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Aviso 18623/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 18 623/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelos meus despachos 657, de 24 de Julho de 2007 e 665, de 31 de Julho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Referência n.º 32/2007 - dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe;

Referência n.º 34/2007 - três lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário (área de direito).

2 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 32/2007 - funções correspondentes à descrição inserida no despacho 22 694/2001, do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, bem como funções de natureza executiva no âmbito da gestão administrativa de recursos humanos, particularmente no desenvolvimento e aplicação dos métodos e procedimentos superiormente estabelecidos para o desenvolvimento de processos de recrutamento, selecção e mobilidade;

Referência n.º 34/2007 - exercício de funções que decorrem das competências inerentes ao julgado de paz na sua ligação com os cidadãos, conforme o definido no Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Agosto de 2003, concretamente: elaboração de articulados, nomeadamente, petição inicial, contestação e reconvenção e resposta ao pedido reconvencional; triagem das acções a intentar no julgado de paz, em razão da matéria, do território e do valor; informação aos utentes sobre a tramitação processual, a pré-mediação e a mediação; expedição de citações e notificações, especificando as cominações legais ao caso concreto; tramitação dos processos; cumprimento de despachos.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na área do município do Seixal;

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local;

4.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, aos lugares a prover correspondem o índice e o vencimento abaixo indicados:

Referência n.º 32/2007 - o vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 199, do grupo de pessoal técnico-profissional, actualmente com o valor ilíquido de Euro 650,23;

Referência n.º 34/2007 - o vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 321, do grupo de pessoal técnico superior, categoria de estagiário, actualmente com o valor ilíquido de Euro 1048,87. O estágio tem a duração de um ano. O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) que seja provido a título definitivo na categoria de ingresso da referida carreira vencerá pelo escalão 1, índice 400, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente com o valor ilíquido de Euro 1307.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

Referência n.º 32/2007 - curso tecnológico, cursos das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado;

Referência n.º 34/2007 - licenciatura em Direito.

6 - Métodos de selecção - nos presentes concursos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Referências n.os 32/2007 e 34/2007 - avaliação curricular (AC), que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados e considerados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação dos candidatos será atribuída com base na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

Referência n.º 32/2007 - prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

Regime de férias, faltas e licenças;

Competências e atribuições das autarquias locais; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública; Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal para a Administração Pública.

Bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/99, de 18 de Março, com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho;

Referência n.º 34/2007 - prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração de uma hora e trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

A natureza jurídica dos julgados de paz: o respectivo enquadramento constitucional; a parceria entre Governo e autarquias locais;

Princípios que fundamentam a actuação dos julgados de paz: a participação cívica dos interessados e o estímulo da justa composição dos litígios por acordo das partes; o princípio da simplicidade; o princípio da adequação; o princípio da celeridade; o princípio da informalidade; o princípio da oralidade; o princípio da absoluta economia processual; o princípio da celeridade;

Competência: em razão do objecto; em razão da matéria; em razão do território: factores que determinam a competência territorial;

O serviço de atendimento: funções: o regime das citações e das notificações;

Do processo:

a) Fase inicial: apresentação do requerimento inicial; citação; apresentação da contestação; reconvenção; incidentes; prova pericial;

b) Fase de mediação; pré-mediação; mediação; acordo em sede de mediação;

c) Fase de julgamento; efeitos das faltas; meios probatórios; tentativa de conciliação; sentença;

d) Fase de recurso;

Custas processuais; o acesso ao apoio judiciário;

A importância da obtenção de acordo nos julgados de paz;

O papel do advogado nos julgados de paz; o primado do papel das partes;

A implementação de outros tipos de mediação junto dos julgados de paz;

O impacte da justiça de proximidade junto dos utentes;

O julgado de paz como serviço público de qualidade;

Bibliografia:

Julgados de Paz, Organização, Competência e Funcionamento, J. O. Cardona Ferreira, 2001, Coimbra Editora;

Julgados de Paz, Organização, Trâmites e Formulários, Joel Timóteo Ramos Pereira, Quid Juris, 2002, Lisboa;

Julgados de Paz e Mediação - Um Novo Conceito de Justiça, Ana Soares da Costa, Catarina Araújo Ribeiro, Joana de Deus Pereira, Marta Samúdio Lima, Susana Figueiredo Bandeira, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 2002;

Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, João Miguel Galhardo Coelho, Âncora Editora, Lisboa, 2003;

Colectânea de Legislação sobre Julgados de Paz, Algumas Reflexões, Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, 1.ª ed., 2006, Coimbra Editora;

Julgados de Paz na Prática Processual, Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, João Chumbinho, Quid Juris, 2007, Lisboa;

"Julgados de Paz, cidadania e justiça", Jaime Octávio Cardona Ferreira, in Estudos do Direito do Consumidor, 2003.

Legislação:

Lei 78/2001, de 13 de Julho, Decretos-Leis 329/2001, de 20 de Dezembro, 140/2003, de 2 de Julho, 9/2004, de 9 de Janeiro e 225/2005, de 28 de Dezembro, Portarias 1456/2001, de 28 de Dezembro, 44/2002, de 11 de Janeiro, 891/2001, de 26 de Agosto, 72/2002, de 19 de Janeiro, 92/2002, de 30 de Janeiro, 892/2003, de 26 de Agosto, 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, 886/2003, de 25 de Agosto, 192/2004, de 28 de Fevereiro, 193/2004, de 28 de Fevereiro, 194/2004, de 28 de Fevereiro, 195/2004, de 28 de Fevereiro, 289/2004, de 20 de Março, 334/2004, de 29 de Março, 375/2004, de 13 de Abril, 502/2004, de 10 de Maio e 112/2005, de 28 de Outubro, despachos n.os 8386/2002 (2.ª série), de 27 de Março, e 22 312/2005 (2.ª série), de 26 de Outubro, e Portaria 92/2002, de 30 de Janeiro.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores;

Referências n.os 32/2007 e 34/2007 - entrevista profissional de selecção (EPS), que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - A classificação final (CF) resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pela seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS= entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A composição dos júris dos concursos será a seguinte:

Referência n.º 32/2007:

Presidente - Ana Maria Coelho da Silva Castilho, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Maria Madalena de Sousa Moreira da Silva, chefe do Gabinete da Presidência.

2.º vogal efectivo - Teresa de Jesus Palmeiro Calado, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior de 1.ª classe (área de sociologia).

2.º vogal suplente - Ana Paula Reis Rosa, chefe de secção.

Referência n.º 34/2007:

Presidente - Maria Madalena de Sousa Moreira da Silva, chefe de gabinete.

1.º vogal efectivo - Teresa de Jesus Palmeiro Calado, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Maria Margarida dos Santos Rodrigues Palaio, técnica superior principal.

1.º vogal suplente - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior de 1.ª classe (área de sociologia).

2.º vogal suplente - Maria Leontina Coutinho de Sousa, chefe de divisão.

9.1 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo respectivo 1.º vogal efectivo.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social da Câmara Municipal do Seixal, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal do Seixal, Divisão de Recursos Humanos, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - É dispensada, inicialmente, aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão ao concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 5.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.

12 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Documentação - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, ou enviadas por ofício registado aos candidatos, conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ou publicadas no Diário da República, 2.ª série.

15 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência assegura-se:

a) Referência n.º 32/2007 - preferência em igualdade de classificação;

b) Referência n.º 34/2007 - a reserva de um lugar.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso serão excluídas.

18 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e seguirá o regime previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 25 de Julho.

18.1 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso. O estágio será coordenado pelo presidente do júri.

18.2 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

19 - Em cumprimento dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi aberto, em 7 de Agosto de 2007, o procedimento de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, o qual ficou deserto, tendo sido arquivado por despacho da vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social de 6 de Setembro de 2007.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Setembro de 2007. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

2611049881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 891/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria que define as situações em que os cheques aceites como meio de pagamento pelos serviços com função de Caixa do Tesouro devem ser visados pela instituição de crédito sacada.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-20 - Decreto-Lei 329/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à criação dos julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-25 - Portaria 162-A/2002 - Ministério da Justiça

    Declara instalado o Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia e aprova o respectivo regulamento interno.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 140/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, procedendo ao alargamento da competência territorial dos Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 892/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, aprovado pela Portaria nº 92/2002, de 30 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 9/2004 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de julgados de paz.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 289/2004 - Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real, que entra em funcionamento em 22 de Março de 2004, e aprova o respectivo Regulamento Interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 334/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a zona de caça associativa da Casa Nova (processo n.º 3487-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-13 - Portaria 375/2004 - Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Concelho do Porto e aprova o respectivo Regulamento Interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-10 - Portaria 502/2004 - Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso e aprova o respectivo Regulamento Interno.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-27 - Portaria 112/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 225/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à criação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, do Julgado de Paz do Concelho de Sintra, do Julgado de Paz do Concelho da Trofa e do Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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