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Aviso 4508/2007, de 9 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso para um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 4508/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Janeiro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bragança.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - sede do município de Bragança, sem prejuízo das deslocações necessárias.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, ou em impresso tipo a solicitar pessoalmente ou pelo correio à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança, Forte de São João de Deus, 5301 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a morada já referida, atendendo-se neste caso à data do registo.

5.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, estado, residência e telefone;

b) Concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

5.3 - A falta da declaração referida na alínea f) determina a exclusão do concurso.

5.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas a) e b), da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e os respectivos períodos de duração, a formação profissional adquirida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração total, datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a última classificação de serviço obtida na sua expressão quantitativa;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

6 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.

6.1 - Aos candidatos pertencentes à Câmara Municipal de Bragança não é exigida a apresentação de declaração a que se refere a alínea b) do n.º 5.4 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

6.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos teórica escrita com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos teórica escrita com carácter eliminatório, com a duração de noventa minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, visará avaliar níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova será elaborada de acordo com o seguinte programa, a publicar no aviso de abertura:

8.1.1 - Programa:

Atribuições das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Competências e regime de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Avaliação de desempenho - Lei 10/2004, de 22 de Março - cria o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos; Lei 15/2006 de 26 Abril - fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública, criado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - adapta o sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP) à administração local;

Horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração de horário de trabalho na Administração Pública;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública e revoga o Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho; Decreto-Lei 83/98, de 3 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 107/2000, de 19 de Junho - cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública; Portaria 390/2002, de 11 de Abril - aprova o regulamento relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública central e local; Lei 99/2003, de 27 de Agosto - aprova o Código do Trabalho; Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

8.1.2 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,5 valores, serão sujeitos a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores a seguir transcritos e os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores em função da média aritmética simples da ponderação obtida nos diversos factores considerados para o efeito:

a) Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas devendo ser avaliadas, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço - será equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por dois, da última classificação de serviço obtida.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os factores a seguir transcritos e os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores em função da média aritmética simples da pontuação obtida nos diversos factores considerados para o efeito:

a) Aptidão para o trabalho em conjunto - será avaliado o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho em equipa vivido no desenvolvimento da carreira do concorrente e apreciar-se-á a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo;

b) Capacidade de análise - avaliará a complexidade e variedade da argumentação produzida no desenvolvimento de uma situação/problema ou de um tema relacionado com os objectivos do serviço;

c) Capacidade de chefia - avaliará a habilidade para a condução do grupo, medida através das aptidões para planificar, organizar e controlar os trabalhos sob a sua supervisão e dos sentidos de responsabilidade, motivação e iniciativa para com os trabalhadores situados na sua dependência funcional;

d) Capacidade de inovação - será apreciada a aptidão de descobrir novas, ousadas e invulgares soluções para uma situação/problema apresentado;

e) Estética de comunicação - avaliará a capacidade de expressão verbal, com desenvolvimento harmonioso do esquema de intervenção e com agradabilidade oratória;

f) Sentido crítico - apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante uma situação/ problema;

g) Sentido de responsabilidade - avaliará a assunção de actos ou tomadas de decisão relativos ao exercício de actividades ou grupos de trabalho, bem como a discrição da sua prática nos aspectos confidenciais ou reservados.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados, de harmonia com a fórmula seguinte:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard da Secção de Recursos Humanos, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do dia, da hora e do local da realização da prova de conhecimentos.

13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui Afonso Cepeda Caseiro, vice-presidente e vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Mavilde Gonçalves Xavier, directora do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira.

2.º Engenheiro civil Vítor Manuel do Rosário Padrão, director do Departamento de Obras e Urbanismo.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Oliveira Pires Gomes, chefe de secção de Recursos Humanos.

2.º Fernando Jorge Teixeira, chefe de secção de Urbanismo.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

3000226404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 83/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública. Dispõe sobre o âmbito e competências do referido Conselho e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-19 - Decreto-Lei 107/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera a composição do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, criado pelo Decreto Lei 83/98, de 3 de Abril e fixa o modo de remunerar os membros das respectivas comissões técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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