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Aviso 12082/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (não adjectivados)

Texto do documento

Aviso 12 082/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (não adjectivados)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Maio de 2007, e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para dois técnicos superiores de 2.ª classe - estagiários pertencente ao grupo profissional técnico superior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas consultas na BEP em 4 de Junho do ano em curso e emitidas pela DGAP, pelos ofícios n.os 4588 e 4589, de 6 de Junho, as declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil para os lugares pretendidos postos a concurso.

O concurso é aberto nas seguintes condições:

Concurso referência I - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) - engenheiro civil;

Concurso referência II - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) - comunicação social.

1 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Este deve declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

2 - O concurso é valido para as vagas anunciadas, cessando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é na área do município de Armamar.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho (caracterização genérica).

5 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, do sistema retributivo da função pública, fixado em Euro 1048,87, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que até ao fim do prazo de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Engenharia Civil, concurso referência I, e licenciatura em Comunicação Social, concurso referência II, conforme dispõe a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção: prova teórica de conhecimentos gerais e específicos, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - A prova teórica de conhecimentos gerais e específicos terá a forma escrita, com a duração de cento e vinte minutos, e versará sobre as matérias constantes nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar); Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações (regime de férias, faltas e licenças); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA); Decreto-Lei 27/96, de 1 de Agosto (regime jurídico da tutela administrativa); Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (finanças locais); Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (modernização administrativa); Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL), e suas alterações; Constituição da República Portuguesa (actualizada à 7.ª Revisão Constitucional/2005); Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública/Local - SIADAP); Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e suas alterações (regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços); Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (regime jurídico de empreitadas de obras públicas); Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Lei 98/97, de 26 de Agosto, e ulteriores alterações (organização e processo do Tribunal de Contas), e matérias previstas no currículo académico correspondente às habilitações exigidas.

10 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de quarenta minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, ponderando-se os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Criatividade e iniciativa;

c) Responsabilidade, interesse e motivação;

d) Comunicabilidade (clareza, ordem e método).

11 - De acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o artigo 18.º do mesmo normativo legal, os critérios de avaliação serão constituídos pelos parâmetros e ponderação seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos - valorável numa escala de 0 a 20 valores;

b) Entrevista profissional de selecção - traduzir-se-á nas seguintes menções qualitativas e respectiva quantificação:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 16 a 17 valores;

Favorável - 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - 9 a 11 valores,

Não favorável - 4 a 8 valores.

12 - A classificação final será apurada numa escala de 0 a 20 valores pela média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PTC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - O local, a data e a hora da realização das provas de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.

14 - As candidaturas serão formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias e profissionais;

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar e identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso;

c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

15 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Os comprovativos dos requisitos gerais citados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, estão dispensados de apresentação se o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;

b) Dos comprovativos dos requisitos especiais a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (certificado de habilitações literárias).

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, bem como qualquer outra tramitação inerente ao concurso, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Constituição do júri:

Concurso referência I:

Presidente - João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, vice-presidente, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

António Manuel Almeida Rego da Silva, vereador.

Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe de divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

Vogais suplentes:

António José da Silva Fernandes, chefe de divisão Administrativa.

Renato Avelino Pereira Alves Pretarouca, técnico superior de arquitectura.

Concurso referência II:

Presidente - João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, vice-presidente, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

António Manuel Almeida Rego da Silva, vereador.

Maria Amélia Correia Xavier Soares, chefe de divisão de Acção Social e Desenvolvimento Rural.

Vogais suplentes:

António José da Silva Fernandes, chefe de divisão Administrativa.

Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe de divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística.

20 - Regime de estágio:

20.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

20.2 - O estágio tem carácter probatório, com duração de um ano, e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

20.3 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do presente concurso, tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante esse período e o resultado de eventuais cursos que os estagiários possam vir a frequentar directamente relacionados com as funções a exercer.

20.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.

4 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

2611025230

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-30 - Decreto-Lei 27/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    CONSTITUI E RECONHECE A FUNDAÇÃO AGA KHAN PORTUGAL, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO E UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIDA POR TEMPO ILIMITADO. PASSAM PARA A TITULARIDADE DA FUNDAÇÃO AGORA CONSTITUIDA AS POSIÇÕES JURÍDICAS ANTERIORMENTE ASSUMIDAS EM PORTUGAL, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, PELA FUNDAÇÃO AGA KHAN , COM SEDE EM GENEBRA, DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO CONFERIDA POR ESTA INSTITUIÇÃO PELO DECRETO-LEI 130/83 DE 16 DE MARÇO. REGULA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO E APROVA OS ESTATUTOS DA MESMA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-03 - Decreto-Lei 6/2006 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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