Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 22 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, para admissão de um estagiário da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, pertencente ao quadro de pessoal desta autarquia, a remunerar pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde actualmente o vencimento de Euro 1048,87.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - O concurso é de provimento e válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
4.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Especiais - licenciatura em Relações Internacionais.
5 - Conteúdo funcional - desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área das relações internacionais, designadamente nos seguintes domínios de actividade:
Recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais o município mantém relações e actualização das mesmas;
Estudo, elaboração de pareceres e apresentação de propostas de actuação sobre todo o tipo de assuntos relativos a estes países ou regiões;
Acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural;
Acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja actividade tenha interesse.
6 - Local de trabalho e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte da Barca.
7 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar durante um ano, com classificação não inferior a Bom (14 valores), e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, devendo, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
A avaliação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética feita com base nos seguintes parâmetros:
a) A avaliação do estágio terá em atenção o relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, a avaliação do desempenho relativa àquele período e os cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar no decurso do estágio;
b) Na avaliação do relatório serão consideradas, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;
c) A avaliação do desempenho será efectuada nos termos e em conformidade com o previsto no artigo 5.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril, que fixa os termos de aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho, criado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
d) A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do concurso será também o júri do estágio.
8 - Métodos de selecção - o processo de selecção desenvolver-se-á em três fases:
8.1 - Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Cada um dos métodos de selecção será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média ponderada da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((PCx2)+(ACx1,2)+(Ex1,2))/4,4
em que:
CF=classificação final;
PC=prova escrita de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e versará matéria constante na seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Carta Deontológica do Serviço Público;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Regime jurídico de férias, faltas e licenças na administração local (Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto, e Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho);
Regime de recrutamento e selecção de pessoal na administração local (Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho);
Regime de realização das despesas de bens e serviços públicos com locação e aquisição, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);
Finanças locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro).
8.1.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a experiência e qualificações profissionais, com base na seguinte fórmula:
AC=((HLx1)+(EPx2,5)+(FPx1))/4,5
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
As designações HL, EP e FP constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valoração dos diversos elementos os seguintes critérios:
a) Para o factor "habilitações literárias" (HL):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores; e
Doutoramento - 20 valores;
b) Para o factor "experiência profissional" (EP), considerar-se-á o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Experiência profissional inferior a um ano - 10 valores;
Experiência profissional igual ou superior a um ano e inferior a três anos - 15 valores;
Experiência profissional igual ou superior a três anos - 20 valores;
c) Para o factor "formação profissional" (FP), considerar-se-ão as acções de formação, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, com limite de 20 valores:
Acções de formação de duração igual ou inferior a doze horas - 1 valor cada;
Acções de formação de duração superior a doze horas e inferior ou igual a dezoito horas - 2 valores cada;
Acções de formação de duração superior a dezoito horas e inferior ou igual a vinte e quatro horas - 3 valores cada;
Acções de formação de duração superior a vinte e quatro horas e inferior ou igual a trinta horas - 4 valores cada;
Acções de formação de duração superior a trinta horas e inferior ou igual a quarenta horas - 5 valores cada; e
Acções de formação de duração superior a quarenta horas - 6 valores cada.
8.1.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada na seguinte escala, tendo em consideração a experiência profissional, a capacidade de relacionamento e organização, a motivação e sentido de responsabilidade, a objectividade, a qualificação e perfil para o cargo, o espírito de iniciativa, a expressão e fluência verbais e o dinamismo para o desempenho da função:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 10 a 12 valores;
Favorável com reservas - 8 a 9 valores;
Não favorável - menos de 8 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.
8.2 - A data, o local e o horário para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - engenheiro José Alberto Sequeiros de Castro Pontes, vice-presidente e vereador em regime de permanência;
Vogais efectivos:
Dr. Alípio Gonçalves de Matos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Engenheiro António Manuel de Amorim Cerqueira, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
Vogais suplentes:
Engenheiro Agostinho Gomes da Rocha Barros, chefe da Divisão de Equipamento e Serviços Urbanos;
Engenheiro Avelino Pereira de Abreu, chefe da Divisão de Infra-Estruturas Viárias.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Dr. Alípio Gonçalves de Matos.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Rua do Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca, devendo constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço de identificação do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e telefone);
10.2 - Identificação do concurso a que se candidata;
10.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;
10.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 4 - é dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas que possui ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas).
11 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão ainda apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A relação de candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal da Câmara Municipal, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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