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Aviso (extracto) 15019/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de diversos concursos externos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 019/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que a presidente da Câmara procedeu à abertura, pelo prazo de 15 dias úteis (referências A e C) e de 20 dias úteis (referência B) contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos concursos externos:

Referência A - dois lugares de fiscal municipal de 2.ª classe, por despacho de 22 de Abril de 2007;

Referência B - um lugar de operário altamente qualificado impressor, por despacho de 25 de Maio de 2007;

Referência C - um lugar de técnico superior estagiário da carreira técnica superior de arqueologia, por despacho de 18 de Junho de 2007.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:

Referência A - pedido n.º 6240, de 28 de Maio de 2007;

Referência B - pedido n.º 6280, de 29 de Maio de 2007;

Referência C - pedido n.º 6696, de 21 de Junho de 2007.

5 - Lugares a preencher - válidos para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de validade.

6 - Prazo de validade - um ano.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho.

8 - Conteúdos funcionais - são os constantes do despacho 20/94, Diário da República, n.º 110, de 12 de Maio de 1994 (referência A), despacho 4838/2004, Diário da República, n.º 58, de 9 de Março de 2004 (referência B), e Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho (referência C).

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do município de Vila Franca de Xira.

10 - Remunerações e outras condições - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 199, vencimento ilíquido de Euro 650,23 (referência A), índice 321, vencimento ilíquido de Euro 1048,87 (referência C), nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98 e índice 189, vencimento ilíquido de Euro 617,56 (referência B), nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da administração local.

11 - Forma de ingresso - nomeação provisória por um ano, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89 (referências A e B) e através de estágio com carácter probatório, com duração mínima de um ano - artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 (referência C).

12 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

12.2 - Requisitos especiais - 12.º ano de escolaridade e um curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica - CEFA (referência A); escolaridade obrigatória e possuir formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos (referência B); licenciatura em Arqueologia (referência C).

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do n.º 13;

e) Curriculum vitae, datado e assinado.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos, sendo escrita, com carácter eliminatório (referência A), de conhecimentos específicos, sendo oral e prática, com carácter eliminatório (referência B), prova de conhecimentos específicos, sendo oral e escrita, de natureza teórica e prática, com carácter eliminatório (referência C), entrevista profissional de selecção e avaliação curricular (todas as referências).

15.1 - Programa e duração das provas - sessenta minutos (referência A) e duas horas (referências B e C):

Referência A:

Conhecimentos gerais - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro (artigo 57.º), e 169/2006, de 17 de Agosto (adita o artigo 73.º-A ao Decreto-Lei 100/99), Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março, e regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2004.

Conhecimentos específicos - Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operação Urbanística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Declaração de Rectificação 13-T/2001, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 30 de Junho de 2001, Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, Regulamento de Higiene Pública do Concelho de Vila Franca de Xira, Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio, Lei 50/2006, de 29 de Agosto, Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro, e Portaria 422/2004, de 24 de Abril;

Referência B - prova de conhecimentos eliminatória, com carácter específico, forma oral e de natureza prática, que visa avaliar conhecimentos específicos relacionados com o conteúdo funcional da respectiva carreira;

Referência C:

1 - A função da arqueologia no contexto da preservação patrimonial:

1.1 - A arqueologia e a preservação do património local;

1.2 - Gestão e planeamento de programas de investigação arqueológica;

1.3 - Acções de valorização e preservação do património arqueológico.

2 - O papel do arqueólogo na gestão do património móvel e imóvel do município:

2.1 - Caracterização de instrumentos de protecção patrimonial;

2.2 - A legislação geral sobre património e específica sobre património arqueológico;

2.3 - Colecções arqueológicas e a sua inserção nos museus locais.

3 - As actuações estratégicas de divulgação do património:

3.1 - Práticas de divulgação de património arqueológico concelhio para os diferentes tipos de públicos através dos museus.

Legislação aplicável - Lei 107/2001, de 8 de Setembro, Decreto-Lei 270/99, de 15 de Junho, Lei 47/2004, de 19 de Agosto, e Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

15.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

18 - Constituição do júri - os júris dos concursos, designados por despachos da presidente da Câmara de 16 de Julho de 2007 (referência A) e de 11 de Julho de 2007 (referências B e C), têm a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Alberto Simões Maia Mesquita, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro António José Campaniço Pereira da Silva, director do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana.

Dr.ª Maria Paula Ribeiro Lopes Serôdio Oliveira Rocha, directora do Departamento Municipal de Qualidade Ambiental.

Vogais suplentes:

Engenheiro Virgolino António Borlinhas Saboga, chefe da Divisão Municipal de Fiscalização.

José António Pinheiro Fernandes, especialista da carreira de fiscal municipal.

Referência B:

Presidente - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

José Augusto de Carvalho Inácio, técnico profissional especialista principal de reprografia.

Rogério Paulo Soares, operário altamente qualificado principal impressor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Cristina Lopes Félix, técnica superior de 1.ª classe de designer.

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, chefe da Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, vereadora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, chefe da Divisão Municipal do Museu, Património e Arquivo Histórico.

Dr.ª Paula Cristina Loura Batista Correia Monteiro, técnica superior de 2.ª classe de história da arte.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos da Silva, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação.

Dr.ª Idalina Maria Costeira Mesquita, técnica superior principal de história.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

3 de Agosto de 2007. - Por delegação de competências da Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611039428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 422/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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