Aviso 10 366/2006
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 21 de Agosto de 2006 do reitor da Universidade de Lisboa, e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira de técnico superior, com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, na área de actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotação global [Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 12 288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005].
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga enunciada e cessa com o seu preenchimento.
4.1 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover:
5.1 - Compete genericamente aos técnicos superiores de 2.ª classe o exercício de funções de estudo e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e técnico-científico, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso.
5.2 - Compete especificamente ao técnico superior de 2.ª classe seleccionado para o lugar a prover a organização de eventos internacionais, secretariado técnico do Gabinete de Cooperação Internacional da Faculdade Medicina da Universidade de Lisboa, gestão e apoio aos processos de mobilidade de alunos nacionais e estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus, apoio técnico ao coordenador para o Processo de Bolonha, ECTS e suplemento ao diploma e desenvolvimento de contactos internacionais.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo I), em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Técnico-Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Do requerimento de admissão (anexo I) deverá constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).
8.2 - É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função a desempenhar, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de duas horas e revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório, sendo constituída por:
Parte 1 - conhecimentos gerais - terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho da DGAP n.os 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Parte 2 - conhecimentos específicos (matérias constantes do anexo deste aviso) - de acordo com despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional;
e) Sentido crítico e de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. O critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, esta será efectuada no placard dos concursos, no piso 3, junto da Secção de Pessoal.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, na parte aplicável, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A bibliografia e legislação necessária à realização das provas encontram-se publicadas no anexo II do presente aviso.
19 - Composição do júri, que, salvo indicação em contrário, será também o júri de estágio:
Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Pereira, chefe de divisão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Dolores Cristina Adriano Machado, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Helena Maria Alves Cabeleira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Manuela Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2.º Mestre David João Varela Xavier, secretário da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
30 de Agosto de 2006. - O Director, J. Fernandes e Fernandes.
ANEXO I
Concursos externos de ingresso de pessoal não docente
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência e código postal: ...
Telefone/telemóvel: .../ ...
Habilitações literárias: ...
Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros): ...(se tiver vínculo à função pública).
Organismo a que está vinculado: ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria: ...
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...
Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ... (quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito).
requer a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... vagas (indicar o número de vagas), de ingresso na categoria ... (indicar a categoria), da carreira ... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º .../... (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Mais se declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
(data).
(assinatura).
ANEXO II
Conhecimentos gerais
Esta parte incidirá sobre matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 135/99, de 22 de Abril (Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);
Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades);
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro (autonomia financeira, administrativa);
Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004 (Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).
Bibliografia - Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I (1985) e II (1988).
Conhecimentos específicos
Esta parte incidirá sobre matérias constantes do despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
Legislação:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro - princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março - condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março - graus académicos e diplomas do ensino superior;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;
Lei 38/94, de 21 de Novembro - bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior;
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do ensino superior;
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho - estabelece as regras gerais necessárias à concretização do sistema global de avaliação e acompanhamento.
Bibliografia/textos de suporte:
Manual do Utilizador do ECTS - Sistema Europeu de Transferência de Créditos, CE 31/03/1998;
Declaração da Sorbonne, Maio de 1999;
Declaração de Bolonha, Junho de 1999;
Declaração de Praga, Maio de 2001.