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Aviso 15962/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico profissional - BAD

Texto do documento

Aviso 15 962/2007

Procedimento concursal para provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação.

1.1 - Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência) - dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

1.2 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 29/2001, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5.1 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

6 - Local e condições de trabalho e vencimento:

6.1 - O local de trabalho situa-se na Biblioteca Municipal.

6.1.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Remuneração - são as previstas na escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com as alterações previstas nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, de acordo com o escalão 1, índice 199.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos especiais - curso técnico-profissional de biblioteca e documentação.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 16 horas, ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Cartão de contribuinte.

10.1 - Não é exigida a apresentação de documentação referida no n.º 8.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

13.1 - Avaliação curricular:

13.1.1 - Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

13.2 - Entrevista profissional de selecção;

13.3 - Prova de conhecimentos:

13.3.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

13.3.2 - A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria:

Matéria geral:

Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");

Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993;

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;

Matéria específica:

Bibliotecas públicas - legislação nacional e internacional;

Acessibilidade e orientações internacionais para a informação nas bibliotecas públicas;

Tratamento técnico e procedimentos normalizados nas bibliotecas públicas;

Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e Rede das Bibliotecas Escolares - SABES;

Novas tecnologias nas bibliotecas públicas - o utilizador e o cliente.

Bibliografia aconselhada:

Decreto-Lei 247/91, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991, a pp. 3510-3514;

Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas, Manifesto das Bibliotecas Escolares da UNESCO, tradução do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 2000, disponível em http://www.min-edu.pt/outer-Frame.jsp?link=http%3A//www.rb.min-edu.pt/;

IFLA/FAIFE - O Manifesto da IFLA sobre a Internet, tradução do IPLB, Haia 2002, disponível em http://rcbp.iplb.pt;

IFLA/UNESCO - Directrizes da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares, tradução de Maria José Vitorino, Vila Franca de Xira, 2006, disponível em http://www.rbe.minedu.pt/documentos/ScholLibraryGuidelines-pt.pdf;

Instituto Português do Livro e das Bibliotecas Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais, Lisboa, IPLB, 2004, disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/htmlutils.getGfile?xcode=3175692&xcolumnname=cont ent&xtablename=cmGdocument;

IPPC - Regras Portuguesas de Catalogação - I - Cabeçalhos; Descrição de Monografias; Descrição de Publicações em Série, coordenação de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor, 3.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000,p. 280, ISBN 972-565-242-8;

Moura Maria José - Relatório sobre as Bibliotecas Públicas em Portugal, Lisboa, IPLB, 1996, disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/ htmlGutils.getGfile?code=3174952&xcolumname=content&xtablename=cmGdocument;

Veiga, Isabel, Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 1996, p. 180, ISBN 972-729-015-9.

14 - Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores, bem como a classificação final dos candidatos resultante da aplicação da seguinte fórmula.

CF = AC + PC + EPS/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

16 - Os critérios de apreciação e de ponderação e os níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe de BAD da Câmara Municipal de Meda.

Dr.ª Fernanda Maria Simões de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe de Administração Pública da mesma Câmara Municipal.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge de Lemos Amaral, vereador da Câmara Municipal de Meda.

Dr.ª Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço, técnica superior assessora principal, veterinária.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

2611042327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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