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Aviso 21627/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, carreira de direito - advogado síndico

Texto do documento

Aviso 21 627/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho de 23 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, carreira de direito, advogado síndico, pertencente ao quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, terminando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao conteúdo funcional, constante do despacho 22 511/2004, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004, designadamente - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Representação e defesa da Câmara Municipal em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessada;

Emissão de pareceres sobre assuntos de interesse para a Câmara ou sobre documentos a esta dirigidos;

Colaboração na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pela Câmara aos poderes públicos;

Apoio nas reuniões públicas;

Estudo dos diplomas legais e sua repercussão na vida do município;

Promoção da compra e assinatura de livros e revistas que devam fazer parte da biblioteca do sector.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Direito e encontrar-se com inscrição válida na Ordem dos Advogados.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Faro podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração sob compromisso de honra da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, por documento autêntico ou autenticado ou fotocópia de documento idóneo;

b) Documento autêntico ou autenticado por notário público ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte.

8.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Classificação final - expressa na escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das sua funções, revestirá forma oral, de natureza teórica, terá a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa a seguir indicado:

A prova de conhecimentos gerais versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na Administração Pública, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Junho, 102/96, de 31 de Julho, 175/95, de 21 de Janeiro, 407/91, de 17 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes nos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

A prova de conhecimentos específicos versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro - empreitadas e obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime de Realização de Despesas Públicas;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais.

10.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional dos candidatos. A avaliação curricular terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam da acta do júri e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.

11 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do município de Faro, nomeadamente no Departamento de Apoio Jurídico e Contencioso.

12 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 321, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

13 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua de Domingos Guieiro, 8, em Faro.

14 - Regime de estágio - o estágio rege-se pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e duração de um ano, findo o qual se procederá à classificação.

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

A avaliação e classificação final do estágio ponderará os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores;

d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações. Será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE=(RE + CS)/2

em que:

CFE = classificação final de estágio;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, director do Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos - Dr.ª Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos Costa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Dr.ª Cidália Maria Martins Mendes, chefe da Divisão de Secretariado, Notariado e Execuções Fiscais, e Dr.ª Maria Margarida Viegas Cavalheiro Martins, chefe da Divisão de Contra-Ordenações.

23 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611060209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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