Concursos externos de ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que por meus despachos de quatro e vinte e dois de Novembro de dois mil e sete, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares vagos do quadro de pessoal deste Município:
Concurso A - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário)/Área da Educação Social - Grupo de Pessoal Técnico Superior;
Concurso B - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário)/Arquitecto - Grupo de Pessoal Técnico Superior;
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável;
3 - Para os concursos, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 22 de Outubro de 2007, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito;
4 - Conteúdo funcional:
Concurso A - as funções a desempenhar são as inerentes ao lugar a prover com conhecimentos na área das ciências sociais especificamente na área da educação social;
Concurso B - é o constante no despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do D.R., de 03 de Abril;
5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6 - Remuneração base - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública:
Concurso A, B - escalão 1, índice 321 ((euro) 1 048,87);
7 - Local de trabalho - área do Município de Caminha;
8 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos específicos:
Concurso A - posse da licenciatura em educação social;
Concurso B - posse da licenciatura em arquitectura;
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Concurso A: Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Curricular;
Concurso B: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção;
9.1 - Concursos A e B:
a) Prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Direitos e Deveres da função pública e Deontologia Profissional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97 de 22 de Março "Carta Ética";
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso A:
Resolução 197/97, de 18 de Novembro (criação do programa da rede Social), Declaração de rectificação 10-O/98, Despacho normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
Lei 147/99 de 1 de Setembro, Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro e Lei 31/2003 de 22 de Agosto;
Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso B:
Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
Regulamento do Plano Director Municipal de Caminha - Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 29 de Novembro;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38/382, de 07 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto-Lei 38/888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-Lei 44/258, de 31 de Março de 1962, 45/027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 04 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro e 61/93, de 03 de Março;
Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios de Habitação - Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Segunda-Feira, 30 de Abril de 1990, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 250/94, de 15 de Outubro e 66/95, de 08 de Abril: Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro.
9.2 - Para o Concurso A:
Avaliação Curricular, com carácter eliminatório, avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, a formação e a experiência profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitações académicas;
b) Formação Profissional;
c) Experiência Profissional; A ordenação dos concorrentes, resultante da aplicação da avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP) /3
Para o Concurso B:
Entrevista Profissional de Selecção - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10 - A classificação final para o concurso A, será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7PC + 3AC)/10
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular.
A classificação final para o concurso B, será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7PC + 3EPS)/10
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, avaliação curricular bem como o sistema de classificação final constarão de actas do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem;
13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha;
O requerimento bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Curriculum Vitae (para o concurso A)
15 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas;
16 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
17 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano para os concursos A e B;
17.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;
17.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior;
17.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria;
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei;
20 - Composição do Júri - o Júri dos presentes concursos será o seguinte:
Para o concurso A:
Presidente: Vereador a Tempo Inteiro, Paulo Pinto Pereira;
Vogais efectivos: Dr.ª Branca Maria Franco Pereira, Técnica Superior de 1.ª Classe/Socióloga e Dr.ª Celina Maria Silva Pinto Lopes, Técnica Superior Principal/Biblioteca e Documentação;
Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Mónia Jeanne Pires Valente Martins, Técnica Superior Estagiária/Psicóloga;
Para o concurso B:
Presidente: Eng. José Bento Armada Lourenço da Chão, Vereador a Tempo Inteiro;
Vogais efectivos: Eng. José Alexandre Martins Ascensão Luís, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte e Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos;
Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Augusto da Cruz Brás, Técnico Superior de 2.ª Classe/Arquitecto;
21 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.