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Aviso 2588/2006, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2588/2006 (2.ª série). - Concurso n.º 1/SG/2006. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2006 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de uma vaga na categoria de técnico superior de arquivo de 2.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, constante do mapa anexo à Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de arquivo:

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;

Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados;

Promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes;

Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e a manutenção de documentos.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de candidatura - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso satisfazer as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos - 1.ª fase;

b) Entrevista profissional de selecção - 2.ª fase.

O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

7.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior, aprovado pela Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, sem consulta de bibliografia ou legislação, e terá a duração máxima de noventa minutos.

7.2 - Legislação de base necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis 45-A/2000, de 22 de Fevereiro, 171/2004, de 17 de Julho e 5/2005, de 5 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização e apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Praça de Londres, 2, 12.º, 1049-056 Lisboa, podendo ser entregue, durante as horas normais de expediente, na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, no 12.º andar do mesmo edifício, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Habilitações profissionais (acções de formação);

e) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do presente aviso e o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos entregues com o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea c) do n.º 9.1 supra.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Praça de Londres, 2, 12.º, Lisboa.

12.2 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos da alínea a) ou das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante o caso, sendo a afixação prevista na alínea c) feita no local indicado no número anterior.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Ângela Nunes Alves, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Filomena Martins Moreno de Andrade, assessora principal.

2.º vogal efectivo - Licenciada Marília Adelaide Guedes Mateus da Costa Alves, assessora.

1.º vogal suplente - Licenciado Francisco Alves Barroso, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Licenciada Teresa Alexandra Maciel de Carvalho, técnica superior de arquivo de 1.ª classe.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Fevereiro de 2006. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Jorge Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 5/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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