de 2.ª Classe, com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, ou dois anos igualmente classificados de Bom aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a Autarquia.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (Pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).

4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a media final de curso, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.

4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo. 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º 2 do artigo.1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.

5 - Métodos de selecção: - Avaliação Curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos.

a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional, Experiência profissional e classificação de serviço.

b) As provas de conhecimentos específicos, de natureza teórica e sob a forma escrita com a duração máxima de 120 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais comuns aos dois concursos:

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007;

Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria 666-A/2007 de 01 de Junho;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Conhecimentos específicos:

5.1 - Técnico Superior de Sociologia de 1.ª Classe

Metodologia e técnicas de investigação sociológica - Bibliografia: Augusto Santos Silva, José Madureira Pinto (Org.); Metodologia das Ciências Sociais, Afrontamento, Porto, 1986;

William Frody; como perguntar: teoria e prática da construção de perguntas em entrevistas e questionários, Celta, Oeiras, 1996;

Planeamento e equipamentos sociais - carta social - rede de serviços e equipamentos: relatório social, coord. Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, Edição: Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

Avaliação versus monitorização - Jorge Batista e Silva (e all.); Avaliação de planos e monitorização - a avaliação da conformidade objectivos - resultados de um PDM in sociedade e território, n.º 34, Afrontamento, Porto, Setembro de 2002;

Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, de 21 de Junho; Lei 45/2005, de 29 de Agosto e Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro;

Cuidados de Saúde Primários - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;

Serviço Integrado de Intervenção Precoce - Despacho conjunto 891/99, de 19 de Outubro;

Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 01 de Setembro; Decreto-Lei 11/2008 e Decreto-Lei 12/2008, ambos de 17 de Janeiro;

Lei de Bases da Segurança Social - Lei 4/2007, de 16 de Janeiro;

Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 08 de Agosto;

Combate à Pobreza e à Exclusão Social - Plano de Acção para a Inclusão Social 2006/2008;

Saúde Mental/Plano Nacional de Saúde Mental - Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 06 de Março;

Acolhimento Familiar - Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro;

Rede de Cuidados Continuados Integrados - Decreto-Lei 101/2006, de 06 de Junho;

Complemento Solidário de Idosos - Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro;

Apoio à População Sénior - Regulamento do Cartão Municipal Sénior.

5.2 - Técnico Superior Engenheiro Electrotécnico de 1.ª Classe

Normas regulamentares dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Planeamento e ordenamento do território - Plano Director Municipal do Concelho de Palmela;

Qualidade da água para consumo humano - Decreto-Lei 306/07, de 27 de Agosto:

Qualidade da água destinada à produção de água para consumo humano - Decreto-Lei 236/98, de 01 de Agosto;

Regras de higiene e segurança no trabalho na exploração de sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais - Portaria 762/2002, de 01 de Julho;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;

Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382 de 07 de Agosto de 1951 e respectivas actualizações.

Durante a prova será permitida, aos candidatos, exclusivamente a consulta de legislação não anotada ou comentada.

6 - Classificação Final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

CF = (PC + AC)/2

Em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular

7 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição dos júris:

8.1.1 - Técnico Superior de Sociologia de 1.ª Classe

Presidente do júri - Fernanda Maria Pereira Rolo, Directora de Departamento de Educação e Intervenção Social

Vogais efectivos - Ana Paula Ruas Ambrósio, Directora de Projecto do Gabinete de Estudos e Qualidade, equiparada a Chefe de Divisão, em regime de substituição e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal.

Vogais suplentes - Helena Isabel de Oliveira Carvalho Carrilho Guedes, Chefe de Divisão de Educação e Karen Gregório do Souto, Técnica Superior de 1.ª Classe.

8.1.2 - Técnico Superior Engenheiro Electrotécnico de 1.ª Classe

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-estruturas

Vogais efectivos - Aida Cristina Militão Soares, Chefe de Divisão de Águas de Abastecimento e Residuais, em regime de substituição e Karen Gregório do Souto, Técnica Superior de 1.ª Classe.

Vogais suplentes - Luis António da Costa Benzinho, Director de Projecto do Gabinete de Planeamento, Controle de Qualidade e Infra-estruturas, equiparado a Chefe de Divisão, em regime de substituição e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros Vogais efectivos.

9 - Local de trabalho será na área do Município.

10 - Remuneração mensal: Os vencimentos são os correspondentes às respectivas categorias de acordo com o posicionamento remuneratório.

11 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

12 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - Fundamentação legal:

As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro

14 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

15 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após os desenvolvimentos dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta respectivamente n.os P20081673 e P20081679, ambos em 11 de Março de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

18 de Abril de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300346926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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