Aviso 11 247/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira e categoria de chefe de secção de Administração Geral do quadro de pessoal do município de Arganil
Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, por seu despacho de 17 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira e categoria de chefe de secção de Administração Geral do quadro de pessoal do município de Arganil. O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e é aberto apenas para o preenchimento da vaga existente, caducando com o respectivo preenchimento, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma.
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Avelino de Jesus da Silva Pedroso, vice-presidente da Câmara Municipal de Arganil.
Vogais efectivos:
António Gonçalves Cardoso, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal.
Ana Maria Costa Rodrigues Luzio, chefe de secção Financeira, do quadro de pessoal do município de Arganil.
Vogais suplentes:
Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Arganil.
António Miguel Pires Maranha, técnico superior principal, direito, do quadro de pessoal do município de Arganil.
Local de prestação de trabalho e unidade orgânica - edifício da Câmara Municipal de Arganil, Secção de Administração Geral, da Divisão de Administração Geral dos Serviços Municipais.
Remuneração base mensal - correspondente ao escalão 1, índice 337, que resulta da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde actualmente a quantia de Euro 1101,15.
Conteúdo funcional inerente ao lugar - correspondente à descrição constante no despacho 1/90, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Requisitos especiais de admissão - os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será realizada através de uma prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica e na forma escrita, com carácter eliminatório de per si e através da realização de uma entrevista profissional de selecção, com duração de trinta minutos por candidato. Os métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão considerados não aprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos específicos.
Programa da prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, na forma escrita e de natureza teórica, versará sobre matérias constantes na seguinte legislação:
1) Constituição da República Portuguesa;
2) Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
3) Quadro de transferências e atribuições das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;
4) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterações;
5) Sistema integrado de avaliação e desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e adaptada à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
6) Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto);
7) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
8) Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho e 19/2006, de 12 de Junho;
9) Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 421/2001, de 17 de Abril;
10) Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e alterações;
11) Sistema de qualidade em serviços públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
12) Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 244/95, de 14 de Setembro, 356/89, de 17 de Outubro e 109/2001, de 24 de Dezembro;
13) Regulamentos municipais - Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas; Regulamento do Cemitério Municipal de Arganil; Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços; Regulamento Municipal de Licenciamento do Exercício e da Fiscalização de Actividades Diversas; Regulamento Municipal do Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi; Regulamento Geral de Estacionamento de Duração Limitada; Código de Posturas e Regulamentos Municipais;
14) Regulamentos militares - Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro;
15) Lei de Bases Gerais da Caça - Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
16) Defesa da floresta contra incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;
17) Inquéritos administrativos - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
18) Código da Estrada e legislação complementar - Decretos-Leis 44/2005, de 23 de Fevereiro, 45/2005, de 23 de Fevereiro e 74/2005, de 24 de Março, e Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março.
Critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, a realizar pelos candidatos que tenham sido considerados aprovados na prova de conhecimentos específicos, visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os referidos candidatos serão notificados, para a realização das entrevistas profissionais de selecção, nos termos definidos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Na entrevista profissional de selecção serão considerados, ponderados e classificados os seguintes aspectos: expressão e comunicação; perfil, competências e actualização profissional; experiência e inovação profissional; motivação e interesse e casos práticos.
Sistema de classificação da entrevista profissional de selecção - a classificação da entrevista profissional de selecção será apurada através da adição das classificações obtidas em cada um dos parâmetros acima definidos. A apreciação de cada critério de avaliação será efectuada objectivamente: cada cotação máxima atribuída a cada factor de avaliação e apreciação será divisível por 5 e de acordo com a opinião do júri, serão atribuídos múltiplos do resultado (x) dessa divisão segundo as seguintes ponderações: Favorável preferencialmente (5x); Bastante favorável (4x); Favorável (3x); Favorável com reservas (2x); Não favorável (x).
Sistema de classificação final - média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção.
As demais informações sobre os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta da reunião do júri do concurso de 21 de Maio de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Local de afixação do aviso de abertura do concurso, da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final - Paços da Divisão de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Arganil.
Formalização e apresentação de candidaturas - deverão ser efectuadas por requerimento, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do júri do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira e categoria de chefe de secção de Administração Geral, para a Câmara Municipal de Arganil, Praça de Simões Dias, 3304-954 Arganil, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura, conforme dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Poderá ser apresentado na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Arganil ou remetido através do correio, com registo e aviso de recepção. Deverá ser elaborado em papel branco, de formato A4 e conter nome, estado civil, profissão e residência do requerente, identificação completa do concurso ao qual pretende a admissão, com indicação do respectivo aviso de abertura. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, bastando a declaração relativa à sua satisfação, pelo requerente e sob compromisso de honra, no próprio requerimento. Deverá ser anexado ao requerimento de admissão, sob pena de exclusão, fotocópia do bilhete de identidade, contribuinte, currículo profissional detalhado, datado e assinado, bem como declaração do serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na mesma e as classificações de serviço respeitantes a esse período. Os funcionários do município de Arganil estão dispensados da apresentação da declaração anteriormente referida.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o presente recrutamento foi antecedido, através de consulta à bolsa de emprego público (pedido n.º 6220), pela verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.
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