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Aviso 4880/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de gestão e administração, estagiário

Texto do documento

Aviso 4880/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 21 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Externo de Ingresso para o Provimento de um lugar de Técnico Superior de Gestão e Administração - Estagiário, pertencente ao Grupo de Pessoal Técnico Superior.

1 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento, termos do nº4 do artigo 10º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Vencimento - Escalão 1, índice 321, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Local.

3 - Conteúdo Funcional - o mencionado no Despacho 248/85, de 15 de Julho.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Soure.

5 - Legislação aplicável - o concurso reger-se-á pelos Decretos-Lei: 265/88, de 28 de Julho; 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho; 427/89, de 07 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro); 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro com as devidas alterações; 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na actual redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho e demais legislação aplicável.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais - Os mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos Especiais - Licenciatura em Gestão;

7 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Soure - 3130 - 218 Soure, dentro do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão, naturalidade, residência, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e quaisquer outros elementos que julguem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

7.1 - Prazo - A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ainda ser acompanhados do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte Fiscal e curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

8 - O júri em sua reunião de 23 de Janeiro de 2008, da qual lavrou a correspondente acta 0, deliberou por unanimidade, aprovar os métodos e critérios de selecção a utilizar, que se traduzem no seguinte:

8.1 - Métodos de Selecção - Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos (teórica/ escrita) e Entrevista Profissional de Selecção:

a) Avaliação Curricular - através da qual se avaliarão as aptidões dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiência profissionais na área para a qual o concurso é aberto e terá carácter eliminatório;

b) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos de cultura geral, académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função e terá carácter eliminatório;

c) Entrevista Profissional de Selecção - determina e avalia, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências de funções.

8.2 - Os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e o ordenamento final dos concorrentes será efectuado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((1 x AC) + (1 x PC) + (1 x EPS))/3

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos (teórica escrita);

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.3 - Avaliação Curricular - Este factor será pontuado de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL = Habilitações Literárias:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.

FP = Formação Profissional:

Cursos com duração inferior a 1 semana e até um mês - 1 valor;

Cursos de duração superior a 1 mês - 2 valores.

Só serão contabilizados os cursos de formação adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

EP = Experiência Profissional:

Até 1 ano - 18 valores;

Mais de 1 ano - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

8.4 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita - Consistirá numa prova escrita - teste tipo americano - , que tem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora, sendo dividida em duas partes: cultura geral e no âmbito das atribuições das funções.

No âmbito das atribuições, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:

Conteúdo Funcional (Mencionado no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho), inserido na área da qual se pretende recrutar.

Estatuto Disciplinar da Função Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Lei nº67-A/07 de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado/2008.

Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio).

Decreto-Lei 197/99 de 08 de Junho - Regime de Realização das Despesas Públicas.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - CIB - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 232/97, de 03 de Setembro - POCP

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - lei das Finanças Locais.

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL.

Lei 162/99, de 14 de Setembro - 1º Alteração ao POCAL.

Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de Abril - 2º Alteração ao POCAL.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Regras e Princípios Orçamentais.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de Enquadramento Orçamental, alterada pelas leis n.º2/2002, de 28 de Agosto, n.º23/2003, de 02 de Julho e n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 68/98, de 20 de Março - Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Tribunal de Contas - Resolução 4/2001, de 18 de Agosto - Apresentação de Documentos de Prestação de Contas, alterada pelas Leis n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, n.º01/2001, de 04 de Janeiro e n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Decreto-Lei 394-B/94, de 26 de Dezembro - Aprova o Código do IVA.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Estrutura da Câmara Municipal de Soure, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 145 de 25 de Junho de 1996;

8.5 - Entrevista Profissional de Selecção - Este factor será pontuado de 0 a 20 valores, seguindo o critério relativo à opinião formada pelo Júri sobre a adequação do perfil do candidato, que avalia:

a) Qualidade da experiência profissional - Considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre.

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - Procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio.

c) Motivações e interesses - Procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio sócio-profissional, através da sondagem dos objectivos profissionais dos candidatos.

e) Sentido crítico - Apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral.

A Entrevista Profissional de Selecção será classificada da seguinte forma:

Favorável Preferencialmente - 19 a 20 pontos;

Bastante Favorável - 15 a 18 pontos;

Favorável - 10 a 14 pontos;

Satisfatória com reservas - 5 a 9 pontos;

Desfavorável - 0 a 4 pontos.

Em caso algum os factores mencionados no Programa das Provas, poderão exceder os 20 valores.

8.6 - Marcação dos Métodos de Selecção - A realização dos métodos de Selecção será oportunamente comunicada aos candidatos nos termos do artigo trinta e cinco do Decreto-Lei duzentos e quatro barra noventa e oito, de onze de Julho

8.7 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.8 - Os critérios de apreciação e ponderação, constam de actas de reunião do júri sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, com indicação da data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção, bem como as listas de classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Soure ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33º, 34º, 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - Ficam salvaguardados os direitos consagrados nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nomeadamente nos seus artigos 3º, 6º e 7º.

11 - Regime de estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá duração não inferior a um ano.

A avaliação do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

11.1 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações em cada uma das operações referidas no número anterior.

11.2 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo no lugar de Técnico de 2ª Classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

12 - Composição do Júri:

Presidente - António José Martinho dos Santos Mota, Vice-Presidente;

Vogais efectivos:

Mário Fernando Rodrigues Monteiro, Chefe de Divisão;

Fernando Afonso dos Anjos Silva, Director de Departamento;

Vogais suplentes:

Ivo Gil Antunes da Costa, Técnico Superior;

Lília Susete da Costa Berardo, Técnica Superior;

O Júri do presente concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2008. - A Vereadora, Ana Maria Treno.

2611088636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-20 - Decreto-Lei 68/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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