Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Maio de 2008, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, conjugada com a alínea a), do n.º 4, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Do procedimento de selecção o único candidato admitido não foi seleccionado para reinício de funções, em virtude de ter obtido resultados negativos nos métodos de selecção
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.
5 - Legislação aplicável: Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Local da prestação de trabalho: Município de Condeixa-a-Nova.
7 - Prazo de validade: O concurso será válido apenas para as presentes vagas caducando com o preenchimento das mesmas.
8 - Recrutamento: O recrutamento para os lugares de assistente administrativo especialista, faz-se de entre, Assistentes Administrativos Principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8.1 Na falta da classificação, a mesma será requerida ao Júri do concurso, nos termos do n.º 2, do artigo 18.º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em papel formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo da apresentação das mesmas, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova - Largo Artur Barreto - 3150-124 Condeixa-a-Nova ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada completa, telefone, número fiscal de contribuinte, número do Bilhete de Identidade, data de emissão e respectivo arquivo de identificação e ainda data de validade).
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República, onde consta a publicação do presente aviso.
c) Habilitações literárias e profissionais.
d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, especificando a classificação de serviço relevantes para efeitos do presente concurso
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.
9.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:
a)Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
b) Declaração comprovativa das Habilitações Literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, do qual constem todos os elementos mencionados na alínea d) do n.º 9.1 do presente aviso.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.3 Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 9.2, por constarem do seu processo individual.
10 - Métodos de Selecção:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)
Prova de Entrevista Profissional de Selecção (PEPS)
10.1 Prova Escrita de Conhecimentos
A Prova Escrita de Conhecimentos terá a natureza teórica, forma escrita e duração máxima de duas horas. Será graduada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser consultada durante a prova:
Legislação para o concurso:
Constituição da República Portuguesa, Lei 169/99, de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 24/84, de 16/01; Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05 e 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 181/07, de 9/5; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua actual redacção; Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 248/85, de 15/07, Decreto-Lei 247/87, de 17/06, Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11/12, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12 adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; lei 2/2007, de 15/01, com a alteração da lei 22-A/2007, de 29/06; Decreto-Lei 197/99, de 8/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003 de 7/10; Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09; Decreto-Lei 315/2000, de 2/12 e Decreto-Lei 59/99, de 2/03, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14/09.
10.2 Prova de Entrevista Profissional de Selecção. (PEPS)
Esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.
Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como a classificação final incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.
A classificação final resultará de uma escala de 0 a 20 valores e da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PEC + PEPS): 2
Em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
PEPS = Prova de Entrevista Profissional de Selecção
11 - Local de afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos, excluídos e classificação final, serão afixadas no placard do edifício do Município de Condeixa-a-Nova.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice-presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Coordenadora da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Semedo Correia, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes: Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro e Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, Chefes de Secção.
6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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