Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25775-B/2007, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para um técnico superior de 2.ª classe (estagiário)/área de educação social e para um técnico superior de 2.ª classe (estagiário)/arquitecto

Texto do documento

Aviso 25775-B/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que por meus despachos de quatro e vinte e dois de Novembro de dois mil e sete, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares vagos do quadro de pessoal deste Município:

Concurso A - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário)/Área da Educação Social - Grupo de Pessoal Técnico Superior;

Concurso B - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário)/Arquitecto - Grupo de Pessoal Técnico Superior;

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável;

3 - Para os concursos, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 22 de Outubro de 2007, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito;

4 - Conteúdo funcional:

Concurso A - as funções a desempenhar são as inerentes ao lugar a prover com conhecimentos na área das ciências sociais especificamente na área da educação social;

Concurso B - é o constante no despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do D.R., de 03 de Abril;

5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6 - Remuneração base - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública:

Concurso A, B - escalão 1, índice 321 ((euro) 1 048,87);

7 - Local de trabalho - área do Município de Caminha;

8 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos específicos:

Concurso A - posse da licenciatura em educação social;

Concurso B - posse da licenciatura em arquitectura;

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Concurso A: Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Curricular;

Concurso B: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção;

9.1 - Concursos A e B:

a) Prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Direitos e Deveres da função pública e Deontologia Profissional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97 de 22 de Março "Carta Ética";

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso A:

Resolução 197/97, de 18 de Novembro (criação do programa da rede Social), Declaração de rectificação 10-O/98, Despacho normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Lei 147/99 de 1 de Setembro, Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro e Lei 31/2003 de 22 de Agosto;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso B:

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Regulamento do Plano Director Municipal de Caminha - Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 29 de Novembro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38/382, de 07 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto-Lei 38/888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-Lei 44/258, de 31 de Março de 1962, 45/027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 04 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 03 de Março;

Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios de Habitação - Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Segunda-Feira, 30 de Abril de 1990, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 250/94, de 15 de Outubro e 66/95, de 08 de Abril: Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro.

9.2 - Para o Concurso A:

Avaliação Curricular, com carácter eliminatório, avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, a formação e a experiência profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitações académicas;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional; A ordenação dos concorrentes, resultante da aplicação da avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP) /3

Para o Concurso B:

Entrevista Profissional de Selecção - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - A classificação final para o concurso A, será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7PC + 3AC)/10

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular.

A classificação final para o concurso B, será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7PC + 3EPS)/10

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, avaliação curricular bem como o sistema de classificação final constarão de actas do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem;

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha;

O requerimento bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Curriculum Vitae (para o concurso A)

15 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas;

16 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

17 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano para os concursos A e B;

17.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;

17.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior;

17.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria;

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei;

20 - Composição do Júri - o Júri dos presentes concursos será o seguinte:

Para o concurso A:

Presidente: Vereador a Tempo Inteiro, Paulo Pinto Pereira;

Vogais efectivos: Dr.ª Branca Maria Franco Pereira, Técnica Superior de 1.ª Classe/Socióloga e Dr.ª Celina Maria Silva Pinto Lopes, Técnica Superior Principal/Biblioteca e Documentação;

Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Mónia Jeanne Pires Valente Martins, Técnica Superior Estagiária/Psicóloga;

Para o concurso B:

Presidente: Eng. José Bento Armada Lourenço da Chão, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng. José Alexandre Martins Ascensão Luís, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte e Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Augusto da Cruz Brás, Técnico Superior de 2.ª Classe/Arquitecto;

21 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda