Aviso (extracto) n.º 1285/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de arquitecto de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos de 26 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de arquitecto de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 310, durante o estágio.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do município de Santiago do Cacém.
4 - O conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é o seguinte:
Desenvolver funções de análise e emissão de pareceres relativos a estudos, projectos, vistorias ou outros pedidos que se inscrevam no domínio do urbanismo/construção, bem como elaboração de projectos e instrumentos de gestão territorial, com autonomia e responsabilidade com vista a tomada de decisão superior.
5 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Álvaro dos Santos Beijinha, vereador.
Vogais efectivos:
1.º António José Bento Ferreira, chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Projecto.
2.º Maria de Fátima de Aires Ramusga, chefe da Divisão de Gestão Urbanística.
Vogais suplentes:
1.º Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade, arquitecta de 1.ª classe.
2.º Helena Isabel Teixeira Gomes Mendes, arquitecta de 2.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - licenciatura em Arquitectura.
7 - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.
8 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
9 - Para a selecção dos candidatos recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita com a duração de três horas, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Regime jurídico de emprego, aprovado pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 6/92, de 29 de Abril, pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Regulamento dos Serviços Municipais;
Regime jurídico da urbanização e edificação, estabelecido pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Portarias 1105/2001, 1106/2001 e 1107/2001, 1108/2001;
Portarias n.os 1109/2001 e 1110/2001, de 19 de Setembro;
Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Plano de Urbanização de Santiago do Cacém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1998;
Regulamento do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém - Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/93, de 3 de Novembro;
Regulamento do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano - Decreto Regulamentar 26/93, de 7 de Agosto;
Regulamento de quantificação do estacionamento necessário nas operações urbanas a realizar na cidade de Santiago do Cacém, publicado no apêndice n.º 68 ao Diário da República, 2.ª série, de 6 de Maio de 2003;
Projecto de regulamento de compensações urbanísticas, publicado no apêndice n.º 41 ao Diário da República, 2.ª série, de 7 de Abril de 1999;
Regulamento para a aplicação da taxa municipal de urbanização, publicado no apêndice n.º 1 ao Diário da República, 2.ª série, de 2 de Janeiro de 1998;
Regulamento de Estacionamento em Parques, publicado no apêndice n.º 114 ao Diário da República, 2.ª série, de 13 de Novembro de 1997;
Regulamento Geral das Edificações, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
Barreiras arquitectónicas, aprovado pelo Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.
9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da primeira acta do júri, sendo facultada aos candidatos desde que solicitada.
9.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11 - Regime de estágio - o estágio deverá ter a duração de um ano, com carácter probatório, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
11.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
11.2 - A avaliação e a classificação de estágio deverão ser da competência do júri do concurso e ponderarão os seguintes factores:
a) Relatório de estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.
11.3 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CFE=(RE+2CS)/3
em que:
CFE=classificação final do estágio;
RE=relatório de estágio;
CS=classificação de serviço.
11.4 - Decorrido o ano de estágio, o candidato admitido dispõe do prazo máximo de 30 dias para apresentação do respectivo relatório de estágio.
12 - As listas relativas a este concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém, e publicitadas nos termos legais.
13 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 265/88, de 28 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Janeiro de 2007. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
1000309820