Aviso 11 547/2007
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área de actuação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Rua de Tavares de Resende, 165, 9504-507 Ponta Delgada, dentro do prazo previsto no n.º 1.
5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Lugar a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
e) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
5.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso das alíneas a) a d) da seguinte documentação:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
e) Curriculum vitae pormenorizado;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
5.3 - Os funcionários pertencentes a estes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
5.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a prestação de uma prova de conhecimentos.
6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes matérias:
Autarquias locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, 181/2007, e Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo: aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e sua alteração;
Duração e horário de trabalho: Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 277/2000, de 10 de Novembro;
Estrutura e Organização dos SMAS de Ponta Delgada: Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2001, apêndice n.º 22;
Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril;
Aquisição de bens e serviços: Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
6.2 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.
6.3 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal destes Serviços Municipalizados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
9 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do referenciado Decreto-Lei 204/98.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Susana Maria Fortuna Soares Lucas, chefe da Divisão Financeira.
Vogais efectivos - Zélia Maria Amaral Fortuna Soares, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Clotilde Barbosa Pacheco, chefe de secção.
Vogais suplentes - José Heitor Oliveira Cabral, chefe de secção, e Lídia Maria Cabral Rocha Rego Oliveira, chefe de secção.
12 de Junho de 2007. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
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