1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2006 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 15 lugares vagos na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), dos quais 5 são destinados aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
2 - O prazo de validade caduca com preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.
3 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza técnica/administrativa, enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo, secretaria, incluindo dactilografia, contabilidade e processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas específicas, designadamente do âmbito do sistema de autoridade marítima, utilizando para o efeito processos manuais ou informáticos ou outros equipamentos auxiliares.
4 - Local de trabalho e remuneração - os locais de trabalho situam-se nos organismos da Marinha sediados no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato (RC), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
5.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
6.1 - As duas provas revestirão a forma escrita, com a duração de duas horas cada, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.
6.2 - Programa das provas:
I - Prova de conhecimentos gerais:
a) Prova de Português - análise e interpretação de um texto e ou composição sobre um tema relacionado com a vivência do cidadão comum;
b) Prova de Matemática - resolução de questões ao nível das habilitações literárias exigidas por lei aos candidatos.
II - Prova de conhecimentos específicos:
a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA):
Direito administrativo;
Conceito de Administração Pública nos seus vários sentidos formal, orgânico ou subjectivo e material ou objectivo;
Funções do Estado - política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;
Noção de direito administrativo;
Hierarquia das leis - lei constitucional, lei, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;
Vigência das leis;
Composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA;
b) Regime jurídico da função pública:
Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
Recrutamento e selecção - tipos de concursos e métodos de selecção;
Constituição da relação jurídica de emprego:
Noção de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, forma, modalidades e efeitos;
Contratos de pessoal - noção, modalidades, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
Aceitação do nomeado - prazo e efeitos;
Falta de aceitação - efeitos;
Visto do Tribunal de Contas - suas função e eficácia;
Direitos e deveres dos funcionários públicos;
Férias, faltas e licenças - noção e espécies;
Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar, penas aplicáveis e processo disciplinar;
Extinção da relação de emprego - causas de extinção aplicáveis a funcionários e agentes: morte, demissão, aposentação, mútuo acordo, exoneração, denúncia de qualquer das partes e rescisão pelo contratado;
Quadros e carreiras - noção de quadro e suas espécies, noção de carreira e suas espécies, lugares de ingresso e lugares de acesso;
c) Contabilidade pública:
Noção de contabilidade pública;
Receitas e despesas públicas - noção e classificações;
Fontes de financiamento do Estado;
O Orçamento do Estado (OE) - princípio e regras;
Trâmites das despesas públicas - dotações e duodécimos;
d) Arquivo e documentação:
Os documentos - conceito:
Tipos de documentos;
Tipos de impressos;
Normas portuguesas - noção e interesse;
Elaboração e registo de correspondência;
O arquivo - conceito e evolução:
Tipos de arquivo;
Funcionamento do arquivo - entrada e saída de documentação;
Classificação de documentos;
Segurança de documentos;
Redacção de uma nota ou ofício sobre assuntos de serviço.
6.3 - Bibliografia e legislação para a preparação da prova de conhecimentos específicos:
a) Direito administrativo e composição da Marinha, incluindo a competência do CEMA:
Princípios gerais de direito, Manual de Direito Administrativo, Prof. Marcelo Caetano, 10.ª ed., vol. I:
Introdução:
§ 1.º, n.os 2, 4, 6, e 7;
§ 3.º, n.º 19;
§ 5.º, II, n.os 40, 41, 43, 47, 49 e 50;
Lei 74/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005 e 26/2006, de 30 de Junho - publicação, identificação e formulário dos diplomas;
Lei 111/91, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o artigo 8.º);
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica da Marinha;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - estruturas orgânicas e quadros;
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação das carreiras;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime de recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho - princípios gerais do sistema retributivo e da gestão da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regras sobre o estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (em especial os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º);
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
d) Expediente e arquivo - elementos de estudo fornecidos pela Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
6.4 - Qualquer das provas tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.5 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas.
6.6 - Locais da realização das provas - as provas realizar-se-ão em Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada e Funchal, tendo em consideração o local de residência dos candidatos.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - No mesmo requerimento, os candidatos deverão indicar o local de realização das provas, conforme o mencionado no n.º 6.6.
7.3 - Em anexo, apresenta-se a minuta do referido requerimento.
7.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza, o vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados nos artigos 30.º e 33.º do referido Regulamento, citado no n.º 5.1;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos julguem também relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.5 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
8 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1. No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
10 - Composição do júri:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
Técnica superior de 1.ª classe da carreira de consultor jurídico do QPCM Maria Susana da Costa Pimenta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe de secção Maria Palmira Manso Alves Bação.
Vogais suplentes:
ASP TSN RC Filipe Miguel Pereira Mano.
Assistente administrativa especialista Maria das Dores de Sousa Leitão.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Julho de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.
ANEXO
Minuta do requerimento
(ver documento original)